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Parte II - Milagre da Remoção do Sr. Luiz Alberto de Lara Miguel.....AINDA VEREMOS A JUSTIÇA SER FEITA!!!...(de um jeito ou de outro)........

EXIGE-SE APENAS “INTERESSE DA JUSTIÇA” COM INDICAÇÃO MONOCRÁTICA PELO PRESIDENTE (E DONO) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, um evidente “PODER DISCRICIONÁRIO” do Presidente (e dono) do TJPR (contrariando e deixando inócuo os ditames constitucionais do art. 236,§ 3º da CF/88) o que consta-se ao confrontar os artigos a seguir transcritos:
PS: TRANSCRITOS AMANHÃ.....
Continuando......não vou colocar os art. na íntegra (só se me processarem,o que eu duvido).
Mas voltando ao milagre do Alberto de Lara Miguel, filho do Des. Abrahão Miguel:

Então, Senhores e interessados em como funciona a roubalheira da coisa pública, essa Remoção ocorreu no ano de 1991 em plena vigência da CF/88, onde o ditame é pela exigência de concurso público. A nova Carta Magna, ainda, impõe que a legislação constitucional jamais poderá ser modificada por lei infraconstitucional, justamente, para não ocorrer o ABSURDO do Paraná , onde o Presidente detentor do “PODER DISCRICIONÁRIO”, em “DECISÃO MONOCRÁTICA, invocando o inexplicável “INTERESSE DA JUSTIÇA”, leva aleatóriamente, sem critério nenhum, esse ou aquele para Remoção da serventia pretendida.

O CONCURSO DE REMOÇÃO NO PARANÁ – outros Estados da Federação adequaram-se com o advento da nova Carta Constitucional de 1988 – DEVERIA CONSTAR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA CONTAGEM DOS TITULOS, TAIS COMO:
A)- TEMPO DE SERVIÇO DO SERVENTUÁRIO NA TITULARIDADE;
B)- TEMPO DE SERVIÇO QUANDO JURAMENTADO;
C)-CURSOS, PÓS GRADUAÇÃO;
D)-DESEMPATE: O MAIS ANTIGO NA TITULARIDADE, O MAIS IDOSO;
E)- ETC......


Com critérios, acima mencionados, a legislação paranaense adaptava-se ao imposto pela CF/88 e dentro desta sistemática constitucional TODOS OS CONCORRENTES FICARIAM IGUAIS PERANTE O PLEITO (principio da isonomia – art. 5º da CF/88)

O Paraná, não se adequando ao ditame constitucional do §3º do art. 236 da Carta Constitucional de 1988 e continuando a dar aplicabilidade na sua legislação de 1980 (art. 159 e segts do Código Judiciário – Lei nº 7.297 de 08-01-1980) a REMOÇÃO do CARTÓRIOS PARANAENSE passou a ser uma VERDADEIRA FARSA, onde o Presidente (e dono) do TJPR tinha o “PODER DISCRICIONÁRIO” de levar esse ou aquele para remover-se em nova titularidade de serventia, SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO.

E eu (Maria Bonita), mais uma vez, imputo à essa modalidade “especial”, onde na Remoção DISPENSAVA O CONCURSO PÚBLICO (art.236, § 3º da CF/88) para apenas exigir INTERESSE DA JUSTIÇA, LISTA TRIPLICE ESCOLHA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE como sendo uma IMORALIDADE.

................................ETC..........................ETC.........................
Eu (Maria Bonita) reputo responsabilidade do ÓRGÃO ESPECIAL do TJPR em continuar dando APLICABILIDADE ao art. 159 e sgts da Lei Paranaense (ufa) do ano de 1980, após a edição da nova Carta Constitucional de 1988, que passou a exigir CONCURSO PÚBLICO na Remoção de Cartório Extrajudicial.

Não é porque a lei paranaense já existia, que o TJPR DEVERIA CONTINUAR DANDO CUMPRIMENTO AOS SEUS MALEFICIOS , pois, a partir da nova Carta Constitucional de 1988, EXPLICITAMENTE, ficou determinado à exigência de CONCURSO PÚBLICO para a Remoção na Serventia do Foro Extrajudicial.

O Órgão Especial do TJPR tinha mecanismo para não dar APLICABILIDADE ao art. 159 e segts que deixava INÓCUO o ditame do CONCURSO PÚBLICO na remoção, disposto no art. 236,§ 3º da CF/88.

O remédio legal (para a tramóia) encontrava-se no artigo 15, inc. I do seu próprio CÓDIGO JUDICIÁRIO, o que vejamos:
Art. 15. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL:
I – Representar à Assembléia Legislativa sobre a SUSPENSÃO A EXECUÇÃO no todo ou em parte, de lei, ato ou decreto estadual ou minicipal, cuja INCONSTITUCIONALIDADE HÁ SIDO DECLARADA POR DECISÃO DEFINITIVA.
E aí, senhores, qual o motivo que levou os vinte e cinco desembargadores que faziam parte do ÓRGÃO ESPECIAL (art. 14) a não usar desse expediente para estancar a APLICABILIDADE DESSE MALFADADO art. 159 e segts editados no ano de 1980, causador da INOCUIDADE de ditames constitucional?
Essa é a pergunta!
Mas o tempo se encarregou de responder. A resposta está juntamente nos vários PCAs no Egrégio CNJ, onde estão envolvidos dezenas de filhos de Desembargadores. Os desembargadores do Órgão Especial da época, não tinham interesse, pois o consuetudinário era o seguinte: HOJE É MEU FILHO,AMANHÃ O SEU, DEPOIS É A VEZ DO FILHO DO DEPUTADO AMIGO, OLHA, NÃO PODEMOS ESQUECER DO FILHO DO(A)...ETC...ETC...ETC...
E eu vou mais além, se não existisse o CNJ, a FARRA DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ não tinha parado.

FAVAS CONTADAS: (a título de ilustrar a “farra dos Cartórios do Paraná)
Na Remoção (provimento derivado) desse Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Maringá, há que se refletir os pontos seguintes:
!ª REFLEXÃO
Referente a publicidade feita através do Edital de Abertura do Chamamento à Remoção o qual estava aberto a todos os serventuários do Paraná;
2ª REFLEXÃO
Referente ao número de candidatos inscritos num total de treze (13), e a formação da Lista Triplice, com os abaixo relacionados:
a)- Joaquim Ferreira Neto, com 55 anos de idade e 19 ANOS DE TITULARIDADE no Tabelionato de Notas e Protesto na Comarca de Santa Izabel do Ivaí;
b)- Oswaldo Moreto, com 46 anos de idade e 18 ANOS DE TITULARIDADE no registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas acumulando precariamente, Protesto de Títulos da Comarca de Cianorte;
c)- LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL, FILHO DE ABRAHÃO MIGUEL – PRESIDENTE (E DONO) DO TJPR, NASCIDO AOS 27-12-1966, COM 24 ANOS DE IDADE e “APENAS 02 MESES E 04 DIAS DE TITULARIDADE no Distrital de Vila Nilza na Comarca de Iporã (será que morou lá esses 02meses e 04 dias?) (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 657 DE 27-12-1990 – PUBLICADO NO DJ Nº 3312 AOS 02-01-1991)
3ª REFLEXÃO:
Referente à cidade de Maringá, uma metrópole, 3ª maior cidade do Paraná.

Senhores, no universo de algumas centenas de serventuários aptos à Remoção e conhecedores do Edital, PORQUE, APENAS TREZE (13) INSCREVERAM-SE para essa RENTÁVEL SERVENTIA RECÉM CRIADA em Maringá, uma metrópole, sendo a 3º maior cidade do Paraná?
Falta de interesse??? Nada disso!!!
Senhores, não só eu, como todos os cartorários do Paraná, tínhamos certeza que o recém criado Oficio do 2º Tabelionato de protesto da comarca de Maringá, previamente preenchida por “DESIGNAÇÃO” pelo concorrente LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL, FILHO DO DESEMBARGADOR ABRAHÃO MIGUEL E ENTÃO PRESIDENTE (E DONO) DO TJPR, eram “FAVAS CONTADAS” ( expressão usada indicando a certeza de que as coisas estão decididas, e que não existe o menor risco de que elas possam ser alteradas de alguma forma)
E assim, se dava prosseguimento com a “FARRA DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ”.

INTERESSE DA JUSTIÇA - (DIGA-SE DO PAI Des. Abrahão Miguel e do filho LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL).
Essa modalidade de Remoção SEM CONCURSO PÚBLICO, em que o Presidente (e dono) do TJPR investido no “PODER DISCRICIONÁRIO” escolhe o removido, através de “DECISÃO MONOCRÁTICA” EM LISTA TRÍPLICE, chega-se ao ABSURDO de ser indicado o menos qualificado, (ÚNICA QUALIFICAÇÃO QUE ELE TINHA, DIGA-SE, ERA SER FILHO DO DES. E PRESIDENTE (E DONO) DO TJPR À ÉPOCA). Como foi o caso de LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL, com 24 anos de idade e apenas 02 MESES E 04 DIAS DE TITULARIDADE no Distrital de Vila Nilza da Comarca de Iporã. (Algum morador da vila Nilza lembra desse moço, Luiz Alberto de Lara Miguel? Algum cidadão o viu no cartório da vila trabalhando? Algum cidadão tem algum documento que o Sr. Lara Miguel tenha assinado? (não que isso modifique a situação, mais por curiosidade mesmo).
A DECISÃO MONOCRÁTICA, indicando LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL é um contra-senso aos princípios constitucionais da MORALIDADE E ISONOMIA pois REMOVE O MENOS QUALIFICADO, OU SEJA, O QUE TEM MENOS TEMPO DE TITULARIDADE, em detrimento de candidatos com décadas de tempo de serviço e experiência, como é o caso do Candidato JOAQUIM FERREIRA NETO, COM 55 ANOS DE IDADE E 19 ANOS DE TITULARIDADE, no Tabelionato de de Notas e Protesto na Comarca de Santa Izabel do Ivaí e do candidato OSWALDO MORETO, COM 46 ANOS DE IDADE E 18 ANOS DE TITULARIDADE no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas acumulando precariamente, Protesto de Títulos da Comarca de Cianorte.

Esse MALFADADO INTERESSE DA JUSTIÇA critério para o Presidente (e dono) do Tribunal, detentor do PODER DISCRICIONÁRIO, apontar o candidato a ser removido na serventia almejada, não passava de uma FALÁCIA, de um ARDIL , de uma BURLA.

A remoção de LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL para o Oficio do 2º Tabelionato de Protesto da Comarca de Maringá, não encontramos “INTERESSE DA JUSTIÇA”, encontramos, sim, um verdadeiro “INTERESSE PARTICULAR DO PRESIDENTE (E DONO) DO TJPR, DES. ABRAHÃO MIGUEL E SEU FILHO LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL, que, em apenas 02 meses e 04 dias, consegue a PROEZA de ingressar na titularidade de um pequeno Distrital e ser “PREMIADO” com um Cartório rentável em Maringá, na 3ª maior cidade do Paraná.

Se a Lei Estadual de 1980 (DESNECESSÁRIO OLHO CLÍNICO OU ESFORÇO DE MEMÓRIA) não se adequava aos ditames constitucionais da nova CARTA de 1988, o TJPR”ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO ESPECIAL” tinha o desvelo de não dar APLICABILIDADE à Remoção da mesma. Não o fizeram, o que desencadeou essa IMORALIDADE do Poder Judiciário Paranaense em “AMPARAR O FILHOTISMO, o APADRINHADO, o PEDIDO POLÍTICO em detrimento do zelo e cumprimento dos ditames constitucionais.

Houve PREVARICAÇÃO.
Além de IMORAL é uma vergonha essa atitude do TOGADOS que são moldados para fazer JUSTIÇA!

JUSTIÇA essa é a palavra que a CORJA SAFADA e seus BENEFICIADOS, esqueceram o SIGNIFICADO.....mas EU NÃO ESQUECÍ, E ESTOU LEMBRANDO Á CORJA O REAL SIGNIFICADO DESTA PALAVRA!

PS: Por onde anda Tia Claudina?
E falando em Tia Claudina, o que anda fazendo o Fratti? Ou o que poderia ter feito o Fratti?

14 comentários:

Anônimo disse...

Esse, ai deve ser um dos ....tipo aqueles que nem passam pela frente dos "seus" cartórios, mas no final do mês vai rápidinho buscar a grana!!1 Ai, o FDP sabe bem o caminho!!!Como o sinhô, tal do marcelo lá do portão, que perdeu, mas a mão ficou, isso precisaria ser visto lá no CNJ, não Maria??

Quantos mais temos dessa maneira, no interesse dos papis presidentes????

Mais recentemente parece que o modus operandis,mudou, agora eles "formam" os filhotes juizinhos, mandam,( no papel),ali pra bem pertinho, o dito fica lá por um mês, também no papel,e logo "convocam" pra debaixo de suas saias!!!Ou como assessores, ou como juizinho auxiliar e outras cositas mas!!!!

Em contrapartida, não perdendo as oportunidades,tiram cartórios dos titulares que foram aprovados por concurso,"AFINAL PRA QUE PAGAR SE PODEMOS TIRAR",não é esse o lema?
Depois, dão um jeito, todos juntos, a corja podre,de por um laranja para "responder" pelo cartório, mesmo que não saiba responder NADA, se perguntado,daí saí mais uma graninha, afinal, agem em nome do "interesse público"!!!

Porque se preocupar se até agora ninguém reclamou, e, não eram fiscalizados, tomaram bem, mesmo devagar, com voce informando e, o CNJ fiscalizando........embora os pedidos de "VI$TA$ DO TINO", a coisa anda, não é?

Ou eu to errado????RESPONDAM!!!!

Anônimo disse...

Maria, isso ai tem que ir pro CNJ!!!!

Anônimo disse...

Isso não vai dar em nada!!!
Até agora não há nenhuma desconstituiçao. Há?

Anônimo disse...

E o MP do PR, não sabe disso tudo? E o CNJ, também não? E a OAB/PR, também não sabe nada disso?

Olha, o assunto é gravíssimo demais pra ficar em brancas nuvens, viu, Maria!

Maria Bonita disse...

Respondendo ao
Anônimo disse...
Isso não vai dar em nada!!!
Até agora não há nenhuma desconstituiçao. Há?

10 Abril, 2009 21:11

Não há nenhuma desconstituiçao???? Há!!!...rs.....se informe e volte aqui e comente, estou aguardando.

Anônimo disse...

Vou procurar saber sobre as desconstituíções. Mas estava me referindo aos Name, Fratti..e todos os outros "grandes nomes".

Maria Bonita disse...

Um grande nome, NAME, vai a Plenaário na próxima terça-feira, e pelos votos, do relator e outro, NAME vai ser desconstituido, se houver JUSTIÇA e se o amigo dos Name não 'pedir para olhar' de novo.
Silvério do Distrital do Portão, voltou para Fazenda Rio Grande.....
Aqui no Paraná, quando o CNJ fizer com que a Justiça seja cumprida, não vai ter Grande como Name, Fratti, Lara Miguel, Laporte, Maranhão Macedo, Portugal, Buquera, Brandão, Guimarães, Paula Xavier, a de Guarapuava que esquecó o nome dela, aquela que o cartório era do marido que foi ser Juiz e ela "foi Removida" para o lugar do marido e etc... etc....todos, inclusive os de sobrenome nem tão conhecidos, se estiverem irregulares, serão desconstituido, de acordo com a CF/88.é o que o cidadão honesto espera......

Maria Bonita disse...

Esquecí de dizer: só aqui no Paraná, uns oito já foram desconstituidos......

Anônimo disse...

Maria Bonitinha

No dia 14 de abril se não houver novo pedido de VISTA o PCA da Sidnéia Name será julgado pela perda de delegação da mesma no 1º Ofício de Protesto de Títulos de Curitiba(Efetivação pelo art. 207 da CF/67).

Há notícias que você tem um outro PCA que envolve uns 50 Efetivados nos mesmos termos da Sidnéia.

Voce poderia mostrar para seus leitores a relação dos futuros Desconstituídos(isso se não for falta de ética, bom, eu acho que não é falta de ética pois está publicado no site do CNJ - só que lá é difícil o acesso).

Anônimo curioso.

Anônimo disse...

Olá, Maria o Silvério saiu, mas a mãe dele está lá catando a bufunfa!!
Ela continua, portanto, de uma forma ou de outra ele está se beneficiando! Senão vejamos, ele nunca foi trabalhar no cartório, sempre foi a mãe do figura que "tocou" o cartório, foi desconstituido e, voltou,(a sua carcaça),para a Fazendo Rio Grande, donde saiu o Cata Preta- pronde foi, esse ai?

Concluindo, o Silvério ficou se servindo dos dois cartórios - na grana - é o único filho, então.....tá tudo em casa!!!!

Me diga sobre o concurso, alguém foi nomeado para lá para portão?? Ou a mãezinha continua, se continua, o CNJ, tem que saber, não???!!!!!!

E, os direitos dos concursados vão demorar pra serem cumpridos,... ou ainda tá saindo muitas malas de bufunfa do portão????

Anônimo disse...

Maria, eu to pensando a estória desse ai que disse "pra que pagar se podemos tirar", (palavras do COELHO!)

não seria o 12º, porque pelo que está nesta tal CARTA ABERTA, dá bem a impressão que é não acha??

Porque, o que diz nesta carta dá tudo pra se concluir, se é como está ai!!!!

O sinhô ´tá lá, há tempos e, só pÔs o cartório no caos, segundo a carta, e, como ficam aquelas certidões falsas que a pau mandado dele deu errada?

Então, não teve duas certidões que voce mostrou ai????Essas não tão errdas? E, vão fazer com ele a mesma coisa que fizeram com a tabeliã? Com certeza, não!! Senão quem ira cumprir as ordens da corja, não é?? Só o sinhô se presta! Mas ,não por muito tempo!!

justiça disse...

Sim, aqueles que "passam na frente de seus cartórios", e, pior os que NEM SEQUER PASSAM, só aparecem no final do mês, justamente como disse essa pessoa ai, so vêm buscar o MONEY, no final do mês, afinal tem que repassar pra corja, não é, ou voces acham que tanto eles quanto a corja podre estão preocupados com o interesse público???

Estão sim, preocupados com os seus interesses, haja vista as certidões fornecidas pela Graziela, a outra laranja, quem vai tomar as mesmas providências que tomaram contra essa titular do 12º??

Eu não to aqui pra defender ninguém , mas é só uma questão de bom senso,.... a titular deu uma certidão irregular? Sim , quantos anos ela responde pelo cartório? 15 anos, 20 anos? Erros acontecem, ou pior, nem foi ela pode ter sido um funcionário! Mas como disse não to aqui pra defender ninguém ,mas em quanto tempo o cartório nas maõs do sinhozinho de Ponta Grossa, tá lá e, já deu uma certidão errada???

É só por a massa cinzenta pra pensar, quem tiver né?
Então diriamos que, ele como faz parte da corja, PODE!!!!!hein, cambada de FDP?????

Desculpe, Maria, até fazia um bom tempo que eu não via o teu blog,mas.... é só porque não suporto injustiça, Pra mim UMA COISA É UMA COISA,OUTRA COISA É OUTRA COISA!!!!

Maria Bonita disse...

Que eu saiba, o Cartório do Portão foi preenchido.

O Sinhozinho, não sei se vai ter tempo de responder, pois ouvi falar que desconstituidos não respondem mais....rs
Quanto a Oficiala dele, alguém deve denunciar, deu certidões falsas tbm....

Quanto aos 50, vou colocar a lista e a inicial em http:/tabelionatos.blogspot.com

A frase do LAPIN: Para que pagar se podemos tirar, talvez sai pela culatra e fique: Podemos tirar um desembargador salafra! Afinal eu tenho uma denúncia contra ele no CNJ por Improbidade Administrativa.

Anônimo disse...

Estes e mais alguns que nem aparecem na foto dentro do TJ/PR.
Todos deveriam responder por suas fraudes contra Administração Pública.
Mas alguém tem dar o braço a torçer nem mesmo que têm que ser por via brasilia.
Acabar com estas e outras fraudes como também nas sentenças judiciais favorecendo pessoas que entram com dinheiro assim cumprindo uma série de irregularidades contra o povo do Estado do Paraná.
Agora que os Atos Administrativos em relação a concurso público que não foi realizado e nomeava-se pessoas de sobrenomes e de Alto poder nas questões judiciais do nosso estado estas sim todos desconstituidos na forma da Lei maior.
Que sempre será a Constituição federal.
Na terça-feira todos serão desconstituidos e vai ser uma grande Democracia assim, fazendo cumprir e quebrando este Grandioso Sistema Feudal que é o nosso TJ/PR.

Vão todos de uma forma ou de outra ter que acatar e desconstituir e fazer concurso´público de ingresso na carreira e remoção dos mesmos com mais de 02 (titularidade).
Com estes de terça-feira quebra no meio, a máfia de cartorarios sem concurso público.
De fraudadores e densonrosos ou seja uma ofensão tão grave de grandes descrétido da nossa Constituição federal do Estado.
Princípalmente que o juramento dele a Ética dos juízes o compromisso com a sociedade e com a justiça e acima de tudo da transparência pública e dever de ser a luz da justiça.
è uma grande farsa que oicorre a anos e a sociedade não aguenta mais estas fraudes que quem tem que arrumar são os desembargadores parananense e pelo jeito não estão afim de arrumar.
Mas terão de arrumar através da Constituição federal.
Não pela lei deles aqui.