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AO SOM DO MAR E À LUZ DO CÉU PROFUNDO........



Não vou comentar votos “solidários”, vou homenagear nominando os Conselheiros responsáveis que votaram dando um verdadeiro exemplo de dignidade e coragem que me fez sentir orgulho se ser brasileira:
Conselheiro Relator Antônio Umberto de Souza Júnior
Conselheiro Técio Lins e Silva
Conselheiro Marcelo Nobre
Conselheiro João Oreste Dalazen
Conselheiro Paulo Lobo
Conselheiro Joaquim Falcão
Conselheiro Mairan Gonçalves Maia
Conselheiro Andréa Maciel Pachá
Conselheiro José Adonis Callou de Araújo
Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti

3 comentários:

Anônimo disse...

MUITO BEM LEMBRADO.....COM A QUEDA DOS IRREGULARES, QUEM IRÁ DAR PEDÁGIOS PARA A CORJA, QUEM IRÁ SUSTENTÁ-LOS?

A CONTINUAR AS QUEDAS, VAI ACABANDO COM A CORJA, E, TIPO ASSIM UMA COISA DERRUBA A OUTRA!!1

EXCELENTE COLOCAÇÃO!!

EU ACHO QUE É AI QUE A COISA TEM QUE PEGAR, DERRUBAR OS SUSTENTÁCULOS DAS CORJAS,.....DA ANOREG, POIS SÓ IRÁ VOTAR QUEM REALMENTE ESTÁ CONTENTE COM A GESTÃO!1

A OAB, TAMBÉM, NÃO TEM MAIS ADVOGADOS INSUPERÁVEIS, ALIÁS COMO É QUE O BANDO VAI DIVIDIR OS "HONORÁRIOS"? DIGO BANDO NO SENTIDO DE "UM MONTE"!

E, POR FIM A CORJA PODRE VAI SE LOCUPLETAR COM QUEM??
QUEM DOS REGULARES VAI PAGAR PEDÁGIO???

ALGUÉM , AGORA SERÁ QUE PODE ME RESPONDER?

Unknown disse...

Maria Bonita, parabens pelo blog. Gostaria de saber mais sobre essas loucuras do Paraná. Por sim, ai vai uma delas: 01 – DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, CORREGEDOR-ADJUNTO, NOS AUTOS DE PEDIDO DE REMOÇÃO Nº 2007.0288566-5/0
REQUERENTE: MONICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECCHIA
ADVOGADOS: CLEMERSON MERLIN CLEVE
MELINA BRECKENFELD
MARINA MICHEL DE MACEDO
“I. Preliminarmente: a) Intime-se a Requerente para comprovar documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a "alegada baixa rentabilidade" da Serventia, mediante a juntada de fotocópias dos registros constantes no Livro Protocolo; fotocópias dos Relatórios dos Selos expedidos e fotocópia do Livro de Receitas e Despesas, referentemente ao período de Janeiro a Dezembro de 2007. b) Informe a Divisão competente sobre a fase processual do Mandado de Segurança sob n.º 0445618-2, impetrado pela Requerente, objetivando a exclusão da Serventia (3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba) do Edital do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado. II. Após, voltem conclusos. Curitiba, 10.01.2008. Waldemir Luiz da Rocha, Corregedor Adjunto.”

Parece que pediu remoção pois o cartorio tem baixa renda. Primeiro, ato ilegal, pois nao há remocao sem concurso. Segundo, baixa rentabilidade no cartorio do 15 tabelionato de notas de CURITIBA?! que loucura. Bom, se quiser manter contato: msn: josemoraes1@hotmail.com Abracos

Anônimo disse...

Dona Regina:

É de enaltecer sua coragem, sua força de vontade, sua persistência nessa Desconstituição da Sidnéia (mulher do Silvio Name ex-Senador do Paraná) do 1º Protesto de Títulos de Curitiba.

Regina, sem advogado, em petição simples.

Do outro lado, mais de 15 renomados advogados pertencentes a maior banca de Brasília, quiçá do Brasil, e a todo custo, de modo perspicaz voltados para travar o PCA (quer com judicialização de ação no Tribunal do Paraná; quer usando Conselheiro em Pedido de Vista – não é o caso do Cons. Nobre, mas sim do Cons. Altino Pedrozo, que acabou apresentando um Voto Vista - vexatório - ridículo para o plenário, a situação não poderia ser outra, serviu apenas de alvo de gozação perante os colegas).

Regina você venceu porque tinha ao seu lado a Constituição Federal, ao seu lado estavam as Jurisprudências do STF (guardião da CF), e mais, ao seu lado (para quem não acreditava e chamava de perfumaria) estava o CNJ – Conselho Nacional da Justiça, criado justamente para acabar com as falcatruas dos Tribunais de Justiça.

Não só a Sidnéia foi derrotada como também todos aqueles de igual ilegalidade, é o que o Conselheiro Antonio Umberto determina em sua decisão na alínea “d”, a seguir transcrita:
d)- considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA nº200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar a instauração de ofício de procedimento de controle administrativo para verificação da regularidade de todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988, assegurando o exercício do direito de defesa a todos os possíveis titulares atingidos.

Dona Regina o seu Blog tem hoje aproximadamente 100 mil acessos (parabéns). Essa vitória da Justiça deve ser mais divulgada.

Enviar matéria para ser divulgada:
Revista Veja;
Gazeta do Povo;
Folha de Londrina.

Enviar e-mail para os site:
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros;
AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná;
Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República;
Ministério Público do Paraná;
OAB-BR – Ordem dos Advogados do Brasil;
OAB-PR – Ordem dos Advogados do Paraná;
ANOREGBR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil;
ANOREGPR – Associação dos Notários e Registradores do Paraná.