Se quiserem falar comigo, falem comigo, não mandem recados, sintam-se à vontade, também faço vendas ....

Os recorrentes, inconformados com o teor da decisão monocrática proferida pelo então Conselheiro Antonio Umberto, apresentam recursos administrativos e solicitam seu recebimento com efeito suspensivo, a fim de evitar diversos prejuizos aos agentes delegados de serventias extrajudiciais afetados pela decisão.
Noto que o tribunal de Justiça foi intimado no final do mês de junho, para cumprir a decisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Como se trata de decisão monocrática de fôlego, que trata da situação de diversas pessoas, com reflexos importantes na esfera de direitos subjetivos de todos e, tendo em vista que o Plenário deste CNJ pode modificar o julgado, entendo ser de bom alvitre atribuir o efeito suspensivo pleiteado pelos recorrentes, a fim de que o TJ/PR aguarde a decisão final deste PCA pelo Órgao maior desta Corte que é o seu plenário.
A presente decisão poderá ser revista e reconsiderada pelo Conselheiro Relator que sucederá o referido Conselheiro prolator da decisão atacada.
Ante o exposto, recebo os recursos administrativos interpostos e, cautelarmente, lhes atribuo efeito suspensivo, a fim de que o TJ/PR mantenha o status quo dos recorrentes até decisão final do Plenário deste Conselho ou modificação deste despacho.
Intimem-se.
Brasília, 09 de julho de 2009
E para deixá-los mais preocupados:
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Já pensei com meus botões.....e como sempre acredi...":
DECISÃO
Tabeliã afastada por recomendação do CNJ não consegue retornar ao cargo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de uma servidora pública para que fosse reintegrada no cargo de titular do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia (GO). A servidora teve sua nomeação desconstituída por força de decreto judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que cumpriu recomendações oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso, a servidora foi oficializada no exercício das funções de tabeliã do 8º Tabelionato de Notas de Goiânia há mais de dez anos, por meio de efetivação mediante um processo administrativo conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça à época.
Afastada do cargo pelo decreto do Judiciário goiano, a servidora entrou com um mandado de segurança alegando que não pode ser afastada de sua função até que seja realizado o concurso público motivador do ato administrativo, sob pena de estarem sendo violados os princípios da segurança jurídica e da prescrição administrativa.
O pedido foi negado. O Tribunal de Justiça do Estado justificou que o Decreto 525/2008 foi expedido, tão somente, para dar cumprimento à decisão do CNJ, em seu pedido de providências nº 861/2008.
No STJ, a defesa da servidora alegou que o CNJ apenas recomendou providências, as quais não se caracterizaram como determinação capaz de tornar o presidente do TJGO mero executor. Além disso, sustentou que o decreto judiciário extrapolou a recomendação do CNJ, afetando situações já consolidadas no tempo, desrespeitando o direito adquirido, a segurança jurídica e os princípios da confiança e da boa-fé, bem como as regras de decadência administrativa após o quinquênio legal.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, informou que o CNJ encaminhou providências específicas e concretas a serem tomadas pelo TJGO e ainda definiu prazos para que fossem executadas. A ministra considerou que o presidente do TJGO, ao editar o Decreto Judiciário n° 525/2008, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ.
“O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões ser cumpridas. Nesse passo, não poderia o presidente do Tribunal revogar o Decreto Judiciário nº 525/2008, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ”, assinalou a ministra.
4 comentários:
eu to desabando de vontade de ver "euzinha" estraçalhar o hoffmam f.d.p. sem vergonha, cara de pau, crápula, pena que engana, seu idiota, tá chegando a sua hora de ver a cobra fumar,....rs
se, euzinha fizer o que eu to imaginando voce seu covarde, nojento, vai comer o pão que o diabo amassou, e eu e muita gente vai estar assistindo de camarote, e, se euzinha deixar queremos, eu, muita e sobretudo a Maria estar ai quando o CNJ, chegar, quero ver voce sair arrastado pelos seus puxa sacos de dentro desse tribunal que voltará a ser do povo, tenho dito!!!
EUZINHA, ACABE COM ELE!!
ah, faltou canalha!
SERÁ QUE AINDA NÃO CAIU A FICHA DESSA GALERA??
ESSE F.D.P.DO HOFFMAM NÃO SE TOCOU AINDA???
FIZERAM MERDA E, AGORA SIFU.....NCIONAR LOGHINHO O QUE O POVO TÁ ENVIANDO PRO CNJ, VOCES TÁ RALADOSSSSSS!
justamente......quando o paciente dá uma melhoradinha é porque já tá enterrado,....srsrsrsrrsr
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