
Pobre país que de si dá uma tão miserável imagem e pobres dos Juízes que, perante argumentação tão preocupante, a única coisa que fazem para a modificar é nada!... Ou se preferirmos brincar com o assunto (ridendo castigat mores), diremos que só se ouve falar neles quando se lhes mexe nos vencimentos ou nas férias. Aí já eles vêm a público gritar que estão lá para o bem do povo!
Pobre povo! Povo miserável que, de modo tão admirável quão cândido, sustenta a canga onde estes e outros senhores se montam, mesmo se de antemão exista a certeza que a condenação é certa.
A vergonha é de bom-tom.
Fonte: heresias consentidas
Acolho o parecer n° 25/2007 do Doutor Alex Walendowsky Horta, fls. 57/66.22.
Depreende-se da certidão de fl 41 e do parecer n° 25/2007 que foram formulados inúmeros requerimentos pela interessada, em manifesto abuso do direito de petição Assim, com relação a eventuais pedidos que possam vir a ser manejados pela reclamante, cujo teor verse sobre a matéria que já foi analisada neste protocolizado e nos autos a ele apensados, deve o Senhor Diretor do Departamento desta Corregedoria-Geral certificar minuciosamente os fatos e o teor do parecer já referido, para os devidos fins.
3.Quanto ao protocolizado n° 0019501/2007, oriundo do Ministério Público do Paraná, determino que sejam desapensados deste expediente e, após, autuados como pedido de providências.Cumpridas as determinações do item 3, oficie-se à reclamante para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que determina i item 2.5.11 do provimento 127/2007 desta Corregedori-Geral , sob pena de ARQUIVAMENTO.Instrua-se o ofiio com cópia do referido provimento.
4.Após, arquive-se. Curitiba,10 de julho de 2007.
Des. Leonardo LustosaCorregedor-Geral da Justiça
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