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Mesmo caso do Maranhão - Errei no do Lara também, mas nada impede que eu acerte, é o que estou fazendo, desta vez, da maneira certa, nos dois casos.

Também me pergunto sobre a demora do julgamento do PCA da Srª Sidnéia Name,; pois se foi interrompido, com pedido de vista, devolvido com uma desculpa estranha, não deveria este PCA ter continuado de onde parou?
Pois afinal, mesmo que ela seja desconstituída, o marido dela, Sr. Silvio Name, agora é o substituto mais antigo e será designado para tomar conta d o Cartório.....acho que foi para isso tantas interrupções e pedidos de vista, etc, para dar tempo da Familia Name 'ajeitar' as tramóias com o TJPR. (Não afirmo nada, apenas penso e, espero estar muito, mas muito enganada, porque se eu não estiver....vai ser muito chato)

Conselho Nacional de Justiça
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000028878

Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Luiz Alberto de Lara Miguel
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)





Vistos.

LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL peticiona ao CNJ trazendo à lembrança que, no PCA 32286, em que a requerente solicitava que o Tribunal de Justiça apresentasse documentos sobre uma remoção específica, determinei seu arquivamento em razão da limitação do pedido (simples exibição de documentos) e pelo fato de não haver qualquer irregularidade na remoção questionada.

De fato, a situação deste PCA é idêntica à do PCA 32286. A inicial aspirava acesso a documentos, agora entregues. Os documentos oferecidos pelo Tribunal atestam que o interessado foi nomeado por concurso público para a serventia extrajudicial originária, tendo sido removido após a realização de concurso sem indícios de irregularidades.

Em razão de exaurimento do objeto da inicial e da inexistência de qualquer irregularidade, determino o ARQUIVAMENTO imediato deste PCA.

Intimem-se a requerente, o tribunal e o terceiro interessado.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2009.




ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro

4 comentários:

Anônimo disse...

Pelo que consta , eles fizeram dentro da lei.Mas não tem problema Maria vc checou, agora e as permutas ? Tem tanta gente ai os Registros de Imoveis de Ctba ,Protesto do Baroso Ctba e muitos outros...Vamos atraz destes que estes sim tenho certeza que estão fora da Lei.
Maria vc está de parabéns...Pelo seu trabalho..Bjos

Maria Bonita disse...

Será que dentro da Lei mesmo? Ainda não estou convencida....rs....isso ainda vai dar pano prá manga, um deles cai, pode ter certeza!

Anônimo disse...

Mesmo caso do Maranhão... errei no Lara também...
Nada disso Maria Bonita, voce não errou nada.
Quem tem que pedir desculpa para a sociedade são os pais desses EFETIVADOS, que são influentes ou desembarbadores do Tribunal de Justiça do Paraná.
Efetivaram seus filhos seus apadrinhados e é voce que está errada Maria Bonita?
Tem notícias de Brasilia que o PCA da Sidnéia vai na próxima.
(a.) Passarinho, aqui do lado da Corja

Maria Bonita disse...

Ei, Passarinho, fazia tempo que você não voava por estas bandas do Blog...rs....como vc aguenta, sem vomitar, trabalhar tão perto dessa corja?

No caso Maranhão e Lara Miguel, pretendo fazer de novo da maneira certa, caso o PCA da SIdnéia seja julgado, pois se não for, vou desistir de todos os meus PCAs no CNJ, e caso seja julgado, ela seja desconstituida e seu marido Silvio Name, empresários do Cartórios no Paraná, assuma como Substituto, desisto de todos os PCAs da mesma forma, porque a imoralidade vai continuar e eu não vou ficar dando murro em ponta de faca..........mas que isso vai custar caro, isso vai!