Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A PEC 471/2005":
Não levem em conta..é só perfumaria,
Extinto órgão especial no Judiciário de Mato Grosso
05 de fevereiro de 2009 - 17h31
Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu propositura apresentada pelo desembargador presidente, Paulo Inácio Dias Lessa, e declarou extinto, por maioria de votos, o Órgão Especial do TJMT. Participaram da sessão extraordinária 21 dos 29 desembargadores que hoje integram o quadro de magistrados de Segundo Grau.
Com essa decisão, a competência das atribuições do Órgão Especial, então formado pelos 16 desembargadores mais antigos da instituição, passará a ser responsabilidade do Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As novas atribuições do Tribunal Pleno entram em vigência a partir da publicação da Resolução nº 1/2009, na próxima semana.
Na mesma sessão administrativa foram ratificadas todas as decisões já proferidas pelo Órgão Especial e instituída uma comissão para estudar a definição da nova competência do Tribunal Pleno. A comissão se reunirá sob a presidência do desembargador José Ferreira Leite, que contará também como integrantes os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha e Luiz Ferreira da Silva.
CNJ – A propositura de extinção do Órgão Especial decorreu de encaminhamento dado a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em novembro de 2008, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.002317-0, sob relatoria do conselheiro Técio Lins e Silva, determinara a regularização da criação do referido órgão. Na ocasião, o CNJ estabeleceu prazo de 60 dias para a edição de ato formal de criação do Órgão Especial, com ressalva acerca da legitimação dos atos por ele praticados, e determinou que fosse promovida necessária eleição para fins de preenchimento das vagas, onde a metade fosse promovida por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno.
A determinação do CNJ, por sua vez, originou de Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, que questionou a criação do Órgão Especial da forma como disposta na Lei Complementar Estadual nº. 194/2004. Na argumentação, discorreu o corregedor que a mesma lei complementar estadual que criou dez novos cargos novos de desembargadores, elevando de 20 para 30 o número de magistrados, criou o Órgão Especial e, em que pese a alteração do número de membros do Tribunal, não havia efetivamente o número mínimo exigido pela Constituição Federal para criação do Órgão Especial (25 desembargadores), posto que os cargos criados na referida lei complementar ainda não tinham sido providos.
Na apreciação do conselheiro Técio Lins e Silva, a criação do Órgão Especial do TJMT pela Lei Complementar Estadual nº. 194/2004 não observou a exigência contida no inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, tanto em sua redação anterior como na dada pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, que dispõe que “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”. Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que à época da edição da Lei Complementar Estadual, o TJMT contava apenas com 20 desembargadores em sua composição, já que os 10 cargos criados pela mesma norma ainda não tinham sido providos. Além disso, a lei complementar invadiu esfera de competência do Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria afeta à própria organização judiciária estadual.
Fonte: Assessoria
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7 comentários:
Política
Deputado apóia PEC
Por Folha do Progresso [Folha do Progresso]
05-Feb-2009 15:27
Deputado apóia PEC que regulamenta titularidade de cartórios.
O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) recebeu na manhã de hoje, 13, a tabeliã Neuza Santis, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá. A cartorária solicitou apoio do parlamentar para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N.° 471/2005, já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto.
A PEC prevê que, através de acordo, exige que os futuros beneficiários tenham sido designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, data da Lei que regulamentou o texto constitucional. Além disso, cumulativamente, exige que os beneficiários devam estar respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos, contados a partir da sua promulgação.
Santis destacou que a PEC 471 não acaba com concursos públicos, nem impede que concursados aprovados assumam suas funções. Pelo contrário, ela prevê punições (§ 4º, do artigo 1º) para quem deixar de cumprir o prazo estabelecido, de seis meses, para a realização de concurso público.
"Temos que levar em conta o direito adquirido desses serventuários da Justiça", justificou Giovanni Queiroz.
Na verdade, de acordo com Neuza Santis, "a PEC vem apenas fazer justiça a centenas de pais e mães de família que se encontram em situação de insegurança jurídica há mais de 14 anos. Trata-se de justiça social para com pessoas que conhecem a realidade dos municípios e se dedicam às funções de cartorários há mais de 20, 30 anos".
Há de se lembrar, ainda, que, com a aprovação da PEC 471/2005 não representa qualquer ônus financeiro para o Estado, e ainda contribuirá para a tranqüilidade dos funcionários que trabalham nesses cartórios.
Atualmente dos 22 mil cartórios existentes no Brasil, apenas 2 mil, ou seja, menos de 10% do total serão atingidos pela PEC, a maioria localizados em cidades pequenas e que não foram preenchidos por concursos, até hoje, porque apresentam baixa rentabilidade.
Concursos
Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios. Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável. "O fenômeno tornou-se o que podemos chamar de indústria dos concursos de cartórios", disse Neuza Santis.
“O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle”, denuncia Santis. Até o momento não há impedimento legal para que isso ocorra.
Segundo a tabeliã, há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto.
Fonte: Gazeta de Santarém
Que notícia ótima Maria. Que o final de semana seja fantastico...
Fiquei muito feliz.
Abraços
Ana
Era só o que faltava "direito adquirido" em cima da ilegalidade!!!! Sabiam que estavam irregular, mas continuaram dando de sonsos? QUANTO QUE ESSE TÁ LEVANDO? OU SERÁ QUE NÃO SERIA UM LARANJA??
"Temos que levar em conta o direito adquirido desses serventuários da Justiça", justificou Giovanni Queiroz."
E ademais insegurança juridica, é quere mudar a Constituição da Republica em benefício de alguns titulares que estão ilegais, isso é insegurança juridica, viu a lei diz uma coisa, e a galera tenta impingir outra conforem os seus interesses. ou estamos num Estado Democrático de Direito ou salvaguardamos os interesses de poucos!!!!!Às favas com a tranquilidade de alguns, em detrimento dos direitos alheios!!!!
Alías, Maria, que bom que a sua mãe está vindo pra casa!!!! Que DEUS as proteja!!!!
O CERTO É O CERTO, O ERRADO É O ERRADO, ISSO É SEGURANÇA JURIDICA!!!!
O certo então, é regular o que está irregular, e, não irregularizar o que está regular!!!!Tá meu bem??
Assim, então joquemos no lixo a Constituição Federal, e ficamos protegendo, os irregulares, as familias que serão prejudicadas, aqueles que possuem "direito adquirido",a justiça social em nome do interesse de "parte" da sociedade, os pais e mães de familia que ficam na insegurança juridica,a tranquilidade de alguns funcionários a ser garantida,ou seja, os direitos de alguns, o resto que se dane, isso ai é choro pra boi dormir... etc...etc...
O principio da supremacia do interesse público, é esse que tem que se respeitar, e, não somente o "direito adquirido" de alguns!!!! E, interesse público é para todos,e não para os "interessados". Quanto aos concursos, se houver norma que não permita, não se deve permitir que prestem serviços em vários lugares, o que não pode é deixar um laranja e, depois ir buscar outro concurso, a estes a Lei deve ser rígida, não pode a mesma pessoa ter dois cartórios. exceto aqueles que já possuem por acumulaçõa e, porque a corja quiz assim, mas esses ai também podem perder, não tá seguro, não!! Isso se for pela lei e.....pela Bonitinha, claro!!!!!!
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