O Poder Judiciário brasileiro reproduziu, durante muito tempo, um modelo de administração caracterizado pela gestão do improviso, pelo excesso burocrático e pela repetição de desgastadas rotinas. O modelo serviu às soluções administrativas pontuais, por vezes incrementadas pela ação bem intencionada do gestor da ocasião, mas com o passar dos anos constatou-se que os resultados obtidos não eram suficientes para evitar a morosidade reveladora da ineficiência na prestação jurisdicional.
Passados dois séculos da história judiciária no Brasil, vivemos hoje um momento de profundas transformações. A sociedade demanda a intervenção cada vez mais efetiva do Poder Judiciário e os complexos desafios da contemporaneidade o impelem a uma atitude de enfrentamento definitivo dos problemas da morosidade prejudiciais à Instituição e, sobretudo, aos destinatários da jurisdição.
Recentemente, em evento realizado na Capital Federal, dirigentes de todos os segmentos do Judiciário nacional comprometeram-se com o planejamento e com a execução, de forma integrada, de um conjunto de ações voltadas ao aperfeiçoamento da Instituição e à efetividade da prestação jurisdicional. O compromisso foi pautado na crença no serviço público, na ética, na função institucional do Poder Judiciário, na segurança jurídica, no espírito público e de cooperação, na transparência e identidade institucional, no respeito às diferenças, na criatividade, na proatividade, na eficiência, na economicidade e na gestão democrática.
As diretrizes de trabalho apontadas de forma segura pela convergência dos interesses de todo o Judiciário nacional, indicam a imperiosa necessidade de buscarmos padrões de excelência na prestação de serviços públicos judiciários. A celeridade, a facilitação e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça, a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, o aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a valorização e a qualificação do corpo funcional, o desenvolvimento de políticas de segurança institucional, o progresso nos instrumentos da tecnologia da informação e a otimização na utilização dos recursos orçamentários são desafios a serem enfrentados com firmeza e determinação.
Na esteira desse imprescindível processo de modernização, o Poder Judiciário do Estado do Paraná traz a sua contribuição e apresenta a primeira versão do seu Planejamento Estratégico, elaborado a partir de duas premissas fundamentais: a do envolvimento, na sua elaboração, das pessoas que compõem a instituição e a da eleição do jurisdicionado como foco definitivo de todo o esforço administrativo e jurisdicional.
Desembargador José Antônio Vidal Coelho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
(Os objetivos estratégicos identificam os grandes assuntos estratégicos da organização, ao mesmo tempo em que indicam a prescrição sobre como aproveitar pontos fortes e oportunidades para suavizar as “ameaças e eliminar os pontos fracos”. (RS)
Estes objetivos determinam o que se deve fazer para que a instituição cumpra sua”missão” e “alcance sua visão e missão”.)
Pontos Fortes
Os pontos fortes do TJPR foram salientados a partir de uma pesquisa do clima organizacional, em que destacam o envolvimento de magistrados e servidores dispostos a reconhecer as estratégias como um processo participativo, resultando em oportunidades que realizam objetivos e desejos propulsionando o bem-estar, a organização e funcionalidade de idéias.
Alguns dos pontos fortes do cenário interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são:
• Alto índice de interesse de magistrados e servidores na elaboração do Planejamento Estratégico.
• Magistrados e servidores com experiência sobre a Instituição.
• Talentos e lideranças individuais entre magistrados e servidores.
• Regime de especialização dos órgãos julgadores, proporcionando maior celeridade nos julgamentos.
• Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, que viabiliza recursos para investimentos em infra-estrutura.
• A boa estruturação do 2.º grau da Justiça Estadual.
• O bom desempenho da Turma Recursal Única.
• O bom relacionamento com os outros Poderes do Estado.(isso com certeza, um protegia o outro)
Pontos fracos
Como pontos fracos se verificou:
• Inexistência de um planejamento de recursos humanos que contemple as necessidades presentes e futuras do Poder Judiciário, tanto em relação à distribuição e necessidade de servidores capacitados entre os diversos setores, como em relação à perda de servidores para outros órgãos públicos.
• Distorções remuneratórias acumuladas ao longo do tempo, com concessões de gratificações com critérios não-isonômicos.
• Ausência de um plano de carreiras, cargos e salários que atenda ao binômio possibilidades orçamentárias versus motivação e crescimento profissional dos servidores.
• Falta de uma política de capacitação e desenvolvimento para maior qualificação dos servidores.
• Tratamento dispensado aos servidores em relação à magistratura quanto ao trato das questões de reposições salariais.
• Precariedade de sistemas de organização e métodos que reduzam a morosidade na tramitação de expedientes e padronizem os procedimentos internos, evitando o retrabalho.
• Sistemas de informática deficientes e falta de planejamento e investimento adequados.
• Deficiência na comunicação entre os diversos departamentos do Poder Judiciário, inviabilizando o regime de cooperação no tratamento/desenvolvimento de dados e projetos de interesses comuns.
• Distribuição desigual de infra-estrutura e recursos entre o segundo e primeiro graus de jurisdição, em detrimento deste último, e também entre a Capital e o Interior, em prejuízo deste.
• Ausência de política de divulgação e comunicação institucional que destaque as competências e os resultados positivos do Poder Judiciário.
• Descontinuidade das ações e excessiva centralização do poder decisório.
• Deficiência no levantamento e na confiabilidade das informações, devido à falta de sistematização na obtenção dos dados estatísticos do Poder Judiciário.
6 comentários:
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Não seio o que quer dizer esse comentário aí de cima, mas desconfio......KKKKKKKK
De conversa eles são bons, o pior é que eles creem que cola, bem......eles tentam,...vai que cola?
Tem quem faça que colou.....eu não!
isso mesmo,.....rsrs
O ANEXO do Tribunal de Justiça que com o dinheiro gasto dava para fazer 2 ANEXOs, o assunto já está morto e sepultado pelos desembargadores colegas do Otto Sponhoz.
A não ser que o Conselho Nacional de Justiça, aquele, mais conhecido como CNJ, abra uma SINDICÂNCIA.
Bom, aí o pau cai a folha...
Sobre o tal ANEXO do LALAU, em Agosto, estarei em Curitiba para resolver isso....Acredite, não está sepultado.......como eu venho dizendo, creio que haverá vagas para Desembargador......
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