Páginas

VITOR DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA SUICIDOU-SE DENTRO DE UM DOS BANHEIROS DO TJPR EM 1991, POIS PRESIDENTE DES. CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO NÃO O.....


..........RECEBEU EM SEU GABINETE, REZA A LENDA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA TENTOU FALAR COM O DONO E PRESIDENTE DO TJPR,NA ÉPOCA DES. CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO, NA 2ª FEIRA, NA 3ª FEIRA, NA 4ª FEIRA, NA 5ª FEIRA E NA SEXTA FEIRA, FOI TODOS OS DIAS DA SEMANA TENTAR FALAR COM O ENTÃO PRESIDENTE QUE NÃO O ATENDEU..........DIZEM QUE NA 6ª FEIRA, PREVENDO QUE NÃO SERIA ATENDIDO, LEVOU CONSIGO UMA CORDA, PREMEDITOU O SUICIDIO, CASO NÃO FOSSE ATENDIDO, E NÃO FOI! TINHA COM ELE UMA CARTA, QUE, ÓBVIAMENTE SUMIU, O CORPO TAMBÉM FOI RETIRADO DO BANHEIRO DO TJPR NA MAIOR DISCRIÇÃO, POUCOS FUNCIONÁRIOS SOUBERAM.....RESUMINDO, ARQUIVARAM O PROCESSO DE Nºxxxxxxx SEM MUITO ALARDE. A CACHORRADA QUE FIZERAM COM ESSE SR, PARA LEVÁ-LO AO SUICIDIO, FOI MUITO BEM PLANEJADA, CONTAREI ESSA HISTÓRIA NUM PRÓXIMO POST, AGORA ESTÁ TARDE.....MAS AINDA RESTA A PERGUNTA: VOU MARCAR UMA AUDIÊNCIA COM O NOVO PRESIDENTE EM CHEFE DO TJPR DES. HOFFMANN, SERÁ QUE DEVO ME SUICIDAR CASO ELE NÃO ME RECEBA????

PS: CONTINUO NÃO SIMPATIZANDO COM O OLHAR DELE, COMO SE QUISESSE MOSTRAR, SEM FALAR, QUEM É QUE MANDA AGORA.....ATENTEM QUE EU DISSE QUE NÃO SIMPATIZO COM OLHAR DELE, EM NENHUM MOMENTO EU DISSE TEMER O OLHAR DELE.
(DIZEM QUE TODOS OS DESEMBARGADORES FAZEM ESSES CURSINHOS DE NEUROLINGUISTICA, QUE ENSINAM A OLHAR PARA INTIMIDAR, ESSAS COISAS QUE ELES ACHAM QUE FUNCIONA......EM TODO CASO, SOU IMUNE E BURRA PARA ME PREOCUPAR COM OLHAR PENETRANTE E MANDÃO...MAS VOU LÁ.............E ESPERO QUE NÃO 'ME SUICIDEM' NO TJPR!

OUTRO ps: ESSA SEMANA FALAREI DAQUELA 'OPERAÇÃO MINHOCA', QUE , TAMBÉM REZA A LENDA, FILHO DE FULANO IMPORTANTE (PERTENCENTE A CORJA), ADVOGADO, EM PARCERIA COM O PAI, TOMAVA CONTA DA QUITANDA VENDENDO SENTENÇAS.....ESCRITÓRIO ERA (É?) ALI PELAS IMEDIAÇÕES DA VICENTE MACHADO....

cHEGA POR HOJE, VOU DORMIR....EU DURMO BEM, E VCS?

9 comentários:

Anônimo disse...

Maria, ninguem fica aqui no tj a noite, e é verdade mesmo tiraram o corpo na moita, quem achou o coitado no banheiro é traumatizado até hoje e isso é assunto proibido aqui dentro, conte a história, tem muita gente querendo saber.

Anônimo disse...

O olhar do Hoff demosntra o que ele é, esperto, astuto, daqueles que não se deixa pegar facilmente.
De qualquer modo, duvidamos aqui que ele te receba, ele te odeia e vai fazer de um tudo para ficar longe de vc, mas não desista.

Anônimo disse...

Quem sabe, antes voce possa requerer isso, pelo CNJ?

Anônimo disse...

É mesmo...rs....será que dá para pedir ao CNJ que o Presidente do meu Tribunal de Justiça, qeu ajudo a pagar seu salário, me receba?????
Acho que seria passar por cima do TJPR.....mas e daí, o TJPR sempre passou por cima de nós, como um trator descontrolado (quer dizer, controlado por eles, o trator)...não não vou pedir ao CNJ para ser recebida pelo Hoffmann, posso encontra com ele em qualquer outro lugar de Ctba, sei quem e os locais que ele frequenta, e como ele não me conhece, fica fácil conversar com ele em OFF...(trocadilho simpatiquinho).

Anônimo disse...

Sessão Nostalgia:
Agora que eu ví (Como eu era desatenta em 2007).

1ª FASE;
Classe: Procedimento de Controle Administrativo n. 200710000003180

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de JustiÇa do ParanÁ




Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo


Visto etc.

Solicitem-se as informações necessárias ao´Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no prazo de quinze dias, instruindo-se o ofício com cópia da inicial.

Intime-se.

Brasilia, 27 de junho de 2007

MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

CONSELHEIRO

2ªFASE:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200710000003180

RELATOR : Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : REMOÇÃO - SERVENTUÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO



DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do informado pelo Tribunal requerido, no sentido de haver identidade de causa de pedir e pedido entre o presente PCA e o PCA nº 557, o qual impugna o mesmo ato administrativo, todavia, previamente distribuído ao e. Cons. Altino Pedrozo dos Santos, inclusive em fase de conclusão ao relator, mostra-se prudente proceder à prévia consulta de prevenção ao e. relator do PCA supramencionado, Cons. Altino Pedrozo dos Santos, do presente processo eletrônico, nos termos do art. 45, inciso I, do RICNJ, de molde a preservar-se o juízo natural e evitar eventuais decisões contraditórias.

À Secretaria Processual para adoção dos trâmites necessários.

Brasília, 23 de julho de 2007.



Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Relator

3ª FASE:
Classe: Procedimento de Controle Administrativo n. 200710000003180

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná



Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo




--------------------------------------------------------------------------------



DECISÃO


Vistos, etc.

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por Regina Mary Girardello em face do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decorrência da remoção de quinze serventuários sem a realização de concurso público, autorizada pelos Decretos Judiciários mencionados na peça inicial.

A Requerente alega que tais remoções ocorreram com base no artigo 299 da Lei Estadual nº. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a redação dada pela de nº. 14.351, de 10 de março de 2004, que prevê a remoção do agente delegado que ingressou por concurso público, mediante aprovação pelo Conselho da Magistratura.

Informando que o artigo em referência é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nºs. 3.248 e 3.253, propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, requer, ao final a desconstituição dos quinze Decretos Judiciários que propiciaram a remoção de serventuários sem concurso público.

O Presidente do Tribunal Requerido, Exmo. Desembargador José Antônio Vidal Coelho, informou que, como não houve concessão de liminar nas ADIs em referência, "continuando em vigor o artigo atacado, o Tribunal de Justiça do Paraná, por intermédio do Conselho da Magistratura, em atos regulares, acabou por autorizar a remoção de quinze Serventuários da Justiça."

Informa, ainda, que a matéria está sendo tratada no PCA 557, motivo por que este processo foi redistribuído a este Conselheiro.

É, em síntese, o relatório.

Conforme consta no relatório, o artigo 299 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná (Lei Estadual nº. 14.277/2003), introduzido pela Lei Estadual nº. 14.351/2004, é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade formuladas pela Procuradoria Geral da República e Associação dos Magistrados Brasileiros, respectivamente, ambas buscando o mesmo fim, qual seja, que o Excelso Supremo Tribunal Federal declare a sua inconstitucionalidade.

Nesse contexto, ainda que tais ADIs estejam pendentes de julgamento, certo é que o fato de a questão encontrar-se submetida à esfera jurisdicional inviabiliza a intervenção deste Conselho, mesmo ante a possibilidade de provimento das Serventias vagas por força das referidas remoções, uma vez que, como bem salientou o ilustre Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não há decisão liminar suspendendo a vigência do artigo.

É esse o entendimento que prevalece no âmbito deste Conselho, como revela, dentre outras, a seguinte decisão:


"E se assim é, não se considera deva, desta feita, se provocar também debate administrativo, no âmbito do Conselho Nacional, de resto cujas deliberações se sujeitam ao controle pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive de sorte a superar a questão pendente do conhecimento dos recursos que foram aviados na jurisdição de grau extremo."


Ante o exposto, não conheço do pedido.

Dê-se ciência à interessada.

De Curitiba para Brasília, aos 03 dias de agosto de 2007.



ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Conselheiro Relator

(Procedimento de Controle Administrativo nº 119, rel. Conselheiro Cláudio Godoy, DJU 21.8.2006).

4ª FASE:


Conselho Nacional de Justiça



--------------------------------------------------------------------------------
Classe: Procedimento de Controle Administrativo n. 200710000003180

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná



Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo




--------------------------------------------------------------------------------



DESPACHO:


A Requerente, depois de ingressar com recurso para o Plenário contra a decisão deste Relator que não conheceu do pedido com base na jurisprudência deste Conselho, segundo a qual não cabe a sua atuação quando a questão tenha sido submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, apresenta petição renovando argumentos e requerendo extração de cópias do presente procedimento administrativo (petição inicial, decisão monocrática e Recurso Administrativo, com os respectivos anexos) e encaminhamento às seguintes autoridades: a) Procurador-Geral da República proponente da ADIN nº 3248; b) Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, proponente da ADIN nº 3253 e, c) Ministro Relator das citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Indefiro o pedido, ante o teor da decisão por mim proferida, e também porque não há óbice para que tais providências sejam adotadas pela própria Requerente.

Intime-se.

Curitiba, 03 de setembro de 2007.



ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Conselheiro Relator

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 03 de Setembro de 2007 às 16:26:14

Anônimo disse...

MARIA BONITA VC NÃO ERA DESATENTA. O CNJ NO ANO DE 1997 NÃO IMAGINAVA O NÚMERO DE ILEGALIDADES DE CARTÓRIO EXISTENTES NO TJ/PARANAENSE.
HOJE PASSA DE MAIS DE 30 PCAs COM APROXIMADAMENTE 100 DELEGAÇÕES PARA DESCONSTITUIÇÕES.
MARIA BONITA, VOCÊ HOJE É RESPEITADA NO CNJ, PROVA DISSO, NÃO É QUALQUER UM QUE CONSEGUE LIMINAR.
PARABÉNS PELA SUA PERSISTÊNCIA.

Anônimo disse...

O Presidente do Tribunal Requerido, Exmo. Desembargador "José Antônio Vidal Coelho, informou que, como não houve concessão de liminar nas ADIs em referência, "continuando em vigor o artigo atacado, o Tribunal de Justiça do Paraná, por intermédio do Conselho da Magistratura, em atos regulares, acabou por autorizar a remoção de quinze Serventuários da Justiça."

Isso ai é aquela questão que o Hofmann falou: " Primeiro vou aguardar pra ver o que o CNJ, diz....dai vou cumprir e, a Maria perguntou? Ebtão só vai fazer o que o CNJ, mandar?

E...o Vidal se fosse decente, ou melhor aqueles que fossem decentes, poderiam de oficio, declarar a inconstitucionalidade, uma vez que não se coaduna com as normas.....mas, é que usam a bem conveniência quando querem....., Podem, esperar, assim os laranjas vão juntando, pra pagar o pedágio!!!!!

Anônimo disse...

O ANO FOI 2007 e NÃO 1997.....
Quanto a sua pergunta, a resposta é: Não sei....bem que eu queria saber, mas não sei.....

Anônimo disse...

O pior é que estão vendo que voce está certa! E, o mais pior..hummmm bem...o mais pior é que aqui eles sabem que voce não baixa a cabeça para a corja..e, o "MAIS" pior ainda é que eles lá no CNJ, estão vendo que voce está certa!!!Eu to certo????E, o mais pior ainda é que também estão vendo que voce agora não está sozinha, Bonitinha!