..........20% de + ou - 1.000.000.00 de Reais dá 200.000,00, que fiquem com 800.000,00 por mês, uma bela quantia.....mas será que vai dar para retirar de pauta e pedirem vistas indefinidamente??!! Não sei, o que sei é que se não for julgado esse PCA de n° 200810000006172,amanhã, se pedirem vistas, se retirarem de pauta, aí....tudo leva a crer que.....nem quero pensar, quanto menos digitar......ainda acho que o CNJ não é perfumaria como o TRIBUNAL de JUSTIÇA aqui do meu estado,mas caso seja....ainda resta um departamento da ONU....ouví dizer...
Nem sei o que pensar, se continua do jeito que está, não demora e a justiça será feita de outra maneira, como antigamnte, com as próprias mãos, aquela coisa de lavar a honra acaba voltando para a atualidade....
É que depois da votação de hoje, todos ficam descrentes.......Todos no TJPR ficaram decepcionados, todos! Mas se todos ficaram decepcionados, quem votou no Hoffmann? Se o Hoffmann preza tanto pela TRANSPARÊNCIA, porque o voto foi secreto? Porque nenhum desmbargador apaludiu ele? Vergonha? Não incoerente o Hoffmann querer TRANSPARÊNCIA e permitir votação SECRETA???? Aí tem coisa, só espero que no CNJ não tenha 'coisa'!
200.000,00 Reias para pedir vista? Para retirar de pauta? Se isso for verdade, vou denunciar prá quem? Existe outro órgão para recorrer??????
6 comentários:
Existe sim o STF, eu acho, caso contrário, a gente cai de pau no CNJ, e, assim nós vamos, até fechar o circulo...rsrssrsrs
Agente pode também, correr atrás do nobre Conselheiro Nobre, porque o que ele prometeu foi a mesma coisa que o hoff....a tal da transparência, será que é a mesma coisa.....
Aliás está na pauta de amanhã? Se estiver, vamos enviar emails para que seja decidido, ou pedir para a Policia Federal que fiscalize, essas vistas, será que pode???
depende do que eles entendem por transparência....é para o lado de cá ou do lado de lá...? Sabem aqueles vidros especiais que fazem transparência para o nde voce deseja?
eu to achando que é daquele tipo, faz a "transparência" conforme lhes convêm....assim igualzinho ao nobre conselheiro nobre.....nem vou escrever em maiúscula! Huuuummmmm. eu acho que esse ja passou para o lado da "corja da transparência podre", boa essa...rsrsrsrsrsrs
SERÁ QUE O CONSELHEIRO NOBRE AINDA LEMBRA DISSO?
SR. CONSELHEIRO NOBRE SE O SENHOR DEMORAR MUITO PODE PARECER QUE O SENHOR ESTÁ SEGURANDO O PCA 6172 PARA BENEFICIAR ALGUÉM, NÃO É ??
E , É OBVIO QUE ISSO O SENHOR NÃO FARIA, NÃO CREMOS NISSO, DE MANEIRA NENHUMA, MORMENTE O SENHOR QUE PRIMA PELA TRANSPARÊNCIA!!!!!
CNJ: Tribunais devem manter concurso para cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manterá a recomendação de estabelecer prazos para que os tribunais de Justiça realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal, que no parágrafo 3º do artigo 236. A informação foi dada pelo conselheiro Marcelo Nobre, no Programa Gestão Legal, que foi ao ar nesta sexta-feira (28/11) pela rádio Justiça (104,7FM), às 10h, ao comentar a Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC dos Cartórios), em discussão na Câmara dos Deputados.
Nobre lembrou que, entre as atribuições do CNJ "está a de verificar o cumprimento da Constituição". No último dia 18, o Conselho emitiu nota técnica em que se posiciona contrário à Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC dos Cartórios), em discussão na Câmara dos Deputados. O entendimento do CNJ é que a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.
Em suas decisões plenárias o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.
Na sessão plenária de 21 de outubro, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegação das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria ou falecimento. "Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais", explicou o conselheiro Nobre na entrevista. Ele disse ainda que, caso isso não ocorra, "o CNJ continuará recebendo e julgando os pedidos de providencia que ingressaram no Conselho".
Além de verificar o cumprimento da Constituição, o conselheiro Marcelo Nobre lembrou que também é função do CNJ "colaborar com o Legislativo na elaboração e discussão das leis". Na nota técnica, o CNJ entende que a proposta vai contra a um princípio constitucional embora concorde que "o Congresso Nacional é o foro adequado e competente para discussões de Projetos de Emendas à Constituição, como a PEC 471". .A proposta de autoria do deputado João Campos (PMDB/GO), altera o artigo 236 da Constituição e permite que os oficiais que passaram a ocupar o cargo de titular de cartório, antes da Constituição de 1988, possam permanecer como titular das serventias sem concurso.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias
QUE TAL ENVIARMOS ESSA MATÉRIA JUNTAMENTE COMO PEDIDO PARA SER JULGADO O PCA 6172, LÁ PARA O CNJ?
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manterá a recomendação de estabelecer prazos para que os tribunais de Justiça realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal, que no parágrafo 3º do artigo 236. A informação foi dada pelo conselheiro Marcelo Nobre, no Programa Gestão Legal, que foi ao ar nesta sexta-feira (28/11) pela rádio Justiça (104,7FM), às 10h, ao comentar a Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC dos Cartórios), em discussão na Câmara dos Deputados.
EU, POR MIM JÁ ESTOU ENVIANDO!!!!
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