Páginas

Na íntegra: Permuta ilegal (Maciel) e permuta entre pai e filho (CLIVATTI), entre pai e filha (Gaspari)...Para quem quiser rastrear o nº do A.R. é:

RO857712535BR




EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.


Cons. Antonio Umberto de Souza Júnior
Distribuir por Prevenção tendo em vista o PCA nº 200810000012731


REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° ****** e do CPF n° ********, com domicilio e residência na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– bairro XXXXXXXXXXXXXX na cidade de União da Vitória-Paraná/Brasil [cep XXXXXXXXXXXXXX], vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:


REMOÇÃO POR PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO,
ENTRE DOIS TITULARES DE CARTÓRIO DO FORO EXTRAJUDICIAL
PAI E FILHO(A)


O Presidente do TJ/PR autoriza a publicação do Edital de abertura do concurso público para a serventia do Distrital de Vera Guarani, o qual foi realizado pelo Juiz de Direito da comarca de Mallet e homologado pelo Conselho da Magistratura Paranaense.

O candidato classificado assume a serventia e na seqüência faz remoção por permuta, como é o caso de JOAQUIM VIEIRA MACIEL, ALVARO ROSSONI CLIVATTI e SIMONE GASPARI DE MELLO, sendo que, os dois últimos a troca de Cartório foi entre pai e filho(a).
A Requerente não descarta a existência, somente, dessas (3) remoções por permuta, há possibilidade de outras no mesmo concurso e, quem deverá demonstrar é o TJ/PR, que ao final será requerido às informações seguintes:

1. Cópia do Edital de Abertura do concurso público de Vera Guarani da comarca de Mallet;

2. Homologação do concurso pelo Conselho da Magistratura do Paraná, indicando todos os classificados, bem como as Remoções por Permuta que houveram na Serventia Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet;

3. Tendo em vista o prazo de validade do concurso público ser de dois (02) anos, prorrogável uma vez, por igual período (inc. III do art. 37, CF/88), informar se a assunção na titularidade dos três (03) Removidos por Permuta ocorreram neste prazo ou se houve prorrogação para quatro (04) anos, nesta situação apresentar documento.

4. Informar os respectivos Decretos Judiciários que aposentaram no Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet, após a Remoção por Permuta, os serventuários: José Eduardo Nociti, Hilário Clivatti e José Leonidas Gaspari.


1ª Remoção por Permuta:

Joaquim Vieira Maciel
Serviço Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº638/89, de 27-10-1989, publicado no Diário da Justiça nº3041, do dia 31-10-1989, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, JOAQUIM VIEIRA MACIEL, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do Serviço Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba, e deste para aquele cargo JOSÉ EDUARDO NOCITI.

Joaquim Vieira Maciel, permanece até a presente data na função de titular da Serventia Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba.
José Eduardo Nociti, após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

2ª Remoção por Permuta:

Álvaro Rossoni Clivatti
2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº395/94, de 23-06-1994, publicado no Diário da Justiça nº4184, do dia 28-06-1994, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, ALVARO ROSSONI CLIVATTI, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória, e deste para aquele cargo HILÁRIO CLIVATTI.

Álvaro Rossoni Clivatti (o filho), permanece até a presente data na função de titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória.

Hilário Clivatti (o pai), após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

3ª Remoção por Permuta:

Simone Gaspari de Mello
1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº769/94, de 28-12-1994, publicado no Diário da Justiça nº4309, do dia 02-01-1995, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, SIMONE GASPARI DE MELLO, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do 1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória, e deste para aquele cargo JOSÉ LEONIDAS GASPARI.

Simone Gaspari de Melo (a filha), permanece até a presente data na função de titular do 1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória.

José Leônidas Gaspari (o pai), após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

A serventia do Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, atualmente, encontra-se VAGA, conforme se constata através do Decreto Judiciário nº391/2009, de 07-04-2009 (publicado no Diário Eletrônico do TJ/PR nº118 de 14-04-2009), onde foi EXTINTA pela renúncia da delegação de Guilherme Griebeler Costanzo, concedida pelo Decreto Judiciário nº 281 de 08-08-2002.

As mencionadas Remoções por Permuta, sem o devido concurso público, foi realizada após a edição da Carta Magna de 1988 – ordem de aplicação imediata – já impunha concurso público para ingresso ou remoção nas atividades notarial e registral, o que, observamos o ditame legal abaixo transcrito:

“Art. 236 - ...
§ 3° - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”.

(sublinhado e grifado)

Com o advento da CF/88, o entendimento é pacífico no STF – Supremo Tribunal Federal, subsistindo a exigência do concurso público, tanto para provimento inicial como para a remoção, a fim de garantir a observância do princípio da impessoalidade entre os notários e registradores que têm igual direito de concorrer a uma vaga destinada à remoção.

Entre vários julgamentos, vejamos alguns:

ADI n° 3016-7/CE; ADI n° 417/ES;
DI n° 552/RJ; ADI n° 1046 MC/AL.

No STJ – Superior Tribunal de Justiça, sob a égide da CF/88, no RMS do Paraná, quanto à remoção por permuta entre pai e filho, proibiu-se o seguinte:

(STJ - RMS n°1751/Paraná)
Relator: Ministro Américo Luz
Julgamento: 27-04-1994

EMENTA:

ADMINISTRATIVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA ENTRE ESCRIVÃ DISTRITAL E TITULAR DE OFICIO DE CARTÓRIO DE IMÓVEIS, RESPECTIVAMENTE, FILHA E PAI.

LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARANÁ. ATO CONDICIONADO A EXISTÊNCIA DO INTERESSE DA JUSTIÇA.

- AINDA QUE A EXPRESSÃO “INTERESSE DA JUSTIÇA” TENHA UM SENTIDO BASTANTE ABRANGENTE, NELA NÃO SE COMPREENDE O NEPOTISMO, A SIMULAÇÃO E A IMORALIDADE.

- “IN CASU”, O ATO DE REMOÇÃO NÃO CONDIZ COM O INTERESSE DA JUSTIÇA, COMO EXIGIDO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, NEM COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE, MAS COM OS INTERESSES PESSOAIS DOS ENVOLVIDOS.

- RECURSO PROVIDO.
(sublinhado e grifado)

O CNJ, quanto à exigência de concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, nos termos do art. 236, § 3° da CF/88, além do (PCA) n° 395 julgado aos 15-05-2007 têm outros julgamentos, entre os quais mencionamos:

PCA n° 2007.10.00.000393-2
Relator: Cons. Antonio Umberto de Souza Júnior

“... ser evidente a inconstitucionalidade da nomeação de serventuário, ainda que concursado e com apoio em lei estadual, para outra serventia extrajudicial, pois não tolera a ordem constitucional atual o provimento derivado de cargos sem submissão ao específico concurso público. Na mesma direção: PCA n° 595 - rel. Cons. Rui Stoco, j. em 11-09-2007”.

(sublinhado e grifado)

O eminente relator Cons. Antonio Umberto, no mencionado PCA, reforça que o julgamento não é disforme da jurisprudência do STF, onde relata:
“...
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é farta e harmônica (ADIs 248, Celso de Mello; 417, Maurício Corrêa; 363, 552 e 690, Sydney Sanches; 1047, Sepúlveda Pertence; 3016, Gilmar Mendes, e 3519, Joaquim Barbosa”.

O Egrégio CNJ, a cada julgamento, é pela exigência de concurso público para ingresso e remoção na atividade dos cartórios do foro extrajudicial, não foge da jurisprudência pacífica do STF e sua própria, vejamos:

PCA n° 2008.10.00.000697-4 e
PCA n° 2008.10.00.000885-5
Relator: Cons. Rui Stoco


– Voto n° 134/08

“...
Não há previsão legal de realização de permutas entre serventias extrajudiciais.

O provimento das serventias extrajudiciais está disciplinado no art. 236 da CF/88 e na Lei federal n° 8.935/1994, sendo certo que em ambos os dispositivos para ingresso e posterior remoção nessas serventias é necessária a aprovação em concurso público.

Dessarte, outras espécies de provimentos, como a permuta, não encontram amparo legal, configurando-se evidente burla à regra constitucional do concurso público.”.

XII – CONCLUSÃO

...

C)- Instaurar procedimento administrativo específico para apurar a ocorrência de provimento derivado de serventias (permuta direta entre titulares) de forma a reverter a permuta ilegalmente admitida, inclusive apurando se a efetivação de PERINA CHABAI MARTINS tem amparo jurídico e sustentação legal.”.
(sublinhado e grifado)

A Requerente, antes de finalizar e ainda na seara da jurisprudência do Egrégio CNJ, traz à lembrança o recente julgamento do PCA nº 200810000012731 aos 12-05-2009 – mais algumas ilegalidades de cartório promovidas pelo TJ/Paraná –, de relatoria do Cons. Antonio Umberto, onde o Plenário declarou inválido doze (12) Decretos Judiciários de Remoção por Permuta, sem concurso público (art. 236, § 3º da CF/88).


Em face do exposto:


REQUER o deferimento do presente PCA, para apuração e conseqüente desfazimento das Remoções por Permuta, sem concurso público, de serventias do foro extrajudicial, determinando o seguinte:

1. Que, seja determinado ao Tribunal de Justiça do Paraná, apresentar os documentos seguintes:

(a) Cópia do Edital de Abertura do concurso público de Vera Guarani da comarca de Mallet;

(b) Homologação do concurso pelo Conselho da Magistratura do Paraná, indicando todos os classificados, bem como as Remoções por Permuta que houveram na Serventia Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet;

(c) Tendo em vista o prazo de validade do concurso público ser de dois (02) anos, prorrogável uma vez, por igual período (inc. III do art. 37, CF/88), informar se a assunção na titularidade dos três (03) Removidos por Permuta ocorreram neste prazo ou se houve prorrogação para quatro (04) anos, nesta situação apresentar documento.

(d) Informar os respectivos Decretos Judiciários que aposentaram no Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet, após a Remoção por Permuta, os serventuários: José Eduardo Nociti, Hilário Clivatti e José Leonidas Gaspari.

2. Que, após as informações do TJ/PR e com estas em anexo, para o exercício do contraditório, sejam notificados os interessados:

(a) Joaquim Vieira Maciel, no endereço:
Cartório Distrital de Barreirinha sito na Avenida Anita Garibaldi nº 1250 - Bairro do Ahú no Município de Curitiba-Paraná [cep 80.450-180];

(b) Álvaro Rossoni Clivatti, no endereço:
2º Registro de Imóveis sito na Praça Coronel Amazonas nº 10, salas 02/03 – centro em União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000];

(c) Simone Gaspari de Melo
1º Tabelionato de Notas sito na Rua Marechal Floriano Peixo nº 395 – centro em União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000].

3. Que, finalmente, após informação do TJ/Paraná e manifestações dos interessados, à Requerente sejam os documentos encaminhados para sua manifestação, no seu endereço residencial na rua Susana Otilia Scheill n° 595 - bairro Morro do Cristo na cidade de União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000].



Pede-se Deferimento.

União da Vitória-Paraná/Brasil, 04 de junho de 2009.



Regina Mary Girardello
Requerente

15 comentários:

Anônimo disse...

eu gosto mesmo de ver o que voce faz,...mata a cobra e,...mostra....isso já basta,..rsrsrsr

que tal agora o 171?,..rs

SAUDAÇÕES

Anônimo disse...

Vai indo Maria,põe essa turma no eixo, tá muita bagunça nesse nosso Paraná!!
É só assim que eles aprendem que tem que andar na linha, muito bem!
Tira quem tá errado e, quem está certo que fique, chega de maracutáia,...dessa corja podre, que arrecada por ai una 50milhões nessa brincadeira, tá nahora mesmo , alías já foi em tempo, Um abraço

Anônimo disse...

Maria, e o PCA do Vava, como que tá? Sera que ele vai perder mesmo?
abç

Anônimo disse...

PQP, ESSE CLIVATTI NÃO É O PARENTE DO ROSSONI?, O MACIEL É O NOJENTO DA BARREIRINHA E ESSA GASPARI É QUEM?

Anônimo disse...

Outra notícia quente: houve-se por aí que a filha de um certo deputado passou neste último concurso do extrajudicial em 100º lugar, ou coisa pior, tendo escolhido um cartório no norte, e, repentinamente, tal delegação foi extinta, e tudo indica, para que num próximo concurso a sair, onde serão incluídos cartórios rentabilíssimos, tal princesa seja agraciada com o direito à preferência na escolha destes almejados cartórios!!!

Maria Bonita disse...

Poderia me dizer o nome dessa Nobre Princesa e outros dados?
Se não quaiser não publico o nome e os dados....
Abraço

Anônimo disse...

DONA REGINA
Mal o Tribunal de Justiça esta desconstituindo 4 Remoções irregulares, você já mandando mais trabalho para o CNJ.
Eta munhé porreta.

Maria Bonita disse...

Prá vc ver, o trabalho de faxineira não acaba nunca....rs....qdo penso em tirar férias, aparecem outra sujeira (irregularidades), e aí sobra pra eu faxinar.... rs.....
é a vida.....

Anônimo disse...

A nobre rainha é a filha do Hermas Brandão, mas não será mesmo proveitada neste concurso, podemos garantir, se quiser vai ter que fazer outro,,,,,

Maria Bonita disse...

Filha do envolvido na operação gafanhoto?
Mas não vai "ganhar" cartório rentável mesmo! e se vc puder me dizer como, qdo ela entrou para a vida notarial, podemos ver se é legal (o que duvido muito), e caso seja ilegal, podemos mandá-la de volta para o Castelo do Gafanhoto-mor, né?

Anônimo disse...

PERMUTAS ILEGAIS....

Podemos citar as permutas como segue

REGISTROS DE IMÓVEIS DE CURITIBA

Que fizeram permuta de pai para filho

1º REGISTRO DE IMÓVEIS
3º REGISTRO DE IMÓVEIS
4º REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELIONATOS

1º TABELIONATO
4º TABELIONATO
8º TABELIONATO
9º TABELIONATO
10º TABELIONATO

DISTRITAIS

BOQUEIRÃO
MERCES

OBS: Pra se ter uma ideia na Comarca de Foz do Iguaçu, estão CORRETOS somente o 1º Registro de Imóveis porque os demais EXTRA JUDICIAS todos estão ilegais.. No forum JUDICIAIS, todos estão ILEGAIS....

Anônimo disse...

Vui, Maria nada de férias um heroi jaamais tem férias, e voce jamais terá, a sua faxina será eterna porque a corja podre não desiste, passa vergonha, mas não desiste!1

Pra eles que não vergonha na cara, isso é nada, o que interessa é que estão enchendo os cofres com os pedágios, burros dos irregulares que aida não perceberam e continuam a pagar advogados medalhos que só perdem pra voce,..rsrsrsrsrsrrrrs!

"eu morro e não vejo de um tudo"

Anônimo disse...

que pouca vergonha..
99% dos cartórios de foz do iguaçu estão todos ilegais e pior tudo herdado como se herda uma fotográfia.

Anônimo disse...

fALAM, FALAM, MAS NADA ACONTECE....A INVEJA É UMA M.....

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 21 Agosto, 2011 15:19
Acontece, sim.....rs