
Srs.
Se a Resolução no 361, de 21 de maio de 2008, é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do Tribunal, promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega da Justiça, ampliando seu alcance, bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pelo Tribunal.
Para mim não funciona essa Resolução, acho que teoricamente é bonitinho mas não eficaz. (minha opinião)
Poderiam, por favor me informar porque não há nº de Protocolo no meu Pedido de Providência em relação as ADIs Nº 3248 e 3253, enviado no dia 04-11-2008 e recebido pelo STF em 06-11-2008 às 17:43 hs
Será que estou pesquisando de forma errada no Sitio do STF, pois ainda não encontrei nenhum dado, nenhum nº de protocolo e gostaria muito de saber o que foi que houve.
Att,
Regina Mary Girardello
STF - A CENTRAL DO CIDADÃO
Prezado cidadão,
O planejamento para a instalação da Central do Cidadão, idealizada pelo Ministro Gilmar Mendes, foi iniciado com a posse de Sua Excelência na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 2008.
Criada pela Resolução no 361, de 21 de maio de 2008, sua missão é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do Tribunal, promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega da Justiça, ampliando seu alcance, bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pelo Tribunal.
Contando com a participação popular, incentivada de forma a atender os interesses e as necessidades do cidadão, a Central do Cidadão tem por objetivo promover a implementação de políticas administrativas que resultem na melhoria e no aperfeiçoamento das atividades e serviços prestados pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com as determinações da Resolução no 361, de 2008, denúncias de fatos que constituam crimes não serão admitidas pela Central do Cidadão, dada a competência institucional do Ministério Público e das polícias. Da mesma forma, não serão admitidos relatos anônimos, garantido, entretanto, o sigilo da fonte, quando a situação exigir.
Assim, para enviar o seu relato preencha o formulário da Central do Cidadão com seus dados pessoais. Essas informações são necessárias para cumprir as determinações legais de prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos e portadores de necessidades especiais, bem como evitar o processamento equivocado de manifestação de cidadãos homônimos, além de formar os indicadores que serão utilizados como ferramenta de gestão.
Outras formas de comunicação também são admitidas e processadas pelos servidores lotados na Central do Cidadão, como cartas ou atendimento pessoal.
A Central do Cidadão agradece a sua participação, colocando-se ao seu dispor para receber e processar sua sugestão, informação, consulta, manifestação, reclamação, crítica ou denúncia, relacionada à atuação do Supremo Tribunal Federal.
Acessar o formulário
9 comentários:
Manda uma resposta da resposta, Maria, dizendo que, o povo já está cheio de pretenções, e da demora, e o perigo da demora.....portanto, já tá mais que na hora deles, que cobram tanto do cidadão, regulamentando tudo o que podem, mas que da parte deles não se vê objetividade!!!
Ahh, quanto às certidões do sinhozinho, que tal enviar para o CNJ, para que vejam quem o tri da corja pos lá no 12º é bem o que voce disse, a raposa pra cuidar do galinheiro!!!!Mas até poderia falar desta froma pra ver sese tocam! bjm
eu sinceramente não acredito mais sem sombra de duvidas que a sidneia será desconstituida.
Quero ver pra crer pois duvido..
Agora até aguyardar as adins, será a resposta que eles vão dar..
será...
Quero ver a sidneia perder o cartório, isto ai vai se desemrolar por mais uns 02 anos..
Ainda.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (31/03), que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) disponibilize postos de atendimento para a emissão de autorização de viagem para menores em aeroportos e rodoviárias das cidades de grande densidade populacional do Estado. “É inadmissível que um Estado que é um dos mais ricos do país não tenha posto de atendimento nos terminais”, declarou o conselheiro Paulo Lôbo, relator do Pedido de Providências (PP 200910000001865) apreciado pelo CNJ. No pedido, um menor, representado pelo seu pai, reclamou do mau atendimento recebido no plantão judiciário do Paraná, quando tentou obter a autorização.
No entendimento do conselheiro Paulo Lôbo, embora o requerimento seja aparentemente de interesse individual dos requerentes, “retrata questão de interesse de toda a sociedade”. No pedido, Eliel Valésio Karkles reclama que, após esperar por mais de três horas para ser atendido no plantão judiciário de Curitiba (PR), teve negado o pedido de autorização para que seu filho, menor de idade, fizesse uma viagem interestadual. Isso porque a capital não conta com posto de atendimento a menores no aeroporto, nem na rodoviária. Ele alega que, além da espera, foi tratado com “mau-humor” e “má vontade” pela juíza Rosicler Maria Miguel Vigna Mandorlo, responsável pelo plantão.
O relator do PP considerou inadmissível que em plantão judiciário seja negado esse tipo de autorização sob o argumento de que o pedido deveria ter sido feito anteriormente, já que o bilhete foi comprado em data bastante anterior ao embarque. “Tal comportamento está em desacordo com o princípio da eficiência e com a postura proativa que deve adotar um magistrado na atualidade”, manifestou Paulo Lôbo em seu voto. Além disso, o relator considerou adequada a decisão do Tribunal do Paraná de encaminhar expediente à Corregedoria Geral de Justiça do Estado para apuração de eventuais irregularidades na atuação da juíza Rosicler Mandorlo.
Começa ai a verganha e honrosa carreira dos nobres juizinhos de direito, que provavelmente passaram com ajudas de Alguém neste carga.
Agora taí o resulta mau atendimento a sociedade está juiza achou o maior descaso ela atender uma pessoa, um cidadão que apenas queria o seu direito como pai de um menor, vamos Doutora, que pouca vergonha que eficiência pra todos os deste Blog..
Rapidez e Serenidade no trabalho, hein doutora, dos nobres..
Maria parece que tem jurisprudencia, para esses aí da lista triplice, caso Maranhão etc...
Anônimo disse...
Maria parece que tem jurisprudencia, para esses aí da lista triplice, caso Maranhão etc...
02 Abril, 2009 17:25
Me manda essa Jurisprudência se vc tiver?
'Brigadus......
ISSO É TIPO ASSIM ,EI, VOCES AI DO TRIBUNAL DO PARANÁ, VOCES AINDA NÃO CRAIRAM VERGONHA NA CARA?? O QUE MAIS VAI SER PRECISO FAZER PARA QUE VOCES, FAÇAM O QUE TÊM QUE FAZER, CUMPRIR A LEI E, O QUE O VNJ, DETERMINA!!!!
OPS,....AGORA LEMBREI, O HOFFMANN, NÃO TEM PALAVRA, NÃO DISSE QUE IA CUMPRIR O QUE O CNJ DETERMINASSE??? OU EU TO ERRADO?????BÃO,....rsrrsrs, SE NÃO FOI NO "TEMPO" DELE, AZAR, O POSTO AGORA É SEU, MAS TIPO ASSIM, "SEU", MAS, PARA QUE CUMPRA PARA O QUE FOI INVESTIDO, A LEI!!!!!
"“É inadmissível que um Estado que é um dos mais ricos do país não tenha posto de atendimento nos terminais”, declarou o conselheiro Paulo Lôbo, relator do Pedido de Providências (PP 200910000001865) apreciado pelo CNJ."
E, AINDA TEMOS QUE ENGOLIR ESSE SAPO ENROLADO EM ARAME FARPADO!!!!!
“Tal comportamento está em desacordo com o princípio da eficiência e com a postura proativa que deve adotar um magistrado na atualidade”, manifestou Paulo Lôbo em seu voto."
Viram a vergonha que esse povo di tri da corja, faz a gente passar??
"Além disso, o relator considerou adequada a decisão do Tribunal do Paraná de encaminhar expediente à Corregedoria Geral de Justiça do Estado para apuração de eventuais irregularidades na atuação da juíza Rosicler Mandorlo."
O que??? A juíza tá morrendo de medo, srsrsrsrs! Não contaram pra voces que esse tribunal é porcorativista, é... espirito de porco!!!Não, é corporativista mais ainda!1 Isso ai de corregedoria, é conversa pra boi dormir, fazem um processinho lá e, arquivam, e, o povo que se foda!!!!
pode por o verbo ai, porque já foi reconhecido no dicionário!!!!!!
Essa juíza não tá sabendo dos princípios que ela tem que observar?? ah, não ?Depois eu vou postar, quem sabe ela já esqueceu, ou, nunca soube!!!!!
E, lembra-lá que quem paga o seu "provento", é juiz não recebe sal´rio, recebe "provento", é pro vento somos nós nega.....
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