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Não custa lembrar a quem interessar possa, principalmente advogados que defendem efetivados irregulares, que a Lei está sendo cumprida, gostem ou não!

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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Clarice Hissako Mori
álvaro de Quadros Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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Vistos.
REGINA MARY GIRARDELLO insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato da serventia extrajudicial a que se refere este PCA figurar na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária deste Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense, concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 10 de janeiro de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro


O que isso quer dizer? Quer dizer que para o CNJ não existe diferença entre apadrinhados, filhos(as) de desembargadores, de deputados e cidadãos comuns, o CNJ está mostrando que qtodos são IGUAIS PERANTE A LEI....e era só isso o que eu queria, (continuo querendo)!
Não é preciso muito para limpar um estado, basta que as Leis sejam cumpridas, que os cidadãos comuns, cumpridor de suas obrigações possam ser beneficiados e ter acesso ao que tem de direito, a tudo que pertence ao Estado (que é o Povo).


Não é preciso muito para limpar o galinheiro que o TJPR se transformou nas últimas décadas...já estamos sentindo um perfume no ar do TJPR e no estado do Paraná!!!!!!

17 comentários:

Anônimo disse...

É minha gente, acabou a farra, a Maria conseguiu o seu intuito, e, voces, corja aguardem para informar de donde veio as suas fortunas! As bolsas das madames, e. as calcinhas da Mirley, ops , desculpe, mas eu não podia deixar de postar issoR$R$RRRR$RR$RR$$

Anônimo disse...

MARIA ISSO AI VAI PEGAR A VOSGERAU, A MONICA, A MARGARETH, A SIDNÉIA,E, AS OUTRAS QUE ESTÃO "APARECIDAS"????BJM

Anônimo disse...

ops... é ..as desaparecidas!!!!

Anônimo disse...

Maria vamos pedir informações ao CNJ, cheirinho bom,, quantas petições se pode fazer por vida???

Então eles não quizeram te dar o que pediu!!!!

Anônimo disse...

E, a moradia??? A moradia dos juizes tá sendo respeitada, não esqueci não , ah tem mais, os escrivães também são obrigados a residir nas comarcas, por isso tratem de obedecer as Leis!!!!Viu O vidal sumiu será que levou????

Anônimo disse...

" Afalta de concursos...ue´´´´´é so fazer os concursos e, o que é que não pode fazer um concurso, só é preciso ver quem vai formular e, quem vai corrigir, caso contrário vai ser como os juizinhos, já tão com a vaga separada!!! ´

EU PARTICULARMENTE ACHO QUE DEVERIA SER FEITO PELO CONSELHO, OS CONCURSOS, AI EU VOU LÁ PRA SENTIR A PERFUMARIA DE PERTO $R$FR$R$r$r$$r$rrrr

Anônimo disse...

Ei e, as farras das pescarias como vai ser?????

Anônimo disse...

OLHE AI A PERFUMARIA DE NOVOOOOOO


"28/01/09 - 17:54 > JUSTIÇA
CNJ discute denúncia anônima, nepotismo e editais
Agência Brasil

BRASÍLIA - A questão da denúncia anônima por meio de serviços de atendimento telefônico ao público foi uma das questões discutidas nesta quarta-feira (28), em reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar a existência desse tipo de atendimento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse que as denúncias anônimas têm tipo muita importância no combate ao crime.

Dipp e os demais conselheiros ressaltaram que, muitas vezes, o cidadão sente necessidade de relatar fatos que entende de seu conhecimento que precisam de providências. Segundo eles, o cidadão recorre à denúncia anônima porque teme represálias, caso se identifique.

Em entrevista, o corregedor destacou que cabe a quem ouve os denunciantes procurar averiguar se a denúncia tem cabimento, para, então, encaminhá-la a quem possa decidir por uma eventual investigação. Dipp informou que a Ouvidoria da Justiça recebe freqüentemente denúncias de pessoas que não querem se identificar.

O CNJ discutiu também casos de nepotismo no Poder Judiciário. Dipp afirmou a questão já está sendo examinada com regras novas ditadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visando à quebra de uma tradição que classificou de centenária no Brasil, que é a do “subjetivismo no serviço público."

Os conselheiros abordaram também a questão da necessidade de uniformização dos editais para concursos públicos no Poder Judiciário. De acordo com o corregedor, o assunto vai continuar sendo avaliado para que não haja divergência e diferenciação de critérios na admissão por concurso público para o provimento de cargos nas serventias extrajudiciais.

O ministro destacou que as normas são diferentes das dos editais para admissão de juiz da Justiça Federal. As disparidades nos editais para as serventias, segundo ele, vêm sendo alvo de processos administrativos que acabam sobrecarregando o CNJ, que é um órgão administrativo do Poder Judiciário."

Anônimo disse...

Tá vendo quem quiser denunciar pode, eles vão averiguar!

Anônimo disse...

Exclusão de vagas para titulares de cartórios no PR é aprovada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (28/01) a exclusão de 11 serventias vagas que seriam oferecidas no concurso de provimento de serventias extrajudiciais em andamento no Paraná. A liminar concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza foi ratificada pela maioria do Plenário, e teve apenas duas divergências, dos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke Cavalcanti.
Ao conceder a liminar, o relator considerou a urgência do tema, já que a sessão de escolha de serventias pelos candidatos habilitados no concurso foi agendada para os dias 21, 22 e 23 deste mês.
A preocupação do relator foi retirar do concurso as serventias originárias de casos de remoção. Se eventualmente tais serventias fossem providas no concurso público, seria impossível desfazer remoções irregulares e transferir os serventuários removidos para a serventia de origem.

“O provimento imediato das serventias causaria um embaraço aos que assumissem a vaga”, acrescentou o relator. Esse é o primeiro concurso público realizado no Paraná para a titularidade de cartórios extrajudiciais. Desde o lançamento do edital em 2005, a lista de vagas é motivo de disputas na justiça.

A decisão do CNJ foi baseada no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige concurso público tanto para o ingresso como para a remoção “como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas” a partir da Constituição de 1988”.

Regulamentação - Durante o julgamento, o conselheiro Jorge Maurique aproveitou o debate sobre o caso do Paraná para destacar a necessidade de se regulamentar o processo de remoção e efetivação de notários em todo o país. Segundo determina a Constituição Federal, os Tribunais de Justiça devem aplicar provas para o preenchimento de vagas. No entanto, a regra acaba variando segundo o Estado ou o cartório analisado. “O processo de admissão da atividade notarial envolve critérios díspares”, ressalta o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, as disparidades vão desde o valor de inscrição das provas (que podem variar entre R$100,00 e R$300,00), até o momento de exibição dos documentos.

“Temos que uniformizar os editais dos concursos, assim como fizemos para os juízes federais. A regra tem que ser igual para todos”, reforçou o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A conselheira Andrea Pachá complementou que a falta de unificação dos critérios para o provimento das vagas faz com que a maior parte dos concursos desse tipo tenha pendências judiciais.

MB/SR

Agência CNJ de Notícias

Anônimo disse...

É ISSO AI, BONITINHA, VOCE APONTOU PARA UM ELEFANTE E CONSEGUIU MATAR JUNTO UM COELHO!!! r$r$r$r$r$r$

EU NÃO ENTANDO BEM DESSAS SERVENTIAS, ELES RETIRARAM AS SERVENTIAS QUE ESTAVAM COM DESIGNADOS, E VÃO FAZER VOLTAR AQUELES QUE PERMUTARAM É ISSO?

Anônimo disse...

O SINHOZINHO VAI PRA ONDE?

Anônimo disse...

O filhote do dotor rogero tÁ nessa?

Anônimo disse...

O Sinhozinho, se for julgado a ilegalidade na permuta com pai dele, ele volta para o cartório para o qual prestou concurso em Barreiros, distrito de Ortigueira, e no raiar da nova aurora, automaticamente ele sai do 2º RI e do eº RI de Ponta Grossa, sai tbm do Cartório de Pinheirino e do 12º Tabelionato em CTBA...

PS: Me contaram que no cartório de Barreiros, o Sinhozinho passou em 3º lugar, que assumiu o 1º lugar,deram um cartório em outra comarca; em seguida, assumiu o 2º lugar que tbm ganhou outro cartório em outra comaraca, e por último, o Sinhozinho assumiu para permutar com o pai dele que se aposentou.......mas pergunto, qtas vezes um cartório pode ser provido por cada concurso? Não seria apenas uma única vez?????

Qto ao filho do Dr. Rogério Bacelar, Presidente da Anoreg do Brasil, eu não sei qual a situação dele, só sei que os parentes advogados do dr Rogério Bacelar defendem o Efetivados irregulares....e assim caminha (caminhava) o TJPR

Anônimo disse...

Como voce disse, assim caminhava o Tri da corja podre, porém, falta muito ainda, não é? Temos que trazer o CNJ, perfumaria, para ver como andam os deisgnados que perderam e depois voltaram, certo?

Anônimo disse...

Ganharam um POTY, e vão apresentar ele pra MONA, quem dá liga? Os dois valem muito!!!

Anônimo disse...

Como será que o povo tá dormindo? Hein? Eu acho que tão dormindo de toca?

Hoje a corja não dorme meeeesssmoooo!!!!r$r$r$r$