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Não enetendí essa parte, alguém pode me explicar?

6 comentários:

Anônimo disse...

Não pode permuta depois da CF de 1988, claro como agua.

Anônimo disse...

Se todos aqueles que fizeram permutas após 88 forem desconstituidos, com certeza teremos muitas serventias para o próximo concurso.
Maravilha.
Abraços

Anônimo disse...

do Boscardin né? esse acórdão aí é lá dos idos de 1994, não?

Maria Bonita disse...

É do Boscardin? Nem fui verificar, é que está junto com a "defesa" do Alvaro....rs....(espero nunca precisar dos advogados dele.....

Anônimo disse...

Claro que não, até parece que eles ficam procurando os teus pedidos pra entrar contra, não importa quem seja, sendo contra voce, eles tão pegando e, não estaõ cobrando , quanto quer apostar!!!!

Maria Bonita disse...

Não estão cobrando??? Ha ha ha que não....vão defender de graça? Nunquinha! de mim eles não conseguem tirar dinheiro, só de quem eles defendem e cobram caro, e muito.....rs