ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO PRESIDENTE
Curitiba, 16 de março de 2009.
Ofício-Circular n.º 01 /2009/GP-GS
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a)
Senhor(a) Juiz(a),
É este no sentido de informar a Vossa Excelência que este Tribunal dispõe de
material suficiente para atender a demanda de todas as Varas, portanto, deve
ser evitado todo e qualquer pedido de doação à Receita Federal.
Contudo, caso a doação seja feita, tais mercadorias e equipamentos devem estar
em condições de uso e regularizados judicialmente e, os de informática, principalmente, compatíveis com os já utilizados por este Tribunal.
Atenciosamente,
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente do Tribunal
Fonte: http://tj.pr.gov.br/web/cedoc/atos_presidencia_oficios_presidencia
NÁO QUEREMOS DINHEIRO, MAS ACEITAMOS EM EUROS
.............e essas serão as desculpas para retardarem o mais que puderem as informações ao CNJ ......
Autos nº 2009.101269-6
I. Em 16/04/2009, foi recebido neste gabinete o ofício 274/2009-GP (fl. 02), no qual o Excelentíssimo Desembargador Presidente solicitou que esta Corregedoria-Geral adotasse providências para levantar os dados referentes à Meta 2 requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça no ofício 189/GP(fls. 03/07).
II. O pedido de informações do CNJ foi protocolado neste Tribunal em 30/03/2009, de modo que o prazo de trinta dias por ele concedido se esgotou em 30/04/2009.
III. Quando do recebimento do ofício 274/2009-GP, restava menos de quinze dias para o término do prazo estipulado pelo CNJ e esta Corregedoria-Geral, em virtude da ausência de sistema informatizado que viabilizasse o levantamento dos dados requeridos de forma automatizada, elaborou planilha para cadastramento dos processos e determinou o seu preenchimento através da Ordem de Serviço nº 14/2009. Tendo em vista restar poucos dias para o término do prazo concedido pelo CNJ, determinou-se que a planilha fosse preenchida até 11/05/2009 a fim de atender a solicitação de informações do Conselho Nacional de Justiça o mais brevemente possível.
IV. Contudo, inúmeros pedidos de prorrogação do prazo de 10 (dez) dias, concedido na Ordem de Serviço nº 14/2009, foram encaminhados a esta Corregedoria-Geral (fls.22/45) nas quais os MM Juízes informam a impossibilidade do levantamento dos dados requeridos até a data de 11/05/2009, relatando os óbices enfrentados, dentre os quais destaco os mais pertinentes:
a) Grande número de feitos em andamento, chegando a 70.000 (setenta mil) em algumas varas;
b) Ausência de sistema informatizado que disponibilize as informações requeridas, havendo necessidade de contagem manual dos processos;
c) Número reduzido de funcionários nas varas, sendo que em algumas há apenas dois funcionários além do escrivão para fazer o preenchimento da planilha;
d) Elevado número de feitos urgentes, principalmente junto às Varas Criminais, Varas da Infância e Juventude e Varas da Família, impossibilitando a suspensão parcial das atividades da serventia;
e) Suspensão das atividades dos Juizados Especiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba em razão da interdição do respectivo prédio sede (decreto Judiciário 54 DM) e regularização desta situação apenas em 04/05/2009 (Decreto Judiciário 91 DM);
f) Impossibilidade de disponibilização dos dados requeridos pelo Departamento de Informática deste Tribunal;
g) Iminência da realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Londrina, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Piraquara;
V. Entendo serem relevantes as razões apresentadas em fundamento aos pedidos de prorrogação do prazo concedido, haja vista que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada pelo exclusivo atendimento do pedido de informações. Há de ocorrer a compatibilização do atendimento à solicitação do CNJ com a prestação jurisdicional.
VI. A situação apresentada será brevemente resolvida pela implementação do Provimento 159 desta Corregedoria-Geral, que institui o Sistema Avançado de Cadastro Processual, objetivando o controle rigoroso das movimentações processuais e a fiscalização instantânea das atividades de todos os participantes do processo com a alimentação do Banco Estatístico da Corregedoria-Geral da Justiça, permitindo a geração simultânea de dados no Sistema de Aferição de Produtividade dos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, do Sistema de Aferição de Desempenho de Varas e do quantificador do prazo-limite, para a Rotina de Priorização de Processos com Prazo não Razoável.
Com implementação deste Sistema, futuras solicitações do CNJ serão atendidas de forma automatizada.
VII. Assim, oficie-se com urgência à Presidência deste e. Tribunal solicitando sua intercessão junto ao Conselho Nacional de Justiça para que, em virtude de todas as dificuldades enfrentadas por magistrados e servidores do Estado do Paraná para o levantamento dos dados solicitados, acima listadas, seja dilatado o prazo concedido por mais trinta dias, no que concerne à Meta 2.
VIII. Ainda, reitere-se solicitação de imediata implantação do Sistema Avançado de Cadastro Processual, prevista no provimento 159, a fim de viabilizar atendimento a futuro pedido de informações do Conselho Nacional de Justiça de forma automatizada e dentro do prazo estipulado.
IX. Oficie-se, também, via Sistema Mensageiro, aos Magistrados, encaminhando-lhes cópia do presente despacho.
Curitiba, 07 de maio de 2009.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça
Um comentário:
É como digo, fazem no público o que fazem na privada, ai esse não foi o caso, não fizeram é nada!
NÃO SERIA MAIS PRUDENTE DES.HOFMANN O SR. DIZER QUE É IMCOMPETENTE? QUE NÃO CONSEGUE "TOCAR" O TRIBUNAL DO PARANÁ, ATÉO JUIZADO ESTÁ "QUEBRADO", NÃO PREVIRAM QUE ISSO IA ACONTECER?
PORQUE AO INVÉS DE PEDIR MAIS PRAZO, NÃO "PEDE PRA SAIR"??
SE NÃO TEM COMPETÊNCIA PEDE PRA SAIR!!! OU TÁ AI SÓ PRA RECEBER O SEU PROVENTO POPUDOO, SE FOSSE UM POBRE SERVIDOR QUE NÃO CUMPRISSE AS SUAS FUNÇÕES ESTARIA DEMITIDO, NÃO??
OU EU TO ERRADO???
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