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Comentários....tem até uma resposta minha......ué, prá ser juiz tem que ser.....o quê mesmo??????

Anônimo disse...

A QUESTÃO NÃO FOI A REPROVAÇÃO, A QUESTÃO FOI A REPROVAÇÃO DO FILHOTE DE UM DESEMBARGADOR, ISSO É QUE FOI O MERITO DO PEDIDO DE LIMINAR,AFINAL ELES TÊM O "DOM" NO SANGUE, ENTÃO ONDE JÁ SE VIU REPROVAR O FILHO DO SUPER PODEROSO NORONHA? É OU NÃO É??

12 Setembro, 2009 15:45

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Anônimo Anônimo disse...

aguém tem conhecimento de algum filho de desembargador que não entrou,se conhecer por favor nos informe aqui pro pessoal do blog!!

quem sabe o andrade desconheça e, por aqui ele vai saber pra ver se pode pegar essa causa, pra perder é claro,..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

12 Setembro, 2009 15:57

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Anônimo Anônimo disse...

ôpa se tem mais vamos atrás desses também , mas ainda acho que podemos ir ver os concursos pra sabermos se houve algum filhote de desembargador reprovado e que não entrou, nem com liminar!!!!!!!

12 Setembro, 2009 17:51

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Anônimo Anônimo disse...

Parece que certa juíza, filha de um importante desembargador e cuja carreira meteórica é muito comentada (atualmente já está como titular em uma vara criminal em entrancia final) passou 3 meses numa comarca intermediária onde nao se deu nem ao trabalho de adquirir ou alugar residencia, ficou morando no hotel mesmo. Quem pode pode. Cadê a AMAPAR? Ah, estão mais preocupados em (não) cumprir a META 2.

12 Setembro, 2009 22:50

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Blogger MARIA BONITA disse...

está falando da Leticia Lustosa, filha do desemb. Leonardo Pacheco Lustosa....estamos pensando em mandá-los de volta aos seus lugares, afinal passaram na frente de muitos outros juizes....

Essa Leticia não é a que teve um filho com um escrivão casado?
É só uma pergunta......

Pois dizem que para ser juiz tem que ter um comportamento exemplar....não que ter filhos não seja exemplar, só depende de com quem.......

12 Setembro, 2009 22:55

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Anônimo Anônimo disse...

DISSE-O BEM, O CODIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA DIZ ISSO SIM, COMPROTAMENTO ADEQUADO, E CONDIZENTE COM O CARGO QUE OCUPA!!

SERÁQUE ELA ALGUM DIA LEU O CODIGO?

13 Setembro, 2009 00:14

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Anônimo Anônimo disse...

AQUI VAI, ISSO É PARTE DO QUE MENCIONA O CODIGO DO CNJ:

"Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.""

CONTINUA.......

13 Setembro, 2009 00:18

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Anônimo Anônimo disse...

cotinuando....CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas."

continua........


"

13 Setembro, 2009 00:19

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Anônimo Anônimo disse...

seguindo, vai que os juizotes ainda desconhecem,......

"CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito."

tem mais.............

13 Setembro, 2009 00:23

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Anônimo Anônimo disse...

segue, é informação de utilidade pública....


"Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.


"

13 Setembro, 2009 00:26

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Anônimo Anônimo disse...

NAO, NÃO ERA O BASTANTE, ISSO E O BASTANTE.....

"CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.
Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.
Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

Brasília, 26 de agosto de 2008."

13 Setembro, 2009 00:32

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