
O Juiz Diretor do Fórum da Vara Civil da Comarca de Curitiba, Região Metropolitana teve algum interesse em designar esse Sr ou esqueceu de perguntar da "conveniência" de tal ato....ou teve outro valor que pesasse mais? Fica a pergunta, ao Juiz e aos desembargadores interessados!
PS: Vou usar tudo isso e agradeço o apoio de todos os que me ensinam como fazer!
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E a vergonha continua no TJPR - vou à Brasília lev...":
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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PRUDÊNCIA
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
na transparencia dos magistrados é regulado pelo c.n.j.
Código de Ètica da magistratura Brasileira.
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Se a Senhora denúnciar qualquer magistrado faça pelo Código de ètica da Magistratura.
Quebra de princípios fundamentais somente favorecendo irregulares e sem concurso público como manda a lei.
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Os Desembargadores que fazem mau uso do Poder devem ser peticionados no c.n.j.
Informando os motivos e as razões que o magistrado foi imprudente, prevaricando alguém, colaborando com estas fraudes de cartório.
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