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Não tenho amigos: fiz da minha mente o meu amigo. Não tenho inimigos: fiz do descuido o meu inimigo.

Estou 'arrumando' meus descuidos!

6 comentários:

Anônimo disse...

MARIA VOCE SABERIA ME DIZER NO QUE DEU ISSO???? ACONTECEU EM 27/07/2006.

E,...O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO??

AHHHH, JÁ SEI,NAÕ ESTAVA LÁ O DR. JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS!!!

MAS, AGORA ELE ESTÁ!

HEIMMMM, DR. JOSE ANACLETO, VAI FAZER ALGUMA COISA!!!!!OU VAI CONTINUAR A POR PANOS QUENTES?


"Ministério Público denuncia um suposto esquema de corrupção de cartórios no Paraná
Áurea Leminski - 27/07/2006
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Curitiba entrou com um processo criminal por corrupção contra dois cartorários e um ex-funcionário de cartório. Foram denunciados João Manoel de Oliveira Franco, titular do cartório do 4º ofício, na capital, Sonie Maria Buscarons, titular do cartório de Rio Branco do Sul, e Paulo Henrique Toscani.

Segundo o Ministério Público, Franco operaria um esquema de redirecionamento de notificações para seu cartório, através de uma empresa fantasma aberta em nome de Toscani, com o suporte de Sonie.

O Ministério apurou que em apenas um mês Franco teve cerca de 5 mil notificações distribuídas irregularmente para seu cartório e conseqüentemente os valores referentes a essas notificações, que deveriam ser distribuídas entre os demais cartórios de Curitiba. Pelo grande volume de notificações que não foram submetidas à distribuição, presume-se que o esquema tenha rendido expressiva quantia em dinheiro ao cartório de Franco, principalmente em agosto de 2001.

O titular do 4º ofício, João Manoel de Oliveira Franco, já foi processado administrativamente pela Corregedoria da Justiça, mas recebeu apenas pena de advertência. Segundo o cartorário a justiça já havia absolvido ele do processo.

Ele afirma ainda que não foi comunicado da nova decisão da justiça.

Pela apropriação das notificações e seus respectivos valores, Franco foi denunciado por desvio de verba para proveito próprio praticado por funcionário público. Ele também deve responder por ter oferecido dinheiro à cartorária de Rio Branco do Sul e falsidade ideológica, ou seja ele seria mentor intelectual na abertura da empresa. Sonie foi denunciada por corrupção passiva por ter aceitado dinheiro e contribuído para acobertar o esquema. Por abrir a empresa em seu nome, mesmo ciente de que seria usada como fachada, Toscani foi denunciado por falsidade ideológica."

TEM GENTE DA CORJA SE ESTICANDO LÁ PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!

Anônimo disse...

Nem eles mesmo acreditam....tem até que fazer cartilhazinha, para que os juizes dêm uma olhada de vez em quando....'explicando", assim povo do Brasil, agora fiquem tranquilos que a Lei será cumprida, inclusive a Constituição da República!!!Afinal está na cartilha, e tem que obedecer..


"DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

Brasília, 26 de agosto de 2008."

MEU DEUS!!!!!...OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

ixxxxiii, deve ter corja, lá também no M.P.?

Então tá tudo perdido!!!

Agora já naõ mais adianta tentar consertar, nada mais....porque até lá já estão pondo "panos quentes"!!!

Ei, Maria será que oCNJ, teve conhecimento? Ahhh....tem o CNMP, que pode ter conhecimento ,agora! não é??

É o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO! EU ACHO QUE VOU INFORMAR, E, PEDIR PROVIDÊNCIAS, O QUE VOCE ACHA???

Anônimo disse...

EI, VOCES DA CORJA PODRE, ALGUM DE VOCES ESTARIA DISPOSTO A SALVAR UMA VIDA , É UMA VIDA QUE VOCES DESTRUIRAM????

É POR ENQUANTO É UMA, MAS DEVEM VIR OUTRAS!!!!

AH, NÃO? AH,.....SEI ERA ISSO QUE VOCES QUERIAM, SÓ DESTRUIR, PELO DINHEIRO, PORQUE VOCES NÃO CONVENCEM QUE ALGUÉM GANHE MAIS QUE VOCES HONESTAMENTE!!!

QUE FAZER, SE A LEI É ESSA, ENTÃO MUDEM AS LEIS, E VÃO VOCES SENHORES DESEMBARGADORES, CUIDAR DOS CARTÓRIOS, E ESCRIVANIAS, MAS HONESTAMENTE,SEM PREPARAR ARMADILHAS CONTRA OS TITULARES DOS CARTÓRIOS E, NÃO FIQUEM ENGANANDO OS POBRES CONCURSADOS, QUE ACHAM QUE GANHARAM....GANHARAM ..SIM MAS , NÃO VÃO LEVAR , NÃO É? SE DEPENDER DE VOCES!!OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

ISSO AI ESTÁ NA CARILHA, VIRAM COUTORES "DISIMBARGADORIS", DE VEZ EM QUANDO DÊM UMA LIDINHA, HUMMM,NÃO CUSTA!

QUEM SABE AINDA POSSAM APRENDER UM POUCO MAIS, SOBRE ÉTICA E DECORO, JÁ QUE NÃO CONHECEM O RESPEITO COM O SER HUMANO, AH....JÁ SEI É PORQUE NÃO ESTÁ ESCRITO NELA.....QUEM SABE POSSA SER FEITO UM ADITIVINHO , NÃO É DESEMBARGADOR COELHINHO?

"Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

Anônimo disse...

BULAR AS NORMAS E DESCUMPRIR AS LEIS É ISSO AI????

"Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II..."

É? EU ESTOU PERGUNTANDO?É OU NÃO É?

PORQUE SE FOR....COMO TEM JUIZ E DESEMBARGADOR QUE ESTÁ PRECISANDO DE UMA DESSA CARTILHA!!!!

MAS ACHO QUE VÃO ESPERAR UMA PRÓXIMA, ATUALIZADA, QUE DEVERÁ SAIR NO INÍCIO DO ANO, ASSIM COMO OS CÓDIGOS QUE NÓS SERES MORTAIS SOMOS OBRIGADOS A CUMPRIR....OU EU TO ERRADO?????