Ivete atende no Conselho da Magsitratura, mas alguém ao lado dela ficava falando o que ela devia dizer e a coitada era obrigada a repetir, até que a certa altura disse que era para falar com a Melissa na Corregedoria, que é estagiária e nada soube dizer devolvendo a ligação para Ivete que me passou para o Élcio que falou, falou e falou...foi o Élcio quem disse que o Corregedor está doente e que o Corregedor Adjunto está com muito serviço e que eles não dão certidões e ponto, que se quiser tem que ir no setor de informações e blá, blá, blá...o de sempre,mas o de sempre é o seguinte: quando vêem quais são os processos que pedimos cópias, aí as coisas mudam e as dificuldades aparecem, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM O MENOR INTERESSE QUE TENHAMOS ESSAS CÓPIAS EM MÃOS....mas vamos ter essas cópias, de um jeito ou de outro.....
(Estamos pedindo as cópias com a autorização das partes -dentro do que manda a Lei)

Quando se protocola um pedido de cópia de processo administrativo no Tribunal de Justiça do estado do Paraná, há que ter um prazo de entrega desses documentos ? Alguém pode me responder? Pois quando ligamos para o TJPRperguntando se podemos passar La, (pois é longe), nos dizem que está com o Corregedor para despachar se entrega ou não as cópias.
Pedimos então um certidão, declaração de que o Corregedor ainda não despachou e um novo prazo para que possamos pegar as cópias, a atendente da Corregedoria diz que não dão certidões e que o Corregedor ainda não despachou porque está doente, perguntamos sobre o Corregedor Adjunto e a resposta: O Corregedor ajunto está cheio de serviço, a srª protocole outro pedido .....e assim caminha o TRI Galinheiro da Corja.....
CORREGEDOR DOENTE, ADJUNTO CHEIO DE TRABALHO......MINHA PERGUNTA, SE TODOS OS PEDIDOS DE CÓPIAS DE PROCESSOS DEPENDEREM DE DESPACHO DO CORREGEDOR, ELE NÃO FAZ OUTRA COISA, PELO Nº DE PEDIDOS DE CÓPIAS QUE SÃO FEITOS DIARIAMENTE NO TJPR.....TALVEZ SEJA POR ISSO QUE ELE ESTEJA DOENTE, DE TANTO DESPACHAR SE PERMITE OU NÃO A ENTREGA DE CÓPIAS.......QUE VERGONHA, CADA VEZ SE AFUNDAM MAIS.....
VAMOS LÁ, DESEMBARGADORES, TOMEM REMÉDIOS, TOMEM CORAGEM E FAÇAM SUA OBRIGAÇÃO, TRABALHEM, CUMPRAM A LEI ....É SÓ ISSO QUE QUEREMOS, E VOCÊS SÃO PAGOS POR NÓS EXATAMENTE PARA ISSO E NÃO PARA OUTRAS COISINHAS, OK?
PRECISAMOS DESSAS CÓPIAS COM URGÊNCIA, ESPERO NÃO TER QUE DENUNCIA-LOS DE NOVO..........
2 comentários:
dona Maria... falando da Dra Denise Comel lá pra trás sabe quais os comentários no 3º registro( de Álvaro Quadros)? que com ela eles tem livre acesso, tudo que eles querem els conseguem...fiquei indignado, pra que essa proteção? Agora inverteu tudo, protegem o corrupto? Meu Deus, onde isso vai parar?Alias, vi a sra Gabriela entrando no 3º registro, ta trabalhando lá... estranho né, pois ela não tava no 2º?
Aliás, falando em 2º, desde que a Dona Marlou reassumiu e mudou de lugar o cartório ficou ótimo! Voltou a organização e o novo lugar nem se compara com aqula espelunca que tava com dona Ana Claudia e Gabriela.
É isso aí, fora vândalos!
Pois é,é assim mesmo...srsr, tem que fingir que acredita pra não te chamarem de grossa e metida, pois é muito ruim quando te fazem trabalhar, o que é que custa ir buscar um processo, já me foi negado um pedido, e por absurdo que seja, tive que pedir Habeas Data, porque o corregedor resolveu dizer que a juiza que está aposentada está protegida pela lomam, art, 40, (das penalidades),mas eu não estava querendo penalização da juiza, huuummmmm,.. bem que eu queria que fosse pros quintos dos infernos, mas, DEUS vai saber bem o que faz com ela, aliás já está,.....
e o meu pedido, foi negado porque "não sou mais servidor", isso quer dizer que, não sendo mais servidor, por enquanto,pois o meu processo AINDA não transitou em julgado, deixo de ser cidadão e de ser protegido pela Constituição Federal, porque pedi pra ter acesso a um documento sobre a minha pessoa,
""C.F. art. 5º ...XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário le-são ou ameaça a direito;
ou seja,todos tem direito a receber dos orgãos públicos documentos sobre sua pessoa,...etc,..etc....mais ou menos isso, é que diz na Constituição, depois eles dizem que a gente é que é maluco,....o pior que algum idiota escreveu e o corregedor assinou,....
E, pra não dizer que é mentira, ...
"DAS PENALIDADES
Art. 40. A atividade censória de tribunais e conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado."
Artigo nº 40 da LOMAM, segundo o Conselheiro Tecio Lins e Silva: Ela é o entulho da ditadura!!Bem, foi ele quem disse e, quem sou eu pra contradizer, ele disse tá dito!! Certo?
Mas o tribunal entende que mesmo a tal não sendo mais juiza, ainda está protegida de penalizações,..kkkkkkkkkk,..não sei de quem ,só se for de DEUS! E, eles vão apresentar o art. 40 da LOMAM pra ELE! e, como eu disse só queria saber quem foi o idiota que fez e o corregedor não leu, e assinou,ou não,... agora tem um Habeas Data, ....rsrsrsrs,...que mesmo sendo medida de urgência tem que esperar, é,....esse é o nosso Tribunal,....
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