HOFMAAAAAAAAANN....
ACORDA, PRESIDENTE! Se cochilar, seu cachimbo cai, e o molinete também e vai ser duro o sr achar o rumo das coisas, portanto, se oriente, Des. Hoffman, eu estou orientada....e parece que meus orientadores, são bem melhores que os seus....tome tento!
(Estou esperando um deslize seu.....isso não é uma ameaça, apenas uma espera, assim como linha de espera que colocamos no rio para pescar um bom peixe)
-analogia boba-
O Sinhozinho pode ficar com 'trocentas' serventias e quem passou em concurso público, estão tendo dificuldades para assumir seus cartórios???? O que é que o TJPR está tentando fazer??? TRAMÓIAS??? Vou verificar isso....
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Hoje já é o amanhã de ontem! Respondendo: Não sei ...":
O Cartório pelo qual respondia Ana Paula Leandro, sobrinha do Fratti, está sob nova titularidade, sendo que o ingresso se deu por concurso público. Os dados do CNJ, nesse caso (não digo em todos), ainda não foram atualizados, pois muitos dos que ingressaram agora em suas serventias, devidamente aprovados em concurso, estão tendo dificuldades para fazê-lo. Ressalvo, entretanto, que muita coisa ainda está obscura aqui no Paraná e merece sim ser apurada.
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oLÁ mARIA, LEMBRA QUE EU FALEI DAS LEIS? SÃO ESSAS AI, NÃO PODE ACUMULAR, PORQUE O SINHOZINHO PODE?!!!
"Capítulo III
Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997),
ENTÃO CORJA PODRE, O QUE VOCES DIZEM? PARA O SINHOZINHO PODE??
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7 comentários:
E aquela decisão do lara miguel?
falei que não ia virar em nada, isto mostra a nossa força.
quem pode mais chora menos no final.
Calma, isso foi apenas uma batalha, a guerra continua....eu já sabia que a decisão do Lara Miguel ia ser igual a do Maranhão, o que isso quer dizer? Só que demora um pouco mais, não vou desistir, a luta continua, e muito provavelmente com Mídia nacional....quando disse que faria uma faxina neste meu Esado do Paraná, eu não estava brincando, e etnho todo o tempo do mundo para fazer essa limpeza e quiça, no Brasil inteiro....(agora eu me 'axei').
E para constar, o CNJ também erra, eu estou com uma documentação, um PCA, que enviaram e não era nada meu, não sei o que fazer, se devolvo ou apenas queimo, não lí, não sei do que se trata, (podem não acreditar, mas não lí mesmo) e não sei se no envelope trocado foi alguma coisa minha.....e também tem um A.R que deveria ter-me sido entregue, desde fevereiro e nada....o que isso significa, que ninguém deu falta de um A.R que não chegou ao destino, no caso, o meu?
Data Local Situação
12/02/2009 11:19 CDD UNIAO DA VITORIA - UNIAO DA VITORIA/PR Saiu para entrega
09/02/2009 18:17 AC SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASILIA/DF Postado
Até hoje, não me entregaram, basta rastrar esse nº RL013035140BR....sairam em 12 de fevereiro e até agora não me acharam......os outros, recebí todos, mas esse, não sei por onde anda......Viu? Isso prova que nenhum órgão é infalível.....mas são coisas que dá para arrumar, legalmente falando, como nos casos Maranhão e Lara Miguel......é só uma questão de tempo!
o pai deles são muito fortes e por isso eles conseguiram ficarem como dizem ai "ilegais" e tem outra a pec 471/05, com toda certeza vai ser aprovada.
Não existe mais (ou não deveria existir) essa coisa de papai poderoso, de quem pode mais chora menos, pois pretendo e vou provar essas ilegalidades!
Qto a PEC 471/05, se for aprovada, aí dá prá fechar as portas do STF-STJ-CNJ e deixar que as corjas do TJs tomem conta e a farra continue como está.....
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