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JUSTIÇA,TRIBUNAIS E JUÍZES ALIMENTAM MÁ IMAGEM.....(MENOS ESTE JUIZ PORRETA Dr. GERIVALDO ALVES NEIVA (CLIQUE AQUI)

... mas a culpa morre solteira


Pobre país que de si dá uma tão miserável imagem e pobres dos Juízes que, perante argumentação tão preocupante, a única coisa que fazem para a modificar é nada!... Ou se preferirmos brincar com o assunto (ridendo castigat mores), diremos que só se ouve falar neles quando se lhes mexe nos vencimentos ou nas férias. Aí já eles vêm a público gritar que estão lá para o bem do povo!

Pobre povo! Povo miserável que, de modo tão admirável quão cândido, sustenta a canga onde estes e outros senhores se montam, mesmo se de antemão exista a certeza que a condenação é certa.

A vergonha é de bom-tom.

Fonte: heresias consentidas


Acolho o parecer n° 25/2007 do Doutor Alex Walendowsky Horta, fls. 57/66.22.

Depreende-se da certidão de fl 41 e do parecer n° 25/2007 que foram formulados inúmeros requerimentos pela interessada, em manifesto abuso do direito de petição Assim, com relação a eventuais pedidos que possam vir a ser manejados pela reclamante, cujo teor verse sobre a matéria que já foi analisada neste protocolizado e nos autos a ele apensados, deve o Senhor Diretor do Departamento desta Corregedoria-Geral certificar minuciosamente os fatos e o teor do parecer já referido, para os devidos fins.

3.Quanto ao protocolizado n° 0019501/2007, oriundo do Ministério Público do Paraná, determino que sejam desapensados deste expediente e, após, autuados como pedido de providências.Cumpridas as determinações do item 3, oficie-se à reclamante para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que determina i item 2.5.11 do provimento 127/2007 desta Corregedori-Geral , sob pena de ARQUIVAMENTO.Instrua-se o ofiio com cópia do referido provimento.

4.Após, arquive-se. Curitiba,10 de julho de 2007.

Des. Leonardo LustosaCorregedor-Geral da Justiça



Resposta a uma petição.....é desse jeito.......

Prezada Senhora


Em atenção ao e-mail encaminhado a esta Corregedoria em 18.12.2006, segue despacho:

Protocolo nº 255343/2006

"Trata-se de consulta formulada com relação a afirmação de ilícito que teria ocorrido no âmbito de ação de mandado de segurança. Pede a consulente informações sobre a abertura de eventual procedimento penal que seria cabível. A definição da necessidade de abertura de procedimento de qualquer natureza derivada de conduta no âmbito de processo judicial está jungida ao que decidir o Colegiado competente para o exame da matéria: assim, a presente consulta deve ser dirigida ao Relator da referida medida judicial, não cabendo a esta Corregedoria-Geral prestar qualquer informação neste sentido.
Comunique-se. Arquive-se.
Curitiba, 27 de dezembro de 2006.


Des. Carlos Hoffmann,
Corregedor-Geral da Justiça"

(Só isso, meio assim, tipo não sei, acho que ví......
Pois é, faço uma pergunta, e junto o voto vencido de um Des. e me respondem deste jeito: "Num sei, num tava lá, vá perguntar prá quem tava"....entendí desta forma, como se nem se importassem com a resposta)




TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado do Paraná


Poder Judiciário
219655/2006 273/2006
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA



Senhora Chefe da Divisão,
Cumpre-me informar a Vossa Senhoria que, revendo os
registros computacionais a cargo desta Divisão (SGPM), verifiquei que nada consta
referente aos demais dados solicitados, tendo em vista a antiguidade e a natureza deles.
Informo ainda, que diante do grandioso volume de serviço que há, atualmente, nesta Divisão, impossível e impraticável se torna a disponibilidade de algum funcionário a, exclusivamente, trabalhar em cima de todos os dados solicitados.

É a informação.
Em 18 de dezembro de 2006.

André Albano Piantavini


Fico pensando com meus botões: Agora que o TJPR tem que enviar as informações para o CNJ, contratou um montão de gente, né????
Seção de Provimentos de Serventias

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