9 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.0283241-5/000
COMARCA : SANTA IZABEL DO IVAÍ
ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO, SANTA IZABEL DO IVAÍ
INTERESSADO : ANTONIO MARCOS ANNIBELLI VELLOZO, ESCREVENTE DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SANTA IZABEL DO IVAÍ
RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 11.179
LIVRO: CM 138
FLS: 218 A 221
EMENTA: Ofício de Registro de Imóveis. Vacância. Falecimento do titular. Designação provisória de escrevente substituto para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 04/2008 da Comarca de Santa Izabel do Ivaí.
Um comentário:
Não a, lei vale pra todos igualmente só os velhinhos babões amiguinhos da Mirlei é não sabem, ou não!
O que? tem filhota de Dessembargadro siando da linha, põe a ficha dela ai pra nós,Maria
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