Aqui e aqui Clicando nos Aquis aí de cima verão o que de 'bão' o CNJ fez
4 comentários:
Anônimo
disse...
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar de suas funções o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Marcos Antônio Souto Maior, por quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, no intuito de favorecer um assessor especial da presidência. A maior parte dos conselheiros (13 votos contra uma divergência) acatou o voto do relator, conselheiro Técio Lins e Silva, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 5, que determinou a disponibilidade do desembargador, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que ele continua vinculado ao Tribunal, mas impedido de exercer as funções de magistrado e de advogar.
O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJPB entre 2001 e 2002, quando determinou o seqüestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. “Não se pode beneficiar quem não está na ordem de pagamento”, enfatizou Lins e Silva. Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma “tramitação especialmente célere” do processo que autorizou o pagamento, além de “vínculos de amizade e atuação funcional” entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.
Como justificativa para o ato, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista. “O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado”, ressaltou o relator do processo. Por isso, a maioria dos conselheiros concordou com a penalidade proposta por Lins e Silva, considerada a mais adequada dentro do previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A Loman deveria contemplar penalidade mais apropriada a esse tipo de ato, como suspensão disciplinar ou censura”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o relator.
Com a decisão, o desembargador continua respondendo a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por prevaricação (retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais). O conselheiro Altino Pedrozo foi o único que divergiu do voto do relator, defendendo o arquivamento do processo. Em dezembro do ano passado, o CNJ já havia se manifestado sobre o caso, determinando a anulação da aposentadoria voluntária concedida pelo TJPB ao desembargador, em cumprimento à resolução nº 30 do Conselho, segundo a qual magistrado que responde a processo administrativo disciplinar só pode se aposentar após a conclusão do processo e o cumprimento da pena.
vocês podem obeservarem leitores do blog da Maria bonita que o único capaz do conselho nacional foi Altino Pedrozo que pedio arquivamento no processo administrativo de afastamento do Desembargador Paraíbano e ex-Presidente do Tj/PB, em 2001 e 2002. Que vergonha conselheiro atino pedrozo. Que vergonha de ser paranaense e ver que marcha sempre no favorecimento pessoal da classe e não fazendo como a Lei " Constituição Federal", manda o senhor fazer.
este conselheiro é um verdadeiro Trampeiro, que faz do c.n.j. um balcão de negócios somente pelo lado pessoal.... e descumprindo regras e tentando fazer outras regras. Como diz minha nona, todo saco de laranja tem uma; que sempre será aquela que tentará fazer as coisas erradas e desonestamente.
Opa....Hora de entrar com uma ação Imp. Admn. contra o Lalau Biba......Já pensaram ele vendo o sol nascer em alguma forma geométrica que não seja circulo????? Voltarei aos 'papeis'dele hoje ainda.... Ver esse Lalau Biba responder pelas tramóias, não tem dinheiro que pague...... Quanto ao Tinomico, perdeu a chance da vida dele de ser elogiado nesse 'Brasilzão', volta para a insignificância, de onde não deveria ter saído, e ficará por aqui até se aposentar e com a pecha de Mico, pela falta de competência e/ou pelas 'OLHADA$'....espero que tenha sido regiamente recompensado já que como Cons. foi uma VERGONHA para nós paranaenses......
PS: Se ele continuar 'pedindo olhada$' por aqui, quem sabe não pegamos futuramente.....ficaremos atentos.....
pensa em trampeiro este conselheiro altino Pedrozo. Pó tá na cara que o desembargador da paraiba fez errado e sabia que estava errado e não corrigiu a tempo e deve responder pelo que fez. Mas tentar tampar o sol com a peneira conselheiro ou ex sei lá. Altino. Jamais acreditarei em alguma sentença se não estiver algo$$$ por trás. Opnião pessoal, daqui e dali. Mas nada em favor da população e não pensando no depois de amanhã e sim no particular. Se quiser partir para o campo da política como os deputados a favor da PEC 471/05, vai então candidatar para Deputado. Que ai vê claramente o interresse de um conjunto somente de pessoas particulares, os que irão te bancar nas eleições, então.....................
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar de suas funções o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Marcos Antônio Souto Maior, por quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, no intuito de favorecer um assessor especial da presidência. A maior parte dos conselheiros (13 votos contra uma divergência) acatou o voto do relator, conselheiro Técio Lins e Silva, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 5, que determinou a disponibilidade do desembargador, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que ele continua vinculado ao Tribunal, mas impedido de exercer as funções de magistrado e de advogar.
O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJPB entre 2001 e 2002, quando determinou o seqüestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. “Não se pode beneficiar quem não está na ordem de pagamento”, enfatizou Lins e Silva. Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma “tramitação especialmente célere” do processo que autorizou o pagamento, além de “vínculos de amizade e atuação funcional” entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.
Como justificativa para o ato, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista. “O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado”, ressaltou o relator do processo. Por isso, a maioria dos conselheiros concordou com a penalidade proposta por Lins e Silva, considerada a mais adequada dentro do previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A Loman deveria contemplar penalidade mais apropriada a esse tipo de ato, como suspensão disciplinar ou censura”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o relator.
Com a decisão, o desembargador continua respondendo a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por prevaricação (retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais). O conselheiro Altino Pedrozo foi o único que divergiu do voto do relator, defendendo o arquivamento do processo. Em dezembro do ano passado, o CNJ já havia se manifestado sobre o caso, determinando a anulação da aposentadoria voluntária concedida pelo TJPB ao desembargador, em cumprimento à resolução nº 30 do Conselho, segundo a qual magistrado que responde a processo administrativo disciplinar só pode se aposentar após a conclusão do processo e o cumprimento da pena.
vocês podem obeservarem leitores do blog da Maria bonita que o único capaz do conselho nacional foi Altino Pedrozo que pedio arquivamento no processo administrativo de afastamento do Desembargador Paraíbano e ex-Presidente do Tj/PB, em 2001 e 2002.
Que vergonha conselheiro atino pedrozo.
Que vergonha de ser paranaense e ver que marcha sempre no favorecimento pessoal da classe e não fazendo como a Lei " Constituição Federal", manda o senhor fazer.
este conselheiro é um verdadeiro Trampeiro, que faz do c.n.j. um balcão de negócios somente pelo lado pessoal.... e descumprindo regras e tentando fazer outras regras.
Como diz minha nona, todo saco de laranja tem uma; que sempre será aquela que tentará fazer as coisas erradas e desonestamente.
Opa....Hora de entrar com uma ação Imp. Admn. contra o Lalau Biba......Já pensaram ele vendo o sol nascer em alguma forma geométrica que não seja circulo?????
Voltarei aos 'papeis'dele hoje ainda....
Ver esse Lalau Biba responder pelas tramóias, não tem dinheiro que pague......
Quanto ao Tinomico, perdeu a chance da vida dele de ser elogiado nesse 'Brasilzão', volta para a insignificância, de onde não deveria ter saído, e ficará por aqui até se aposentar e com a pecha de Mico, pela falta de competência e/ou pelas 'OLHADA$'....espero que tenha sido regiamente recompensado já que como Cons. foi uma VERGONHA para nós paranaenses......
PS: Se ele continuar 'pedindo olhada$' por aqui, quem sabe não pegamos futuramente.....ficaremos atentos.....
pensa em trampeiro este conselheiro altino Pedrozo.
Pó tá na cara que o desembargador da paraiba fez errado e sabia que estava errado e não corrigiu a tempo e deve responder pelo que fez.
Mas tentar tampar o sol com a peneira conselheiro ou ex sei lá. Altino.
Jamais acreditarei em alguma sentença se não estiver algo$$$ por trás.
Opnião pessoal, daqui e dali.
Mas nada em favor da população e não pensando no depois de amanhã e sim no particular.
Se quiser partir para o campo da política como os deputados a favor da PEC 471/05, vai então candidatar para Deputado.
Que ai vê claramente o interresse de um conjunto somente de pessoas particulares, os que irão te bancar nas eleições, então.....................
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