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Taí! Mais alguém que esteve lá (no dia do concurso adiado)????

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Quando tenho razão, tenho! Quando não tenho, não t...":

Eu conheço muito bem o concurso público que a sra Edson Gradia fez, pois estava neste concurso, A verdade não é bem o que aconteceu. No dia marcado para o concurso,todos sabiam que ela é quem ia ganhar por ser a esposa do secretário de Alvaro Dias .No dia marcado, o concurso não saiu e foi alegado que faltou a presença do membro da OAB, e portanto nós deveríamos ir para casa que seríamos avisados posteriormente.. Eu não recebi recebi aviso nenhum, e quando fiquei sabendo pelo Diário oficial, o concurso já tinha saído, ela já tinha pssado e inclusive já tinha nomeado uma substituta. Veja com atenção quantas pessoas participaram deste concurso, pois parece que ela foi candidato unica.FOI COMENTADÍSSIMO NA ÉPOCA

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14 comentários:

Hérik Chaves disse...

Olá Srta.

Coloquei lá no meu blog....um absurdo não acha?

Custas no Cumprimento de Sentença. Quem se beneficia? O cidadão/jurisdicionado ou as Serventias privadas???

Agora eu pergunto, quais são as tais custas despendidas por uma simples petição de cumprimento de sentença que justifique sua cobrança!?
Repito, uma simples petição....Se não há mais processo autônomo de "execução de sentença", porquê da cobrança? Não há mais autuação, distribuição, registro, "capa dos autos" etc..
Se alguém souber me explique para que eu possa explicar para nossos clientes e para os jurisdicionados!
Segue a má notícia....


Tribunal de Justiça do Estado do ParanáCorregedoria-Geral da Justiça

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2008

O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a tabela de custas devidas aos “Escrivães do Cível, Família e da Fazenda – Tabela IX” (Lei Estadual n.º 13.611/2002), em seu item I;CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei n.º 6.149/70, que autoriza, em casos omissos, a fixação de custas pela aplicação de tabela assemelhada do Regimento de Custas ou por instrução do Corregedor-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que as alterações processuais introduzidas pela Lei 11.232/05, no âmbito do Código de Processo Civil, não extinguiram a atividade executiva, embora a tenham deslocado, conceitualmente, para dentro do Processo de Conhecimento;
CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar os PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO NÚMEROS 235, 200810000007280 e 200810000007747, em especial quanto ao contido no PCA N.° 200810000007747, que tinha por objeto a revogação de ato normativo que tornava inexigível custas nos processos de execução de sentença, mediante decisão monocrática do eminente Relator/Conselheiro Rui Stoco, afirmou que “(...) inexistindo vedação legal e havendo despesas na execução das sentenças que, por certo, devem ser ressarcidas, legal a cobrança de custas no caso de cumprimento de sentença”;
CONSIDERANDO que a cobrança de custas para efetivação da execução sempre foi exigível pela legislação vigente, destinando-se ao custeio dos serviços do Poder Judiciário na fase executiva, o que não foi alterado pela inovação legislativa, na denominada “fase de cumprimento de sentença”;
CONSIDERANDO que não pode ser admitida a cobrança de valores diferenciados, bem como a adoção de critérios não uniformes para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO o que foi analisado nos autos de Consulta n.° 2008.0244050; resolve baixar a seguinteI N S T R U Ç Ã O

I) São devidas custas judiciais na “fase de cumprimento de sentença”, que deverão ser cotadas com fundamento no Item I, “processos de execução de sentença”, da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, a serem pagas ao final pelo vencido, acaso não sejam recolhidas antecipadamente, obedecendo às faixas de valores previstas na referida tabela. Parágrafo único: Não incidirão custas de execução na hipótese de cumprimento voluntário da sentença.II) São também devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e impugnação ao cumprimento de sentença, que deverão ser cotadas com fundamento no Item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, a serem pagas ao final pelo vencido, acaso não forem recolhidas antecipadamente, obedecendo às respectivas faixas de valores.III) Na hipótese de a impugnação ao cumprimento de sentença ser autuada em apartado, incidirão, ainda, as custas de autuação, conforme item II da Tabela IX.Publique-se e cumpra-se. Curitiba, 18 de dezembro de 2008.

Des. LEONARDO LUSTOSACorregedor-Geral da Justiça

Maria Bonita disse...

Acho, e pensar que esse é apenas UM DOS ABSURDOS DO TPR e desse CORREGEDOR.....

Anônimo disse...

Agora voce vai lá na OAB,fala como o Kanayama, pois logo será eleito, e, pergunta porque que a OAB, não se manifestou a esse respeito?

A OAB,não defende os interesses dos jurisdicionados e o que está ilegal, ou pelo menos os seus interesses, o que ela fez que não viu isso ai? Ou não quiz contrariar o lustosa??? Porque tem ligações suspeitas!!

Anônimo disse...

Maria, tudo bem?
vi a noticia do concurso e, achei uma barbaridade,mas de quem veio, não é de se admirar,não é? E porque esse rapaz não denuncia?


a lei diz que:pode abrir processo a partir do conhecimento da autoridade competente, já vejo e, posto...a lei e o artigo,então ele pode e deve denunciar isso ai,onde é que já se viu? Quem estava lá, e quem aplicou as provas, se ele denunciar, tem que faze-lo na Corregedoria, e, já sabemos o que vai dar, mas ai ficou esgotada A JURISDIÇÃO, então ele entra no Conselho, mesmo que tenhapssado mais de 5anos, porque ele estará pedido, providências contra o ato omisso da Corregedoria que, não apurou o fato,se é que ela não apurou!! Mas se ela apurar, o queeu duvido, ai podemos esperar, pra ver e ajudar no processo que já está la, certo? Eu acho que seria isso s..j., tem alguém pra ajudar???

Anônimo disse...

Quem era o Corregedor à época? Quem era o Presidente? Caberia ação contra o ato que prejudicou o rapaz ai, não?Poxa isso que fizeram foi pura sacanagem!!! Tem que tomar providências!! Não deixe por menos, viu rapaz se fosse comigo eu tomaria!!!!Teriaque pedir cópias do concurso ver os nomes do pessoal que não foi avisado e, fazer uma ação conjunta, que ia ser legal ia, nos dois sentidos......

Anônimo disse...

Se ela foi a única que compareceu, e, voces tem como provar, é possivel anular isso ai, eu acho,pois eles teriam que apresentar o A.R.que teriam enviado para os outros concorrentes, e, também veja, estranho que, no dia só ela tivesse comparecido, e,onde foi feito o concurso? Quem estava presente? Esses ai terão que responder pela irregularidade, ainda que o rapaz não pretenda mais se candidatar a nada, tem que denuciar e, não deixar correr assim, barato!!!Pega a cópia do concurso, contata os outros, e denuncia!!

E, deixa o CNJ tomar as providèncias!!!!Pelo menos o mínimo que vai acontecer é que tem muita gente que vai se incomodar, e, isso ai já está bem bom..!!!!

Anônimo disse...

Ei, PESSOAL SE TEM MAIS ALGUÉM QUE ESTAVA, OU NÃO ESTAVA LA, PORQUE A MOÇA FEZ A PROVA SÓZINHA, SE É QUE ELA FEZ ALGUMA COISA!

mANDEAI AI PARA O BLOG DA MARIA ALGUMA INFORMAÇÃO, QUE VAI AJUDAR MUITO!!!!

Anônimo disse...

MARIA, EU ESTOU POSTANDO,MAS NÃO LEVE EMCONTA É SÓ PERFUMARIA,KKKKKKK

"Conselho Nacional de Justiça Diário EletrônicoSala de ImprensaSala do MagistradoOuvidoriaMapa do SiteBusca Acessibilidade: A+ A- AA Serviços ao CidadãoPolíticas Públicas do Poder JudiciárioGestão e PlanejamentoÉtica e LegalidadeTransparênciaMenu PrincipalPrincipalInstitucionalO que é o CNJOrganogramaPresidênciaSecretaria GeralAtribuições da Secretaria GeralCorregedoriaInstitucionalLegislação CorrelataInstruçõesRelatórios AnuaisOrientaçõesPortariasDivulgaçõesSistemasSistemas da Corregedoria Nacional de JustiçaJustiça AbertaServentias JudiciaisServentias ExtrajudiciaisFale com a CorregedoriaDepartamento de Pesquisas JudiciáriasApresentaçãoContatosProjetosLinhas de PesquisaComposição AtualComposições AnterioresComissõesComissão de Prerrogativas na Carreira da MagistraturaComissão de Acompanhamento LegislativoComissão de Estatística e Gestão EstratégicaComissão da Reforma do Regimento InternoComissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e ConciliaçãoComissão de Fundos e Reaparelhamento do Poder JudiciárioComissão de Informatização, Modernização e Projetos EspeciaisQuem é QuemDepartamento de Pesquisas JudiciáriasCorregedoria Nacional de JustiçaSecretaria GeralAssessoria de Comunicação Social e CerimonialDepartamento de Tecnologia da InformaçãoSecretaria de AdministraçãoSecretaria de Controle InternoDepartamento de Gestão EstratégicaLegislaçãoRegimento Interno do CNJCódigo de Ética da MagistraturaAtos do ConselhoRegulamento Geral da CorregedoriaAtos da CorregedoriaCódigos BrasileirosConstituiçõesLegislação por AssuntoTratados Internacionais - Direitos HumanosAtos MultilateraisAtos BilateraisO que são Direitos HumanosRegulamento Geral da SecretariaProgramasProjeto Começar de NovoSobre o projetoAnuncios para mídiaComerciais para mídiaMapa de mídiaAcervo de Soluções TecnológicasBacenBanco Nacional de População CarceráriaBoas Práticas do JudiciárioCadastro de Improbidade AdministrativaCNA - Cadastro Nacional de AdoçãoSobre o CNANotíciasFAQGuia do UsuárioInfojudInfojurisInfosegJustiça AbertaJornadas Lei Maria da PenhaNotíciasPalestrasDocumentosMovimento pela ConciliaçãoNumeração ÚnicaSistema CNJ - ProjudiO que éManuaisNovidades das VersõesRegistro Civil de NascimentoRenajudServentias JudiciaisServentias ExtrajudiciaisTabelas Processuais UnificadasPrograma Nossas CriançasPronameGestão AmbientalFórum de Gestão AmbientalInfância e JuventudeJustiça em NúmerosFórum Justiça em NúmerosFórum de Gestão Documental e Preservação da MemóriaAtos do ConselhoAtos da PresidênciaCódigo de Ética da MagistraturaInstruções NormativasAtasPortariasResoluçõesMoçõesNotas TécnicasRecomendaçõesEnunciados AdministrativosPautas do PlenárioBoletins InformativosTermos de Cooperação TécnicaAtos da CorregedoriaInstruçõesRelatórios AnuaisOrientaçõesPortariasDivulgaçõesBoletins da CorregedoriaAtos da Secretaria GeralPortarias da Secretaria GeralDiário de Justiça EletrônicoPublicaçõesRelatórios Anuais do CNJRelatórios Anuais da CorregedoriaJustiça em NúmerosDiário de Justiça EletrônicoPesquisas JudiciáriasApresentaçãoContatosProjetosJustiça em NúmerosApresentaçãoRelatóriosFórumGestão AmbientalApresentaçãoRelatóriosNotíciasFórumGestão DocumentalApresentaçãoFórumInfância e JuventudeApresentaçãoLinhas de PesquisaConsulta Pública ProcessualJurisprudênciaTribunaisProcesso Eletrônico do CNJPautas do PlenárioLicitações e Contas PúblicasGestão FiscalAtas de PreçoContratosComprasLicitaçõesExtranet do JudiciárioCorreio eletrônicoFóruns de DiscussãoRede de Comunicação do JudiciárioFórum Departamento de Pesquisas JudiciáriasFórum Departamento de TISistemasE-CNJ - Sistema de Processo EletrônicoSistema de Informações da CorregedoriaCNA - Cadastro Nacional de AdoçãoGovernança TI PJCadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos PenaisCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministrativaSistema Nacional de Controle de InterceptaçõesSistema de Gestão de Tabelas Processuais UnificadasINFOJURIS - Sistema de Informações da JurisprudênciaAcervo de Soluções TecnológicasSistema Nacional de Bens ApreendidosBanco Nacional de População CarceráriaSI-CNJ - Sistema de processos físicosPoder JudiciárioLinks dos TribunaisJurisprudências dos TribunaisAcervo de Soluções TecnológicasEstatísticas do Poder JudiciárioJustiça AbertaJustiça em NúmerosAgendaAgenda do anoEventos a realizarEventos realizadosEventos realizados em 2008Eventos realizados em 2007Agência CNJTV PlenárioNotíciasRádio CNJ (Podcast)Notícias em RSSReceba Noticias do CNJ (Push de Noticias)Banco de ImagensArtigosOuvidoriaFale ConoscoPerguntas mais frequentes - FAQHome Notícias Poder Judiciário nacional terá que cumprir 10 metas até o final do ano

Poder Judiciário nacional terá que cumprir 10 metas até o final do ano



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta segunda-feira (16/02), durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte, um conjunto de dez metas que deverão ser cumpridas por todos os Tribunais do país até o final do ano e que deverão começar a ser implantadas já a partir desta terça-feira.

Entre as metas anunciadas pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, os presidentes dos tribunais deverão identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005, em 1º e 2º graus ou tribunais superiores. De 67 milhões de processos existentes na Justiça, o CNJ espera que entre 40 e 50 milhões sejam julgados.

O ministro reconheceu que esse item e o que causa maior preocupação “mas devemos envidar esforços e fazer mutirões institucionais para superar esse desafio”. Ele justificou essa proposta alegando a necessidade de “concretização do comando constitucional da duração razoável do processo e de priorização dos mais antigos de forma a fomentar uma política de redução do tempo de tramitação”. Confira aqui a íntegra do discurso do ministro Gilmar Mendes.

As metas foram aprovadas pelo plenário composto dos presidentes dos Tribunais da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar e dos Tribunais Superiores, além de representantes de associações de magistrados.

“Essas metas são para serem implementadas a partir de agora e serão monitoradas durante o ano para que ao final de 2009 possamos cumpri-las em parte ou no seu todo”, explicou o ministro.

Para que isso seja possível, o ministro Gilmar Mendes disse que o CNJ irá propor nos próximos dias uma Resolução em que irá definir prazos e condições mínimas de planejamento para que cada Tribunal possa alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ durante o encontro. “O alcance dessas metas certamente nos dará sustentabilidade para os próximos passos dessa caminhada”.

Embora estejam definidas, o ministro Gilmar Mendes não descartou a possibilidade delas serem revistas, caso haja dificuldade significativas na sua implantação. O ministro também propôs que, a partir de agora, os presidentes adotem em cada Tribunal um plano plurianual que deve ser cumprido a cada cinco anos para evitar processo de descontinuidade. Ao final do Encontro, o ministro Gilmar Mendes enfatizou o compromissso da magistratura para aprimorar o Judiciário “que nós, unidos, tenhamos a força para enfrentar os grandes desafios da prestação da Justiça, por meio de ações concretas”.

Confira as 10 metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo judiciário no ano de 2009:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.

8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).

9. Implantar núcleo de controle interno.

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias." A CORJA DOS TRIBUNAIS E, OS SEUS SEGUIDORES VÃO PULAR MIUDINHO!!!!!!

EF/SR
Agência CNJ de Notícias

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Anônimo disse...

ESSE TAMBÉM ´E PERFUMARIA, VIU MARIA, DIZ PRO POVO AI NÃO SE IMPORTAR, MAS O QUE ELE ESTÁ DIZENDO E FATO;

VIRAM SENHORES DA CORJA, VOTEMOS A REALIDADE, OS TEMPOS DE LAGARTICE JÁESTÁ ACABANDO VAMOS ARREGAÇAR AS MANGAS, PARAR DE TRAMÓIAS E BUSCAR USAR O TEMPO PARA O TRABALHO, PORQUE A PERFUMARIA ESTA AGINDO, ASSIM... PRESTEM ATENÇÃO AO QUE DISSE QUEM MANDA!!!!!

"não se pode ficar trancado num gabinete e viver artificialmente”.

PRESTEM ATENÇÃO:

"Corregedor diz que a estratégia do Judiciário deve ser condizente com a realidade brasileira
Corregedor diz que a estratégia do Judiciário deve ser condizente com a realidade brasileira



Ao falar à platéia repleta de lideranças da magistratura no 2º Encontro Nacional do Judiciário, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que é preciso buscar “a eficácia do Judiciário diante dos anseios do cidadão”. Para o ministro, o plano de estratégia do Judiciário deve estar “totalmente afinado com a realidade brasileira”, que deve considerar as desigualdades da sociedade.

“Vivemos num país de extrema e odiosa desigualdade”, declarou o corregedor. Como exemplo, ele citou que existem cartórios no país onde os servidores são cedidos pelas prefeituras e “sequer sabem folhear um processo”. Fatos como esse, disse o ministro, foram observados em inspeções e audiências públicas realizadas em Estados como Pará e Maranhão. Segundo ele, percebe-se pela participação popular nas audiências públicas que “ não se pode ficar trancado num gabinete e viver artificialmente”.

Aos tribunais, o corregedor ofereceu a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atingir o “grau de eficiência desejada”, por ser a instituição mais adequada para a interlocução no Judiciário.Dipp alertou também para instituições que “relutam em assumir seu papel na sociedade por questões corporativistas”, além de reconhecer que, muitas vezes, existe má administração de recursos."

Então o que acham?Está ficando bom, não tá?

bom, bom ,bom ,ainda não tá...mas tá bom


SR

Maria Bonita disse...

Essa 10ª Meta é assim mesmo? Foi o que disseram???.....rs....


10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias." A CORJA DOS TRIBUNAIS E, OS SEUS SEGUIDORES VÃO PULAR MIUDINHO!!!!!!

Maria Bonita disse...

"não se pode ficar trancado num gabinete e viver artificialmente”.


Por acaso vc está querendo dizer que nossos Desembargadores fazem isso de viver artificialmante em seus gabinetes? Será?
Tem Desembargadores que não vivem artificialmente em seus gabinetes, até passam pouco tempo neles, pois estão vivendo artificialmente em Cassinos MonaLisa, vivendo artificialmente em iate do Sinhozinho, pescando artificialmente......

Anônimo disse...

BEM QUE O CORPORATIVISMO TENTOU, ARQUIVOU O PROCESSO DA JUÍZA,MAS A PERFUMARIA,NÃO DEIXOU POR MENOS!!!!

DAÍ É QUE EU DIGO, EITA CORJA PODRE MESMO......ELES PÕEM OS FILHOTES, ELES TRAZEM AS FILHOTAS, ELES JULGAM CONTRA LEGEM, ELES FAZEM O QUE BEM ENTENDEM, ELES ABREM TRÊS PORCESSOS SOBRE O MESMO FATO, PRA DE QUALQUER, TIRAR O CARTÓRIO DOFULANO, ELES FAZEM CONCURSOCOM UMA SÓ PESSOA, DEPOIS DE MANDAR OS OUTROS CANDIDATOS EMBORA,ELES FAZEM TRAMÓIAS,ELES SÃO CORPORATIVISTAS,ELES POEM LARANJAS, ELES ENFIAM O SINHOZINHO EM 4 CARTÓRIOS, ELES DEIXAM DE CUMPRIR AS NORMAS CONSTITUCIONAIS,PRINCÍPIOS? DESCONHECEM!!

ELES PINTAM E BORDAM, MAS O CNJ, OS AGUARDA,BASTA TER PACIÊNCIA E, ESPERAR, NÃO HÁ MAL QUE NÃO ACABE E, NÃO HÁ BEM QUE SEMPRE DURE!!! É SÓ!!!!!


"CNJ abre processo contra juíza que prendeu menorO Conselho Nacional de Justiça determinou, na terça-feira (10/2), a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que mandou prender uma garota de 15 anos em uma cela com 20 homens durante um mês na delegacia de Abaetetuba (PA), em novembro de 2007. Durante o período, a moça foi diariamente estuprada e agredida. Em abril de 2008, o Tribunal de Justiça do Pará decidiu não instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a juíza

O conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, relator, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo: prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à corregedoria do TJ-PA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

De acordo Mairan Maia, “a decisão de não-instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Pará mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

A prisão da menor foi feita em 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade foi comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato, quando o fato foi divulgado pela imprensa.

Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara Criminal da comarca, alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante. Ela também afirma que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manter homens e mulheres na mesma cela. Segundo a juíza, ela não sabia que a moça estava na cela com homens e disse que não sabia que ela era menor.

Uma sindicância foi instalada em 23 de novembro de 2007 constatou a existência de documento falso apresentado à corregedoria do TJ. O documento seria a certidão de transferência para Belém em 8 de novembro. Descobri-se que o oficio só foi encaminhado no dia 20 de novembro, com data retroativa ao dia 7.

Apesar da recomendação da corregedoria, o Tribunal de Justiça decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Votaram pela não instauração do procedimento os desembargadores Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense."

Anônimo disse...

EU GOSTARIA DE SABER PORQUE O ALTINO PEGOU O SEU PROCESSO MARIA, ASSIM, SÓ PRA PASSEAR LÁ NO GABINETE DELE!! PORQUE ELE NÃO DISSE NEM A NEM B, NADA,NADA, NADA, SE TÁ BOM, SE NÃO TÁ BOM, O QUE QUE QUER O HOMEM, SÓ ATRAPALHAR NÃO FOI?


"DESPACHO:

Vistos.
Encaminhem-se os autos ao eminente Conselheiro Relator, Antônio Umberto de Souza Júnior, para ciência da interposição de Mandando de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, atuado sob o nº 27.679, contra a decisão proferida pelo Plenário do Conselho no presente procedimento.
Brasília, 09 de fevereiro de 2009.


ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Relator" EITÁ ALTINO OLHE O TINO PRESTE ATENÇÃO A VIDA NÃO É PRA BRINCADEIRA.....

Maria Bonita disse...

Ninguém sabe porque o Cons. Altino pegou....só ele sabe e eu duvido que ele conte.......rs