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Eita povo irregular que quer continuar agarrado ao osso alheio....se estivessem corretos, dentro da CF/88.......OSSO BOM ESSE, NÉ?

Anoreg questiona resoluções do CNJ que disciplinam concursos para notários e registradores

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que contesta dispositivos das resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Editadas em junho deste ano, as normas buscam disciplinar a realização de concursos para a investidura e remoção nos cartórios e registros de notas e protestos, bem como os efeitos jurídicos decorrentes das investiduras que foram realizadas conforme a legislação dos estados e do Distrito Federal antes da regulação da atividade notarial e de registro pela Lei 8.935/94.

Na petição inicial, a entidade de classe pede que a Corte declare inconstitucionais artigos de ambas as normas, inclusive com a concessão de medida liminar para suspender parcialmente os efeitos de tais dispositivos. A associação alega que algumas disposições veiculadas nas resoluções 80 e 81 são inconstitucionais e outras têm de ser interpretadas de acordo com a Carta Magna.

O artigo 1° da Resolução 80 determina que seja declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico. A respeito desse dispositivo, a Anoreg argumenta que o CNJ extrapolou sua competência normativa fixada no texto constitucional, ao confrontar a Lei 8.935/94, invadindo competência assinalada ao Senado Federal e ao STF.

Já o artigo 3º dispõe que seja preservada a situação dos atuais responsáveis pelos cartórios e registros, que continuarão respondendo pelas unidades de forma precária e interina, até o preenchimento das respectivas unidades por novos delegados aprovados em concurso de provas e títulos.

Em relação a esse aspecto, no entendimento da Anoreg, o CNJ não fixou o prévio contraditório e a ampla defesa, ao declarar vagas as serventias notariais e registrais que tenham sido providas por pessoas não aprovadas em seleção pública. Dessa forma, a entidade ressalta que se essa “confiança” deixar de existir antes da conclusão do concurso, “o seu antigo ocupante poderá ser afastado ad nutum [a qualquer momento] da atividade”, sem prévio contraditório, e “em clara ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República”.

Além disso, segundo a associação, o Conselho resolveu inovar a ordem jurídica ao prever que o provimento das vagas por remoção nas serventias notariais e registrais aconteça por meio de concurso de provas e títulos, em contraposição à Lei 10.506/02, editada pelo Congresso Nacional, a qual determina que os concursos de remoção sejam realizados apenas mediante exame dos títulos obtidos pelos candidatos.

Resolução 81

Alguns dispositivos da Resolução 81 - que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, e minuta de edital - também são contestados pela Anoreg. Na ADI, a associação demonstra que o artigo 236 da Carta Magna prevê que as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo que a lei definirá as suas atividades e a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

Seguindo essa linha, a entidade defende que tais atividades sejam, portanto, de titularidade do Estado, mais especificamente do Poder Executivo dos estados, e que se caracterizem como utilidade jurídica e função administrativa. Isso significa que, na visão da Anoreg, cabe ao Poder Judiciário realizar o concurso público de provimento e de remoção e, “ao Executivo cabe prover os candidatos no exercício das funções administrativas circunscritas na serventia e determinar a realização de concurso”.

Pontos contestados

Ao todo, a Anoreg contesta na ADI 4300 nove artigos da Resolução 80, quais sejam: art. 1º, caput e §§ 1º e 2°; art. 2º, caput e parágrafo único; art. 3°, caput e § 4º; art. 4°, parágrafo único, “c”; art. 5°, caput; art. 7º, § 2º, “f”; art. 9º, §§ 1º e 2º; art. 10, caput e parágrafo único; e art. 11, caput. Em relação à Resolução 81, são contestados os seis seguintes dispositivos: art. 1º, caput e § 2º; art. 2º, caput; art. 3º, caput; art. 5º, caput e parágrafo único; art. 8º, caput; e art. 14, caput.

Fonte: Notícias do STF (LC/LF). ADI 4300

9 comentários:

Anônimo disse...

Até o nome do deputado estadual Jocelito Canto é citado por extenso, e o do Vavá, só A.de Q. .Que estranho, nao acham?

Anônimo disse...

Aqui em P.Grossa, ele tbém se recusa a fornecer documentos, como cópias de arquivamentos, certidões de atos arquivados, só que aqui os advogados não tem coragem de entrar com a ação, demonstrando o desconhecimento total do assunto, É lamentável .

Anônimo disse...

Por favor publique esa denúncia, para que o Presidente Hoffman e a Comissão que foi instituída tome conhecimento (trabalho no forum de Guarapuava e estou escrevendo a mando de um juiz daqui):
Quinta-feira (24/09) vai ser realizada uma reunião entre o Presidente do tribunal e os Prefeitos de Candoi e Foz do Jordão para que Candoi vire Comarca.
Ocorre que Candoi e Foz do Jordão não tem os requisitos previstos na organização judiciária para virar Comarca. Estão tentando por o muncípio de Goioxim junto (130km de distãncia de Candoi), mas ainda não preeencherá os requisitos.
O RECADO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E PARA A COMISSÃO É QUE VCS DEVEM ORIENTAR OS PREFEITOS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO PERMITE MAIS DESIGNAR NINGUÉM PARA OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS (OS MESMOS SÓ SÃO CRIADOS COM A APROVAÇÃO EM CONCURSO (AINDA, NA REUNIÃO DE AMANHÃ O PRESIDENTE FICARÁ SABENDO OS NOMES DO FILHO DO PREFEITO DE CANDOI QUE QUER O REGISTRO E IMÓVEIS E DE ADVOGADOS QUE "COMPRARAM" CARTÓRIOS DOS PREFEITO.
Ainda, em fevereiro quando o filho do prefeito de Candoi perdeu o cartório de carro quebrado, quase tivemos que mandar reforço policial para que o aprovado no concurso pudesse assumir.
AVISO: CONHEÇO PELO MENOS 7 PESSOAS QUE ENTRARÃO COM PCA'S NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE HOUVER A CRIAÇÃO IRREGULAR DESTA COMARCA E O LEILÃO DOS CARTÓRIOS

Ze Dudu disse...

Tia, tem acordo de líderes para votar a PEC hoje a noite...saiu no correio web.

"Deputados votam hoje à noite proposta de emenda constitucional que efetiva titulares de serviços de registros e notas sem concurso público
A reunião dos líderes dos partidos marcada para hoje deverá decidir pela votação da Proposta de Emenda Constitucional dos Cartórios em sessão extraordinária que será realizada à noite. A PEC nº 471/2005 efetiva titulares de cartórios sem concurso público.
Representantes dos cartórios têm participado de articulações com parlamentares na Câmara nos últimos dias. Durante a tarde de ontem, estava acertado que a PEC seria votada apenas na próxima semana. Na sessão da noite, porém, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), foi avisado pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), de que haveria acordo entre os líderes para votar hoje a emenda."

ps. eu iria lá te representar pra receber o Título..mas nao faria tão bem quanto a Senhora (Rs)...

Maria Bonita disse...

Acho que devemos verificar se houve pedido de afastamento e caso eles apareçam com atestados médicos, será preciso averiguar o médico, porque doentes não podem ficar viajando e participando de reuniões, não é?

Anônimo disse...

Pq a mídia nao divulgou tal votação?

Maria Bonita disse...

Quando eles resolvem votar à noite, essas patifarias, assim como outras, é exatamente prá isso, para que a MIDIA não esteja lá.....
Alguém poderia avisar o CQC, né? Assim eles poderiam ir lá....rs

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkk
boa idéia...
vamos ficar atentos a tv justiça, senado, câmara...
vai q aparece algo ne...
negócio é gravar e postar no youtube...

Anônimo disse...

SERÁ QUE VAMOS TER QUE ESTENDER A FAXINA ATÉ A CAMARA DOS DEPUTADOS, MARIA?

VAMOS SIM, PORQUE TEM MUITO FILHOTE DE DEPUTADO QUE VAI TER QUE LEVAR UM PÉ NA BUNDA! DIGAMOS O HERMAS FILHOTE, O CAITO, OS QUE NÃO SABEMOS, E OS DE OUTROS ÓRGÃOS QUE FORAM USURPADOS POR PESSOAS DESCOMPROMETIDAS COM O ESTADO, QUEREM É SE BENEFICIAR E, O POVO QUE SE LIXE! OPS,...ACHO QUE VI UM DEPUTADO FALANDO ISSO, VOCES VIRAM ESSA?

E, POR FAVOR QUEM ESTÁ RECLAMANDO AQUI QUE SE MANIFESTE JUNTO AO CNJ,NÃO TEM SEGREDO, NEM DÓI!!!

SÓ TRÁS RESULTADOS POSITIVOS......ENTÃO QUE TAL? JUNTOS PODEMOS VENCER, E,...OUTRA ENVIEM EMIALS PARA OS SEUS DEPUTADOS E, DIGAM QUE TERÁ UMA PRÓXIMA ELEIÇÃO, E QUE LEMBRAREMOS BEM DELES!!!!!