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Des. e Presidente do TJPR, em 26 de maio de 2006, qual o cargo que o sr ocupava? Por acaso era o de CORREGEDOR??? Verifique as datas dos Docs abaixo!

A Faxina do TJPR está bem perto de terminar - depois, tirar o pó, vai ser fácil......


06 - DECISÃO PROFERIDA PELO SENHOR DOUTOR MARCEL LUIS HOFFMANN, JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.193980-6/0
ACUSADO : A.C.M
ADVOGADO : JOSÉ ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
JOÃO ROBERTO SANTOS REGNEIR
INTERESSADO : EUROTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
ADVOGADO : PAULO CEZAR FRANCO DE ANGELIS
ZULMAR DUARTE DE OLIVEURA JÚNIOR
FL: 273
Intimam-se os advogados da acusada para a audiência designada para o dia 28 de julho do ano de 2006 (28.07.06), às 14:00 horas... . Curitiba, 26 de maio de 2006. Dr. Marcel Luis Hoffmann, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça."

Leia a íntegra da resolução do Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;

RESOLVE:

Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

I – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;

II – o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;

III – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.

§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

§ 2º A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.

Art. 4º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do artigo 2º.

Art. 5º Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2º, comunicando a este Conselho.

Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça, em cento e oitenta dias, com base nas informações colhidas pela Comissão de Estatística, analisará a relação entre cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, em todos os Tribunais, visando à elaboração de políticas que privilegiem mecanismos de acesso ao serviço público baseados em processos objetivos de aferição de mérito.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM



PS: Desembargador Hofmann, quando eu estive aí no seu TJPR no dia 05-04, o sr me disse que o caso do seu filho Marcel ser seu juiz auxiliar era permitido......por quem? Pelo senhor que é pai dele? Porque pela Resolução Nº 7 de 18 de abril de 2005 não era, né? Nesse caso o sr mentiu prá mim também e na frente daquele Gnomo construtor que assistiu nossa reunião.........se mentiu prá mim, que sou uma cidadãcomum..............fico imaginando de quê mais o sr é capaz.......


Vamos anular essa decisão do seu filho e outras mais? Afinal, nessa decisão do Dr.Marcel, beneficiou seu companheiro de pescaria, aquele, no qual na volta dele para Brreiro o sr se deu por impedido por motivo de pescar, ops, foro intimo......Que feio!!!! Está muito feio e indecente esse Tribunal do Paraná, está hora de mudar as coisas aí, deixar esse Tribunal mais confiável e menos perigoso, tirar das mãos de quem não sabe ser justo e imparcial!!!

E falando em mentiras, o que o sr. vai responder ao Jornal IMPACTO sobre o Leilão fraudulente sobre o imóvel dos Irmãos Mueller e o sumiço da 515 páginas do processo que convenientemente desapareceram? Seu amigo Jesus vai explicar pelo senhor?

15 comentários:

Maria Bonita disse...

14 - SOLICITAÇÃO Nº 2007.0054665-0/0
COMARCA : MARIALVA
ASSUNTO : LICENÇA PARA RESIDIR FORA DA COMARCA
SOLICITANTE : MYLENE REY DE ASSIS FOGAGNOLI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS
RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Por maioria de votos, foi indeferido o pedido de licença para residir fora da Comarca.

O Filho do Presidente pode?
A Filha do Lustosa fez uma carreira meteórica como juiza, massou na frente de uns 200 juizes.....vamos anular isso?

Anônimo disse...

Vamos sim, anular tudo que estiver ilegal, veja essa juiza, outra que sabe o que é legal, e o que é ilegal, por isso mesmo foi pedir autorizaçao para o lustosa, Dra. Flávia Braga de Castro Alves de Terra Boa, parece que também não teve a tal autorização e, já vou dizendo que nem adianta perseguir a Dra. porque somos nós os responsáveis, não recebemos informação dela não!

Foi daí que o ridiculo provimento 10540 , ou coisa parecida, exarado pelo véio lustosa dando uma lição de moral na moça que pediu pra não residir em Foz do Iguaçu, isso o fez fazer média, e mostrar serviço, tão somente, porque cumprir que é bom, necas, não é? Vamos querer saber os endereços de todos os juizotes que não estão obedecendo.

O tal provimento ou acordão do lustosa,tá ai pra cumprir, olhem que ele tem uma moral daquelas pra cobrar que os outros cumpram as suas deteminações, eu to morrendo de medo!!!!!

Mas o CNJ., vai por ordem nesse galinheiro......srsrrrsrsrs

Vai também querer saber acercada carreira meteórica de sua flhotinha...quem mandou mexer com quem tava quieto!!!!!!!Heim, corja, agora segurem essas!!!

Se é pra fazer cumprir a lei nós também sabemos, e voces sabem???

e, se tiver mais algum juizque não teve autorização para residir fora da comarca, informe pra Maria, pede pra ela não publicar o seu nome, ou se voce souber de um amigo pode mandar!!!!!

Já que pra uns pode, poderá para todos, ou vice versa,.....

Anônimo disse...

QUE VERGONHA, E, AINDA QUER TER MORAL, NEM FICA VERMELHO, E AINDA QUER SE AIR BEM!!

JESUS, NEM PENSE QUE ELE VAI LHE SALVAR, ESSE TRABALHO É SEU, SALVAR OS IRREGULARES E SALAFRÁRIOS, LEVA UMA BOA VANTAGEM,......TEM QUEM ACREDITE QUE VOCE ESTARÁ LIVRE, MAS NÃO CONFUNDAM, UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA,......QUEREM QUE EU DESENHE??

TAMBÉM NÃO ADIANTA INSUFLAR O HOFF, PORQUE ELE É COVARDE, E MENTIROSO, E NÃO VAI POR O RAB........O FOGUETE VAI ARDER,ELE PODE ATÉ ASSUMIR O DELE, MAS O TEU NÃO, VIU, EUAVISEI, QUE NÃO DAVA PR CONFIAR, VOCES NÃO ACREDITARAM, AGORA,......

CHAMEM O VIDAL, PORQUE ELE TEM A SAIDA,....

" PORQUE PAGAR SE, PODEMOS TIRAR", SÓ QUE AQUI NÃO TEM PREÇO, NEM COM A INTERMEDIAÇÃO DO RENATO!!!

Maria Bonita disse...

Decisão que absolveu tabeliã de Murici será revista pelo CNJ
Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça determinou a instauração de processo administrativo - a ser distribuído a um dos conselheiros do CNJ - para apreciar a legalidade da sessão do TJ que julgou o processo contra a Tabeliã/Registradora do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Murici, Maria de Lourdes Ferreira Moura, e possível anulação de todos os atos subseqüentes. Esse processo consta da inspeção feita pelo CNJ no judiciário alagoano e pelas irregularidades constatadas, a tabelião, condenada a pena mínima de suspensão, dificilmente escapará da demissão por justa causa.

Maria de Lourdes usava o cartório de imóveis para "legalizar" propriedades rurais adquiridas de forma fraudulenta pela família Calheiros. Boa parte dessas terras estava incluída no programa da reforma agrária e deveria ser destinadas aos sem-terra da região. Mas foram parar nas mãos de Renan e Olavo Calheiros graças ao trabalho sujo da tabeliã.
Maria de Lourdes foi denunciada à Corregedoria do TJ, que investigou o caso, constatou as irregularidades e defendeu a perda da delegação como pena maior.

O processo foi levado ao Conselho Estadual da Magistratura, cujo julgamento do processo está sendo contestado pelo CNJ. Ao analisar o caso os técnicos do CNJ constataram falhas no julgamento e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para sanar a ilegalidade.

Anônimo disse...

pela minha listinha já tenho 14 itens pra passar pro CNJ, isso é só a lista fora o que vem dentro delas, quem mandou mexer com quem tava quieto????

Anônimo disse...

Bonitinha, a tua lista já está pronta?

Anônimo disse...

COMO EU DISSE, CONIVENTE, SE LOCUPLETOU, AGIU SEM MORAL NEM ÉTICA, E QUER O QUE? PERGUNTO, O QUE???

HOFFMAM PEGUE O SEU TOPETE E VA´SAINNDO SENAÕ SAIMOS COM VOCE,......PEDE PRA SAIR!!!!! VAI, VAI,...

Anônimo disse...

Alguém sabe sobre esse Dr, Gustavo Hoffmann o que tem a ver com o corrupto?????

Anônimo disse...

Me diga, presidente hoff, o senhor vai anular ou precisamos pedir pro cnj,pra acabar com a tua farra?

e, já que o jesus quiz te dar um trambique, deda ele, que fez o trambique, que nós vamos passar pro cnj, as tramoias da absolvição do trambiqueiro, dos protestos, e não tem somente uma empresa não, ah, tem outra, alguns informaram que nem iriam ter o trabalho porque esse tribunal do paraná era uma merda, eles que disseram vários deles, e que não faze nada, porque protegem aqueles que colaboram com o pedágio!!!

mas estamos aqui pra avisar que o cnj, tá vindo, portanto agora, podem vir cobrar, e mais, pedir a demissão, mas, pedir também que o jesus, o vidal, o jose wanderley, e o noronha sejam, suspeitos,.....srsrs, porque? porque não pediram tantas vista$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$, tipo eu to nessa também, cade a minha parte!!!!!

Anônimo disse...

e, o namão grande, vai ser avaliado pelo CNJ?

eu vou pedir que providenciem uma Resolução para que as rendas dos designados, tenham um percentual, e o restante que vá pra um deposito judicial, pra garantir a quem de direito, to certo ou to errado?

Sim, porque hoje é um oba, oba!!!!!!
E, acorja aproveita ai, dá margens a esses tipos como o vavá!

Entra pega a renda, pra pra corja,leva as madames pra pagar com o dinheiro das arrecadações, e, os velhinhos, vão fazer uma visitinha pras mocinhas da mirleizinha, é ou não é Maria?

Anônimo disse...

MARIA O QUE VOCE ACHA DE PORMOS ESSA INFORMAÇÃO NOS NOSSOSPEDIDOS:

13 - PEDIDO DE OPÇÃO Nº 2006.186642-8/0
COMARCA : PONTA GROSSA
ASSUNTO : PROVIMENTO DE CARGO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
REQUERENTE : ÁLVARO DE QUADROS NETO
RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA
CORREGEDOR ADJUNTO
ACÓRDÃO: 10.426
LIVRO: CM-120
FLS.: 066-068
DATA DO JULGAMENTO: 21.11.2006
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE OPÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIA. APLICAÇÃO DO ART. 29, INC. I, DA LEI N.º 8.935/94. DESINTERESSE DO OUTRO AGENTE DELEGADO ATINGIDO PELO DESMEMBRAMENTO. INSTALAÇÃO DA SERVENTIA. PEDIDO DEFERIDO.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR UNANIMIDADE, EM DEFERIR O PEDIDO DE OPÇÃO FORMULADO POR ÁLVARO DE QUADROS NETO, COM BASE NO ART. 29, INC. I, DA LEI 8.935/94, AO CARGO DE TITULAR DO 3º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DA COMARCA DE PONTA GROSSA E DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA ALUDIDA SERVENTIA."


SERÁ QUE GOSTAR, IMPRESSIONANTE COMO NINGUÉM SE INTERESSOU,.......F.D.P., SIFUUUUUU, BEM QUE VOCE AVISOU, NÃO FOI???

Anônimo disse...

E olha que a Dr. Milene pediu pra morar em Maringá, que fica aproximadamente 10 Km de Marialva,
Ass.
Antônimo

Maria Bonita disse...

Pois é, o discurso do Lustroso foi prá ficar bonito na foto......mas o filho Juiz do Pres. Hoffmann já está morando na Comarca que ele ganhou?

Anônimo disse...

pois e, e a sobrinha da desembaradora Regina Portes,juiza Leticia zétola Portes que nem pediu autorização,mora na rua João Gualberto, na supercobertura, que ela provavelmente não deixará pra vir conviver com a comunidade de colombo, pelo menos é o que diz o Acórdão do Lustosa, essa esta´a mais de dez quilometros do Fórum de Colombo!!

Qual a diferença? Uma tem tia, a outra não tem padrinho, mas se quiser, seu anonimo manda pra Maria o documento que nega, queremos ver os argumentos, dai a gente já resolve isso, eu acho até que ela deveria ir, e, vamos ver o que o Corregedor vai fazer!!

Pois, mais o filhote do Hoffmann também que eu saiba, não está residido em São José dos Pinhais, que é mais perto ainda!

E,vamos ver o corregedor vai fazer também e, se fizer vai ter que fazer pra todos, não acha???

Caso mantenha a decisão vai ter que se haver com o cNJ, isso eu prometo!!!!!

Um já foi pro Hospital, não nos basta mandar outros!!!

enquanto eles estiveram agindo fora das leis nós estaremos, aqui!!

Quem souber mais desses casos mandem por favor, estamos fazendo o dossie do Tribunal do Paraná, assim voces nos ajudam a por esse tri da corja em ordem, vai que um dia voces venham a precisar, saberão que está bem melhor com a colaboração de todos voces,.....abraços..... eu sou loirinha, mas penso com a raiz,...sssrrrrs

Não mexeram com quem tava quieto? agora segurem a onda, e,....panisomm já saiu com a sua esposa daí?

Anônimo disse...

GANHOU, E GANHOU BEM, EU ACHO QUE VAMOS INFORMAR ISSO TAMBÉM, PRO CNJ, E DEPOIS DE ESTAR DEBAIXO DAS SAIAS DO PAI NA CORREGEDORIA, NEPOTISMO PURO, E MAIS DECIDINDO A VIDA ALHEIA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME!! nÃO É MARIA VOU PESQUEISAR E, SE O OUTRO PERMITE É ATIVA E PASSIVA, OPA CRIAMOS UM CASO SÉRIO, NÓS NÃO ELES!!!

E, AINDA GANHA UMA COMARCA BEM PERTINHO DA CAPITAL, E NEM RESIDE NA COMARCA, QUANTAS IRREGULARIDADES TEMOS AI MARIA?? POR ALTO UMAS QUATRO! É DO FILHO DO PRESIDENTE QUE ESTAMOS FALANDO, HEIM,....!