Conselheiro Antônio Umberto negou provimento no caso do Lara Miguel....Mas já estou com saudades do Cons. Antônio Umberto....
.....não conheceu do recurso , mas não entrou no mérito da ilegalidade, o que significa que........................................................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................estou pensando sériamente em entrar com um novo PCA....
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13 comentários:
Claro, pede pede que o juiz dá depois de se encher muito, foi assi m que aconteceu na historia, havia uma mukher que gritava na frente do fórum todos os dias seu juiz me ouça, seu juiz me ouça, seu juiz me ouça, até que um dia o juia resolver se livrar da mulher e resolveu ouvi-la, viu que era uma coisa fácil de resolver e que não precisaria aquela mulher estar ali clamando todos os dias, assim se resolveu a sua pendenga, então foi assim que surgiu a ideia de pedir ao juiz, me ouça,!!!! tudo bem que tem alguns que se fazem de surdos masss, não custa tentar, quanto ao CNJ, vale a pena pede, pede, pede, até ele dar o que voce quer, e, não é que voce já conseguiu muita coisa, mas ainda tem muito mais , um abraço
com certeza vamos perder um grande figura do nosso judiciário quem sabe algum dia ele volte, mas esperamos que os que entrarem cumpram o seu papel, não?
Justiça é só quando você ganha? Não se sinta perseguida, viu, "bonitinha"... rssss
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”.De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Veja aqui a minuta da resolução sobre a vacância nos cartórios ( 80)
Veja aqui a minuta da resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)
faz parte dona, mas vai dar tudo certo no final.
è que a lei deu brechinha há pouquinhos mas não os livre os desgnados num total de mais de 5.000 irregulares e tudo mais com as resoluções 80 e 80.
Ponto fim na burocracia do tribunal do estado do paraná que é o mais corrupto de todos os outros tribunais na realização de concursao público.
agora é só denúnciar desembargadores que não cumprir e ver no que dá.
REGINA, MARIA BONITA, BONITINHA DO NOSSO PARANÁ E DO BRASIL.
NÃO SABEMOS COMO AGRADECER A SUA INSISTÊNCIA NO CNJ-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COM OS SEUS PCAs CARREGADOS DAS MAIS VARIADAS IRREGULARIDADES DE CARTÓRIO OCORRIDAS NO PARANÁ, APÓS A CF/1988.
REGINA
O CNJ ACABOU DE BAIXAR A RESOLUÇÃO Nº8O e Nº81 (SESSÃO 09-06-2009)
A Nº80 - O CNJ DECLARA A VACÂNCIA DE TODOS OS CARTÓRIOS EM DESACORDO COM O ART. 236 § 3º DA CF/88, PROVIDO SEM CONCURSO PÚBBLICO.
A Nº81 - O CNJ REGULAMENTA O CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO IGUAIS PARA TODOS OS ESTADOS.
OS CONCURSOS DO PARANÁ TEM UMA ÁGUA DIVISORA:
ANTES E APÓS A REGINA E O EGRÉGIO CNJ.
CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país.
Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp.
As resoluções foram aprovadas pelos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos.
Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios.
Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas.
O ministro ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”.De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Agência CNJ de notícias
Anônimo disse...
Justiça é só quando você ganha? Não se sinta perseguida, viu, "bonitinha"... rssss
Não estou me sentindo perseguida....rs....só deixei uma brechinha, mas já está devidamente fechada.....
Claro que Justiça não é só qdo eu ganho....mas qdo ganho, eu gosto...sou meio humana....rs....e vou ganhar essa tbm....Aguardem!!!!!
santa criatura, deu tudo certo, não? Voce já viu os numeros doseu blog, claro!! Será que o Hoff, já viu, oque será que tá pensando a essa hora? Como ficarão os pedágios, voce vai dormir com os anjos, e a Anoreg, nem vou dizer com quem, os filhotes vão cair, não é Dr. Rogero?? Até os "convocados", tem muita gente que escapou, por conta de manobras antes da Constituição, mas se bemsei eu ainda acho que há irregularidades, tipo aquele que não permaneceram nas comarcas em que prestaram concurso, pelo periodo de 2 anos!!!!E acho que cabe alguma coisa ai, o que voce acha??Tem um montão de gente nesse "monte", ai?? Foram as tais manobras, com a ajuda do buda é claro! Vai rolar muita bufunfa, por esses dias, não vai? Se o Dr. Rogro, tá na jogada, vai rolar,...rs
Quanto á idéia do moço ai eu também concordo, devem sim instituir um novo órgão para dirigir os notários legais, quetal? NOLEPAR, "notários legais do Paraná", fica legal não? legal de legal e legal de bacana, huumm rsrs sacou???
Muito bom os ultimos acontecimentos, então era essa a BOMBA que voce falava, ou o povo teu falava?? Voce já sabia confesse!!!Parabens pelos numeros quase 10 mil por mes??E quanto ao Lara, pede, pede, pede, isso mesmo, se não pedir eles não dão!!
Pra tudo tem aprimeira vez ,se tudo der certo sempre não tem graça,....rs
Quanto ao Dr. Rogério, tem uma sujeirinhas dele no TJPR, vou verificar como "livraram" a cara dele.....vou pegá-lo e a quem livrou a cara dele, e se estiver "esquecido" em alguma gaveta, vamos desengavetar
Toda a tropa que 'ganhou' cartório depois da CF/88, permuta (termo que não existe na CF) remoção safada, efetivação sem concurso, etc.....
Vai sobrar cartório para os honestos concorrerem na boa....
Ah, e aqueles que tem 2, 3 e até 4 cartórios....vão ficar com saudades desses cartórios.....rs.....
Ah....bom nome NOLEPAR,....rs
Cons. Antonio Umberto arquiva monocraticamente PCAs
O PCA do Lara Miguel (Maringá)e o PCA do Renato, Marino e João Norberto (Londrina)foram arquivados pelo Conselheiro Antonio Umberto (sem julgamento do mérito) alegando que em vez da Requerente manifestar-se aditou a inicial.
A RESOLUÇÃO nº80 no artigo 1º diz:
É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.
O Tribunal do Paraná por força da Resolução nº 80 deverá DEMONSTRAR na Lista de Serventias PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO as serventias objetos do PCA nº 200810000028878 (Maringá)e do PCA nº20081000003391(Londrina).
O Tribunal do Paraná, não enquadrando essas serventias como SERVENTIAS PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO, qualquer um do público poderá fazer a representação contra o Presidente do TJ por esse "esquecimento".
Esperamos que o Presidente do TJ/Paraná tome um farmaco de nome MEMORIAL para não esquecer outras PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO que são do conhecimento do público.
O Lara Miguel titular (Ilegal)do Cartório em Maringá, não escapou de perder a Designação.
O Antonio Umberto não livrou a cara dele, só colocou-o no PORGATÓRIO.
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