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Alvaro Induz Desembargadores à erro? O que esses Desembargadores mais gostam é de serem "induzidos à erros".....dá para encher os bolsos de 'erros'..

Autor desse denúncia foi muito educado, muito fino em falar de 'INDUÇÃO À ERRO'....
Aqui na roça onde eu moro, isso tem outro nome....me parece que é alguma coisa parecida com CONIVÊNCIA, pois se: durante tantos anos, nenhum desembargador 'induzido em erro', percebeu o 'erro' tem alguma coisa de errado e isso, aqui na colônia, se chama conivência....
E para não "esquecer de lembrar", D. Kossatz e Sinhozinho, não gastem muito dinheiro com mudanças e decorações, vai que os próximos concursados não gostem da decoração.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO HOFFMAN
DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL
ESTADO DO PARANÁ



XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXXXXX; portador da C.I. / R.G. Nº. XXXXXXXXXXXXXXPR, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxe Curitiba, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Curitiba, Paraná, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no disposto na Constituição Federal do Brasil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresentar a presente

DENÚNCIA – REPRESENTAÇÃO
E
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

RETROSPECTIVA FÁTICA

A situação aqui levada ao conhecimento de Vossas Excelências está recheada de ATOS ILÍCITOS, ABUSOS DE AUTORIDADES, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, dentre outros absurdos e imoralidades que serão relatadas na seqüência, envolvendo uma verdadeira... MÁFIA DOS CARTÓRIOS NO ESTADO DO PARANÁ, tendo, no caso, como “testa de ferro” o Sr. Álvaro de Quadros Neto, e, em conseqüência, necessário averiguação oficial pela Presidência, Corregedoria da Justiça e Órgão Especial, como forma de afastar a possibilidade de participação de membros deste egrégio Tribunal de Justiça do Paraná.

GRAVÍSSIMA DENÚNCIA...

NECESSIDADE DE IMEDIATA APURAÇÃO... pela atual Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dos membros de seu eg. Órgão Especial.



I – ATO ILÍCITO – CRIME

FALSIDADE DE DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE – FATO NOTÓRIO

As irregularidades, abusos e imoralidades envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Sr. Álvaro Quadros Neto, inicia-se com a sua fulminante carreira de “cartorário”, tendo sido empossado em Cartório Distrital de Barreiros – Comarca de Ortigueira – Pr. (14.02.1992), e EM APENAS 30 DIAS após já efetuado “permuta” com seu pai Luiz Manoel de Quadros, passando o Sr. Álvaro Quadros Neto à Titular do 2º. Registro de Imóveis de Ponta Grossa – Pr. (16.03.1992), não bastando, POUCOS MESES APÓS - em 04.12.1992, é colocado à disposição da Assembléia Legislativa do Paraná, ficando à disposição da Assembléia até 01.01.1994. Daí em diante (ficha assento funcional – anexa), verifica-se inúmeros afastamentos para licença de saúde – SEMPRE AUSENTE DO CARTÓRIO, mas certamente usufruindo do seu “régio faturamento”.

Seguem as irregularidades, e o Sr. Álvaro Quadros Neto tem deferido seu pedido (novembro/2004) para AUSENTAR-SE do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, deixando substituto em seu lugar – MANTENDO FATURAMENTO, e...

DEFERIDO SUA DISPOSIÇÃO À COMARCA DE CURITIBA, POR...
“PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE”...

...PASME, PASSA A ATUAR ATIVAMENTE... EM DIVERSOS CARTÓRIOS POR DESIGNAÇÃO..?? MANTÉM FATURAMENTO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA!!!
(documentos anexos)



FALSA ALEGAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE

Necessário destacar o absurdo e imoralidade, de estar o Serventuário Álvaro Quadros, com autorização de autoridades do Judiciário Paranaense, em sendo Oficial do Registro de Imóveis de Ponta Grossa – Pr, distando 120 km de Curitiba, à disposição do Juízo da capital – Curitiba, sob a falsa alegação de que necessita para tratamento de saúde.

BASTA ANALISAR OS DOCUMENTOS ANEXOS, QUE DEMONSTRAM A FALSIDADE DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO SR. ÁLVARO QUADROS PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DA CAPITAL – CURITIBA – PARANÁ.

Pasme, o Sr. Álvaro Quadros esbanja saúde, o que se diga para as atividades regulares da serventia.

ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS... INÚMERAS!!!

Veja que em Curitiba, à disposição, chega a atuar em três, ou mais Cartórios, como interventor/designado...

Haja saúde....

Fácil constatar pelas suas inúmeras atividades sociais.

Basta verificar fotos recentíssimas de sua saúde física e jovial:
-> nas Academias de Musculação,
-> nas festas com consumo de vinhos – bebidas alcoólicas.
-> como Presidente em exercício da ANOREG
-> Membro da banca de Concurso para atividade Notarial/Registral
Documentos anexos...

Quem dos Srs. Desembargadores não conhecem o Sr. Álvaro, ou quem sabe até já participou das inúmeras festas (notórias, retratadas em jornais e até pelo site e pela Revista da Amapar) promovidas pelo Sr. Álvaro Quadros Neto, quer em Curitiba, Guaratuba – Colônia dos Magistrados, viagens (principalmente para Foz do Iguaçu e Paraguai)...
Documentos anexos.

*** É certo que a grande maioria dos Desembargadores e Magistrados ao participarem destas festas estavam imbuídos de boa-fé, não sabiam da retrospectiva “histórica” do anfitrião....

É uma farsa, a referida disponibilidade em razão de saúde...

*** Veja foto – JOVIAL E SAUDÁVEL – do Sr. Álvaro Quadros Neto com Presidente em exercício da ANOREG...
(Revista n.131 da AMAPAR)

Há dúvidas quanto sua jovialidade, e de quem esbanja saúde física com avantajado porte de atleta... ?
Documentos anexos

Reportagem veiculada no Jornal GAZETA DO POVO (coluna do Jornalista Reinaldo Bessa), traz matéria em que o interventor designado patrocinou viagem de diversos casais, ao cassino Monalisa em Cidade de Leste, Paraguai, TODOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ! O INTERVENTOR UTILIZA ESTA NOTA / PUBLICAÇÃO COMO UM DE SEUS ELOS DE INTIMA LIGAÇÃO COM O PODER E COM A ALTA CÚPULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FAZENDO ASSIM TRANSPARECER A SUA “BLINDAGEM E INTOCABILIDADE”.

Quem sabe é para amenizar o frágil estado de saúde do Sr. Álvaro Quadros Neto, e justificar sua designação... pela frágil saúde... para a Comarca de Curitiba – EM DIVERSOS CARTÓRIOS – CURINGA DAS INTERVENÇÕES E VACÂNCIAS - embora sendo titular em Ponta Grossa de magnífico e disputadíssimo Cartório de Registro de Imóveis...
Ressalva-se que certamente a maior parte dos magistrados e desembargadores não conhecia a faceta do anfitrião Álvaro, foram vítimas ao participarem...



II - MÁCULA AO JUDICIÁRIO

...VEJA-SE INFLUÊNCIA DO SR. ÁLVARO QUADROS NETO.....

Desembargador José Antonio Vidal Coelho – Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná... nomeia Álvaro Quadros Neto, agora como TITULAR DO 3º. REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA... POR REMOÇÃO DO 2º. PARA 3º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Diário da Justiça de 15.01.2009)

E É MANTIDO À DISPOSIÇÃO DA COMARCA DE CURITIBA?...
documentos anexos

* Certamente o Senhor Desembargador Presidente só pode ter sido induzido a erro, não conhecia a falácia da licença saúde e da disponibilidade do Super-Cartorário - Sr. Álvaro Quadros Neto...
(apuração pelo Tribunal provará...)

SRS. DESEMBARGADORES DO ÓRGÃO ESPECIAL...
MORALIDADE!!! JUSTIÇA!!!

INDEVIDA E ILEGAL ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS.

Sr. Álvaro Quadros Netto

DENUNCIAS NA IMPRENSA E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Evidente abuso de autoridade, ilegalidade e imoralidade administrativa, acontece no Poder Judiciário do Paraná, resultando em constantes denúncias na imprensa local, acerca da irregularidade na “ocupação” dos – Cartórios – Ofícios Notariais e de Registro Imobiliário.

Como pode uma única pessoa ser designada para responder, como designado e interventor, para diversos Cartórios/Ofícios ao mesmo tempo!
ESTANDO EM LICENÇA SAÚDE...

Não bastasse, veja-se a índole violenta e autoritária -“costas quentes” NO JUDICIÁRIO PARANAENSE e pelo parente DEPUTADO ESTADUAL, com que age o Sr. Álvaro Quadros Netto.

1) Notícias de jornais e revistas..... cópias anexas...
Manchete do Jornal: com foto do Sr. Álvaro Quadros Netto.
..............“O SUPER CARTORÁRIO” ...........

ÁLVARO QUADROS NETTO

2) Assembléia Legislativa do Paraná
*** Deputado Jocelito Canto – denúncia Máfia dos Cartórios no Paraná
*** Pede providências à Comissão de Justiça do Legislativo
Fonte: Jornal de Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
(documento anexo)

***ÁLVARO QUADROS TEM DEFESA NA ASSEMBLÉIA.....PRONUNCIAMENTO DE SEU PRIMO......DEP. PLAUTO MIRÓ (de Ponta Grossa)

Monta-se um “esquema” de prestação de serviços, mediante designação da Cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná - o que torna necessário urgente apuração para salvaguardar a imagem do Judiciário, pois, NOVAMENTE, quero crer que os Srs. Desembargadores estariam sendo vítimas dos engodos do “esquema do Super-Cartorário”.

Fere e macula todo o Poder Judiciário.

Veja-se o caso protagonizado nas inúmeras designações (irregulares) de uma única pessoa para diversas serventias.
Aparecerá verdadeiro “coringa” das nomeações de Cartórios:

É o caso do Sr. ÁLVARO QUADROS NETO, interventor designado, ACUMULA VÁRIAS SERVENTIAS NO ESTADO DO PARANÁ:

1º.) TITULAR do 2º. Registro de Imóveis de Ponta Grossa, 3ª. Maior Município... PASME... distando 120 km da capital;
* assumiu por permuta com Distrital, dias após posse no distrital
* tem ação judicial Mandado de Segurança contra tal permuta

2º.) responde também como interventor no Cartório Distrital do Pinheirinho, jurisdição da Comarca de Curitiba... DESDE 2004...

3º.) designado CUMULATIVAMENTE no 12° Tabelionato de Notas de Curitiba/PR.

4º.) Agora registrador titular do 3° Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR – 3º. Maior Município
documentos anexos


PASMEM... SRS. DESEMBARGADORES DO ÓRGÃO ESPECIAL

Além de acumular 03 serventias, é efetivado no 3º. Registro Imobiliário de Ponta Grossa; embora responda a processo administrativo perante o Tribunal de Justiça do Paraná.

ANEXO documento: processo administrativo contra Álvaro Quadros Neto

*** Veja-se site internet:
http://cartórios.blogspot.com

Veja-se a designação do Sr. Álvaro Quadros no Cartório Distrital do Pinheirinho... MAIS DE QUATRO ANOS... e não foi realizado concurso... pelo falecimento da Titular...

GRAVE DENUNCIA:

RECLAMAÇÃO NO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONTRA O CONCURSO DO SR. ÁLVARO QUADROS NETO – EM ORTIGUEIRA... PODE LEVAR AO SEU RETORNO e a perda dos cartórios de Registro de Imóveis...
Documento anexo



III- INFRAÇÃO LEGAL - DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS

ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.

Evidente que esta situação não se mostra conveniente para o prosseguimento das atividades dos respectivos cartórios, resultando violação expressa ao disposto no art. 26 da Lei n. 8.935/94, que veda a acumulação de serventias ( ).
Neste sentido é o entendimento do Prof. Walter Ceneviva:

“(...) a proibição de acumular impede que o interventor nomeado pelo Juiz para um cartório continue, na ativa, em serventia a cujo quadro esteja ligado.”

O art. 36, § 1º da Lei dos Notários e Registradores evidencia que, mesmo em caso de suspensão do oficial ou notário, a pessoa que, a princípio, deve responder pela serventia é o seu substituto, até que se apurem as faltas que lhes são imputadas, pelo que, após confirmada a pena de suspensão, o mesmo critério deve ser seguido, inclusive no que respeita à escolha do serventuário substituto legal.

Esta é a lição do prof. WALTER CENEVIVA ( ) sobre a relevância da conveniência para os serviços, através da nomeação, como interventor, de funcionário juramentado da serventia.

Como é de conhecimento, embora seja um serviço público, os cartórios são privados, e dependem de sua clientela, que pagam pelos serviços prestados, e assim possibilitam a manutenção dos serviços e pagamento dos salários de seus funcionários.

Parece lógico que a designação de outro Tabelião concorrente, que também responde como interventor no Cartório Distrital do Pinheirinho, e figura como titular do 2º. (segundo) E AGORA também do 3º. (terceiro) Registros de Imóveis de Ponta Grossa/PR, coloca em risco as atividades do Ofício de Notas, pois a clientela poderá ser naturalmente desviada, além da propaganda pejorativa representado pelo fato de outro Tabelião estar respondendo temporariamente por esta serventia notarial.

Dentre várias práticas abusivas e ilegais perpetradas, tome-se como exemplo o caso em que a agente delegada do 12°. Tabelionato de Notas deste Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba foi, precipitadamente, afastada preventivamente da delegação por força da Carta de Ordem expedida nos autos de processo administrativo 2007.243305-5, pelo prazo de 90 dias, em razão de supostas infrações disciplinares que estão sendo objeto de apuração em procedimento administrativo disciplinar.

... medida cautelar/preventiva de 90 dias... Vencido prazo em 04.09.08
Mas que perdura até então... Mais de seis meses.....???
E para beneficiar o esquema..... “Álvaro Quadros Netto”

DOS FATOS...

Em razão do afastamento preventivo da tabeliã titular, o Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça do Paraná – Des. Leonardo Lustosa - houve por bem nomear um interventor para responder temporariamente pela Serventia Notarial.

Para tanto, designou, num primeiro momento, o senhor Luiz Gonzaga da Motta Ribeiro, ex-titular do 9º Tabelionato de Notas de Curitiba, para o exercício da função.

Serventuário de ilibada e irreparável conduta, reconhecido no meio judiciário e social... quem dos Srs. Desembargadores não o conhece... Tanto que designado por estrita confiança do Desembargador Corregedor.

O Sr. Luiz Gonzaga da Motta Ribeiro atuou como interventor perante o 12º Tabelionato desde o início da intervenção, em 4 de junho de 2008, até a data de 7 de julho de 2008. Após apresentação de relatório pormenorizado das atividades realizadas durante o período em que figurou como interventor (doc.anexo), o Sr. Luiz Gonzaga requereu a sua liberação do encargo, e, o fez sob o fundamento de que o Tabelionato encontrava-se em perfeitas condições e regularmente organizado.
(doc. anexo).

Nesta ocasião, em 07 de julho de 2008, depois de acolher o requerimento formulado pelo interventor Dr. Luiz Gonzaga da Motta Ribeiro; o Exmo. Corregedor-Geral de Justiça – Des. Leonardo Lustosa,
...PASMEM...

Ao invés de determinar o retorna da Tabeliã Titular...

... nomeou, em substituição, o já referido agente delegado Álvaro de Quadros Neto para responder TAMBÉM 12º Tabelionato de Notas da Capital
(doc. anexo).

MAIS UMA PREMIAÇÃO/DESIGNAÇÃO DO SR. ÁLVARO QUADROS NETO
“O SUPER-CARTORÁRIO” (testa de ferro?).

*** Neste caso também, o Sr. Des. Corregedor deve ter sido induzido a erro ao nomear o “coringa” – Álvaro Quadros Neto. Espera-se urgente apuração pelo Órgão Especial, para que possa ficar bem claro a boa-fé do Des. Corregedor.

A CONTRADIÇÃO – EVIDENTE MÁ-FÉ

Chocante a contradição entre os atos legítimos praticados pelo primeiro interventor nomeado – Dr. Luiz Gonzaga da Motta Ribeiro, e o substituto – Álvaro Quadros Netto, evidenciando desvio de finalidade, má-fé...

Ora Srs. Desembargadores...... após seguidas inspeções pela Corregedoria da Justiça, vem o relatório do Dr. Motta Ribeiro, como interventor nomeado, e conclui pela perfeição nos serviços notariais, e pela inexistência de quaisquer indícios de irregularidades....

PASME....

Assume o Sr. Álvaro Quadros Netto e passa a “impugnar” o laudo do Dr. Motta Ribeiro... (seria oportuno ouvi-lo em processo administrativo regular – pelo Órgão Especial)..

PASME... Pior, passa o Sr. Álvaro Quadros a denunciar à Vara de Registros Públicos....... incontáveis (.......mais de 100.....)

ISTO MESMO... mais de cem procedimentos de “pretensas e fabricadas” ...irregularidades ???? (picuinhas!) que alega (de má-fé) existir no 12º. Tabelionato....

Despede todos os funcionários... cria um ambiente de “medo”, cassa a juramentação (sem qualquer prova de ilicitude) de funcionários há mais de 20 anos no cartório....

Quem pagará a conta Trabalhista...

IV - O DESCASO

O que se pode denominar, no mínimo, de “descaso” na condução administrativa do 12º. Tabelionato, ora sob intervenção, pode-se detectar facilmente pelo seu faturamento durante o período.

Veja-se a tabela a seguir:

Período Interventor Faturamento
04/06/08 a 08/07/08 Motta R$ 21.914,90
09/07/08 a 31/07/08 Álvaro R$ 18.481,86
01/08/08 a 31/08/08 Álvaro R$ 28.177,08
01/09/08 a 23/10/08 Álvaro Nada consta
24/10/08 a 31/10/08 Carlos R$ 6.990,04
01/11/08 a 04/11/08 Álvaro Nada consta
05/11/08 a 31/12/08 Álvaro R$ 3.738,15

* No relatório do interventor consta a quantia de R$ 11.519,75. Posteriormente, a contadoria da Vara de Registros Públicos localizou diferença de R$ 10.395,15 (fls. 383 e 384).

Houve uma redução abrupta do faturamento do Tabelionato. A isso some-se ...... funcionários sobre extrema pressão que solicitaram demissão e um crescente número de interessados buscando outras serventias.

A todos os olhos, a continuar assim, a serventia notarial sob intervenção caminha para a bancarrota.

A mais, com o fundamento de que a intervenção vigora ao bem do interesse público, é mais uma mentira. Uma vez que o próprio Juiz da Vara dos Registros Públicos é que determina as importantes diretrizes na seara administrativa e financeira, sob o chavão: “tem que sanear...”.
Mas então o que tanto há para sanear?

Neste mesmo sentido, se sobressai o ridículo das quantidades de Ofícios que foram emitidos ao longo da intervenção pelo Ilustre interventor, solicitando diariamente à Vara de Registros Públicos, como deve proceder. ???

Quem responde por 04 ofícios, alimenta dúvidas de como proceder?

Inclusive ressaltando repetidas correições nos atos cartoriais, que foram devidamente analisadas, esclarecidas e saneadas, conforme a orientação dos Doutos Juizes Corregedores. Mesmo assim, de posse de todas as atas correcionais o então Interventor, inquiriu e solicitou ao Juiz dos Registros Públicos nada a menos em pedidos de providencia de forma tão maldosa e infantil, pois os próprios já continham as respostas, isto somente para tentar agravar e prejudicar a situação administrativa que se encontra o Tabelionato.

Atos lavrados e devidamente encadernados e/ou arquivados ao longo de quarenta e um anos da existência do Cartório, não podem ser objeto de emissões de certidões, segundo a vontade do Ilustre Interventor, sequer do Juiz? Ou pior, segundo avaliação de escreventes tão despreparados do interventor, quanto o próprio, e cuja administração é delegada e está sob responsabilidade.

FERE O INTERESSE PÚBLICO A NOMEAÇÃO DE PESSOA ESTRANHA AO QUADRO FUNCIONAL DAS SERVENTIAS.

São graves e irreparáveis os prejuízos ao serviço prestado pelo Tabelionato quando da designação de intervenção, agravado pelo fato da nomeação do referido interventor ser de pessoa estranha ao quadro funcional da serventia.

Neste sentido, decisões proferidas no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S. CATARINA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ( ).
Tal preocupação, inclusive, já está sendo objeto de estudos para complementação da Lei n. 8.935/1994. Neste sentido é o que versa o Projeto de Lei n. 07/2005 (Câmara dos Deputados), vinculado ao Projeto de Lei n. 160/2003 (Senado Federal), que prevê a vedação, em qualquer hipótese, de nomeação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro em caso de afastamento administrativo da titular da delegação, verbis:

“Art. 2º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
(...).
§ 2º No caso de afastamento administrativo do titular da delegação e de seu substituto (art. 36, § 1º desta Lei), o juízo competente designará como interventor preposto da mesma serventia ou, inexistindo preposto, notário ou registrador da mesma especialidade e município vedados, em qualquer hipótese, a designação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro”. (destacamos)

BASTA DE IMORALIDADE

CONFIAMOS NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL


PELO EXPOSTO,

- Requer sejam as Autoridades mencionadas na presente Reclamação notificadas a prestarem as informações que entenderem necessárias;

- Requer seja o Ministério Público, por intermédio dos seus representantes, intimado a participar deste procedimento.

- Requer para ALCANÇAR A MORALIDADE NO JUDICIÁRIO PARANAENSE, sejam tomadas as medidas punitivas e legais cabíveis em face dos atos abusivos denunciados, protestando pela juntada (por ordem do Sr. Presidente e/ou Corregedor) da ficha funcional do Sr. Álvaro Quadros Neto, e, do expediente administrativo que coloca o Sr. Quadros à disposição da Comarca de Curitiba sob a alegação de licença saúde.

- Espera, em sede de liminar, seja o referido agente delegado Álvaro de Quadros Neto afastado imediatamente das serventias que acumula irregularmente.

- Requer, ao final, que após a apuração pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, seja, se necessário, fornecido cópias do procedimento para remessa ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

*** com cópias aos Desembargadores do Órgão Especial

Pede deferimento.



Curitiba, 8 de abril de 2009


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS:

01 DENUNCIAS CONTRA ÁVARO QUADROS
02 PROCESSO – DESIGNAÇÃO P/ CURITIBA – 2004 – PROBLEMAS DE SAÚDE
03 INDEVIDA E ILEGAL ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS E SEMPRE EM LICENÇAS MÉDICAS
04 NOTÓRIA FRAUDE – ESTADO DE SAÚDE? – ÁLVARO.
05 PATROCINIO DE VIAGENS AO PARAGUAI
06 CANDIDATO E MENBRO DA BANCA EM MESMO CONCURSO PÚBLICO
07 PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA ÁLVARO.
08 ABSURDO REQUERIMENTO PARA MAIS UM CARTÓRIO – ÁLVARO PLEITEIA OUTO CARTÓRIO NA CAPITAL.
09 RELATÓRIO DO 1º INTERVENTOR – DR. MOTTA RIBEIRO – ATESTA PERFEITAS CONDIÇÕES DO CARTÓRIO
10 JORNAIS

32 comentários:

Anônimo disse...

Regina de onde saiu isto.Que terrivel esta historia de sinhô.

Maria Bonita disse...

Então, está é uma carta aberta que foi para o PESCADOR E AMIGUINHO DO ALVARO, E ATUALMENTE PRESIDENTE E DONO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com cópia para todos os outros desembargadores, para que cientes fiquem e posteriormente não aleguem que de nada sabiam......
NOSAA! ESCREVÍ BONITO!!!!

vera disse...

Mais que bonito, voce escreveu o que muita gente estava querendo escrever, foi um buuuummmm, na imprensa!!!!!!

E, quem enviou, falou o que todo mundo sabe e, não quer ver!!!!

Aliás, eu nunca entendi, porque justamente os juizes e desembargadores são "induzidos a erro", afinal, não se dizem OS PODEROSOS?

Não são eles que se acham "deuses"!!!!!

Eu, pelo menos nunca vi DEUS errar, alguém já viu???

Então, não é contraditório? Na hora que convém eles se denominam deuses, maaaaassss, na hora que o bicho pega, ai foram "induzidos", a erro, aaahhhhh, me poupem das suas hipocresias, senhores desembargadores e, juizinhos!!!!!!

Então uma pergunta que não quer calar?

Não se preparam tanto? Naõ fazem a escola da Magistratura?

Não prestam concurso para a Magistratura?
Não passam por periodo probatório????

E, ainda se mostram incompetentes!!!!! Sim. Pois, depois de tanta preparação, errar! Isso pra mim tem outro nome, é pura INCOMPETÊNCIA, ahhh, se não for BURRICE!!!

OU OMISSÃO. NÃO ASSUMEM AS MERDAS QUE FAZEM....E, SEMPRE TÊM QUE PÔR NO RA....DE ALGUÉM E, TIRAM O SEU DA RETA!!!!aSSIM É BEM FÁCIL SER JUIZ!!!! OU EU TO ERRADO???

Anônimo disse...

Maria, voce já pensou em uma lei cotra os juizes que se deixam "induzir" a erro???

E, se pudesse descontar??

Como acontece com os rélis mortais???

Assim, já que se acham deuses, então achem uma outra forma de se safar!!!!!!

ESSA AI, NÃO D´Á MAIS!!

Anônimo disse...

É só ir ao Country, e, irá encontrar o "pobrezinho", tão doentinho!!!! Malhando, pra ficar fortinho!!!!Pra poder carregar a corja podre nas costas!!Ou os malotes de bufunfa, que arrecada pelos "seus" cartórios afora!

Anônimo disse...

Grana agora mudou de nome é ERROS?

Anônimo disse...

QUE BOM SERIA ENVIAR CÓPIAS PARA AQUELA IMPRENSA AI, QUE VOCE POSTOU ESSES DIAS ATRÁS

Anônimo disse...

sinhozinho, MEXE COM QUEM TÁ QUIETO!

Anônimo disse...

Maria, desse negócio ai eu sei, soube que o covarde, porque só anda com segurança, até processou porque as portas do cartório estavam pixadas,pode?

Vai por alguém de plantão e, não deixar pixar????

Anônimo disse...

MARIA, VOCE ACHA QUE ISSO CABE AQUI??? MÁCULA A IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO????

( DISCURSO DO MINISTRO ASFOR ROCHA NO DIA DA SUA POSSE,A RESPEITO DE SUA FUNÇÃO).

"..... apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam MACULAR a imagem do Judiciário frente ao cidadão.

ENTÃO TAI, ISSO É MÁCULA, NÃO????
QUEM MAIS VAI CERER NO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ??? SÓ A CORJA MESMO!!

Anônimo disse...

ALGUÉM VIU AI EM ALGUM LUAR, "EXCETO SE FOR O SINHOZINHO, PARA ARRECADAR A NOSSA (DA CORJA), GRANA? EU NÃO VI, SÓ SE ESTOU "INDUZIDO A ERRO"???

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001)
XVII - A PROIBIÇÃO DE ACUMULAR ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, DIRETA OU INDIRETAMENTE, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

QUAL É A RESPOSTA???????

COM A PALAVRA, O ÓRGAÕ ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ!

Anônimo disse...

Palavra? Com a palavra, de quem? quem lá tem palavra?

Ops, sempre lembrando que estamos mencionando o lado obscuro do tri da corja, porque lá tem gente boa e, muito boa, mas que, não põe a mão nessa merda!!!!Ou eu to errado, também???

Anônimo disse...

Pois é, e, aquelas certidões falsas do sinhozinho,que voce postou, que existia um imóvel em nome da pessoa da qual ele deu negativa e existia lá em Ponta Grossa, será que vão também suspender o dito???

Anônimo disse...

E, EU NÃO DIGO QUE ELES MESMOS SE ENFORCAM, NEM FOI JOGADO O VERDE, E, FOI COLHIDO O MADURO!!!!

O TRIBUNAL NOMEOU UM INTERVENTOR, CONFESSARAM!!!???

...NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL.....! E, NÃO DIGO QUE NÃO RESPEITAM A LEI, QUE É BEM CLARA!!!!!TEM QUE SER UM FUNCIONÁRIO MAIS ANTIGO, CORJA!!!!

LEI, É O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, LEIAM A CONSTITUIÇÃO....AI, QUE ÓDIO.....TÁ EXPLICITO NA CONTITUIÇÃO.. E, AINDA CONFESSAM A MERDA QUE ESTÃO FAZENDO!!!!!

OUTRA COISA, QUERO SABER O QUE VÃO FAZER COM O SINHO, QUE TAMBÉM DEU CERTIDÃO FALSA, HEIM?????

"O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a NOMEAR UM INTERVENTOR, que não pertence ao quadro funcional do cartório, para averiguar as irregularidades.
a emissão de inúmeras certidões falsas que induziram ao erro diversos usuários, provocando lesão econômica grave”.

Maria será que não foi daqui que tiraram o "induzir a erro"?????

Anônimo disse...

È uma pena que os promotores não dão a cara a tapa e defender logo de uma vez concurso público.
E retirar todos os irregulares.

Anônimo disse...

Maria Bonita
O Doutor falou tudo aquilo que os Desembargadores honesto sabiam, mas cá entre nós, não passam de uns inocentes úteis.
É da mais alta importância essa Carta Aberta, digamos assim, dirigida ao Órgão Especial, para o cidadão comum ficar sabendo a sujeita que existe debaixo das togas do Tribunal do Paraná.
Maria Bonita é voce quem vai acabar com essa fuleragem do Sinhozinho e a conivência da cúpula, mas é lá no CNJ com o seu PCA.
(a.) Passarinho - parede e meia com a Máfia.

Anônimo disse...

NÃO ESPEREM QUE OS PROMOTORES PONHAM A MÃO NESSA CUMBUCA, EU JÁ DISSE PRA VOCES, VÃO AO CNMP, LÁ EM BRASÍLIA, ELES PEGAM ESSA TRUMA DE JEITO É ENVIAR UM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SE FAZ COM O CNJ!!!!!!!

DIGO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OK?

Anônimo disse...

rsrsrsrssrs, gostei desse "parede e meia com a máfia", muito bom!!!! abraços, ah, e, gostei demais da carta aberta!
viu, maria voce não está só!

Maria Bonita disse...

Esse Passarinho é corajoso, pois ficar a 'parede e meia com a Máfia'não é para qualquer passarinho......rs....

O problema é que esse povo espera demais para reagir, e isso a CORJA DO TJPR sabe, mas parece que estamos mudando as coisas e isso é bom.....as certidões falsas do Sinhozinh, vou publicá-las amanhã.....assim só para os desembargadores ficarem cientes das
K-agadas dele......

VERA disse...

MARIA, ELA É BEM EXTENSA, MAS VALE A PENA, VOU POSTANDO DE POUCO!!

LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 8429/92

Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou crédito, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados A VELAR PELA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,E PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 6º No caso do enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Art. 7º QUANDO O ATO IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO OU ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o "caput" deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

VOCE JÁ NÃO VIU ESSE FILME????

DEPOIS EU POSTANDO O RESTO.... É LEI VIRAM CORJA, E, VALE PARA TODOS, MORMENTE PARA QUEM DEVERIA APLICÁ-LAS, E SEQUER A RESPEITA!!!!

Anônimo disse...

MARIA, ISSO NÃO CABE PRA UM PCA QUE VOCE TEM EM BRASIKIA????

"CAPÍTULO II -
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I -
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

BJ,LUAN

Hérik Chaves disse...

Olá Maria, sem pedir sua licença, coloquei no meu blog, vou passar aos meus conhecidos advogados, que também conhecem Desembargadores, para tentar saber a repercussão!

Abraços a todos!

Anônimo disse...

To passando por ai, e, vi.....bonitinha, quanto tempo, tava passando e, lembrei, que, acho que temos outro caso parecido com esse ai do sinhô!

É um apadrinhado de uma Comarca pequena, perto de Curitiba, bem pertinho, tem um laranja, que é protegido de um da corja, joga futebol com o tal e, outros mais, veio de Rio Branco, onde é distribuidor, onde ficou seu irmão arrecadando, veio para essa comarca, como designado na vara cível,onde também arrecada, continua titular lá donde veio, e, agora é designado da recém criada vara de familia,e, arrecadando!!!

Bem, no meu humilde entender, deveria ter um concurso para nomear um titular, não?Já que a vara é nova!!!

Então pergunto, quando é que vão editar esse concurso? Se a vara de familia é NOVA, como é que não fizeram concurso!

Não teve, por esses tempos um concurso para as varas de familia, porque não aproveitam um concurseiro que foi aprovado????

Porque tem que ser um laranja que é bem burrinho por um lado ,e bem espertinho de outro, lambe a bun......dos velhinhos, só naõ tem casife, ainda, pra levar esses pra mona, mas, do jeito que tá logo vai estar com as mesmas regalias do sinhÔ!!

Esse, por enquanto está com três, e, onde está a Lei, que não pode ter duas funções que não possuam compatibilidade de horários???

Voce não acha que isso já está ficando muito comum, isso do que sabemos e, o que não sabemos?????

Anônimo disse...

Do art. 9º-
"VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

huummmm, huuummm, gostou dessa??

Anônimo disse...

Bonitinha, to aqui de novo, bom feriado, não precisa ir ao escritorio amnhã dá pra ficar po aquisrsrssrsr, bem esse ai não aquele cartório que o Vidal disse, que não houve outro interessado?? Bem haveria, se tudo não tivesse trancorrido em sigilo, ou não??

"Desembargador José Antonio Vidal Coelho – Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná... nomeia Álvaro Quadros Neto, agora como TITULAR DO 3º. REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA... POR REMOÇÃO DO 2º. PARA 3º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Diário da Justiça de 15.01.2009)"

Ah.... não foi esse também que o juiz diretor do fórum mandou, até fazer convites para os desembargadores, para a inauguração!!!!E, que não foi ninguém...rsrsrsrs, aliás, voce já viu alguém inaugurar cartório, ei figurinha..isso é serviço público, não coisinha de bricadeirinha, viu, senhor juiz....PARE! AGORA! E CAIA NA REAL!!!OU, VOCE TÁ NA MAÃO DO SINHÔ???

VERA disse...

Esse final de semana prolongado promete, pra infelicidade da corja e, do sinhô, ah, e dos irregulares!!!!

O povo tá com tempo para pensar e, postar, isso é muito bom.....as coisas devem aparecer, e, vão aparecer bem mias....aguarde!!!

Anônimo disse...

Mais um pouco da lei de improbidade, assim o povo do Alfha vai se acostumando, é que pode ser que esqueceram, depois de tanto tempo nos gabinetes, esquecem qual é a sua função, ou seja, não é somente tomar cafézinho, e deixar que os seus assessores façam os seus pareceres e despachos!!!E o pior assinam sem ler...como eu sei ....eu to aqui.......

Ou eu também to errado?????

"DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;" Não sou o passarinho, mas sou uma coruja!!!!!À noite fico esperta!!!!!

É o povo dormindo com o inimigo, que não é o mordomo!!!!

Anônimo disse...

Maria, os caras decidem as vidas das pessoas ,e ainda querem dizer que.......são "induzidos a erro"????

me poupem voces da corja!!!!!

Maria Bonita disse...

Olha, pode ter um monte de palavrões conhecidos e reconhecidos, etc e tal, mas me dou ao direito de não publicar comentários quando há exagero.

Anônimo disse...

E se,não houver nenhuma reação do TJ/PR a esta Carta aberta contando as irregularidades, o que podemos fazer? Pra quem recorrer? Como agir? Alguém pode me dizer?

Anônimo disse...

LEI Nº 8112/90

"TÍTULO V
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
(.....)
§ 2º Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular do Órgão Central do SIPEC designará a comissão de que trata o art. 149. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97). EU ACHO QUE PODERÁ SER POR ANALOGIA,MAS AINDA ACHO QUE TEM LEGISLAÇAÕ ESPECÍFICA, só ainda não encontrei, exceto o CODJ, ou pode ser o Acórdão 7556???

Anônimo disse...

Maria: Quanto mais conheço os homens mais admiro os cachorros já diz um ditado antigo. Mas o que se passa no PJ do Paraná é digno de cadeia! Será que algum dia vamos ver a Policia Federal baixando lá pelo lados da Praça Nossa Senhora da Salete s/n e sair a noticia nos jornais e televisões de todo o Brasil? Será que estou sonhando? Quanto a carta aberta fiquei estarrecido, essa carta deve ser encaminhada à revista Veja para ser publicada, não acha?