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Alvaro Quadros vai pescar em Barreiro com Hoff...Buquera(s) e Caroline Iatauro vão pelo mesmo caminho, Lara Miguel, Flávio Maranhão, idem........

......ou os advogados garantiram que não? Acho que está na hora desses serventuários irregulares começarem a economizar, pois os advogados contratados por eles, já sabem que de nada vai adiantar recursos, mandados de seguranças e outras tentativas, só estão gastando fortunas com esses advogados e na tentativa de fazer a PEC 471 passar.....



Sabem porque essa PEC não vai Passar? Porque se ela passa, milhares de atos serão anulados e todas a corja ilegal poderá voltar, e assim o CNJ fecha......Mas como o CNJ veio para ficar e fazer com que a JUSTIÇA SEJA FEITA, FAZER COM QUE A CF/88 seja cumprida, a tal PEC safada 471 não passa.portanto Frattis, Laportes, Names, Barrozzos, Pachecos, Portugais, Macedos Troianos, Kossatz, Urbans, etc....economizem, não gastem mais com advogados e deixem o Lobby de lado...é só um conselho (e que não é da Magistratura do PR)

Para constar:

MANIFESTAÇÃO – PP nº 200910000008331

A Requerente, em face da Carta de Intimação nº 2500 de 22-06-2009 referente ao DESP31, encaminhando CD contendo cópia das informações prestadas pelo TJ/PR e pelos demais interessados, apresenta a MANIFESTAÇÃO seguinte:

 Informações:
Tribunal de Justiça do Paraná (OFIC11).
 Manifestações:
1. Evandro Buquera de Freitas Oliveira (REQAV15);
2. Lincoln Buquera de Freitas Oliveira (REQAV18);
3. Caroline Maria Iatauro Bounous (REQAV27).


A Requerente, com a finalidade de mostrar a trajetória dos três (03) interessados envolvidos em Remoção, sem concurso público, promovida pela lei paranaense nº 7.297 de 21-12-1990 nos termos do art. 159 e sgts. no especial critério: (a) interesse da justiça, (b) lista tríplice e (c) escolha por decisão monocrática pelo presidente do Tribunal, modalidade, que afronta os ditames constitucionais (concurso público de remoção – provimento derivado) nos termos do art. 236, § 3º da CF/88, necessário se faz repisar as Informações do TJ/Paraná, abaixo transcrita:
........................................etc................................etc...........................etc.......................

Senhores Conselheiros, qual o motivo que levou os vinte e cinco Desembargados que faziam parte do Órgão Especial (art. 14) a não usar desse expediente para estancar a APLICABILIDADE desse malfadado artigo 159 e sgts editado no de 1980, causador da INOCUIDADE de ditames constitucional? Está lançada a pergunta.

O tempo se encarregou de responder. A resposta está juntamente nos vários (PCAs) desse Egrégio CNJ, onde estão envolvidos dezenas de filhos de Desembargadores. Os Desembargadores do Órgão Especial da época, não tinham interesse, pois o consuetudinário era o seguinte: hoje é meu filho, amanhã o seu, depois é a vez do filho do deputado amigo, olha não podemos esquecer do filho do ... etc. etc. etc...

A Requerente vai mais além, se não existisse o CNJ, a “farra dos Cartórios do Paraná” não tinha parado.

Favas Contadas:

Nestas Remoções acima mencionadas, há que se reflectir os pontos seguintes:

1ª Reflexão:
Apesar da publicidade feita através do Edital de Abertura do Chamamento à Remoção à todos os cartorários do Paraná, constata-se baixo número de candidatos inscritos;

2ª Reflexão:
Referente à rentabilidade das serventias disponibilizadas.
Senhores Conselheiros, no universo de algumas centenas de serventuários aptos à Remoção e conhecedores do Edital, porque insignificante número de inscritos para essas rentáveis serventias?

Falta de interesse??? Nada disso Excelências!!!

Senhores Conselheiros, não só a Requerente como todos os cartorários do Paraná, tinham certeza que essas serventias, não adiantava inscrever-se concorrer, pois já tinham “donos”, eram ”FAVAS CONTADAS” (favas contadas - expressão usada indicando a certeza de que as coisas estão decididas, e que não existe o menor risco de que elas possam ser alteradas de alguma forma).

E assim, se dava prosseguimento com a “farra dos Cartórios do Paraná”.

Interesse da Justiça:

Essa modalidade de Remoção, sem concurso público, em que o Presidente do Tribunal de Justiça investido no “Poder Discricionário” escolhe o removido, através de decisão monocrática em lista tríplice, chega-se ao ABSURDO de ser indicado o menos qualificado. Isto é um contra-senso aos princípios constitucionais da moralidade e isonomia, pois REMOVE o menos qualificado, ou seja, o que tem menos tempo de titularidade, em detrimento de candidatos com década de tempo de serviço e experiência.
Esse malfadado “interesse da justiça” critério para o Presidente do Tribunal, detentor do “Poder Discricionário”, apontar o candidato a ser removido na serventia almejada, não passava de uma falácia, de um ardil, de uma burla.

Se a Lei Estadual de 1980 (desnecessário olho clínico ou esforço de memória) não se adequava aos ditames constitucionais da nova Carta de 1988, o TJ/PR, através de seu Órgão Especial, tinha o desvelo de não dar APLICABILIDADE à Remoção da mesma. Não o fizeram, o que desencadeou essa IMORALIDADE do Poder Judiciário Paranaense em amparar o filhotismo, o compadrismo, o apadrinhado, o pedido de político, em detrimento do zelo e cumprimento dos ditames constitucionais.
Houve PREVARICAÇÃO.


Além de IMORAL é uma VERGONHA essa atitude dos togados que são moldados para fazer JUSTIÇA.



 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
 ATO JURÍDICO PERFEITO E O DIREITO ADQUIRIDO

Prescrição e Decadência

O Presidente do TJ/PR e o Interessado, em suas informações, mencionam que referida Remoção, que vigora há mais de uma década, em obediência ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, não pode haver a desconstituição daqueles atos pelo Conselho Nacional de Justiça.

O prazo prescricional de cinco (5) anos para o exame de atos administrativos (Decreto n° 20.910/32) ou o prazo decadencial qüinqüenal para invalidação de atos administrativos (Lei n° 9.784/99, art. 54; RICNJ, art. 95, parágrafo único), foi assunto intensamente debatido quando do julgamento do (PCA) n° 395, cujo voto vencedor, do Conselheiro Paulo Lôbo, conclui o seguinte:
“prazo prescritivo, previsto em lei infraconstitucional e no RICNJ, não se aplica quando o ato anterior a ele, cujos efeitos se quer manter, tiver afrontado diretamente norma constitucional cogente, que restaria inócua se tal pudesse ser admitido”
[negritado e sublinhado]

Atualmente, está codificado a admissão do controle de atos administrativos praticados a mais de cinco (05) anos, quando houver afronta direta a Constituição Federal (art. 91, parágrafo único do art. 91 do RICNJ).


Ato Jurídico Perfeito e o Direito Adquirido

A regra constitucional fundamental, no tocante ao ingresso nos serviços notariais e de registros, está alojada no art. 236, § 3º da CF/88, o que transcreve-se a seguir:

Art. 236
§ 3º. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
[negritado e sublinhado]

Diante do comando constitucional acima mencionado, independe que os atos administrativos tenham ocorrido a mais de uma década, impossível a sua convalidação, por tratar-se de ato nulo.

A administração ao descumprir o § 3° do art. 236, art. 37, II e art. 5° da CF/88, não há que se falar em ato jurídico perfeito e direito adquirido.

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Pede-se Deferimento.

União da Vitória-Paraná/Brasil, 06 de julho de 2009.



Regina Mary Girardello- Maria Bonita, a simpática faxineira do TJPR negritado por minha conta e risco______________(isso é um risco)
Requerente

15 comentários:

Anônimo disse...

Então Maria, foi o que eu disse à época, não há direito adquirido, tampouco ato juridico perfeito quando proniente de ilegalidade!!! Não se pode tornar legal o que nasceu ilegal!! Voce já ouviu isso em algum lugar não??

O que nasceu nulo, não tem como tornar-se legal!!!! Lembrem bem disso, corja do tri!!

E mais, nulidade absoluta não prescreve!!! E, mais o poder judiciário e a administração pública tem o dever de delarar a nulidade de imediato e pelo poder da autotutela que lhe é inerente deve de pronto e de oficio declarar o ato nulo!!! Já viu isso Maria??? Não? Então aguarde que vai ver e, muito!!!!

O CNJ, já viu.....rsrsrsrsrrse, não gostou!....................

Anônimo disse...

Hofamam voce deveria ter asinnado, porque agora ficou patente quem é que deu tanto poder ao vavazinho!!!!

e, pior ficou bem feio voce na fita, e já sabemos pra tá indo a grana dos cartórios que o sinho tá tocando, pois é só tem ele não?

euse fosse voce pegava o boné, porque a suua moral agora tá mais por baixo que c..... de sapo.......deu muito na cara!

viu como voce não tem coragem, e não segura a onda, manda fazer!!

cadê que voce ia fazer o que o CNJ, mandou, nem palavra voce tem, tamo bem de presidente, que era ruim a gente sabia, que era trampa a gente também sabia, mas que era frouxo e covarde não dá pra crer! OU EU TO ERRADO??

Anônimo disse...

não caiu a ficha ainda meu povo? segurem a barra agora que vm mais bomba pra cima de voces.ainda nem começou.....

joão roberto disse...

quando,... eu pergunto qundo que voces sonhavam que uma só, mas uma só mulher, eu disse mulher, iria pegar voces de jeito???

e, não reajam que não vai adiantar,.....agora inês é morta, pagaram pra ver?? gastaram o que naõ tinham , ou não!

ficaram com menos e, agora não vai ter como repor, né pede pra sair??

quem tá são os dotores, se continuarem a pagar eles continuam a ganahr o dinheiro de voces, se eu fosse voces parava,já deu.

Anônimo disse...

JUSTAMENTE, SERÁ QUE NÃO SABEM QUE NÃO SE CONVALIDA ATO NULO??? UÉÉÉÉ, AINDA NÃO APRENDERAM???

OU NÃO QUEREM SÓ É CUMPRIR?? AH, JÁ SEI, TEIMOSIA NÃO LEVA A NADA SÓ A PASSAR MAIS VERGOMHA, NÃO QUEREM É CUMPRIR, NÉ? NÃO CUMPREM POR BEM, ENTÃO VÃO CUMPRIR PELO CNJ.......NÉ BONITINHA

Anônimo disse...

Quem sabe voces os ex-donos do tribunal que está voltando a pertencer a quem de direito, ou seja ao povo do Paraná.

bem quem sabe voces não baixam a bola, e começam a trabalhar sério?? não deu pra voces, já era a casa caiu, caiu não desabou, galera!

Anônimo disse...

quem viu uma "não bacharel", derrubar um tribunal inteiro, eu nunca pensei ver isso um dia, heim, hofmam??

gostei da "conversa" pro CNj, mandou bem!calcule se fosse estudada em direito, tem muita gente que é (será que é),e nem sabe o que falar na hora certa, aliás foge, dá no pé, não tem coragem, se esconde atrás do vice, kkkkkkkkkkkkkkk, eu aqui no tribunal to me divertindo, por dentro é claro,kkkk

Anônimo disse...

e, eles inda tem coragem de arguir o "direito adquirido e ato juridico perfeito" ,......nem ficam vermelhos né vidal, como voce é cara de pau, vidal, ichiiii rimouuuuuuuu, e,...alguém perguntou???

só porque são "disimbargadoris", acham que todo mundo ´vai engolir essas mazelas!!!!

Anônimo disse...

cambada de vagabudo, já foi o tempo que eram respeitados, hoje são a corja podre, não tm mais moraL ,ACABOU DEPOIS DE TANTO PODRE POSTO PRA FORA, CHEGA DE ENDEUSAR A CORJA!!!!!

caiu as mascaras.....acabou ,,......................

Anônimo disse...

Senado pode votar nomes para o CNJ nesta semana

O Plenário do Senado pode terminar nesta semana a votação dos nomes dos novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), segundo informou a Agência Senado.
Os senadores já aprovaram cinco nomes para o CNMP e rejeitaram dois, faltando o exame de outros cinco.
A lista com os indicados para o Conselho Nacional de Justiça será votada a seguir.
A Agência Senado assinala que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encontrou-se com o presidente do Senado, José Sarney, quando pediu que o exame dos nomes fosse acelerado.
O Conselho é composto por 15 membros, entre ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes federais e estaduais, promotores, advogados e procuradores.
Com exceção do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves, já aprovado pelo Senado, outras 11 indicações aguardam a entrada na pauta do Plenário para serem votadas.
Os outros nomes indicados para o CNJ e que precisam ser submetidos a votação pelo plenário são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, procurador José Adônis Callou de Sá e promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos, já são conselheiros e serão reconduzidos ao cargo.

MARIA BONITA:

O Senado Federal REJEITOU dois candidatos para compor o CNJ-Conselho Nacional de Justiça.

Será que as vi$tas in$i$tente$ do Altino Pedrozo e suas atitudes não abriram os olhos dos Senadores?

Nos bastidores a informação é que eles não querem outro “Micotino” no CNJ.

Maria Bonita o seu Blog, foi notícia no Senado Federal.

Anônimo disse...

é verdade os desembargadores devam e tentam dar poderes a pessoas importantes ou pelo menos de nome importante como é o quadros.
Tentam todos este da corja fazer complos e união dos irregulares e semconcurso público e principalmente sem direito a nada perante a classe dos notários e registradores emnosso Estado do paraná.
Ficam sentados atrás de cadeiras só fazendo esquemas em prol de familiares e amigos corruptos que compõem a cúlpula de irregulares e fraudadores de Atos administrativos.

Anônimo disse...

Engraçado Maria, pelo que pude notar, de todos que foram DESCONSTITUIDOS DOS CARTÓRIO até agora, só o sinhozinha teve 60 dias de prazo !!! ???? PQ $$$$será !!!! ???? esquisito não ....... e ainda declara em voz alta e bom todos: "muita gente vai cair .... " palhaçada. OBS. E a sitação do Pinheirinho e do 12º ainda prevalece ... PQ PQ PQ ... ele declara em voz alta pra todos ouvirem que não fica aqui .. como pode isso .......

Maria Bonita disse...

PQ PQ PQ ... ele declara em voz alta pra todos ouvirem que não fica aqui .. como pode isso .......


Não entendí....ele diz em voz alta que não fica aqui?Aqui, onde??? Me explique por favor.

Anônimo disse...

Que não fica aqui no cartõrio do pinheirinho, aliás, todos sabem que ele nunca está aqui. Até pra oficial de justila ele perguntou: como VC me encontrou aqui, se eu nunca estou aqui !!!!!

Maria Bonita disse...

KKKKKKKKKKKKK.....é bem a cara de energumeno de dizer uma coisa assim para um oficial de justiça.....esse ANTA devia andar com um "Personal Anti Fiasco"...só abre a boca prá falar Mer......lim.....