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Postando pouco, eu sei, mas atenta ao que acontece e aproveitando o perfume gostoso que se espalha pelo Paraná e dentro do TJPR! (Caiu a ficha, Des.?)

7 comentários:

Anônimo disse...

SE AINDA NÃO CAIU, SACUDA QUE CAI.....

Anônimo disse...

A CORREGEDORIA TEM UM BANCO...É, UM BANCO DE SENTENÇAS, ACHO QUE JÁ VEM COM PREÇO, O QUE VOCE ACHA MARIA?

" 21/01/2009 Corregedoria-Geral da Justiça institui "Banco de Sentenças" Autor: Assessoria de Imprensa

No intuito de dar pleno atendimento aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, e considerando o dever do magistrado de se esforçar para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, instituiu o "Banco de Sentenças" da Corregedoria, por meio da Ordem de Serviço nº. 04/2009. O Banco de Sentenças será alimentado pelos julgados proferidos pelos magistrados do Estado do Paraná, tornando-se instrumento de pesquisa para a agilização do trabalho na elaboração de decisões. Após o desenvolvimento e implantação dos sistemas informatizados, a ferramenta será disponibilizada no site da Corregedoria.

Leia, a seguir, o inteiro teor do documento:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2009
O Desembargador Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incs. IX, XXV e XXVI, do art. 20, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e

CONSIDERANDO

A necessidade de agilização do trabalho dos magistrados na elaboração de decisões, com enfoque nos princípios da razoável duração do processo inserto no art. 5º, inc. LVXXVIII, e da eficiência administrativa estabelecida no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal;

O dever do magistrado de esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à Administração da Justiça, a teor do disposto no art. 35 do Código de Ética da Magistratura Nacional;
R E S O L V E
1 - Instituir o “Banco de Sentenças” da Corregedoria-Geral da Justiça, a ser alimentado pelas sentenças proferidas pelos magistrados do Estado do Paraná, organizado por meio de pastas virtuais próprias, divididas segundo a natureza da ação [utilizando-se as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário] e o juízo [cível, criminal, família, infância e juventude e Juizados Especiais].

2 - O Banco de Sentenças se constituirá em ferramenta à disposição dos doutores juízes, disponibilizado no site da Corregedoria-Geral da Justiça [www.tj.pr.gov.br/cgj], correspondendo a opção de pesquisa com o objetivo de agilização do trabalho na elaboração de decisões.

3 - A inserção de sentença não dependerá de prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça, sendo ato privativo e da responsabilidade do próprio magistrado, que preencherá os campos obrigatórios do sistema, cumprindo a ele providenciar para que não ocorra violação ao segredo de justiça nos processos assim declarados, caso em que será observado, no pertinente, o disposto no item 2.9.3 do CN.

4 - A exclusão de sentença é ato privativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

5 - Ao inserir a sentença no site da Corregedoria, na forma a ser definida pelo Departamento de Informática, o magistrado autoriza a consulta, reprodução ou transcrição, parcial ou total do texto, pelos demais magistrados usuários [Lei n.º 9.610/98, art. 8º, inc. IV].

6- Recomenda-se a citação da fonte por ocasião da transcrição das sentenças divulgadas.

7 - Caberá ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, sob orientação do Corregedor-Geral e dos Juízes Auxiliares, em intercâmbio de atividade com o Departamento de Informática, a implementação do Banco de Sentenças.
PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.
Curitiba, 19 de janeiro de 2009.

Des. LEONARDO LUSTOSA
Corregedor-Geral da Justiça"
VAI SER O SEGUINTE, AGORA JÁ VEM PRONTO, O JUIZ VAI TRABALHAR MENOS, VAI LÁ SACA UMA SENTENÇA E...PIMBA, O RESTO QUE SE DANE.OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

Agora até eu posso ser juiza, sem curso de direito.....rs....ficou fácil.....
Mas quando lí, achei que tinha algo estranho nesta "Ordem de Serviço" do Lustroso, lí mais uma três vezes e....pimba!!! Achei!!!

4 - A exclusão de sentença é ato privativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

( o que quer dizer: Se um juiz desavisado se atrever a julgar, condenar e ainda dispor da documentação no BANCO DE SENTENÇA - o SR.DR.E DONO DA CORREGEDORIA, COM O AVAL DO DONO Nº1, PRESIDENTE EM CHEFE - pode retirar a sentença para que o seu protegido não se sinta vexado).
Antes de fazer essa idiotice de Carta de Serviço, o Lustroso já pensou num modo de excluir sentenças que não interessa serem divulgadas....vai que o Juiz imprime e deixa vazar, né????
O Lustroso pensa que tem um discurso bom, mas até uma loura como eu (lí três vezes) percebe onde dá prá "tramoiar", isso é que é não ter confiança nos subalternos (juizes).....

Anônimo disse...

OPS....detesto parecer muito burra....Se um juiz desavisado se atrever a julgar, condenar e ainda dispoNIBILIZAR A documentação no BANCO DE SENTENÇA....

Anônimo disse...

NADA DE LOIRA BURRA, É LOIRA, MAS PENSA COM A RAIZ!!!r$r$r$r$r

Anônimo disse...

ESSE É O JORGE, GENTE DE BRIO...70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000972-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Advogados: PR022629 - Carlos Alberto dos Santos; PR032840 - Clóvis Barros Botelho Neto e PR019012 - Cleber Tadeu Yamada

Interessados: Lenir de Castro Ribas; Maria Helena Giacomazzo Meyer e Alvaro Sady de Brito

Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama

PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama

PR020928 - Rodrigo Justus De Brito

PR021014 - Benvinda L Brenneisen

PR014376 - Egon Bockmann Moreira

PR033081 - Andreia Cristina Bagatin

PR032838 - Bernardo Strobel Guimarães

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Análise de Caso - Decretos Judiciários TJPR n. 361/05 - n. 362/05 - n. 499/05 - Novas remoções sem concurso público - Art. 16 - Lei Estadual n.º 14594/04 Desconstituição - Decretos Judiciários TJPR - Liminar

(Ratificação de Liminar)

Anônimo disse...

Tá sabendo alguma coisa do sinhozinho no cartorio de uberaba, bairro de curitiba?