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Cliquem aqui e vejam parte da defesa de FLÁVIO CORREIA ALBUQUERQUE MARANHÃO.......(nem chorou, não deu tempo, foi fazer o concurso 'arranjado')

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Cliquem aqui e vejam parte da defesa de FLÁVIO COR...":

O direito adquirido, se constitui, quando o ato, primário foi fundamentado em lei, o que não é o caso do Senhor Maranhão, é preciso, MAria, ver, o documentos do concurso, as provas, as provas dos concorrentes,enfim todos os atos que cercaram a nomeação e, mais quem "convocou" na lista tríplice e, com que fundamento foi ele o "escolhido", eu vou sair e,...depois volto, para ver esse negócio de ato juridico perfeito e direito adquirido, mas já digo de pronto direito adquirido só é possível quando o ato é LEGAL,de legalidade o que nos parece que não foi S.M.J.!!!!!!

"Já o ato jurídico perfeito é o título ou fundamento que faz surgir o direito subjetivo, é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81 do CC). Na lição de Limongi França, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para produzir os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensável. Assim, o ato jurídico perfeito deve ser analisado sob a ótica de forma."do jus navegandi

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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Cliquem aqui e vejam parte da defesa de FLÁVIO COR...":

O problema é que na remoção deveria ter direito o serventuário mais antigo, o que não é o caso. Além disto, os concursos do TJ/PR existem, só que são concursos
"arranjados", veja o da mulher do Edson Gradia,o do quadros, e muitos outros. A vergonha é tão grande que ningúem acredita, acho que nem no CNJ. É necessário pedir o processo do concurso e falar com pessoas da época,para descobrir as malandragens.

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19 comentários:

Anônimo disse...

e, eles ainda estão achando que o CNJ, é perfumaria?


pois então aguardem, é so eles tomarem conhecimento messssmooooo, dos fatos, e a Maria pisar firme que a coisa anda....

Estão substimando a "perfumaria"!!!!Deixam eles se inteirarem do assunto.....E caso nao tomem providencias vamos ajudar a Maria, e insistir...

Anônimo disse...

Maria, isso não vai ficar assim,não!!

Antigamente a corja dava uma informaçãozinha qualquer e...tudo ia indo do jeito que queriam, só que agora o CNJ, ja não está caindo mais na conversa deles , vide o caso da juiznha do Pará que falsificou o documento de informação para a Corregedoria e ees já se espertaram, a perfumaria deu um basta para as conivencias e corporativismos,...isso o CNj, não gosta, ei corja vão ter que baixar as orelhinhas....

Anônimo disse...

Ele ganhou o cartório do avô dele, eita carreira meteórica igual a filha juiza incompetente do Lustroso. será que se ele fizesse a prova hoje, passava?

Anônimo disse...

COMO GANHOU? PASSOU NO CONCURSO , ALGUÉM AI SABE SE TEM UM CIDADÃO QUE FEZ CONCURSO COM ESSE INDIVIDUO, OU FIZERAM COMO O DA GRACIA, MANDARAM O POVO EMBORA E, DERA A PROVA PRONTA PARA ELA, E...EU FIQUEI PENSANDO....CÁ QUI COM OS MEUS BOTÕES, SERÁ QUE NÃO PERCEBERAM QUE TINHA SÓ UMA CANDIDATA?
MESMO ASSIM, CONTINUARAM COM O CONCURSO, GOSTARIA DE FAZER ESSA PERGUNTA PARA OS RESPONSÁVEIS? vAMOS VER O QUE RESPONDERIAM?

Anônimo disse...

POR FALAR EM JUIZINHA IMCOMPETENTE, SOUBE QUE A VINDA DA MOÇA FOI POR MOTIVOS ESTRANHOS, COISA COMO....ENVOLVIMENTO OU PROBLEMAS QUE JÁ NÃO PERMITIAM A ESTADA DA MOÇA LÁ...MISTÉRIO.TEM OUTRA QUE VEIO DE PALMAS TAMBÉM COM PROBLEMAS DE $$$$$$$ENVOLVIMENTOS OUTRO , MISTÉRIOOOOO....

Anônimo disse...

O direito adquirido, se constitui, quando o ato, primário foi fundamentado em lei, o que não é o caso do Senhor Maranhão, é preciso, MAria, ver, o documentos do concurso, as provas, as provas dos concorrentes,enfim todos os atos que cercaram a nomeação e, mais quem "convocou" na lista tríplice e, com que fundamento foi ele o "escolhido", eu vou sair e,...depois volto, para ver esse negócio de ato juridico perfeito e direito adquirido, mas já digo de pronto direito adquirido só é possível quando o ato é LEGAL,de legalidade o que nos parece que não foi S.M.J.!!!!!!

"Já o ato jurídico perfeito é o título ou fundamento que faz surgir o direito subjetivo, é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (art. 81 do CC). Na lição de Limongi França, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para produzir os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensável. Assim, o ato jurídico perfeito deve ser analisado sob a ótica de forma."do jus navegandi

Anônimo disse...

O problema é que na remoção deveria ter direito o serventuário mais antigo, o que não é o caso. Além disto, os concursos do TJ/PR existem, só que são concursos
"arranjados", veja o da mulher do Edson Gradia,o do quadros, e muitos outros. A vergonha é tão grande que ningúem acredita, acho que nem no CNJ. É necessário pedir o processo do concurso e falar com pessoas da época,para descobrir as malandragens.

Anônimo disse...

É bem estranho que justamente ele tenha sido "convocado",na tal lista triplice?

E que justamente o Senhor Fábio,seja tão competete para ser aprovado em 1º lugar no concurso, exteramente curioso, inclusve que o Des, Vidal,tenha prestado uma informação que mais se parece com uma defesa, arguindo direito liquido e certo e ato juridico perfeito!!!!

O ato juridico perfeito pode ser sim,arguido,porem, desde que sua precipuocidade tenha seu nascedouro na LEGALIDADE.

Não há direito adquirido,tampouco ato jurdico perfeito sem legalidade, e, é o mesmo caso da Sidnéia, que também arguiu o mesmo...!

Anônimo disse...

Quando aceitou participar dessa maracutáia, dessa tramóia o Senhor Maranhão abdicou do seu direito subjetivo, pois,o direito adquirido se constitui quando se está consciente que agiu dentro do princípio da legalidade!!

Portanto, não adianta chororo, nem o Vidal cara de pau, fazer uma defesa prévia, pensando que o CNj, vai continuar caindo nas suas conversas, deixa que o Bacelar, o Kanayama, ou o Andrade o fará!

Anônimo disse...

Ei,Bonitinha que turma levada da breca! Será que eles pensam que todo mundo é idiota?

Porque que o Vidal tem que defender quando o Conselho só pediu informações?

Ninguém disse para o Senhor fazer a defesa dele, Des. Vidal!!!!

Direito adquirido e ato juridico perfeito não se coaduna com ilegalidade, ou voces não sabem isso!
Claro que sabem, mas, vai que cola!!!!não é??

Depois eles entram nos gabinetes dando gargalhadas, hein meu nego!

Anônimo disse...

POIS É ISSO AI, MARIA, PEDE O PROCESSO DO CONCURSO, OS NOMES DOS OUTROS CONCORRENTES, SE É QUE TEVE ALGUM, ANALISA AS PROVAS DE CADA UM,ANALISA A PROVA DELE, PEDE PERICIA GRAFOTÉCNICA DAÍ, VE QUEM CHAMOU O INDIVIDUO PARA LISTA TRIPLICE, SE FOI GENTE DE SUA RELAÇÃO ETC...

TEM UMA SERIE DE COISAS QUE SÃO POSSIVEIS DE ANALISAR,E ARGUIR, SERÁ QUE A CORJA IRÁ PERMITIR?? É TENTAR, VAI QUE COLA, SE VALE PRA LA VALE PRA CÁ NÃO É??

Anônimo disse...

Vidal a ultima parte da sua informação, é, não sei se voce percebeu, mas o pedido foi para dar informações e, naõ a defesa do Sr. Fábio, porque é que foi dito que após anos está sendo arguido, blá,blá,blá mas lembre-se o que a norma diz:

o prazo prescrisional começa a correr apartir da data do conhecimento da autoridade competente, é mais ou menos isso!

Voce entendeu? Nada de defender o individuo, guarde isso pra voce mesmo que voce vai precisar......

Anônimo disse...

AQUI A NORMA QUE PODE MESMO ÁPÓS MUITOS ANOS HÁ A POSSIBILIDADE DE APURAR FATOS IRREGULARES, O DISPOSITIVO ESTÁ PRESENTE NAS LEIS ESPECÍFICAS, TAMBÉM....EXCETO SE PARA A CORJA NÃO VALE!!

PORQUE, JÁ VI APURAÇÃO DE FATOS APÓS 15 ANOS DO ACONTECIMENTO!!

"LEI Nº8112/90
CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa"

SEMPRE ASSEGURADA A AMPLA, DIGO AMPLA DEFESA, VIRAM CORJA PODRE!!! PELO MENOS É O QUE DIZ A LEI,E, NÃO SOMENTE DEFESA, E, MAIS O DISPOSITIVO ACENTA O CONTRADITÓRIO, O QUE QUER DIZER "CONTRADITAR", PORÉM VOCES NÃO OBEDECEM O QUE DIZ O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL!NÃO É? OU EU TO ERRADO?

NA VERDADE, É COMO A MARIA SEMPRE DIZ: PARA OS INIMIGOS A LEI, PARA OS AMIGOS DA CORJA, A PESCARIA!!

MAS ISTO JÁ, GRAÇAS A DEUS ESTÁ MUDANDO, É SÓ MAIS UM POUQUINHO, E O TRIBUNAL DA CORJA, SERÁ ENQUADRADO PELO CNJ!!!!OU COMO QUEIRAM, "A PERFUMARIA"!!!!

Anônimo disse...

"Art. 142.....

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

Pergunta? Quem responde por esta irregularidade? O Presidente do Tribunal, o Governador, os desembargadores do Conselho da Magistratura,quem nomeou, quem convocou o individuo e deu preferencia para o Sr. Fábio, quem,eu estou perguntando, será que alguém vai me responder, uée porque que ninguém me responde, ...ou é porque não há resposta...é,até poder ser,...que a corja não tenha uma resposta plausível!!

Anônimo disse...

Olá Maria, querer fazer que um ato administrativo seja considerado legal é fácil, o dificil é conseguir, até porque, hoje o Conselho Nacional de Justiça, já não mais apenas ouve e, aceita o que informam os Tribunais, não.......agora a conversa é outra, chega de tergiversação, e, lero, lero, a conversa fiada,não cola mais, por mais que eles acreditem que estão convencendo alguém, pura ilusão, viu!

Todo mundo já sabe como voces ai, corja agem,e,que voces vão para os seus gabinetes, e riem ,riem e riem , é bem assim que fazem as hienas........(elas comem merda e, riem....) e, voces?

Anônimo disse...

SABE MARIA, ESTAVA AQUI COM OS MEUS BOTÕES A PENSAR, COMO É QUE, A CORJA USA DA HERMENEUTICA, EM FAVOR DOS IRREGULARES,É OBVIO.... POIS, UMA VEZ QUE CAUSARAM E, POR VEZES, PARTICIPARAM DIRETA OU INDIRETAMENTE DAS IRREGULARIDADES, SUBVERTEM O QUE O LEGISLADOR QUIZ DIZER,QUANDO FORMULOU A LEI, PORQUE POSSUEM A PRERROGATIVA DE AUTORIDADES E ASSIM, COM O ABUSO DA AUTORIDADE E O DO PODER AS USAM CONFORME LHES APROVEM, PORQUE SE FAVORECEM....BEM COMO, SEUS COMPARSAS E AFILHADOS!

QUE FAZER.....! ESPERAR QUE A "PERFUMARIA" PERCEBA E, VENHA LOGO ATÉ O PARANÁ PARA APURAR ESSAS IRREGULARIDADES,COMO TEM FEITO EM ALGUNS ESTADOS! MAS SÓ ESPERO QUE NÃO DEMOREM....!

Maria Bonita disse...

Sabe? Começo a crer que o CNJ não vai demorar em vir até o Paraná....

Anônimo disse...

Deus te ouça, porque já estou vendo designado assumir vara onde só poderia estar um titular da mesma comarca, se me entendeu....tem designado, sendo designado, por juizinho,que não tem personalidade, para responder onde deveria estar um titular, pois é isso que dispõe a Lei....daí a preocupação de ver que a corja é mesmo sem noção....

Anônimo disse...

Claro que é sem noção,isso acontece a muito tempo, desde o tempo em que faziam o que bem entendiam, porque a tripartição dos poderes assim permitia, a autonomia dos poderes!

Mas,com a instituição do Conselho Nacional de Justiça, está mudando esse entendimento, pois, mesmo os Tribunais sendo contrário ao CNJ, não podem mais lutar contra o que já está estabelecido, e pior pra eles, funcionando, agora é só ter um pouco de paciência que algumas coisas irão mudar, queiram ou não...! A falta de vergonha que se instalou está pra acabar!