
Essa roupinha e essa cadeira dão poder!
PS: tenho uma tese: Poder quando sobe à cabeça é porque entrou por algum orifico que fica em contato direto com o acento da cadeira do Poder......por isso tantas decisões de mer, ops, incoerentes....e depois dizem que a roupinha não fzz o monge.....(pode não fazer o monge, mas faz a Corja )
Ps: Cristo Brincalhão não se dá ao trabalha de ler a "lista de pecados" do absolvido......e vai mandando ab$olvição.....acho que é de praxe não ler e absolver!
STJ mantém demissão de servidor que deu prejuízo de mais de R$ 1 milhão à Embratur
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de fevereiro de 2003
A lei determina que o processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades cometidas por servidor público deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, cuja função de secretário pode ou não recair em um de seus membros. Assim, não há ilegalidades no funcionamento da comissão com quatro servidores, desde que três sejam membros e o outro secretário. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de assistente administrativo da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) que deu prejuízo de mais de um milhão de reais à instituição. Marco Aurélio dos Santos entrou no STJ com um mandado de segurança contra o ministro do Esporte e Turismo, que o demitiu, em dezembro de 2001, do cargo de assistente administrativo da Embratur, onde chefiava o Serviço de Liquidação de Despesas da Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças da Diretoria de Administração e Finanças da entidade. O que motivou a demissão foi a acusação de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. O ex-servidor sustenta, dentre outras coisas, que é nula a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar por conter vícios: ausência do nome dos acusados, falta da tipificação e da narrativa sucinta dos fatos imputados e alteração indevida do número de componentes da comissão processante de três, número previsto na lei, para quatro. Ele pretendia, com o mandado de segurança, a anulação do ato que o demitiu e a sua conseqüente reintegração. Tanto liminarmente quanto no mérito o pedido foi indeferido. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, destacou, em seu voto, os trabalhos da comissão, que apontou que, em 1999 e 2000, o servidor teria realizado diversos pagamentos, sem justa causa, a várias empresas. Tais pagamentos resultaram em um prejuízo de R$ 1.766.728,00. A conclusão do processo de sindicância foi a de que, diante de todos os fatos e provas, a comissão não poderia chegar a outra conclusão que não a de confirmar a existência de irregularidade, pois patente o recebimento indevido públicos por empresas que não prestaram nenhum serviço. Além de Marco Aurélio, a comissão identificou indícios de responsabilidade civil, penal e administrativa a Sidney Moretti e Og Tanios Nemer. Para Carvalhido, a lei não estabelece qualquer formalidade para a portaria que instaura o processo administrativo constituindo a comissão processante. Ao que se tem.afirma o ministro, inexiste qualquer ilegalidade na portaria instauradora do processo administrativo já que identificados os membros da comissão e perfeitamente definidos os fatos a serem apurados . Além disso, não há que se falar em ilegalidade em razão de alteração indevida na composição da comissão, pois não há qualquer impedimento legal para que seja composta por quatro servidores, desde que três deles a integrem na qualidade de membro e um na qualidade de secretário, como ocorreu no caso. O relator ressaltou, ainda, que o fato de o ex-servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública”, por si só enseja a aplicação da pena de demissão. Assim, indeferiu o pedido, no que foi acompanhado por todos os integrantes da Seção.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 285 - Ao funcionário é proibido:
I - exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em ei;
- ver art. 37, XVI,CF e art. 27, XVI, CE
II - referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da dministração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
III - retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer ocumento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;
IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função;
V - promover manifestação ....
6 comentários:
Ei, Maria, olha o comentário do MICOTINO em relação ao caso do corregedor a Amazônia.
Os atos levantados pela sindicância revelam a faceta de uma cultura que não se coaduna com o Poder Judiciário - disse o conselheiro Altino Pedroso.
Cheio de moral para falar isso pensa que engana.
E, esse aqui não é diferente, não!!
Pra dar desculpas o nosso tri tem uma capacidade!!!!
E ainda por cima é cheio de "merdas", veja quantos "ausentes justificadamente" e "sem voto", então como é que tem sessaõ com um minimo de Desembargadores,mais, donde tiraram a tal "lei 6170/74",essa eu desconheço, eu conheço a lei nº 6174/80, já começa por ai, mais,e, só porque o tal saláfrario, não está proibido de negociar, não é que ele pode dar o golpe na praça e, se sair na boa!
E, comprovado está o saláfra deve e, deve até as "carças", porque tem gente cobrando e, Dona Maria, isso ai não denigre a imagem do Poder Judiciário?
SIMMM! Mas e, o nosso tri da corja vai fazer o que? Vai deixar o tal dar o golpe? Bem se deixar, dá pra voce pedir pro CXNJ, vir até o Paraná? Dá né ? Eu sei que dá!!!!
DE NOVO DIGO É O PODER JUDICIÁRIO ENCOBRINDO AS TRAPAÇAS DOS SEUS "COLABORADORES", OU EU TO ERRADO????
Hei, pessoal na verdade, na verdade, o indivíduo ai não tem culpa, ele foi fazendo a corja não deu limites....paciência, o mundo é dos espertos, sinto muito!!!
Se a corja permite é porque tem algo que tá levando, e, se não tá, que tome as medidas cabíveis, então, é muito simples, certo?
JESUS fica esperto que o CNJ não está para brincadeira, está desenterrando defunto.
CNJ anula aposentadoria por invalidez de magistrado do TJSP
Nesta terça-feira (26/05), o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o ato de concessão da aposentadoria por invalidez do magistrado Marco Antônio Tavares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão foi tomada a partir da análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20081000000694-9) instaurado de ofício pelo Conselho.
Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006.
O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do TJSP em decorrência de hérnia de disco L5-S1.
Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço.
“No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção”, diz o laudo dos peritos.
Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, “nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho”, disse em seu voto.
Em agosto de 1997 o magistrado foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. Desde então, está afastado de suas funções no TJSP.
Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
Agência CNJ de notícias 28-05-2009
Eu quero saber qual é a peculiaridade de$$e proce$$o que $e permite o luxo de trê$ vi$ta$!
Vejam que no CNJ, o proce$$o da Name teve três vi$ta$, e há uma diferença gritante entres esses dois, um é $ervidorzinho, oi ai outro"zinho" , ao pa$$o que a Name, era , eu di$$e era uma podero$a, e, perdeu, pergunto o que os doi$ têm em comm para ter trê$ vi$ta$, o DESEMBARGADOE jesus vai vir explicar, ou não tem o que explicar e$$a ab$olvição??
E o JOSÉ WANDERLEI RE$ENDE, vem explicar ou não vem, explicar e$$a$ vi$ta$!!!!
Um pouco meno$ pior foi o Noronha que teve ainda a dignidade de anali$ar e aplicar 90 dia$ afinal , por ser inteligent percebeu que obslover daria muito na vi$ta, não é Maria?
Ma$, acho que as vi$ta$ do je$u$ falou bem mai$ caro.....
quem vem responder???
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