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Se propuseram a Pec 471, porque não podemos propor um "acerto" na Lei, para acabar de vez com a safadeza dos TJs?

Tem uma coisa errada e que precisa ser revista: Se um cartorário foi efetivado irregularmente, numa boa serventia, por permuta, remoção ou seja a safadeza que foi....se esse cartorário passou em concurso para aqueles “cartóriosTrampolins, que existem apenas para cumprir a função de ser provido por alguns dias e “vagos” novamente por remoção, permutas com papais, etc....Tá, partindo disso, caso esses “cartórios Trampolins” sejam providos, caso os efetivados irregularmente sejam considerados irregulares, o que acontece? Nada! Pois, afinal, não podem voltar ao seu cartório de origem, pois este está provido por um 3º de boa fé que não pode ser prejudicado; concordo, mas não concordo que o efetivado irregularmente continue como efetivado irregularmente por não ter para onde voltar!!! Isso se chama” Deixar por isso mesmo” o que não deve continuar! Se quem comete irregularidades, atos ilegais, etc...é punido, porque os serventuários ilegais não o são nesse caso?
ACHO QUE ESTÁ NA HORA DE REVER ESSA LEI QUE OS TJs TANTO USAM PARA PROTEGER QUEM ELES QUEREM!

UMA SUGESTÃO: SE UM CARTORÁRIO ENTROU ‘POR UMA PORTA DOS FUNDOS’ DEVE SAIR POR UMA PORTA DA FRENTE! QUERO DIZER COM ISSO, SE ELE NÃO TEM PRÁ ONDE VOLTAR, PORQUE O CARTÓRIO DE ORIGEM (DELE) FOI PROVIDO, DEVE SER EXONERADO DO CARGO E PONTO FINAL (CLARO QUE COM DIREITO AO CONTRADITÓRIO, ETC, ETC...).....POIS TODOS ESSES QUE PERMUTARAM, DIZEM QUE O FIZERAM “NA MAIOR BOA FÉ”, QUE NÃO SABIMA QUE NÃO PODIA....ISSO É PIADA, POIS UM TITULAR DE CARTÓRIO ESTÁ SUJEITO Á NORMAS, E TEM QUE TER UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO DE Leis, do que pode e do que não pode, mas todos são uns anjos que não sabiam....ora, Hora de criarem vergonha na cara e serem responsáveis por seus atos......
PS: JÁ QUE TEVE O TAL DE GOIANIA QUE PROPOS A VERGONHOSA PEC 471 PARA PROTEGER IRREGULARES, SERÁ QUE TEM ALGUÉM NESTE PAÍS QUE POSSA PROPOR , DIREITINHO, EM LINGUAGEM JURÍDICA O QUE DEMONSTREI ACIMA??????
EU NÃO SEI COMO FAZER, SÓ SEI QUE DÁ PARA FAZER! ALGUÉM SE HABILITA A ME AJUDAR NESSA EMPREITADA???????

13 comentários:

Anônimo disse...

Acho que estes irregulares deviam entrar com ações contra o Poder Judiciário,ou melhor, contra a figura do Corregedor Geral da Justiça e do Presidente do Tribunal que permitiram os atos irregulares, pois não é justo que estes indivíduos, que receberam valores pra atos irregulares não respondam pelos prejuízos também.

Anônimo disse...

É verdade isso, Maria, se os irregulares não podem voltar aos seu cartorios de origem ficam no atual porque a lei diz que é assim, quer dizer que se eu cometo uma irregularidade, sou punido, se um cartorário rico comete, nada acontece, que beleza, tem que mudar isso.

Anônimo disse...

É comico, até, praticam atos irregulares, sabendo que estavam errados e depois julgam-=se prejudicados? Que Justiça é esta? ENTÃO NÃO DEVEMOS SER HONESTOS ´POIS GANHA MAIS QUEM FAZ ERRADO QUE DAI TEM O SEU DIREITO GARANTIDO.

Anônimo disse...

qUE LEI É QUE DIZ ISTO? qUAL O ARTIGO?

Anônimo disse...

Se assim não fosse,não precisaria entrar com Liminar para retirar serventias vagas da Lista de Preenchimento, para que, caso, os denunciados nos PCAs no CNJ, portanto, se a Lei diz que não pode prejudicar um 3º de boa fé; os TJs usam algum artificio (que alguma Lei permite) para prover a tal serventia e o serventuário ilegal possa ficar com a serventia para a qual entrou ilegalmente.....precisamos verificar a Lei/art. que fala sobre isso, quem descobrir, poste aqui.....

Anônimo disse...

Ops...esse comentario aí de cima é meu

Anônimo disse...

CUIDADO, como eles não conseguiram preencher com terceiro de boa fé (concursados) essas serventias "trampolins", face a liminar de exclusão do CNJ, já tem manobra para extinguir tais serventias por lei estadual, assim, atingiria o mesmo objetivo, que é o de impedir o retorno dos irregulares as suas serventias de origem, pois elas não mais existiriam.

Anônimo disse...

E NÃO MAIS EXISTIRIAM PORQUE? O QUE HOUVE QUE EU NÃO TO SABENDO? TAVA FORA....TIRAR SERVENTIAS QUE JÁ EXISTEM TÁ LOUCO!!!!

Anônimo disse...

ninguém tá ou esteve com boa fé, eles são é bem sonsos!!!! Vai me dixer que não sabiam, ou pelo menos depois de entrarem nos cartórios arranjados, não liam o CODJ, ou o Código de normas, não conheciam a constituição e nem participavam dos congressinhos mandrakes, que dizer que estavam isolados em sua boa fé. Olha tem fé demais e tem fé de menos....

Anônimo disse...

Então quer dizer que se não tivesse sido "levantada" a suspeita dos irregulares as serventias não iriam ser retiradas? Uéeeee então não to entendendo, só porque descobriram que estavam errados os de "boa-fé", ai vão "fechar as serventias???Caso contrário tudo continuava como dantes no quartel de abrantes?

Anônimo disse...

Se os irregulares ajuizarem ações, não serão os Desembargadores que vão pagar, somos nós, é o nosso dinheiro, que vai pagar. A ação será contra o Estado e, o Estado se quiser poderá fazer uma ação regressiva....e, vai??????

Anônimo disse...

Elas são as catapultas para os outros bem mais vantajosos, amigo, e por isso que se não servirão pra mais nada - vamos cortar, sacou????

Anônimo disse...

Copiei:

"....assim, atingiria o mesmo objetivo, que é o de impedir o retorno dos irregulares as suas serventias de origem, pois elas não mais existiriam."

E, assim a gente denuncia para o CNJ, aquele que eles querem derrubar!!!!