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MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS - (clique aqui)






Tanto é assim que no âmbito do Poder Judiciário nunca se cogitou de regulamentarse
em lei o significado das expressões “reputação ilibada”, “idoneidade moral” ou “conduta ilibada” contidas nos arts. 94, 101, 103-B, 104, 119, 120 e 123 da Constituição da República para fins de nomeação de membros de tribunais pelos poderes Executivo e Legislativo. Do mesmo modo, nunca se deixou de avaliar a idoneidade moral de candidatos a cargos do Poder Judiciário de primeira instância, em que pese não existir regulamentação legal do conceito de vida pregressa moralmente idônea nos termos do art. 78, § 2°, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O mesmo ocorre em relação aos membros do Ministério Público no que tange ao art. 187 da lei complementar n° 75/93 e em relação aos servidores públicos em geral, conforme as respectivas legislações.
Há de se levar em conta que o julgador, em sua tarefa de avaliar a moralidade da
vida pregressa dos candidatos, deve valer-se de valores e princípios que são controlados, em última instância, pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a quem compete traçar os parâmetros jurisprudenciais dessa avaliação, com sua habitual serenidade e responsabilidade.
Entre os princípios e valores constitucionais que devem ser observados na avaliação
de vida pregressa para fins de registro de candidatura a cargos eletivos, destacam-se
sobremodo os decorrentes do art. 15, incisos III e V, da Constituição.
Decorre desses dispositivos, que devem ser considerados moralmente inaptos ao
exercício e mandato eletivo os cidadãos que ostentem em sua vida pregressa fatos
assemelhados a crimes (art. 15, III) ou a
atos de improbidade administrativa (art. 15, V).

Se o cidadão nunca se envolveu em fatos semelhantes, terá o direito de participar do pleito eleitoral. Caso contrário, não será admitido a participar por não preencher o requisito constitucional de vida pregressa moralmente idônea nos termos do art. 14, § 9°, da Constituição Federal.
O prazo para análise de fatos para fins de avaliação de idoneidade moral de
candidatos a cargos eletivos é de 5 (cinco) anos.

Luís Eduardo Marrocos de Araújo*

5 comentários:

Anônimo disse...

CERTO, CERTÍSSIMO, MAIS QUE CERTO!!!
PARA MIM CALVO É UMA COISA, EXATO,PRA VOCE É OUTRA,OU NÃO? SACOU? NA MOSCA!!!!

OS CONCEITOS, MENCIONADOS NESSE TEXTO FANTÁSTICO,SÃO OS CHAMADOS CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS, VAGOS, SEM PRECISÃO;

É COMO SE DIZER, SEGUNDO BANDEIRA DE MELLO: UMA PESSOA CALVA!

PRA MIM CALVO É UMA COISA , PRA VOCE É OUTRA, OU MENOS, OU MAIS CALVO!!

O QUE É SER ILIBADO?

DEPENDE, DE QUEM ESTÁ ANALISANDO, SE FOR PELO SEU PENSAMENTO,PODE SER ILIBADO AQUELE, QUE PEDE VISTAS DE AUTOS DE PROCESSO PRA GANHAR TEMPO!

PRA ALGUEM ELE É ILIBADO, MAS PRA OUTRO, CERTAMENTE NÃO O SERÁ! MAS ESTÁ LÁ.

ASSIM É PRA BEM DIZER, QUE TUDO É CONVENIÊNTE, E, RELATIVO!

POR EXEMPLO, O MEU AMIGO PEDE UM DOCUMENTO EM QUE, UMA PARTE ERA JUÍZA, NÃO É MAIS, PORTANTO, É EX-JUÍZA, MAS ENTENDERAM, OU FIZERAM QUE NÃO ENTENDERAM E, TENTARAM JUSTIFICAR A NEGATIVA COM O ART. 40 DA LOMAM!!

PERGUNTO, O QUE DIZ O ART. 40? O QUE SEI É QUE, É UM CAPITULO QUE TRATA DAS PENALIDADES DO MAGISTRADO, O QUE NÃO É O CASO!

ENTÃO, PORQUE FOI USADA ESTA FRÁGIL E DESCABIDA DESCULPA PARA NÃO FORNECER AS CÓPIAS QUE FORAM SOLICITADAS? POR QUE?

É PORQUE QUANDO NÃO TÊM O QUE DIZER ELES TENTAM, VAI QUE COLA!

E,...ONDE ESTÁ ESCRITO QUE EX-JUIZ ESTÁ ACOBERTADO PELA LOMAM? ORA, AI VAI O "CONCEITO JURIDICO INDETERMINADO", OU SEJA, VAI CONVENIÊNCIA DE CADA UM!!!!

O ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA GARANTE O ACESSO A TODO CIDADÃO A DOCUMENTOS DE SEU INTERESSE PARTICULAR,PORÉM, NÃO RESPEITARAM O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, VAI FAZER O QUE?

AFINAL SE, ELES ENTENDEM QUE O ART. 40 DA LOMAM É MAIS IMPORTANTE QUE A CONSTITUIÇÃO, VOCE TEM QUE RIR, TÃO SOMENTE!

O QUE MANDA É A CONVENIÊNCIA, VAI QUE COLA!!!! NÃO É? OU EU TO ERRADO??W

TEM ALGUÉM QUE POSSA POR FAVOR ME RESPONDER, AI DO TRI DA CORJAR?

Anônimo disse...

pra eles a moralidade é o que eles entendem como moralidade, e, ponto final!

A moralidade deles é diferente da moralidade dos pobres mortais, nós que não fazemos parte do circulo da corja podre!

Mas, servimos para pagar os seus polpudos salários, ou ops....PROVENTOS!Té

Anônimo disse...

um povo que precisa e quer lei para tudo...

decadência

Anônimo disse...

Sim, quer lei pra tudo sim, se com elas já esta nesta balburdia, calcule sem elas , o qeu seria heim??

euzinha disse...

MAS,ENTÃO NÃO É A LEI QUE REGULA O COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE?

OU SERIA A SOCIEDADE QUE REGULA O QUE FAZ COM AS LEIS?

EU TO ACHANDO QUE É A SEGUNDA SE ACHAM QUE Nõ precisamos de lei, então se enterrem vivos.....