Páginas

Lustosa, você não fez nada à respeito do !º Tab. de Protesto, Eu fiz o que você devia ter feito, mas teu interesse era outro, né? E vou provar...

...que você abusou do teu pseudo poder para promover sua filha, alijando outras dezenas de juizes de seus direitos de promoção e etc.....etc.....etc.....esses 'ETC' podem tem levar a um final de carreira inesperado..........mas esperado por muitos, e sr. LUSTOSA tenha a mais absoluta certeza que vou dar de presente este Final esperado por muitos.
Não veja como ameça, mas como fato, assim como quando avisei o que faria com o 1º Tabelionato de Protestos, como o que faria com Sinhozinho, Alvaro Quadros, Fratti, Laporte, Marco Aurélio Guimarães, Vidal Coelho, e outros....





O futuro corregedor da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, é um dos magistrados que mais tem procurado corrigir situações como essas por entender que a transparência no Poder Judiciário é uma das coisas mais importantes na administração pública.


Magistrado que mais tem procurado corrigir situações ilegais, transparente....acho que a reportagem errou feio o nome do desembargador.....gostaria de saber uma irregularidade que esse desembargador regularizou...uminha só!

14 comentários:

euzinha disse...

É bonitinha, não mais o que esperar, tem que pegar essa corja, um por um,......começando pelo lustroso que ficou de fazer e, nada fez,..... ah, jásei é o seguinte, vai ate com idéia de fazer, mas quando chega vê que o premio é bem melhor, então fecha os olhos, e manda ver!

Começa como lustosa, vai pro coelho, pro jesus, pro hoff, sem esquecer do lalau né???

Falcatrua não falta!!!

Manda aí bonitinha, voce tácom tudo , olha só a quantidade de gente que te apoia, quase 120000, isso não é pra qualquer um ,..não é?

Maria Bonita disse...

Nessa semana que entra, estarei em Brasília com muitos advogados, aqueles que colocam em vocabulário juridico os meus PCAs e outras denuncias,,, parece que esse é a hora de fzer uma faxina só, um mutiraão....vamos ver como a corja se comporta até quarta feira.....

Anônimo disse...

GOSTEI DESSE PEDACINHO AÍ!!!!AH VOU VER O QUE DIZ O ESTATUTO DA MAGISTRATURA!!!!

"I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

Anônimo disse...

EI DONA BONITINHA, BOTA AI PRA ESSA CORJA VER, QUEM SABE ELES SE ATINEM, CASO NÃO ENTENDAM A GENTE DESENHA!!rsrsrsrs

Ah, esse é o Código de Ética da Magistratura, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O OUTRO, SEGUNDO O CONSELHEIRO TÉRCIO, ERA O "ENTULHO DA DITADURA", MAS PARECE QUE AINDA VIGE......rs

"Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

VAI EM PARTES PORQUE NÃO PODE IR COMPLETO, MAS DE QUALQUER FORMA VAI.......

Anônimo disse...

COMO CREIO QUE DEUS SABE COMO FAZ AS COISAS, QUEM SABE ERA PRA QUE A CORJA PUDESSE ASSIMILAR,......rrsrs



"§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.



CAPÍTULO VII

CORTESIA

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.



CAPÍTULO VIII

PRUDÊNCIA

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua."


daqui a pouco chega tudo....

Anônimo disse...

CAPÍTULO IX

SIGILO PROFISSIONAL

Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.



CAPÍTULO X

conhecimento e capacitação

Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.

Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.

Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.

Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.

Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.

Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.

Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.

Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.



CAPÍTULO XI

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.



CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.
Brasília, 26 de agosto de 2008."

Anônimo disse...

AGORA FOIIIIII!! LEIAM BEM COM CALMA, VAI QUE AINDA NÃO TINHAM CONHECIMENTO, AFINAl ACHAM QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AINDA É "PERFUMARIA"????

AINDA NÃO CAIU A FICHA???

MAS PRESTEM ATENÇÃO PORQUE A "CASA TÁ CAINDO", E NÃO VAI DAR PRA SEGURAR.....

Anônimo disse...

Se precisar de companhia para Brasília eu to esperto!!!

Huuummm tenho pelo menos mais unsssss.....35 advogados,.....

Anônimo disse...

Rio Grande do Sul, Pará, Bahia, Amazonas, Piaui, Minas Gerais,Maranhão, veja esses já foram, como se diz;

"TARDA MAS NÃO FALHA", uma hora eles chegam aqui, e, que eu sei quem fez merda, mesmo aposentado vai pagar o preço!! não é Maria???

Anônimo disse...

DONA MARIA!! PODE TER CERTEZA QUE ELES NÃO CONHECEM ISSO!! QUEM SABE FAZER UMA PLACA E, COLOCAR NA ENTRADA DO TJPR, TENHO CERTEZA QUE ELES NUNCA VIRAM ISSSO AI!!!


"CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.
Brasília, 26 de agosto de 2008."

Anônimo disse...

Então Dona Bonitinha, isso ai ó que eles têm que cumprir?

Assim é bom que a gente saiba!!

Caso não cumpram dá pra informar pro CNJ, não é??

Anônimo disse...

FIZ QUESTÃO DE VER A QUANTIDADE DE ACESSOS 115566, SERÁ QUE VI CERTO???

EM DOIS DIAS EU MUDAR DE 112000 PARA 115566, ISSO É QUE É IBOPE, NÃO!

Anônimo disse...

esse Lustosa é uma PIADA!!! devia ter o mínimo de vergonha na cara...

Maria, parabéns mais uma vez pela iniciativa...vc é uma guerreira!!
tá em minhas orações... combatendo esse mal, essa corja demoníaca1.
Todos vão ter que pagar pelo que fizeram, se não for com a justiça podre da terra pode ter ctza que ña divina não passa nada...quem aguardar véra

Anônimo disse...

quando foi que um dia eles pensaram que estariam passando por isso?

Pois é um dia a casa cai!!
Como o moço(a) ai falou, pois e´e bem melhor cair na real, porque as coisas estão caminhando, conforme disse o blogueiro ai.

filhotes e sobrinhotas que não residem nas comarcas, flhotas dando o golpe da depressão pra ser aposentada(mas pra fazer comprinhas no shopping não tem depressão)filhotes designados onde nunca aparecem, designação de namão, (quem foi que assinou essa MERDA),heim HOFF, foi voce?

O CNJ, que mandou? Afinal voce não só faz o que o CNJ manda? Queremos saber quem mandou?? Alguém ai do Tribunal da corja,mas que não pertence pra corja pode nos informar, que queremos cair de pau em cima desse pulha!! E, o vavázinho vai continuar a fazer as suas tramóias e ninguém vai tomar providências??? Tem mais eu já volto