Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "É a voz do POVO.....mas ainda não acabou, tem muit...":
RELAÇÃO Nº 40/2009
01 DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROGERIO COELHO, CORREGEDOR ADJUNTO, NOS AUTOS DE PEDIDO DE OPÇÃO SOB N° 2009.0024203-5/000
REQUERENTE:
MARIA AMELIA BECKER, Agente Delegado do 1° Oficio de Registro de Imóveis da comarca de Astorga.
Trata-se de Pedido de Opção para a Serventia Registral da Comarca de Santa Fé formulado por Maria Amélia Becker, titular da 1º Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga. A requerente, afirmando ter tomado conhecimento da criação da Comarca de Santa Fé (Lei nº 16.029, de 19.12.2008) constituída por quatro municípios que integravam a Comarca de Astorga, da qual é titular da 1ª Serventia Registral Imobiliária desde 22 de agosto de 1988, acumulando o Registro Civil das Pessoas Jurídicas apartir de maio/2002, manifesta seu pedido de opção por idêntica Serventia Registral da recém criada Comarca de Santa Fé, “com a devida cumulação do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, se houver” (verbis, f. 02), aduzindo que ratificará o presente pedido de remoção por opção quando da publicação do edital de convocação dos agentes delegados para o exercício do direito de opção pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A Divisão competente informou não haver registro de requerimento similar em nome de outros agentes delegados, bem como “inexistir determinação de expedição de edital de concurso para o Serviço de Registro de Imóveis da recém-criada comarca de Santa Fé” (verbis, f. 70). Decido. O pedido de opção manifestado pela requerente sequer pode ser conhecido, primeiro, porque constados autos que a Comarca de Santa Fé, criada pela Lei nº 16029/2008 (DO nº 7890,de 15.01.2009) ainda não foi instalada, segundo, porque, nos termos do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e do artigo 3º, do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Remoção na Atividade Notarial e de Registro (ac. nº9911/CM), as serventias vagas serão preenchidas por concurso de provimento inicial ou de remoção. Portanto, deve a requerente aguardar a instalação da referida Comarca de Santa Fé, bem como a consequente expedição do edital para provimento da serventia pretendida quando, então, terá a oportunidade de se habilitar regularmente. Nestas condições, determino o arquivamento do presente, dando-se ciência para a requerente e procedidas as devidas anotações. Curitiba, 20 de abril de 2009. Rogério Coelho, Corregedor Adjunto.
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9 comentários:
a senhora pode ver né Dona, eles o corregedor nunca assina nada a respeito e nem querem mexer com estas coisas, eles não querem realizar concurso público sério.
O que eles querem é somente ajeitar seus cupinchas e familiares.
Isto é uma vergonha do tj/pr, que não faz nada em prol de todos somente em beneficio particular.
Não estou falando deste comentario e sim que o presidente do tj/pr, não dá o braço a torcer defendendo somente os irregulares e amigos pois como ele e alguns são os que colaborarram por toda esta fraude de cartórios isto há tempos criando regulamentos fraudulentos ferindo principios regulamentadores na constituição federal e principalmente deixando de lado e favorecendo fratti laporte etc..
Pois é....e vc viu que quem assinou esse despacho foi um Desembargador que nem é tão conhecido.....qdo os importantes tem que cumprir a Lei, mandam outros assinarem, o que é bom, assim esses que assinam coisas legais, vão fazendo nome....
STJ determina recontagem da pena e Suzane Richthofen pode sair da cadeia mais cedo em SPPlantão | Publicada em 14/05/2009 às 14h16m
O Globo
SÃO PAULO - Uma decisão do ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remissão da pena de Suzane Louise Von Richthofen, condenada por participar do assassinato de seus pais, em 2002, em São Paulo. De acordo com o ministro do STJ, o tempo que Suzane trabalhou na cadeia não deve ser abatido do tempo total de condenação, mas somado ao tempo de pena cumprida. Com isso, a defesa de Suzane poderá pedir antes do que se previa progressão de regime fechado para semi-aberto.
Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, interior de São Paulo. Ela tem 334 dias trabalhados. Cada três dias trabalhados, equivalem a um dia cumprido de pena.
A defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente.
Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.
Decidiu sózinho, será que ganhou alguma coisa já que não levou o assunto a julgamneto? Estranho isso......
PRIMEIRA PAGINA DO CNJ - QUE VERGONHA...
Notícias Cartórios do Paraná devem realizar concurso público
Cartórios do Paraná devem realizar concurso público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.
Debates - Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.
Leia aqui a íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais.
MARIA, POR FALAR EM AJEITAR, SOUBE QUE O A CORJA, DIGO OS DONOS DO TIBUNAL,DECIDIRAM QUE "ELES" É QUE AGORA VÃO RESOLVER AS COISAS NO TRIBUNAL!!!
OU SEJA, AGORA QUE JÁ LEVARAM TRÊS LAMBADAS E PUXÕES DE ORELHAS, É QUE "DECIDIRAM" QUE VÃO FAZER ALGUMA COISA, QUER DIZER QUE VÃO COLOCAR OS IRREGULARES EM SEUS LUGARES DE VOLTA E FAZER TUDO CERTINHO DAQUI PRA FRENTE, ISSO PORQUE O CNJ, MANDOU!!!!
MUITO INTERESSANTE!!!
NÃO É O TRIBUNAL QUE DEVE OBSERVAR,CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS LEIS?
E PRECISA TER UM PUXÃO DE ORELHAS PARA QUE FAÇAM O QUE TÊM QUE FAZER? AH...SIM, O HOFF, DISSE QUE FARIA SE O CNJ MANDASSE, NÃO FOI?
ENTÃO VÃO FAZER! DAI QUE ENTAÕ EU NÃO ENTENDO PORQUE QUE, O TRIBUNAL AO RESPONDER AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E MANIFESTAÇÕES PARA O CNJ SEMPRE ELES DEFENDIAM OS IRREGULARES, TIPO ASSIM "DIREITO LÍQUIDO E CERTO" O VIDAL FEZ ISSO!!!
ENTÃO VOU LHE DIZER O QUE ACHO! ACHO QUE É BALELA, QUE A CORJA VAI "FUNGIR" QUE OBEDECE ASSIM VOCE E O JORGE SE ACOMODAM E, ELES VÃO ENROLANDO, DEPOIS ELES AJEITAM UM JEITINHO PARA, TAMBÉM FINGIR QUE ESTARIAM ARRUMANDO OS IRREGULARES, AI FICA QUIETO!!!
SABE O QUE? COM QUEM ELES PENSAM QUE ESTÃO LIDANDO, A COISA VAI ANDAR NÃO VAI? LÓGICO QUE VAI!
ELES QUE FIQUEM BEM ESPERTOS, ALIÁS, QUE FIQUEM É BEM ACREDITANDO QUE ESSA PEGOU!!
MARIA E JORGE É QUE ESTÃO ESPERTOS, COMO SEMPRE FORAM, AHHHH TEM MAIS NÃO É SOMENTE NOS CARTÓRIOS QUE TEM IRREGULARIDADES, HAJA VISTA O ALFHAVILLE, E....OUTRAS COSITAS MASSSSS, NÃO É DES. HOFF? OU EU TO ERRADO?
Eu també estou gostando de ver....por enquanto essas irregularidades estão se desfazendo, né? Tá faltando as outras, aquelas debaixo dos tapetes, etc..... mas, devagar vai, devagar a coisa anda! Para bens Maria, a sua mãe merece que voce faça isso por ela, dar um bom jeito na corja!!! Também tem gente que vai te agradecer pelo resto de suas vidas, essa faxina e arrumação que voce está fazendo, certo?? Té
Depois dessa parte eu acho que o CNJ, vem!! Eu gostei dessa parte!!
"O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou."
eles vem ah, vem....eu quero estar lá pra falar com eles,...rsrsrsrs
EU PAGO O TAXI DO AEROPORTO ATÉ O TRIBUNAL.
VAI SER LEGAL O DIPP COM AQUELA CARA DE VERDUGO INDAGANDO: E ESSE CARTORIO AQUI DO BARROZO, PORQUE AINDA NÃO DESCONSTITUIU SR. PRESIDENTE?
NÃO VAI SER SÓ EU NÃO, VAI TER UM MONTE DE GENTE QUE VAI MIJAR DE RIR.
Se você paga o taxi, não vai faltar pessoas para entregar de bandeja ao Ministro Dipp as irregularidades de Cartório no Paraná.
Esse é o preço que o Tribunal de Justiça está pagando ao fazer remoções ilegais para proteger família (cartório de pai para filho e amigos) em detrimento daqueles aptos a concurso de ingressou ou a concurso de remoção.
Um Tribunal tão altaneiro em seus julgamentos, mas em matéria de concurso e remoção é uma bosta. Não falou mas certamente pensou o Ministro Dipp na 84ª sessão de 12-05-2009 onde foram desconstituidos mais 12 ilegais.
O Corregedor do CNJ com o Tribunal Paranaense "está com gosto de gás"(expressão usada aqui na região).
Estou até vendo quando o Antonio Umberto levar a plenário um PCA que vai desconstituir 50substitutos efetivados ilegalmente (igual ao da Sidnéia Name), aí o Ministro Dipp "vai pegar sem bateria" e não vai ter acerto, ele desce de vez o morro com a equipe de sindicância, e nós estaremos aqui de prontidão para pagar o taxi e com a bandeja cheia de ilegalidade.
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