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Cliquem aqui e confiram.....

...........................................................“(...).Se, nesta altura dos acontecimentos, tais situações fossem desfeitas, desprezando-se todos os prazos de prescrição que correm inclusive, como se sabe, também contra a Administração Pública, as vítimas desse procedimento contrário ao Direito seriam esses servidores que, de qualquer modo, ficaram em situação de expectativa infindável, sem que nenhuma responsabilidade se lhes pudesse atribuir pelas irregularidades capituladas”.

Por essas razões, penso que a solução que mais se afina com a Justiça é aquela adotada para os demais interessados, cujos Decretos Judiciários de nomeação, também irregulares, não são invalidados pelo Conselheiro Relator porque as respectivas serventias de origem se encontram ocupadas. Vale dizer, que se dê prevalência aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica mantendo íntegros também os Decretos Judiciários n.ºs 847/1991, 394/1994, 232/1990 e 138/1994, que removeram por permuta os interessados JOÃO CARLOS PIOVESAN, PAULA CRISTINA IZIQUE VICTORELLI, CLÁUDIO AUGUSTO CORRÊA NEME e ELIZABETE MARIA VEDOVATTO HERCULANO.
Pedindo vênia ao Conselheiro Relator, julgo improcedente o pedido.

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, rejeitando as preliminares de incompetência do Conselho Nacional de Justiça e de desrespeito ao pacto federativo, no mérito, julgo integralmente improcedente o pedido, revogando a medida liminar concedida.
Brasília, 12 de maio de 2009.


ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Conselheiro Vistor

3 comentários:

Anônimo disse...

Maria Bonita

Vira e meche sempre tem um NEME, envolvido.
Em curitiba também tem uma NEME, que foi removida por permuta( 2º Circunscrição Registro de Imóveis).

Anônimo disse...

Tem mais ......depois eu posto estou prestando atenção para saber do que eles não gostam!

Eles foram também nos cartórios,e, visitaram os gabinetes dos desembargadores,.....hummmmmtá ficando bom,,,,,

Anônimo disse...

Dona Regina eu não aguento essa falcatrua, por favor faça uma Chamada de 1ª página, o seu Blog é muito lido no Tribunal aqui em Curitiba.


GAZETA DO POVO
Domingo, 17/05/2009

Celso Nascimento

* * * *
Olho Vivo

Escravos de Jó 1
Deve chegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a bem documentada representação de um cidadão curitibano dando conta do que ele considera ser uma burla à decisão do órgão que, com base na Súmula 13 do STF e em resoluções próprias, mandou um desembargador do Paraná exonerar a filha que ocupava um cargo DAS-4 em seu gabinete.

Escravos de Jó 2
Lembrando: o CNJ determinou ao desembargador José Augusto Aniceto a exoneração da filha, o que de fato aconteceu. Só que, porém, a filha foi em seguida nomeada para cargo idêntico no gabinete de outro desembargador, Miguel Kfoury Neto. Em troca, Aniceto nomeou para seu gabinete o servidor que Kfoury exonerou para abrir a vaga para a filha.


Opinião do leitor:

TÁ FALTANDO UMA REGINA PRÁ REBENTAR A BUNDA DESSES DOIS DESEMBARGADORES LÁ NO CNJ-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (burla, prevaricação, falta de respeito com a sociedade, etc...).

O CNJ não é perfumaria e já mostrou para que foi criado nos casos dos Cartórios irregulares do Paraná.