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Des. Oto Sponholz, manda desarquivar a tramóia do anexo? Se vc não fez nada, nada há a temer....ou há? Seja corajoso e mostre a sua ética.(O sr. tem?)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou hoje que a obra para construção da nova sede do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, era superfaturada em R$ 35 milhões. A construção já foi paralisada e a licitação anulada. Segundo o CNJ, havia na obra "uma série de vícios" que poderiam causar graves prejuízos para os cofres públicos. Caberá ao Ministério Público (MP) apurar quem é o responsável pelas irregularidades.


Não parece que o alguém daqui do Pr esteve em Brasíkia dando curso de superfaturamento?

Eita povo teimoso!

5 comentários:

Anônimo disse...

É verdade, ele está mais fino agora.

Anônimo disse...

SAUNA FAZ BEM A SAÚDE AFINA MEU BEM.
Eta sauninha saudosa.

Anônimo disse...

Cara Maria,
Não tenho como deixar de te contar mais uma safadeza política neste estado. O prefeito de Candoi que era dono do Cartório de Carro Quebrado em Guarapuava, após perdê-lo em fevereiro/09 no honestíssimo concurso público realizado, está tentando fazer Candoi virar comarca, reservou o RI para seu filho e já está rifando os demais cartórios entre as lideranças locais. Esperamos novamente que a justiça seja feita.

Anônimo disse...

Esqueci de comentar, Candoi não possui nenhum dos requisitos previstos no código de organização

Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
I – Para criação:
a) cidade-sede de município;
b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores; (CANDOI E FOZ DO JORDÃO JUNTAS TEM 19.000 HABITANTES, E BEM MENMOS DE 10.000 ELEITORES)
c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado; (A RENDA É MUITO INFERIOR)
d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos. (AS DISTRIBUIÇÕES, CONFORME DADOS DO FORUM DE GUARAPUAVA SÃO EM TORNO DE 150 FEITOS ANO)

Nós de Candoi, não aguentamos mais esse prefeito turco e temos medo que ele passe a mandar na justiça e queremos que a Comarca fique em Guarapuava mesmo, onde a justiça será sempre feita.

Por favor Maria, somos muito humildes aqui, não permita que isso aconteça

Anônimo disse...

Sem mudar o assunto, o art. 320 do Codigo Penal, diz que comete crime de condenscendecia criminosa a autoridade que teve conhecimento de irregulares de seus subordinados, deixou de tomar as medidas cabíveis!!

Portanto se alguma autoridade tem conhecimento de alguma irregularidade e não tomou providências, que fique esperta, loguinho a informação irá para oCNJ!!! Ná Maria??