PARABÉNS ANDECC ... PARABÉNS CNJ ...
AUTOR DA PEC 471, DEPUTADOS SUBSCRITORES, RESPECTIVAS COMISSÕES, DEVEM SER REPUDIADOS...
EM PLENO ESTADO DE DIREITO, CAMINHAM NA CONTRAMÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMINA, LEGALIDADE, PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MORALIDADE.
Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios
Quarta, 19 de Novembro de 2008
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios.
O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.
O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público.
A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.
Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado".
Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.
A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).
O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais.
Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.
A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público".
O Conselho refuta o argumento, destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".
Veja a íntegra da nota técnica 5.
www.cnj.jus.br/images/stories/nota_tcnica_5.pdf
10 comentários:
MARIA BONITA.
Guarde como exemplo de honestidade, persistência e carater.
Izaías, como eu, resolveu enfrentar o concurso aceitando as regras do jogo. Isso não quer dizer que o que está feito não possa ser melhorado.
Vamos debatendo.
A Pec 471.
Ora, a PEC 471 quer “corrigir erros dos tribunais”.
NUNCA existiu “Lobby” nas Assembléias Constituintes Estaduais, para inserir artigos inconstitucionais, nem, igualmente, existiu “lobby” nos TJ’s, para as efetivações sem concurso.
Sérgio e leitores blogistas, contando um pouco da minha história em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, MEU pai, atualmente 6º tabelião de Notas da capital, concursado em 1960, empossado em 1961, sempre foi atuante na categoria. Entre muitas atividades, foi associado fundador do IRIB. Foi presidente ao antigo “Colégio Notarial e Registral de Mato Grosso do Sul”, atualmente ANOREG-MS. Terminou a construção de sua sede própria, em sua gestão como Presidente.
Poderia ter insistido e me efetivado como tabelião de notas. Não numa pequena cidade de Mato Grosso do Sul, mas em sua bela capital. Mas fomos avisados, pelo próprio presidente do TJ à época, do risco que correríamos face à inconstitucionalidade do ADCT da CE de Mato Grosso do Sul. E isso foi antes da Lei 8.935/94 (A nossa Lei dos Notários e Registradores). Meu pai não quis correr o risco, apesar de ter ficado estranho, na época, pois dos 10 titulares da capital, só quatro não "passaram o cartório aos filhos".
Em seguida, mais dois tabeliães passaram aos seus sucessores, filho ou amigo.
Bom, sobrei eu e outra colega. Como não havia concurso à época, não estudava e só trabalhava com meu pai. Não havia cartório vago.
Quando começaram a vagar as serventias, o TJ queria fazer o concurso, mas os interinos diziam que não precisava, pois o trabalho estava sendo muito bem feito e já tinham investido tempo, dinheiro e sua vida naquela serventia. Isso parece “usucapião de cargo público”, situação, diga-se de passagem, impensável num Estado Democrático de Direito.
E nas palavras esclarecedoras do meu amigo tabelião e registrador de Brasília, Naurican Lacerda “Não há que se falar em questão intertemporal entre a promulgação da CF88 e a Lei 8.935/94, isto porque a antiga CF67 já previa a necessidade de concursos; a CF88 também; logo não houve mudança nesse requisito, não há que se falar em regras de transição”. Clara e direta sua intervenção, como é sempre de seu feitio. Esclareça-se também que a EC/22 da CF/67 teve o argumento de corrigir erros, falta de concurso pelos Tribunais, e ainda mais, a situação perigosa que todos, digo todos os titulares viviam à época do regime militar com a ameaça de estatização dos serviços. E a Emenda 22 de 1.982 na CF/67 realmente não só salvou os titulares, como pos um ponto final naquela ameaça de estatização.
Não é o que ocorre agora.
Será que a cada quarto de século precisaremos dos mesmos velhos e empoeirados argumentos?
Os válidos argumentos do quartel passado não se aplicam a história atual. Não se enganem, com o engodo que querem trazer a sociedade como uma justa e legítima pretensão de quem não tem argumentos, e utiliza-se de subterfúgios como: os tribunais não fazem concurso; investimos muito tempo e nossa vida na atividade; o tempo todo temos a insegurança de quando sairemos daqui. Todos são argumentos falaciosos.
Voltando a minha história, quando os tribunais começaram a realizar os concursos, logo após as Constituições Estaduais serem promulgadas, pensei em fazê-lo em meu estado, quando abrisse. Foram abertos concursos em vários estados. Como não tinha intenção de sair de MS, não os fiz. Comecei a fazê-los, em 2002, tomando a decisão de ser tabelião e/ou registrador, mesmo em outro Estado da Federação. Foi muito difícil, pois já havia me formado há 8 anos, não tinha método de estudo, e não sabia como recuperar tudo o que já havia esquecido, mas comecei.
O Dr. Joelcio Escobar (Oficial do 8º RI de São Paulo) me ajudou muito (ele é amigo de nossa família), e me incentivou a estudar. Ele me passou o número do telefone do curso do Dr. Célio Almada, que funcionava na rua Avanhandava e depois numa paralela à Av. Paulista. Comecei vir à São Paulo. Saia de Campo Grande toda quinta feira de ônibus e estudava na sexta e sábado de manhã e voltava sábado à noite, de novo de ônibus. Lá conheci alguns atuais concursados, como a Marília Pinho, Milton Sigrist, Laura Vissoto, Gustavo Chicuta, e outros.
Num cursinho de quinze dias no CPC Marcato sobre direito notarial e registral fiz grandes amigos como José Guilherme Soares e David Yamaji Valença. Fiz o 2º concurso de SP, passei na 1º fase e fiquei na segunda fase por 0,050 ponto (cinqüenta milésimos), para ir para o exame oral (pedi a nota na Vunesp. E parece que o TJ não teria condições de argüir muitos candidatos, daí não passei).
Fiz concurso em PE e RO. Passei bem em PE e mal em RO, mas o LOBBY dos interinos foi tão grande que não foi possível assumir até hoje nenhum deles. Quando houve a realização de concurso público no meu estado (MS), em 2004, eu era vice presidente de uma fundação (FUNLEC) com 7.000 alunos, e 13 unidades de ensino e não pude estudar a contento e NÃO passei. Os membros da classe indicados pela AnoregMS na comissão não eram concursados. E eu lutando para entrar pela porta da frente.
Será que os interinos, os efetivados irregularmente são vítimas? Os tribunais dos estados poderiam colocar servidores do judicial para serem interinos. Não o fazem, principalmente, para dar chance dos interinos praticarem mais, e fazer um concurso com mais chances. Com essa chance e o dinheiro que auferem, não querem perder a oportunidade de conquistar a titularidade pela via indireta, ou seja, através de efetivação irregular, de PEC inconstitucional. Oras, essas atitudes atrapalham a vida de quem quer chegar pelas vias normais ao seu merecido lugar. E mais, a imagem da classe perante a opinião pública será muito prejudicada com a hereditariedade que será veiculada pela imprensa. O Estado Democrático de Direito será afetado, ações judiciais serão interpostas, a história não terá fim.
Depois de muito estudo, vitórias e tropeços foi aberto o 4º Concurso de São Paulo. Eu me inscrevi achando que não iria passar, pois não tinha experiência em RCPN (só tinha em notas e RI), mas passei. O Dr. Joelcio me convenceu na última hora a desistir de fazer o concurso de Minas e fazer o de São Paulo, pois as provas coincidiram no mesmo dia.
Que bom. Estou junto a boas pessoas, as quais admiro muito, como v., Sérgio, Joelcio, Patrícia, Paulo Rego, Flauzilino, José Carlos Alves, Rodrigo Dinamarco, Paulo Vampré, Cláudio Marçal e todo o grupo da diretoria da Anoregsp. Conhecer Carol Cunha, Carol Silveira, Catarina Villalba, Valeska Barbosa, Ana Paula Frontini, Laura Vissoto, Fábio Capraro, Roberto Lúcio, Alessandro Junqueira, Alexandre Arcaro, Wagner Motta, Shaline Sixel Bonfim e tantas outras pessoas que o espaço fica exíguo para poder citar todos, já compensa e muito sacrifício que fiz.
Ainda pergunto: É justo, constitucional, que pessoas que sabiam o risco que corriam sejam premiadas? É certo premiar a inconstitucionalidade, a falta de esforço? Premiar o tempo de lazer que tiveram com suas famílias, enquanto quem estudou, varou noites para passar num disputadíssimo concurso, estar no mesmo nível ou mesmo inferior na serventia conquistada pela via indireta? E minha esposa e quatro filhos? Quanto tempo passei longe deles, viajando, estudando. O que vou dizer a eles? Eles é que vão me dizer: Papai, você estudou e o seu colega que não estudou está muito melhor que você, tem um “cartório” bonito, mora numa capital. Qual concurso que ele fez? Porque você não fez aquele?
Nos bancos escolares aprendemos o que é uma Constituição Federal. Contra ela não há lei. O poder constituinte decorrente não pode ir de encontro a mesma. E sem falar na norma que é de eficácia plena, como bem lembra o Mestre Alexandre de Morais. Mato Grosso do Sul, fez concurso em 1983 e 1994, antes da Lei. Então precisava de Lei regulamentadora? Precisava de lei para dizer o que um edital deve conter? Todos os aprovados foram empossados e exercem sua atividade até hoje. São Paulo e Rio fizeram vários concursos antes e depois da Lei
8.935/94. Ora, se São Paulo e Rio começaram a fazer os concursos logo depois da CF e da CE, precisava regulamentar edital para fazer concurso? O Rio de Janeiro, por exemplo, já está no trigésimo e tantos concursos.
Não sei qual foi a forma deles, não sei se tinha essa publicidade toda. E muitos colegas nossos fizeram e entraram pela via direta, pela porta da frente antes da Lei 8.935/94. Então, nestes exatos seis anos e quarenta e dois dias, entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei 8.935/94, estados fizeram concurso, empossaram colegas, e porque agora querem dizer que os Tribunais não fazem os concursos. Vejam o Concurso de Pernambuco: desde 2003 parado. O concurso de Rondônia, desde 2005 parado. Quem os parou? Quem não passou. Os interinos que não querem perder suas interinas serventias.
Ninguém tem mais prática e experiência que os interinos. Eles são bons, podem muito bem prestar as provas, democraticamente. Se submetam a uma prova oral, como nós nos submetemos (lógico que precisa ser mudada a sistemática das provas orais). Eu que já fui office-boy, auxiliar, escrevente e substituto, fiz concurso, passei e hoje depois de quatro anos estudando, sou titular em uma pequena serventia registral no interior de São Paulo, mas foi conquista minha. Poderíamos encontrar até uma forma salomônica sobre a atual situação dos interinos e efetivados irregularmente. Sobre as situações da PEC 471, legalmente (digo, constitucionalmente) poderíamos exigir uma prova de proficiência aos mesmos. Prestem uma prova específica para a atividade que exercem. Que se mude então a PEC. Não seja a efetivação da forma pura e simples como querem. Dessa forma pode haver até a possibilidade de compra de cartório.
São Paulo não tem muitas serventias que poderiam se servir da PEC, mas o resto do Brasil tem e muita. Pensemos nisso então. O que queremos? Que tipo de classe? De vestais que se dizem injustiçados e usucapem cargo público, ou de gente simples que luta, batalha pela via direta e democrática para ter acesso a um cargo, uma bela carreira (que seja) notarial e registral?
Guarde como exemplo deAmor para todos nós conseguirmos, vencer e vencer honestamente.
Com tudo que a mais sagrado no coração.
Nós iremos juntos e venceremos, viu o exemplo de um dos meus melhores Amigos.
Admiro seu carater e teu amor contra corruptos.
Eu sempre vou lutar contra corruptos aqui em Brasilia.
Com grandes considerações;
Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.
Levantamento feito pelo Correio revela que o quadro varia de estado para estado. No Maranhão, apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis. Dos 185 registradores que ocupam o cargo provisoriamente, 145 seriam efetivados pela PEC 471, apresentada em 2005. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. Acontece o mesmo em sete dos 15 cartórios ocupados por oficiais designados provisoriamente. A titular do Cartório de Registros Públicos de Calçoene, Maísa Lopes Costa, nomeada há 11 anos, aguarda a aprovação da PEC. “Vejo com bons olhos. Se for bom para a classe… Eu gostaria de me efetivar.”
No Rio, segundo a Corregedoria Geral de Justiça, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei 8.935/1994, que regulamentou artigo da Constituição de 1988. Entre eles, o ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, Murilo de Souza Asfora, que ficou com o 11º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, e a socialite Therezinha de Aquino Costa dos Santos, dona do Ofício Único de Rio das Ostras. A corregedoria investiga informações de que até funcionários do Tribunal de Justiça ganharam cartórios. “É uma mina de ouro”, compara o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que chama de “excrescência” a PEC 471. Segundo ele, a proposta transforma cartórios em “feudos hereditários”.
Abração de sua querida amiga que nem te conhece pessoalmente...
Senhores usuarios deste blog.
Entrem no google, digite pec 471/05.
Ouvidoria da Camara dos Deputados.
E façam o comentario pedindo e exempleficando porque a pec não pode ser aprovada.
Contactem seus Amigos Deputados Federais, seus amigos Senadores do estado do paraná, e vamos nos unir em prol desta causa.
Que não pode ficar assim como está o conteudo formulado na pec, para efetivação de substitutos e assim por diante.
Vamos lá pessoal estamos na reta final.
Para moralizar a coisa....
Falem com o senador Arns aki do paraná pode deixar de lado o alvaro dias pois ele é socio de um cartório em Londrina.
Pessoal, há o irmão dele Osmar dias é a favor de não efetivar este pessoal todo, mas o alvaro é contra só para informação, para não darem o bote errado.
Gente vamos procurar deputados Federais que nós dão ouvidos a causa, para que possamos nos unir e procurar acabar com este cancer que está desmorralizando cada vez mais por causa de um corregedor e presidente do tribunal de justiça do estado do paraná.
Vamos lá pessoal....
Procurem gente que irá vos representar.
Muito bem, mas, muito bem meeeesmo, eu acho que agora vai......, contudo eu ainda quero saber a respeito do "DOTOR ROGÉRO BACELAR", qual foi o concurso que prestou????
Hein?? Se prestou é só falar,e, então partimos pra outra, tipo assim.......
Não é estranho como a ANOREG, da qual o Quadros é vice- o "SUPERCARTORÁRIO",que está em quatro cartórios e ganhou um novinho só pra ele? Em qual concurso?? Qual foi o concurso que ele prestou???
Não é estranho que esta mesma Anoreg esteja junto com a ANDECC, não é isso??? Lá no CNJ.? E que um dos advogados seja o Dr. Romeu Bacelar., irmão do DOTOR ROGERO??
Francamente, me parece que debaixo desse osso tem angú, senão vejamos:
A Anoreg, do qual o quadros é vice, está defendendo os futuros cartorários, nada mais justo e correto! Porém, eu pergunto, porque quando sai um cartorário eles colocam o quadros só para pegar a grana?? Não parece meio contraditório?? Colocar um indivíduo que nem concursado é, que nem fica em nenhum deles, porque não é unipresente, esse eu só conheço UM, e, está bem longe de ser o quadros!!!!!
Mais...que, só passa para pegar a grana!
Que não se sabe para quem vai(a grana)!!!
Que anda cercado de capangas, ninguém que é bom, correto e honesto, precisa de capangas!!!
Sabem o que eu penso? A Presidencia da ANOREG, dá o tapa e esconde a mão!!!O DOTOR ROGERO, quer é conquistar os concurseiros que vão, se DEUS quiser entrar pelas portas da frente, e, ele o DOTOR ROGERO, já está fazendo LOBBY, sacaram!!!!!
Com uma mão ele belisca e, com a outra ele afaga!!!!!
Afinal para que cuidar dos que estão e, vão sair esses já não prestam para mais nada!!!! Já eram!!!!
Enfim ...vamos ficar de olho, concursados, não se deixem enganar!! Quem faz com um faz com todos, ou eu to erradooo? Ele abandonou quem não dá mais "lucro", se passou para o lado de quem tá entrando!!
Aliás, FANTÁSTICA A ESTÓRIA DO SENHOR AI.....viu como é fáil fazer o CERTO???
Companheiros concurseiros, para que essa vergonhosa PEC 471 de autoria do Deputado João Campos - PSDB/GO se torna Lei, deverá ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, após, ocorrer oo mesmo no Senado Federal, e por último o Presidente Lula fazer a sanção.
O caminho é longo e propicia muito tempo para os parlamentares envolvidos sejam sensibilizados que a PEC 471 atropela os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, dispostos na CF/88.
A PEC está na contramão dos princípios regentes dos sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público.
Se a PEC romper a barreira, o que esperamos que não aconteça, certamente, não vai passar pelo crivo da ANDECC e muito menos pelo Egrégio CNJ.
Não vai faltar postulante para esta anunciada ADIN, só para lembrar, ADIN significa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
E, que vai julgá-la é o Egrégio STF o qual tem farta e harmônica jurisprudência pela exigência de concurso público para os Cartório.
Quer um conselho senhores "Designados", vão estudar e ingressar na titularidade dos Cartórios através de concurso público como os demais brasileiros (princípio constitucional isonômico).
Em Minas Gerais, temos o Dr. PAULO RISSO, que é presidente de uma entidade e que está interino no seu cartorio. Ele é o cerebro desta PEC, ele vai acabar com toda a nossa classe insistindo nesta PEC, ele está em Brasilia toda semana, insistindo junto com seu amigo Deputado Miguel Martini, para votar esta PEC que irá desmoralizar toda nossa classe. Não podemos deixar esta PEC passar. O Dr. PAULO RISSO ainda quer ser presidente da ARPEN. Como pode se nem cartório ele tem, Vamo a luta
Sou totalmente a favor da PEC, não sei por que tanto alvoroço, a pec não acaba com os concursos, quem é contra são os que fizeram ou pretendem fazer concurso, a pec vem corrigir uma tremenda injustiça, por isso continuem estudando,falam tanto de trenzinho da alegria, mas esquecem que essas pessas dedicaram anos de sua vida, que elas dão trabalhos a varias pessoas que tambem dedicaram anos de sua vida e por tanto merecem a traquilidade da aposentadoria, cartorios rentaveis são poucos e ficam nas cidades grandes, a maioria é de cidades do interior,e tem uma renda miserável, esses que são contra e que estão fazendo concurso deveriam fazer estagio em cartorio do interior, duvido que após continuariam contra a PEC, é facil ser contra sem conhecimento da situação da maioria dos cartorios e de seus funcionários.
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