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A Resposta......( isso mostra que qualquer cidadão pode fazer valer os seus direitos, quando o Tribunal Estadual for corporativista, o fará no CNJ!)

Ouvidoria CNJ para mim
mostrar detalhes 16:29 (1 hora atrás)

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Prezada Regina,

Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º da Constituição Federal.

Sendo assim, Vossa Senhoria poderá formalizar manifestação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando o disposto em seu Regimento Interno.

As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo.

Não é necessário constituir advogado. A petição deverá ser acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07.

Mais instruções poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br, menu Legislação.

Atenciosamente,



Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br

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