
o ZÉ PINTO não tem respostas coerentes, pois ele próprio não é coerente, assim como o chefe dele, o ROGÉRIO BACELAR (ANOREG-BR)- nunca respondem a nada, haja vista a quem defendem com unhas, dentes e alma....por que será? Qual o MOT deles? Deve ser bem valioso, pois ocupar cargos para defender quem tem o direito de defesa, usam esse mesmo cargo para defender àqueles ilegais........penso que tem um mtivo muito, mais muito forte para que eles se exponham dessa forma, indo contra o interesse da maioria dos serventuários que lutaram, estudaram ,prestaram concurso para ocuparem legalmente suas serventias!!!! Qual o VALOR que move ROGÉRIO BACELAR, ZÉ PINTO e OUTROS PRESIDENTES DE ANOREGS.
VOU PEDIR UMA INVESTIGAÇÃO AO CNJ, SÓ PARA SABER SE BACELLAR VENDE SEUS PRODUTOS A CARTÓRIOS DO BRASIL TODO, SE RISSO TEM ALGO A VER COM ISSO, SE O MARTINELLI É CONIVENTE, ETC....ETC.... SE O TJPR IMPRIME SEUS LIVROS COM LICITAÇÃO OU MANDA PARA ALGUMA EDITORA CONHECIDA.......ESTAMOS LEVANTANDO TODAS ESSAS COISINHAS E OUTRAS MAIS.....
1600 cartórios, ZÉ PINTO, e 300 ilegais e você, presidente da ANOREG-PR defende-os? E os outros 1300 SERVENTUÁRIOS que são regulares, você não defende, ZÉ? Porquê? Afinal, serão 300 vagas para REMOÇÃO e INGRESSO , e você defende a minoria, porquê, recebe prá isso? Diga qual o motivo para defender FERRENHAMENTE a PEC 471, RESPONDA, ZÉ PINTO, qual a SUA INTENÇÃO? PERMANECER AD ETERNUM NA ANOREG-PR ASSIM COMO BACELAR PERMANECE NA ANOREG –BR?
Aproveite e responda àquele QUESTIONARIOZINHO QUE EU LHE FIZ, LEMBRA?
Formação de QUADRILHA é CRIME!
Cartórios se mobilizam para reverter decisão do CNJ
Os cartórios brasileiros estão mobilizados para reverter a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na semana passada, que afastou titulares de cartórios do país por considerar o preenchimento irregular. Representantes da categoria em todo o país pretendem realizar reuniões de trabalho com autoridades que regem o setor para discutir o assunto e solicitar a reversão da medida. A mobilização dos cartórios foi deliberada em assembleia geral da categoria que ocorreu em Brasília. A assembleia também autorizou a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) a adoção de procedimentos judiciais contra as resoluções 80 e 81 do CNJ. Isso porque, segundo a Anoreg, a decisão fere princípios constitucionais e legislativos, além da competência administrativa dos cartórios.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, explica que no Paraná todos os tabeliães e oficiais de registro, titulares ou designados, realizaram concurso público. Atualmente existem no Estado cerca de 1600 cartórios e, desses, quase 300 são ocupados por interinos, designados pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). “Todos os envolvidos no Estado fizeram concurso de ingresso e foram aprovados. O que está em discussão são as suas transferências para serventias diferentes das suas de origem, por meio de designações, permutas, transferências ocorridas no período entre 1988, com a promulgação da Constituição Brasileira, e 1994, com a aprovação da Lei 8.935, que é o Estatuto dos Notários e Registradores”, afirma.
Ele sustenta que a reação judicial dos cartórios brasileiros, questionando as resoluções do CNJ, está dentro de princípios constitucional e legislativo. “Estas resoluções do CNJ ferem alguns princípios constitucionais, legislativos, de razoabilidade, conveniência, direitos adquiridos, situações já consolidadas. Ninguém está exercendo a sua profissão nesses cartórios ao acaso. Todos foram aprovados em concurso público e foram designados pelo órgão especial do TJ-PR. A decisão do CNJ desrespeita o princípio federativo e da autonomia dos Estados para organizarem e dirigirem sua Justiça, com Leis Estaduais próprias e que a nenhum outro órgão é dado o direito de desrespeitar”, completa José Augusto Alves Pinto.
PEC 471
O presidente da Anoreg-PR afirma ainda que espera que a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005 traga novamente equilíbrio para a categoria. Não há uma previsão de quando o projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação na Câmara Federal. “As pessoas estão com um conceito errado da PEC 471. Esse projeto estabelece que haja a nomeação dos titulares concursados para ingresso na categoria, que foram removidos para os atuais cartórios até 1994, ou seja, com 15 anos de serviços prestados. Portanto, hoje não há ilegalidade alguma na PEC”, sustenta Alves Pinto.
O presidente da Anoreg-PR também reforça a importância da realização de concursos públicos regionais para a atividade. No Paraná, segundo levantamento da Anoreg-PR, o último concurso público, realizado no ano passado, teve apenas 40% de aproveitamento – um percentual que ainda pode diminuir até o final do ano.
Das 146 vagas ofertadas em diferentes regiões do Estado, apenas 66 foram devidamente preenchidas pelo concurso e outros 88 cartórios continuam com os “interinos”, pelo fato de não ter havido interesse dos concursados. “Tivemos 44 cartórios não escolhidos além de 36 selecionados pelos aprovados, mas que optaram por não assumir. A baixa estatística de preenchimento se explica porque grande parte dos cartórios do Paraná é de baixo faturamento, localizados em regiões muito pobres e precárias”, diz José Augusto Alves Pinto. Pelo levantamento da Anoreg-PR, 80% das serventias do estado são de baixa capacidade de faturamento.
Para reverter esse quadro, Alves Pinto defende a realização de concursos regionalizados. “É preciso que o Tribunal de Justiça crie concursos para preencher um cargo específico de determinada serventia ou de determinada região. Da forma como os concursos estão sendo realizados hoje, apenas os cartórios mais rentáveis financeiramente e nas maiores regiões serão ocupados por titulares”, sustenta.
Diante desse panorama, que gera incertezas e insegurança para a categoria, o presidente da Anoreg-PR acredita que a PEC 471 pode reverter esse quadro. “A aprovação da PEC trará segurança à categoria e irá garantir que todos os cartórios, independente da localização e faturamento, continuem prestando serviços à sociedade e a possibilidade de se formatar indicadores sociais para as políticas públicas e sociais do governo federal”, revela.
PS: "Apostila Notarial MG 2009
Serviços de Tabelionato e Registro. Atualizadíssima, c/ CD-ROM e Mp3."
Bacelar e o s´cio mineiro tem algo a ver com isso? É só uma pergunta, quem souber, responda.
7 comentários:
....titulares ou designados, blá, blá,blá,blá,blá,... prestaram é?
Se voce responder essa pergunta eu dou a mão à palmatória!!
Qual foi o concurso que o Rogério Baccelar Filho prestou??? Afinal ele está "designado" em Bateias, mas trabalha no Bacacheri!!!
SABE RESPONDER, e, quem foram os outros "participantes" do "CONVITE TRAMÓIA", ops...concurso??
"José Augusto Alves Pinto, explica que no Paraná todos os tabeliães e oficiais de registro, titulares ou designados, realizaram concurso público."
COMO ESSA OUTRA CORJA NÃO SABE O QUE ESTÁ FALANDO!!!
SEU PINTO,RSRSRS PRESTE BEM ATENÇÃO..O CNJ,- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ARTIGO 103-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO COMO É QUE VOCE VEM DIZER QUE "ELES" NÃO PODEM IMISCUIR-SE NO ESTADO DO PARANÁ, O QUE QUE O PARANÁ É?? É UM ESTADO INDEPENDENTE? NÃO PERTENCE À UNIÃO? OU VOCES TÃO QUERENDO É BEM ISSO?? "TOMAR POSSE DO ESTADO", E DO POVO DO PARANÁ?
LARGUE MÃO DE SER IDIOTA!!
E, NAÕ ME VENHA FALAR EM CONCURSO ,..QUE FIZERAM CONCURSO,...SÓ SE FORAM CONCURSOS "MANDRAKE", COMO FOI O DO VAVÁ, CADÊ AS DUAS MOÇAS, ELE DE TÃO BURRO FICOU EM TERCEIRO LUGAR,....KKKKKMESMO ANHANDO A PROVA!!!!E, AS DUAS MOÇAS FORAM PRA ONDE O DIABO PERDEU AS BOTAS!!!
ICHIIII, QUEREM FAZER CONCURSO NAS REGIÕES, ONDE?? NAQUELAS ONDE VOCES TÊM MANDO, TIPO,... OS PUTOS DOS DESEMBARGADORES, MANDAM UM JUIZINHO DE MERDA QUE OBEDECE, E ELES E VOCES É QUE VÃO DIZER QUEM VAI GANHAR??
DEPOIS,O JUIZINHO VOLTA E GANHA UMA PROMOÇÃO PORQUE CUMPRIU DIREITINHO O QUE A CORJA MANDOU....
SE ATINE SEU PINTO!!! TÁ ACHANDO QUE O POVO É IDIOTA, LEIA A CONSTITUIÇÃO, ANTES DE FALAR MERDA!!!
ISSO É PORQUE ODEIO BURRICE!!
MAAASSSS,.... ME DIGA QUAL FOI O CONCURSO DO FILHOTE DO DR.ROGERO????
meu deus, quanta burrice, mas,....já que tantas pessoas deram o seu $$$$suor, trabalhando para o judiciário, já que não querem sair, pelas portas dos fundos que essa proposta,...
Que tal voces ficarem aplicando todo o $$seu amor nos cargo$$$ que entraram pelas portas dos fundos,...então que tal ficarem e, pra não perderem o cargo que têm tanto amor, então poderão receber , eu diria,....uns,...R$ 1.800,00 mensais,com todos os beneficios trabalhistas,...e todo mundo ficaria feliz.....até que o CNJ, promovesse os concursos de FATO!! Não é uma boa proposta??
Só que teria que avisar a corja que o pedágio acabou,....
GOSTEI DESSA BRINCADEIRA...TAMBÉM COPIEI.....
“É preciso que o Tribunal de Justiça crie concursos para preencher um cargo específico de determinada serventia ou de determinada região. Da forma como os concursos estão sendo realizados hoje, apenas os cartórios mais rentáveis financeiramente e nas maiores regiões serão ocupados por titulares”, sustenta.
ISSO MESMO,... DAÍ VOCES SABERÃO ONDE É QUE VÃO APORTAR, SE INTERESSAR, SE ADONAM, CASO NÃO.... DEIXAM QUE OS POBRES COITADOS DOS CONCURSEIROS FIQUEM COM OS PIORES LUGARES, NÃO É? NÃO É ISSO???
OHHH, SEU PINTO VAI RESPONDER OU TÁ DIFÍCIL, AHHH, JÁ SEI NÃO SABE ESCREVER, MASSSS NÃO TEM NINGUÉM QUE POSSA ESCREVER POR VOCE??
ENTÃO,.....PEDE PRA SAIR....
CLARO.... DEPOIS DE FALAR QUE O CNJ, NÃO TEM COMPETÊNCIA PRA VIR AQUEI NO PARANA DAR OPINIÃO!!!!
OU PORQUE É BEM BURRINHO, OU PORQUE NEM SABE O QUE É CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA!!!
BEM SE NÃO SABE FALAR, SE NAÕ SABE ESCREVER, POR CERTO NÃO SABE LER, DAI CONCLUO QUE NÃO VAI ENTENDER O QUER DIZER A CONSTITUIÇÃO!!!!
MARIA,..PÕE AI, PRA ESSE "SER" VER, O QUE O MINISTRO PELUSO FALOU ,..AQUILO ACERCA DE QUE TODOS OS ÓRGÃOS TEM A OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR AS INCONSTITUCIONALIDADES, OU SEJA, NINGUÉM PODE DIZER QUE UM OU OUTRO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ISSO OU AQUILO EM SE TRATANDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUALQUER ÓRGÃO QUE A DEFENDA TEM SIM, COMPETÊNCIA PRA ISSO, AFINAL TODOS ALIÁS, TEMOS ESSA OBRIGAÇÃO ,..."DE OBSERVAR E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL" E, NÃO TEM LEI DE ESTADO NENHUM QUE FIQUE LONGE OU FORA DO SEU ALCANCE, VIU SEU PINTO NÃO É DO SEU,(alcance)...É DA CONSTITUIÇÃO, SACOU???
OU PREFERE QUE EU DESENHE!!!rsrs
ALGUÉM AI OUVIU, ALGUMA RESPOSTA DO PINTO??
MARIA RESOLVI POSTAR PARA O PESSOALZINHO AI APRENDER UM POUCO,NÃO É??
ART.-103-B CONSTITUIÇÃO FEDERAL
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
AGORA BASTA LER, SE É QUE SABEM!!!!!
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