
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 469/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº 197604/2008 e em cumprimento à decisão proferida em 14 de abril de 2009 nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.000.000617-2, do Conselho Nacional de Justiça, resolve
D E S C O N S T I T U I R
o Decreto Judiciário nº 272 de 12 de maio de 2003, determinando, em conseqüência, o afastamento da agente delegada SIDNEA MARIA PORTES NAME, da função de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 5 de maio de 2009.
(a.) Carlos A. Hoffmann – Presidente
Publicado no Diário Eletrônico do TJ/PR
Curitiba, 8 de maio de 2009 – Edição nº134
PS: Não quero chutar cachorro morto.......mas sou humana.
14 comentários:
Anônimo disse...
um povo que precisa e quer lei para tudo...
decadência
07 Maio, 2009 17:43
Anônimo disse...
Sim, quer lei pra tudo sim, se com elas já esta nesta balburdia, calcule sem elas , o qeu seria heim??
07 Maio, 2009 20:20
euzinha disse...
MAS,ENTÃO NÃO É A LEI QUE REGULA O COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE?
OU SERIA A SOCIEDADE QUE REGULA O QUE FAZ COM AS LEIS?
EU TO ACHANDO QUE É A SEGUNDA SE ACHAM QUE Nõ precisamos de lei, então se enterrem vivos.....
07 Maio, 2009 20:23
Quanto ao 1º comentário: Não existe "moralização legal". Por isso, não serão leis que vão moralizar o país, o povo tem que se moralizar, deixar de ser safado e querer tirar vantagem em tudo. Quem tá lá em cima representa o povo e é igual a ele, pois veio dele. Por isso tanta roubalheira.
Quanto ao 2º: expresse-se melhor!
O EXCESSO DE LEIS É SOMENTE A VITRINE DE UMA DECADÊNCIA MORAL DE UM POVO! SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS DESCENTE E SÉRIO (O QUE AO QUE PARECE NUNCA SERÁ) NÃO PRECISARIA DE TANTAS LEIS.
E digo mais: Quem deve ser nomeado para responder PROVISORIAMENTE no cartório milionário de protesto é a própria SIDNEIA! Ela somente PERDEU a TITULARIDADE (que nunca deveria ter ganho), mas como ela era substituta do filho que faleceu, será a designada até que haja concurso. Leiam o §2º do art. 39 da LEI 8935!
O que?
Nomear o Namão, ele não tem coragem!!!
Tá pedido, não tá??
E digo mais: Quem deve ser nomeado para responder PROVISORIAMENTE no cartório milionário de protesto é a própria SIDNEIA! Ela somente PERDEU a TITULARIDADE (que nunca deveria ter ganho), mas como ela era substituta do filho que faleceu, será a designada até que haja concurso. Leiam o §2º do art. 39 da LEI 8935!
Tenho a impressão que ela deixou de ser substituta qdo foi efetivada.....nesse caso não existe caminho de retorno......se tentarem, derrubarei mais desmbargadores, porque depois dos cartórios......vou....depois eu conto.....
Sabe que não é de duvidar!
Afinal aqueles 9 que cairam, não são eles os próprios designados?
E.....cadê o concurso???Quanto vai demorar?
Foi justamente o que voce entendeu, a ética e a moral inexiste, não há nem sombra, então na falta disso temos que ter pelo menos as leis, embora não sirvam para nada, porque as próprias autoridades que deveriam dar o exemplo,rsrsrssrsrrsrsdá até vontade rir, NÃO DÃO, então pra concluir, quero ver se o juizinho terá "saco roxo", pra penalizar o canalha, crápula,marginal, mau caráter, vândalo,pulha, covarde e tudo mais do VaVázinho do coração do Hoff, e mais, se penalizar o Órgão Especial absolve, dai faremos como o tal ai que a Maria postou no blog! VAI PRO CNJ!!!!
Programação para terça- feira, dia 12 de maio de 2009.
É PRA VER A CORJA PERDER DE NOVO!
É PRA VER A "CAMBADA" DE ADVOGADOS DOS IRREGULARES DE NOVO!
É PRA O MICOTINO PAGAR O MICO DE NOVO!
E, PRA VER COMO É QUE SE FAZ UMA FAXINA, MEEEEEESSSMO!
ENTÃO, SE PROGRAMEM PARA ASSISTIR!
"9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001273-1
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Jorge Gongora Villela
Advogados: PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza e DF013422 - Gustavo do Vale Rocha
Interessados: Maria Beatriz Moll Laporte Feijó; Danielle Maria Barcik Lucas de Oliveira; Paula Cristina Izique Victorelli; Elizabete Regina Vedovatto Herculano; Mauroney Aparecido de Andrade; Cláudio Augusto Correa Neme; João Carlos Piovezan; Daniele Maria Barcik Lucas de Oliveira; Romão Otto Weiss; Mariza Peterlini; Edjalme Guilgen Júnior; Aramis de Melo Sá Junior; Anna Júlia de Oliveira Kaspreski; Janeide Menezes de Oliveira; João Batista Perígolo; Cleverson Oliveira Rocha e Associação dos Notários e Registradores do Paraná - ANOREG/PR
Advogados: PR020805 - Paulo Ricardo Schier
PR022729 - Sandro Marcelo Kozikoski
PR024526 - Gerald Koppe Junior
PR003269 - João Casemiro Wielewicki
PR031818 - Eliane Mazzucco
PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza
PR003645 - Peregrino Dias Rosa Neto
PR006846 - Renato Beltrami
PR019252 - Eduardo Pereira de Oliveira Mello
PR021507 - Paulo Cesar Busnardo Junior
PR021682 - Silviane Scliar Sasson
PR024489 - Benoit Scandelari Bussmann
PR021918 - Michelle Pinterich
PR027440 - Cristiana Lacerda de Oliveira Franco
PR032062 - Maria Augusta Pisani Geara
PR033019 - Ana Letícia Dias Rosa
PR035214 - Mariana Wekerlin Morozowski
PR029046 - Jorge Gomes Rosa Neto
PR036391 - Ricardo Rondinelli Mendes Cabral
PR036354 - Maria Candida Santos Pinho
PR036602 - Luiz Henrique De Andrade Nassar
PR029793 - Maria Ticiana Araújo Rocha
PR038214 - Henrique Cartaxo Fernandes Luiz
PR037252 - Bruno Marzullo Zaroni
PR039151 - Jackson Luis Eble
PR040655 - Thiago Werner Ramasco
PR042165 - Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva
PR044135 - Maria Fernanda Wollf Chueire
PR044030 - Marco Aurelio Heller de Pauli
PR044134 - Cristovao Soares Cavalcante
PR041511 - Rodrigo Laynes Milla
PR041701 - Rafael Wanderley Camara
PR028744 - José Ribeiro
SP179955 - Luis André Gomes Wielewicki
PR015735 - Oséias Martins Barboza
MG104231 - Maurício de Oliveira Júnior
PR16601 - Romeu Felipe Bacellar Filho
PR10517 - Renato Andrade
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Remoção por permuta - Ausência concurso público - serventia foro extrajudicial - TJPR - Afronta art. §3º do art. 236 CF - Retirada serventias - Iminência - Provimento - Desconstituição - Titularidade - Serventias ocupadas - Retorno serventia origem - Declaração - Vacância - Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)"
Em PGrossa, o Diretor do Forum é João Fischer, e a corregedora é Denise Damo Comel. E agora, o que eles irão justificar já que foram eles que indicaram estas duas para dirigirem o 2º Registro? Tudo estava funcionando bem, tiraram a Dra. marlou com capangas, e colocaram as duas. Quem responde, podem me dizer? Só falta dizer que a Dra. Marlou é quem tem que arrumar tudo, e isto só com uma liminar. É cômico, se não fosse triste.
Ei, quem são "essas duas"?
Me diga, tá me parecendo que eles puseram o 2º no caos e, agora deixaram a Dra. Marlou, voltar por liminar, põe em ordem dai eles cassam a liminar??
Então já sabemos quem vai responder, não?
E, o juiz diretor do Fórum é filhote do Ministro, não?
Assim sabemos que não fez nada porque não tem coragem, e, porque sabe que mesmo não fazendo nada, NINGUÉM,vai mandar ele "pros quintos ods infernos", não é?
E a Juíza vai jogar pra cima do Juíz Diretor, que se sabe,não vai ser penalizado, ai fica tudo resolvido!!!!
Se pensam desta forma, estão completamente errados!
O Juiz diretor vai responder sim...no CNJ, e, a juiza também, porque se não tomar providências, vai também pro CNJ!!
Maaaaassssss, se por ventura nada disso o correr, o VaVÁ vai ser denunciado no CNJ, e por crime contra o patrimônio público!!!!!Ele ainda ,por enqunto continua sendo servidor do Estado por delegação e agiu em desconformidade com o Art. 185 do CODJ!!! Ah...E, mais outros....
eles indicaram, não foi o sinhozinho quem escolheu, porque as duas são do Tribunal, e não foram eles que escolheram, foi a corja podre que DETERMINOU, eu sei porque tou aqui e, vejo tudo!!!
É porque elas sabem que o "esquema" é somente pra arrecadar a grana, eu sei porque tou aqui!!!
O problema não tanto ficar contra o sinhozinho, esse é um idiota, ele faz porque gosta de puxar o saco da corja e, se acha!
Quem são os piores são os da corja mesmo, eu to dizendo que sei porque to aqui!!!!!
Nem ele, o sinhozinho, nem a corja está preocupada com a boa prestação jurisdicional, não caso contrário, nem ele faria isso que fizeram com a Dra. Marlou, nem o Tribunal permitiria que fizessem esse tipo de coisa, em nome dos bons serviços!!
E, ele só faz porque sabe que o bicho pra ele não pega, ou voces acham que iria fazer isso sem a aprovação da corja??
Ele so faz porque está e, bem acobertado, A Bonitinha falou certo, o Presidente acoberta o sinhozinho!
Agora, se assim não for, provem o contrário, demitam o sinhozinho é o mínimo que a corja tem que fazer!! Vamos aguardar!
Está enganado, as duas não são do Tribunal. A Cláudia é aquela que era conferente no 2º RI,traiu a Dra. Marlou, e a Gabriela veio com o sinhozinho de Curitiba, trabalhava com ele no Pinheirinho.Porém sabemos que as 2 são pau mandados do Quadros. Ele é quem determinou tudo e agora deixa a responsabilidade pra elas. Qto elas tão ganhando pra assumir ?
Bom voce informar! achei que uma delas fosse a tal da Ana Beatriz que estava com o vavá lá no 12º, e ficou "tomando conta" da grana quando o vavá pobrezinho doentinho tirou umas férias para descansar muito trabalho, contar toda a grana e ter dividir bem certinho, sem briga, essa é do Tribunal, sim!
É, ela está com ele onde ele vai!
Agoooorrraaaa, ele fez tudo sabendo que não iriam mexer com ele!!
Porque, isso é coisa de marginal , é CRIME contra o patrimônio público, é sério, ele é um servidor e, não pode ter esta atitude imcompatível com o cargo que exerce, ISSO É GRAVÍSSIMO!
`E passivel de demissão sim,basta que estejam dispostos porque crime ele cometeu sim, o que eles vão fazer? Pergunto, heim , tem algum homem que me responda??
eu não sei , mas acho que estou me fazendo entender, ninguém me responde........
Ei, Juiz diretor do fórum não vai tomar uma atitude, já vi escrivão que por muito menos foi demitido, e digo mais DEPENDE É DO JUIZ, portanto Dr. FISHER mostre a que veio!!!!
Não sei, não, juiz vai falar com o papi que vai orientar que não tome nenhuma atitudsem consultar a corja, que vai fingir que fez uma sindicância e, que depois a corja inocenta!!
Ou ele é independente??? Ou ele é pau mandado , vamos ver, euuuuuu duuuviiiiidddooo dó
Respondam a ultima pergunta-quem requereu a revogação da Portaria de substituição da Dra. Marlou e indicou Gabriela para substituí-la?
Alvaro de Quadros neto.
-quem deferiu estes pedidos e baixou as portarias? Corregedora Denize Comel e Duiretora do Forum Vania Kramer.
-quem indicou Ana Cláudia para responder como designada no 2°R?Diretor do Fórum João Fischer
Em quais gestõrs isto ocorreu? Vidal Coelho/Leonardo Lustosa, Carlos Hoffmann/ Waltemir.
Quem são os responsável palo "assalto" e destruição de documento público no Cartório?
Postar um comentário