

Classe: Procedimento de Controle Administrativo n. 200710000003180
Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por Regina Mary Girardello em face do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decorrência da remoção de quinze serventuários sem a realização de concurso público, autorizada pelos Decretos Judiciários mencionados na peça inicial.
A Requerente alega que tais remoções ocorreram com base no artigo 299 da Lei Estadual nº. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a redação dada pela de nº. 14.351, de 10 de março de 2004, que prevê a remoção do agente delegado que ingressou por concurso público, mediante aprovação pelo Conselho da Magistratura.
Informando que o artigo em referência é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nºs. 3.248 e 3.253, propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, requer, ao final a desconstituição dos quinze Decretos Judiciários que propiciaram a remoção de serventuários sem concurso público.
O Presidente do Tribunal Requerido, Exmo. Desembargador José Antônio Vidal Coelho, informou que, como não houve concessão de liminar nas ADIs em referência, "continuando em vigor o artigo atacado, o Tribunal de Justiça do Paraná, por intermédio do Conselho da Magistratura, em atos regulares, acabou por autorizar a remoção de quinze Serventuários da Justiça."
Informa, ainda, que a matéria está sendo tratada no PCA 557, motivo por que este processo foi redistribuído a este Conselheiro.
É, em síntese, o relatório.
Conforme consta no relatório, o artigo 299 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná (Lei Estadual nº. 14.277/2003), introduzido pela Lei Estadual nº. 14.351/2004, é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade formuladas pela Procuradoria Geral da República e Associação dos Magistrados Brasileiros, respectivamente, ambas buscando o mesmo fim, qual seja, que o Excelso Supremo Tribunal Federal declare a sua inconstitucionalidade.
Nesse contexto, ainda que tais ADIs estejam pendentes de julgamento, certo é que o fato de a questão encontrar-se submetida à esfera jurisdicional inviabiliza a intervenção deste Conselho, mesmo ante a possibilidade de provimento das Serventias vagas por força das referidas remoções, uma vez que, como bem salientou o ilustre Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não há decisão liminar suspendendo a vigência do artigo.
É esse o entendimento que prevalece no âmbito deste Conselho, como revela, dentre outras, a seguinte decisão:
"E se assim é, não se considera deva, desta feita, se provocar também debate administrativo, no âmbito do Conselho Nacional, de resto cujas deliberações se sujeitam ao controle pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive de sorte a superar a questão pendente do conhecimento dos recursos que foram aviados na jurisdição de grau extremo."
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Dê-se ciência à interessada.
De Curitiba para Brasília, aos 03 dias de agosto de 2007.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
PARA SABER COMO FOI ESSE PCA E O 'NÃO CORPORATIVISMO', CLIQUE NO LINK ABAIXO:
https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200710000003180&consulta=s
PS: E as ADIs nºs. 3.248 e 3.253 e a PEC 471, vão criar mofo na gaveta, pois isso é outra coisa vergonhosa.....aproveitem a deixa e vamos julgar prá deixar esse País mais limpo......
PS: Já estou me achando, só estava querendo limpar o Paraná....xiiiiiii, já estou ficando espaçosa.....rs....
6 comentários:
VOCE TEM TODO DIREITO.....COISA QUE A CORJA NÃO TEM!!!!!!
AGOOOOORRRRAAAAA, OLHA BEM A "CARA DE SINHÁ MARIKINHA CADÊ O FRADE"!!!!!
OU EU TO ERRADO??????
ALGUÉM AI PODE RESPONDER???
é a chamada cara de bunnn,.....querer defender o indefensável, e, depoi$ da$ vi$ta$, ficou pior.....
ESQUECER, NÃO!!!!! TEM É QUE LEMBRAR TODOS OS DIAS,!!!!
PRA QUE SE APRENDA COMO NÃO SE DEVE FAZER, PRINCIPALMENTE A CORJA!!!!!
Maria, eu te garanto que nunca mais esse aí irá pedir vi$ta$ de mais nada!
Pra não ter que pagar esse mico de novo!!!!
E, é bem bom que a corja e os irregulares vejam bem!!
MARIA, LEMBRA QUE FOI COMENTADO NO BLOG AQUELA DO DOMINÓ????
ENTÃO, É ISSO QUE LOGUINHO VAI ACONTECER, ONDE PASSA UM BOI, PASSA UMA BOIADA!
Maria, será que ele está lá $ó para negociar?
Esse é um bom lugar, um bom cargos para se negociar, e nós que pagamos o salário de gente assim.
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