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Denise Laporte tenta, mas se levar, faço outra denúncia - Arrimo de familia só se for na Comarca de Mallet.(não caiu a ficha ainda).Tentativa imoral..

04 DECISÃOPROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROGERIO COELHO, CORREGEDOR ADJUNTO, NOS AUTOS DE PEDIDO DE REMOÇÃO SOB N° 2009.0027072-1/000
REQUERENTE:
DENISE MARIA MOLI LAPORTE
ADVOGADOS:
PAULO RICARDO SCHIER
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
CLAUDIA BEEK MOREIRA DE SOUZA
Denise Maria Moll Laporte, titular do Serviço Distrital da Comarca de Mallet, requer remoção ao 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, afirmando atender a todos os requisitos exigidos no artigo 299, doCódigo de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná haja vista responder pela referida serventia há mais de cinco anos porque em vacância desde a data de 18.06.2001. Esclarece já ter formulado semelhante requerimento (Pedido de Remoção nº 2007.0106642-3/0), e destaca ter sido tal pleito indeferido pelo Conselho da Magistratura “sobo único argumento de que a ora peticionaria não cumpriu com o interregno temporal, capaz de autorizar a pretendida remoção” (verbis, f. 03, destaques originais). O requerimento veio instruído com os documentos de f. 06/143 e, uma vez realizadas as diligências internas necessárias para o processamento (f. 144-174), vieram-me os autos conclusos. A requerente renova seu pedido remoção ao 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba afirmando atender a todos os pressupostos legais exigidos para tal, porquanto superado o óbice temporal que, segundo sustenta, teria sido o único impedimento a impedir o deferimento de seu pedido pelo Conselho da Magistratura. Nada obstante, além de constar na referida decisão (Acórdão nº 10.690-CM, 19/28),não possuir a requerente condição de titular de delegação de função notarial ou de registro pelo lapso de dois anos, consignou-se estar a postulante em condição irregular na função notarial no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba constando, no dispositivo, ter sido unânime a decisão para: “a) conhecer do pedido de remoção e indeferi-lo; b) tornar ineficaz a Portaria 75/01 do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Central, a partir desta data, convalidando os atos anteriormente praticados; c) determinar, após, que o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central designe substituto para responder pelo 2º Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da referida Comarca, tudo nos termos constantes do voto do Relator” (verbis,f. 27/28). Referida decisão foi questionada por meio de recurso administrativo (2007.0106642-3/002), cujo julgamento está suspenso por decisão do relator atéque se decida, no mérito, o Mandado de Segurança nº 457.718-8 (f. 169 e 172)porquanto a questão foi judicializada. No referido Mandado deSegurança (nº 457.718-8) concedeu-se liminar “afim de sustar os efeitos dos itens "b" e "c" constantes dodispositivo no acórdão nº 10.690 do Conselho da Magistratura, preservando osefeitos da Portaria 75/01 oriunda do Diretor do Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com a permanência da Impetrante no 2º Ofíciode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos desta Capital” (verbis, f. 32, destaques originais), decisão que foi mantida, porquanto, por maioria de votos, negou-se provimento ao Agravo Regimental (457.718-8/01) interposto pelo Estado do Paraná (f.163-164). Diante disso, aguarde-se o julgamento do recurso administrativo (2007.0106642-3/002) bem como do Mandado de Segurança (457.718-8/OE), porquanto,não se pode negar, há questão prejudicial externa de ordem jurisdicional e administrativa as quais, sem dúvida, vincularão a Conselho da Magistratura no exame, e solução, da questão ora renovada. Intime-se. Curitiba, 25 de maio de 2009. Rogério Coelho, Relator.

4 comentários:

Anônimo disse...

que vergonha, minha nossa....

Anônimo disse...

ainda bem que temos brasilia que é justa.
Porque se não fosse com tanta pressão tj/pr iria continuar a fazer está e outra maruc...

Anônimo disse...

Mas, não se apoquentem a Maria já dá um jeitinho neles.....aguardem,e se duvidarem vão mais do que quem tinha que ir, portanto, cada um no seu quadrado.....rs

Como eu disse a cobra já está como cachimbo aceso, e não brinque que a coisa não é de brincadeira, o CNJ, já tá chegando aqui em baixo...rs

Anônimo disse...

só se for muro de arrimo.......