ISSO É QUE É JUSTIÇA!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.
Debates - Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.
A íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais.
CCopie, cole e leia:
https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.phpnum_processo_consulta=200810000012731&consulta=s
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Anônimo disse...
MARIA BONITA
Nada é perfeito, sempre tem um estranho no ninho!
No CNJ o Cons. Altino Pedrozo (paranaense) teve ATITUDE MUITO SUSPEITA com seu Voto Vista Divergente no caso da Sidnéia Name, que acabou sendo desconstituída do 1º Protesto de Curitiba-Paraná. Esta desconstituição era caso análogo e não havia o porquê do Altino marchar em descompasso com a jurisprudência harmônica do CNJ, onde o relator Antonio Umberto centrou o pedido pela ilegalidade. Por conta dessa mal explicada tomada de posição Altino Pedrozo foi massacrado na votação do plenário (popularmente pagou mico). Os leitores do seu Blog não perdeu a deixa e a chacota rolou solta ao apelido de “MicoTino”.
Nesse PCA do Jorge (nº200810000012731) o Cons. Rui Stoco tem COMPORTAMENTO MUITO ESTRANHO, que não pode passar em branco, devendo ser questionado.
Rui Stoco é brilhante ao trazer para o CNJ, até então fato desconhecido naquela Corte, as Remoções por Permuta de serventias extrajudiciais ocorridas no Espírito Santo (PCA nº20081000008855 – com votação unânime do Plenário pela desconstituição).
O cons.Antonio Umberto relatou para essas permutas do Paraná, justamente o decidido por unanimidade aos capichabas, citando às fls. 13 o brilhante trabalho do Rui Stoco, onde transcreve o voto relativo à discussão da permuta.
Maria Bonita e leitores do Blog atentem-se para a postura do Cons. Rui Stoco:
Lá no Espírito Santo não só relatou, como levou todos à unanimidade a desconstituir Remoção por Permuta no PCA nº20081000008855;
Aqui no Paraná, mesmo sendo citado, não vota com o relator pela Desconstituição dos Removidos por Permuta (jurisprudência que ele próprio,Rui Stoco, foi o precursor), e surpreendentemente vota, pasmem, pela NÃO DESCONSTITUIÇÃO das ilegais remoções por permuta, onde acompanha o Voto Divergente do Cons. Altino Pedrozo, ficando os dois no descompasso da jurisprudência do CNJ.
Maria Bonita e leitores do Blog o Cons. Rui Stoco estava no norte verdadeiro, o que fez mudar de rumo?
Será que aquele “bichinho” que ele criou lá no Espírito Santo virou um “monstro – tipo – Bicho Papão” aqui no Paraná, e agora incontrolável vai abocanhar algum cartorário(a) de sua família?
Ou será que na hora da votação tomou “água que passarinho não bebe” e inebriante, não teve discernimento?
Se for esta a hipótese, vamos ter que batizá-lo de Rui “Scott” - 12 anos.
14 Maio, 2009 19:29
5 comentários:
MARIA BONITA
Nada é perfeito, sempre tem um estranho no ninho!
No CNJ o Cons. Altino Pedrozo (paranaense) teve ATITUDE MUITO SUSPEITA com seu Voto Vista Divergente no caso da Sidnéia Name, que acabou sendo desconstituída do 1º Protesto de Curitiba-Paraná. Esta desconstituição era caso análogo e não havia o porquê do Altino marchar em descompasso com a jurisprudência harmônica do CNJ, onde o relator Antonio Umberto centrou o pedido pela ilegalidade. Por conta dessa mal explicada tomada de posição Altino Pedrozo foi massacrado na votação do plenário (popularmente pagou mico). Os leitores do seu Blog não perdeu a deixa e a chacota rolou solta ao apelido de “MicoTino”.
Nesse PCA do Jorge (nº200810000012731) o Cons. Rui Stoco tem COMPORTAMENTO MUITO ESTRANHO, que não pode passar em branco, devendo ser questionado.
Rui Stoco é brilhante ao trazer para o CNJ, até então fato desconhecido naquela Corte, as Remoções por Permuta de serventias extrajudiciais ocorridas no Espírito Santo (PCA nº20081000008855 – com votação unânime do Plenário pela desconstituição).
O cons.Antonio Umberto relatou para essas permutas do Paraná, justamente o decidido por unanimidade aos capichabas, citando às fls. 13 o brilhante trabalho do Rui Stoco, onde transcreve o voto relativo à discussão da permuta.
Maria Bonita e leitores do Blog atentem-se para a postura do Cons. Rui Stoco:
Lá no Espírito Santo não só relatou, como levou todos à unanimidade a desconstituir Remoção por Permuta no PCA nº20081000008855;
Aqui no Paraná, mesmo sendo citado, não vota com o relator pela Desconstituição dos Removidos por Permuta (jurisprudência que ele próprio,Rui Stoco, foi o precursor), e surpreendentemente vota, pasmem, pela NÃO DESCONSTITUIÇÃO das ilegais remoções por permuta, onde acompanha o Voto Divergente do Cons. Altino Pedrozo, ficando os dois no descompasso da jurisprudência do CNJ.
Maria Bonita e leitores do Blog o Cons. Rui Stoco estava no norte verdadeiro, o que fez mudar de rumo?
Será que aquele “bichinho” que ele criou lá no Espírito Santo virou um “monstro – tipo – Bicho Papão” aqui no Paraná, e agora incontrolável vai abocanhar algum cartorário(a) de sua família?
Ou será que na hora da votação tomou “água que passarinho não bebe” e inebriante, não teve discernimento?
Se for esta a hipótese, vamos ter que batizá-lo de Rui “Scott” - 12 anos.
criatura,... ele tá vendo que não dá e, insiste!! Quer ser feito de chacota mesmo!
E,..o povo do Paraná passando carão no CNJ, eitá corjinha F.D.P.!!
Maria, olha acabou a mamata de filhote de desembargador "passar em concurso da magistratura, é tão pondo a casa em ordem ...é a perfumaria,né?
"Concursos para magistratura deverão ser uniformizados
OAB - Rio Grande do Sul - 14 de Maio de 2009
Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do CNJ aprovada em sessão plenária . Etapas - Pela nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova..."
Notícias
Deputado questiona PEC sobre titularidade de cartóriosO deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. O deputado quer derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 471/05. Segundo ele, se aprovada, a PEC vai entregar a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público.
A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), pretende outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos.
Para o Dr. Rosinha, diversos setores da sociedade já se pronunciaram contra essa proposta, entre eles o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Instituto do Registro Imobiliário do Brasil e Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (Irib-SP).
Para a OAB, exemplifica o parlamentar, a PEC violaria o artigo 5º (caput), 37 (inciso II) e 236 (parágrafo 3º). Segundo o pedido de Mandado de Segurança, o CNJ elaborou nota técnica (número 05/08), afirmando a inconstitucionalidade da proposta e opinando por sua rejeição da Câmara dos Deputados. Segundo a Arpen, entregar as serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público ofende a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública, bem como aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade.
Dr. Rosinha cita ainda precedentes do próprio Supremo no sentido da possibilidade do ajuizamento de Mandado de Segurança contra projetos de lei. Ele cita passagem do voto do ministro Celso de Mello que, na análise do MS 21642, afirmou caber MS contra projeto de lei “quando a Constituição taxativamente veda sua apresentação ou a deliberação”.
O petista sustenta que “a suprema corte consagrou diretriz jurisprudencial que reconhece a possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão parlamentar perante os que se achem em curso”.
MS 28.005
Texto publicado quinta, dia 14 de maio de 2009
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