Páginas

E agora? Defender o indefensável....xiii, esquecí o que eu ia escrever...estou vendo o Futebol e o Ronaldo....se lembrar, escrevo depois...........




PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000032286
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Flávio Correia Albuquerque Maranhão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)
Vistos.
REGINA MARY GIRARDELO vem ao CNJ requerer novas informações (INF17) a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma de documentos relativos ao concurso público realizado no Cartório Distrital de Campo do Tenente, na Comarca de Rio Negro, a saber:
Edital de abertura do concurso;
Homologação do concurso pelo Conselho da Magistratura e a relação de todos os concorrentes classificados;
A “demonstração” da classificação do serventuário removido Flávio Correia de Albuquerque Maranhão;
A “demonstração” da atual titular, Izel Terezinha Anacleto Bilibio ou informar se a mesma foi aprovada em concurso superveniente, apresentando, neste hipótese, os documentos do certame.
A manifestação de Izel Terezinha Anacleto Bilibio neste processo, caso tenha sido efetivada.
O pedido original da requerente havia se restringido à apresentação de documentos pelo Tribunal de Justiça, despacho que foi integralmente cumprido pelo requerido. O pedido foi, por esta razão, classificado com Pedido de Providências, e não Procedimento de Controle Administrativo. Novamente peticiona requerendo a apresentação de novos documentos pelo Tribunal. Dentro dos limites da petição inicial, defiro parcialmente este pedido para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apresente os documentos relativos aos itens de 1 e 2.
Entretanto, indefiro a exibição alusiva aos itens 3 e 4, por ininteligível o requerimento, e o item 5, por representar inovação exorbitante do pedido inicial que, insisto, se limitava a perseguir documentos para exame de possíveis irregularidades.
Notifique-se eletronicamente o Tribunal requerido para que apresente as informações especificadas em 10 dias.
Intime-se.
Determino, até o cumprimento deste despacho, que o Recurso Administrativo impetrado pela requerente seja retirado de pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Brasília, 20 de março de 2009.

2 comentários:

Anônimo disse...

Pô, Maria, vai dar trabalho para os advogados do Sinhozinho.

Anônimo disse...

sabem o que eu percebi, os ADVOGADOS que defendem os apadrinhados, ou seja os irregulares, não estão em cdefesa dos seus clientes ,MAS SIM CONTRA A MARIA, assim tudo que a MARIA pedir eles entram, porque será???

Seria porque tem muitos deles, como os Bacellar, que tem parentes irregulares, assim, se um cai, cai todo mundo, e, se um deles fica, fica todo mundo....assim é melhor segurar a onda, não é???

Aliás, acho até que não estão cobrando nada!!!!!