.....e por intermédio do Conselho da Magistratura 'ordenou' a remoção entre pai e filha...e o Hoffmann diz também que os permutantes atendiam às exigências legais....
Gostei dessa parte: ADEMAIS , A EXISTÊNCIA DO INTERESSE DA JUSTIÇA - QUE INTERE$$E SERIA E$$E?......AH, QUE ENVOLVE JUIZO DE 'VALOR' (PRÁ MIM QUE SOU LEIGA NO VOCABULÁRIO JURÍDICO, PARECE PIADA PRONTA ESSA COISA DE JUIZO DE VALOR) RESTOU DEMOSNTRADA POR OCASIÃO.....ETC E TAL......E JÁ QUE ESTÃO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA NA IRREGULARIDADE (ISSO PORQUE NÃO TINHA CNJ E DENUNCIAR AQUI NO TJPR ERA PERDA DE TEMPO) ADQUIRIRAM DIREITOS SOBRES OS CARGOS AFANADOS NA MÃO LARGA, QUE QUALQUER OUTRO CIDADÃO PARANAENSE PODERIA CONCORRER, PREENCHENDO OS REQUISITOS, CLARO, COM CONCURSO.....MARACUTAIA AGORA SE CHAMA "ATO JURIDICO PERFEITO".....JÁ NÃO É HORA DE TOMAREM VERGONHA NA CARA?????
E MAIS: REGISTRARAM QUE A ORA DENUNCIANTE - EU - NÃO ESTOU SENDO MOVIDA PELO INTERESSE PÚBLICO, MAS POR EVIDENTE INTUITO RETALIATÓRIO, DEVIDO A TER TIDO INTERESSES CONTRARIADOS NESSE SEARA LEVANDO-A(ME) A ESTA VERDADEIRA "CRUZADA" CONTRA DIVERSOS ATOS DA ESPÉCIE DO EGRÉGIO TJPR (PCA 2008100000021884, SINHOZINHO ALVARO - PCA 200810000032286 ESSE NÃO LEMBRO DE QUAL MARACUTAIA É, PCA 20080000033916, NEM DESSE - PCA 20091000000319, OUTRA TRAMÓIA - PCA 200910000002961 E MAIS OUTRA) PERFAZENDO, COM ESTA, OITO DENUNCIAS (ESTÁ RUIM DE CONTA, ESQUECEU DO PCA DA SRª SIDNÉIA NAME E OUTROS.) ESTE NÚMERO TENDE A AUMENTAR, POR QUE VOU CONTINUAR DENUNCIANDO¹
RETALIAÇÃO? NO COMEÇO, ATÉ FOI, POIS EU ACHAVA QUE SÓ MINHA MÃE TINHA SIDO INJUSTIÇADA, MAS DEPOIS TOMEI CONHECIMENTO DAS CENTENAS E CENTENAS DE TRAMÓIAS DESSE TIPO, QUE PESSOAS HONESTAS SOFRERAM....AÍ RESOLVÍ LIMPAR ESSE MEU ESTADO DO PARANÁ DA LAMA QUE O RECOBRE NESTE MOMENTO.....E TENHO QUASE CERTEZA QUE ESTOU CONSEGUINDO!
PS: COMO EU DISSE EM OUTRA OCASIÃO, MESMO QUE O MEU MOTIVO FOSSE VINGANÇA, ISSO NÃO TORNA A PERMUTA COM A FILHA LEGAL ( E NEM AS OUTRAS SAFADEZAS)...OU TORNA????
7 comentários:
Não torna mesmo, Tão fazendo um verdadeiro esperneando. Esse sr. Fratti, que cantou para os 4 vento, que era pessoa honesta, caiu a máscara dele e ainda iniciou sua filha para fazer maracutaias, que coisa feia, como ficam seu netos hein seu Fratti°°°°°°°, vai ensiná-los tambem a praticarem fraudes na coisa pública.
Maria, diga pra eles que voce tem 80000 acessos, e, que muitos querem fazer as denuncias que voce tem coragem, mas não podem porque temem a corja, pois, de uma forma ou de outra estão em lugares que poderão ser alcançados pela corja podre!!!
Aliás, isso não torna regular o que permitem que o sinhozinho faça, a bel prazer com a "cobertura" da corja podre!
Teria como voce mostrar as maracutáias dos cartórios do sinhozinho, quero dizer, não das nomeações, mas, as formas que fazem e, o motivo que ele pode ter 4 cartórios ,afontando o princípio de legalidade, que diz que o servidor não pode responder ,por dois ou mais cargos, se por ventura não houver compatibilidade de horários, e, como que ele responde por quatro, porque permitem que o sinhozinho faça o quer?? Para ele a Lei não vale? Eu tenho certeza que isso voce pode pedir!!!Pode cobrar esses atos ilegais,( todo cidadão deve conhecer a Lei), não somente no âmbito funcional, mas no âmbito das ilegalidades, porque ninguém, muito menos a corja, pode afrontar os princípios constitucionais, e se eles não responderem o que voce (nós) querer, voce pode ir ao STF, porque, sendo afronta à Constituição é pra lá que deve ir,o processo, entendeu, abraços
VEJA, QUE DAI JÁ VÃO TRATAR DE SE MEXER, O QUE VOCE PRECISA É ENVIAR E, TORNAR ISSO MAIS FORTE!!!!
(é como se voce estivesse , e, está cobrando, o cumprimento da Constituição Federal)
MARIA, NESSE CASO, É O TRIBUNAL QUE DÁ PODERES AO SINHOZINHO, NÃO SÓ PODERES, COMO LHE DÁ AUTONOMIA! É O CASO DE QUE O TAL ACIMA CITADO ESTÁ COMO REPRESENTANTE DA O.A.B., RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL, RESPONDE PELOS QUATRO CARTÓRIOS, QUANDO ESTÁ DE LICENÇA,É ELE QUE DETERMINA QUEM FICA RESPONDENDO NOS RESPECTIVOS, É ELE QUEM ESCOLHE PESSOAS INCAPACITADAS PARA OS CARGOS!
ASSIM, ESTÁ EM TODOS OS LUGARES POSSÍVEIS, NÃO ESTANDO EM NENHUM DELES!!!!ISSO É O QUE A CORJA ASSINA EMBAIXO!!!
PÕE PESSOAS RECÉM NOMEADAS PELO TRIBUNAL, SEM NENHUMA EXPERIÊNCIA ONDE QUER É O CASO DA "ESCREVENTE SUBSTITUTA" ANA BEATRIZ DE AZEVEDO COSTA, RECÉM SERVIDORA DO TRIBUNAL, MAIS SE AUSENTA DO PAÍS, DEIXANDO O SUBSTITUINDO ESSAS PESSSOAS SEM CAPACITAÇÃO, TIRA DO POSTO, UM PESSOA COMO A DRA. MARLOU, QUE SE DEDICOU À JUSTIÇA, POR LONGO PERIODO DE SUA VIDA,RETIROU-A DO CARTÓRIO ONDE ERA (ELE)APENAS TITULAR DE DIREITO ,MAS NUNCA DE FATO, POIS JAMAIS RESPONDEU EFETIVAMENTE PELO CARTÓRIO, SEGUNDO CONSTA, NÃO HÁ NENHUM DOCUMENTO COM A ASSINATURA DELE!!! EU ACHO QUE O QUE ANONIMO QUIS DISER FOI ISSO!
MAIS, A CORJA DO TRIBUNAL ESTÁ ABUSANDO DO PODER, E DA AUTORIDADE, QUANDO PERMITE E, ACEITA QUE ESTE TIPO SE SITUAÇÃO ACONTECE, LEMBRENDO QUE "À AUTORIDADE SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE DETERMINA A LEI", SE PASSAR DO QUE A LEI LHE DETERMINA,ESTÁ COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE, E, DESVIO DE PODER, OU SEJA ONDE ESTÁ ESCRITO QUE, A CORJA PODE FAZER O QUE ESTÁ FAZENDO COM RELAÇÃO AO SINHOZINHO????
ISSO DEVE ESTAR PRESCRITO EM LEI!!!! "NOMEAR UMA PESSOA QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER POR QUANTOS CARTÓRIOS A AUTORIDADE ENTENDER, PODERÁ SER INCLUSIVE PESSOA SEM CAPACITAÇÃO PARA OS CARGOS", OU "O NOMEADO PODERÁ NOMEAR QUEM QUISER PARA SUBSTITUI-LO, QUANDO E, QUEM QUISER", MAIS OU MENOS ISSO AI!!!!
OU,"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL TEM PODERES PARA ACEITAR O QUE O SINHOZINHO DETERMINAR, E, COMO DETERMINAR, SEM TER NENHUMA RESPONSABILIDADE, SOBRE O FATO"
TUDO QUE ELS FAZEM DEVE ESTAR ESCRITO, CASO CONTRÁRIO TERÃO QUE SER RESPONSABILIZADOS POR ISSO, SE ESTIVEREM EXTRAPOLANDO AS SUAS COMPETÊNCIAS, QUER DIZER, SEM QUE.. A "LEI DETERMINE", DEVE ESTAR EXPRESSO!!1
ENTENDEU O QUE EU QUERO DIZER, BUSCAR OLHAR A COISA POR OUTRO ÂNGULO,INDO ATRÁS DAS IRREGULARIDADES QUE A CORJA, (SERVIDROES PÚBLICOS, PORTANTO SUBORDINADOS COMO TODO MUNDO À NORMA LEGAL, ASSIM COMO NÓS OS SIMPLES MORTAIS!
NÃO É PORQUE SÃO AUTORIDADE QUE PODEM FAZER O QUE BEM LHES APROUVER!1 SE SAIREM DO "QUADRADO", VÃO VER O SOL NASCER QUADRADO, DAÍ TENTAR IDENTIFICAR QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES, SOBRETUDO CONSTITUCIONAL QUE ESTÃO EXTRAPOLANDO, SERÁ VOCE IR PELO CAMINHO INVERSO, AO INVÉS DE "ATACAR" O SINHOZINHO E OUTROA IRREGULARES, ATACAR QUEM PERMITE QUE ELES AS COMETAM,ACEITANDO (LÓGICO QUE SABEMOS PORQUE, PORQUE AO RESPONDER AO CNJ, DIZEM O QUE QUEREM, E ELES ACEITAM, DAI SE SAFAM)O QUE FAZEM, PORQUE CONVÉM, O PEDÁGIO, AS MARACUTAIS, AS TRAMÓIAS, ....ETC AMIGA, BJM
E, DAÍ QUE É PRECISO, VOCE TENTAR FAZER, SE PUDER, UMA ANÁLISE
qual é o número completo do pca 00745?
PCA 200910000000745
Anônimo disse...
MARIA, NESSE CASO, É O TRIBUNAL QUE DÁ PODERES AO SINHOZINHO, NÃO SÓ PODERES, COMO LHE DÁ AUTONOMIA!
Tenho tanta coisa prá fazer que não estou conseguindo dar conta: irregularidades, centenas, maracutáias, outros tantos......se vc sabe disso tudo,peça ao CNJ uma providência, me ajudem, pois estou vendo que sózinha não vou dar conta, poie é muita lama para uma pobre faxineira solitária. Estou aceitando ajuda......
Maria, eu acho que vc não pode parar. tem que continuar com seu trabalho. muita gente depende de vc... eu acho que agora que vc já deu a cara para bater, passa vergonha, tem que ir em frente. Infelizmente, eu tenho muito a perder, especialmente minha reputação. Por isso, vou continuar te apoiando por esse site.
Beijos, querida...
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