Devo me preocupar? Será que esse povo que entrou ilegalmente e vão sair legalmente, podem me matar????? Será??????
7 comentários:
Anônimo
disse...
É olha que ainda estamos na semana de combate a corrupção formulada principalmente pelo Ministério Público, pra acabar com este Cancer que acaba com a sociedade.
Quem tem coragem de assumir uma serventia destas, como se este assassino tirou a vida de um Promotor. Tudo isto é culpa da corrupção alastrada no Tribunal parananese, Promotores de Justiça, tirem por exemplo e façam valer a verdade. Sejam sempre honestos e transparentes como este Promotor que pagou com sua humilde e transparencia no serviço público, onde estão as pessoas honestas neste País.
Maria Bonita como fica a situação da filha do Corregedor atropelou passando na frente na lista de antiguidade da carreira da Magistratura do Estado do Paraná? Alguém vai representar ela num orgão que vai colocar ela no devido lugar? Ou não?
O nome deste indivíduo está no recurso, é Álvaro Sadi de Brito, e é primo de Alvaro de Quadros Neto, inclusive foi candidato a deputado estadual, se não me engano, com o apoio incondicional de Hermas Brandão e representava a Anoreg, não sei se em P.Grossa ou Ortigueira.´É engraçado que quando a gente conhece a história toda, os nomes se repetem. Dizem que o Quadros tem o compromisso de dar um cartorio melhor pro primo. Qual será???
Companheiros concurseiros, para que essa vergonhosa PEC 471 de autoria do Deputado João Campos - PSDB/GO se torna Lei, deverá ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, após, ocorrer oo mesmo no Senado Federal, e por último o Presidente Lula fazer a sanção. O caminho é longo e propicia muito tempo para os parlamentares envolvidos sejam sensibilizados que a PEC 471 atropela os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, dispostos na CF/88. A PEC está na contramão dos princípios regentes dos sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. Se a PEC romper a barreira, o que esperamos que não aconteça, certamente, não vai passar pelo crivo da ANDECC e muito menos pelo Egrégio CNJ. Não vai faltar postulante para esta anunciada ADIN, só para lembrar, ADIN significa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. E, que vai julgá-la é o Egrégio STF o qual tem farta e harmônica jurisprudência pela exigência de concurso público para os Cartório. Quer um conselho senhores "Designados", vão estudar e ingressar na titularidade dos Cartórios através de concurso público como os demais brasileiros (princípio constitucional isonômico).
7 comentários:
É olha que ainda estamos na semana de combate a corrupção formulada principalmente pelo Ministério Público, pra acabar com este Cancer que acaba com a sociedade.
Quem tem coragem de assumir uma serventia destas, como se este assassino tirou a vida de um Promotor.
Tudo isto é culpa da corrupção alastrada no Tribunal parananese, Promotores de Justiça, tirem por exemplo e façam valer a verdade.
Sejam sempre honestos e transparentes como este Promotor que pagou com sua humilde e transparencia no serviço público, onde estão as pessoas honestas neste País.
Maria Bonita como fica a situação da filha do Corregedor atropelou passando na frente na lista de antiguidade da carreira da Magistratura do Estado do Paraná?
Alguém vai representar ela num orgão que vai colocar ela no devido lugar?
Ou não?
E OS BOATOS AINDA DIZEM QUE ESSE "ASSASSINO" É PARENTE DO QUADROS ??? CONFIRMA ISTO OU É SÓ HISTÓRIA ????
Teria um juiz que estavana lista, coragem?????
O nome deste indivíduo está no recurso, é Álvaro Sadi de Brito, e é primo de Alvaro de Quadros Neto, inclusive foi candidato a deputado estadual, se não me engano, com o apoio incondicional de Hermas Brandão e representava a Anoreg, não sei se em P.Grossa ou Ortigueira.´É engraçado que quando a gente conhece a história toda, os nomes se repetem. Dizem que o Quadros tem o compromisso de dar um cartorio melhor pro primo. Qual será???
Companheiros concurseiros, para que essa vergonhosa PEC 471 de autoria do Deputado João Campos - PSDB/GO se torna Lei, deverá ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, após, ocorrer oo mesmo no Senado Federal, e por último o Presidente Lula fazer a sanção.
O caminho é longo e propicia muito tempo para os parlamentares envolvidos sejam sensibilizados que a PEC 471 atropela os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, dispostos na CF/88.
A PEC está na contramão dos princípios regentes dos sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público.
Se a PEC romper a barreira, o que esperamos que não aconteça, certamente, não vai passar pelo crivo da ANDECC e muito menos pelo Egrégio CNJ.
Não vai faltar postulante para esta anunciada ADIN, só para lembrar, ADIN significa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
E, que vai julgá-la é o Egrégio STF o qual tem farta e harmônica jurisprudência pela exigência de concurso público para os Cartório.
Quer um conselho senhores "Designados", vão estudar e ingressar na titularidade dos Cartórios através de concurso público como os demais brasileiros (princípio constitucional isonômico).
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