
Tanto é assim que no âmbito do Poder Judiciário nunca se cogitou de regulamentarse
em lei o significado das expressões “reputação ilibada”, “idoneidade moral” ou “conduta ilibada” contidas nos arts. 94, 101, 103-B, 104, 119, 120 e 123 da Constituição da República para fins de nomeação de membros de tribunais pelos poderes Executivo e Legislativo. Do mesmo modo, nunca se deixou de avaliar a idoneidade moral de candidatos a cargos do Poder Judiciário de primeira instância, em que pese não existir regulamentação legal do conceito de vida pregressa moralmente idônea nos termos do art. 78, § 2°, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O mesmo ocorre em relação aos membros do Ministério Público no que tange ao art. 187 da lei complementar n° 75/93 e em relação aos servidores públicos em geral, conforme as respectivas legislações.
Há de se levar em conta que o julgador, em sua tarefa de avaliar a moralidade da
vida pregressa dos candidatos, deve valer-se de valores e princípios que são controlados, em última instância, pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a quem compete traçar os parâmetros jurisprudenciais dessa avaliação, com sua habitual serenidade e responsabilidade.
Entre os princípios e valores constitucionais que devem ser observados na avaliação
de vida pregressa para fins de registro de candidatura a cargos eletivos, destacam-se
sobremodo os decorrentes do art. 15, incisos III e V, da Constituição.
Decorre desses dispositivos, que devem ser considerados moralmente inaptos ao
exercício e mandato eletivo os cidadãos que ostentem em sua vida pregressa fatos
assemelhados a crimes (art. 15, III) ou a
atos de improbidade administrativa (art. 15, V).
Se o cidadão nunca se envolveu em fatos semelhantes, terá o direito de participar do pleito eleitoral. Caso contrário, não será admitido a participar por não preencher o requisito constitucional de vida pregressa moralmente idônea nos termos do art. 14, § 9°, da Constituição Federal.
O prazo para análise de fatos para fins de avaliação de idoneidade moral de
candidatos a cargos eletivos é de 5 (cinco) anos.
Luís Eduardo Marrocos de Araújo*
5 comentários:
CERTO, CERTÍSSIMO, MAIS QUE CERTO!!!
PARA MIM CALVO É UMA COISA, EXATO,PRA VOCE É OUTRA,OU NÃO? SACOU? NA MOSCA!!!!
OS CONCEITOS, MENCIONADOS NESSE TEXTO FANTÁSTICO,SÃO OS CHAMADOS CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS, VAGOS, SEM PRECISÃO;
É COMO SE DIZER, SEGUNDO BANDEIRA DE MELLO: UMA PESSOA CALVA!
PRA MIM CALVO É UMA COISA , PRA VOCE É OUTRA, OU MENOS, OU MAIS CALVO!!
O QUE É SER ILIBADO?
DEPENDE, DE QUEM ESTÁ ANALISANDO, SE FOR PELO SEU PENSAMENTO,PODE SER ILIBADO AQUELE, QUE PEDE VISTAS DE AUTOS DE PROCESSO PRA GANHAR TEMPO!
PRA ALGUEM ELE É ILIBADO, MAS PRA OUTRO, CERTAMENTE NÃO O SERÁ! MAS ESTÁ LÁ.
ASSIM É PRA BEM DIZER, QUE TUDO É CONVENIÊNTE, E, RELATIVO!
POR EXEMPLO, O MEU AMIGO PEDE UM DOCUMENTO EM QUE, UMA PARTE ERA JUÍZA, NÃO É MAIS, PORTANTO, É EX-JUÍZA, MAS ENTENDERAM, OU FIZERAM QUE NÃO ENTENDERAM E, TENTARAM JUSTIFICAR A NEGATIVA COM O ART. 40 DA LOMAM!!
PERGUNTO, O QUE DIZ O ART. 40? O QUE SEI É QUE, É UM CAPITULO QUE TRATA DAS PENALIDADES DO MAGISTRADO, O QUE NÃO É O CASO!
ENTÃO, PORQUE FOI USADA ESTA FRÁGIL E DESCABIDA DESCULPA PARA NÃO FORNECER AS CÓPIAS QUE FORAM SOLICITADAS? POR QUE?
É PORQUE QUANDO NÃO TÊM O QUE DIZER ELES TENTAM, VAI QUE COLA!
E,...ONDE ESTÁ ESCRITO QUE EX-JUIZ ESTÁ ACOBERTADO PELA LOMAM? ORA, AI VAI O "CONCEITO JURIDICO INDETERMINADO", OU SEJA, VAI CONVENIÊNCIA DE CADA UM!!!!
O ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA GARANTE O ACESSO A TODO CIDADÃO A DOCUMENTOS DE SEU INTERESSE PARTICULAR,PORÉM, NÃO RESPEITARAM O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, VAI FAZER O QUE?
AFINAL SE, ELES ENTENDEM QUE O ART. 40 DA LOMAM É MAIS IMPORTANTE QUE A CONSTITUIÇÃO, VOCE TEM QUE RIR, TÃO SOMENTE!
O QUE MANDA É A CONVENIÊNCIA, VAI QUE COLA!!!! NÃO É? OU EU TO ERRADO??W
TEM ALGUÉM QUE POSSA POR FAVOR ME RESPONDER, AI DO TRI DA CORJAR?
pra eles a moralidade é o que eles entendem como moralidade, e, ponto final!
A moralidade deles é diferente da moralidade dos pobres mortais, nós que não fazemos parte do circulo da corja podre!
Mas, servimos para pagar os seus polpudos salários, ou ops....PROVENTOS!Té
um povo que precisa e quer lei para tudo...
decadência
Sim, quer lei pra tudo sim, se com elas já esta nesta balburdia, calcule sem elas , o qeu seria heim??
MAS,ENTÃO NÃO É A LEI QUE REGULA O COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE?
OU SERIA A SOCIEDADE QUE REGULA O QUE FAZ COM AS LEIS?
EU TO ACHANDO QUE É A SEGUNDA SE ACHAM QUE Nõ precisamos de lei, então se enterrem vivos.....
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