Páginas

Tem advogados bem cansados desse podre poder......


DR. GERALDO BASTOS disse...

PASSANDO PELO BLOG DA MARIA ME VEIO UMA IDEIA, SENHORES ADVOGADOS,ESTOU PROPONDO QUE, PELO MENOS AOS MAIS NOVOS, POIS, OS MAIS ANTIGOS JÁ ESTÃO NESTA "CRENÇA" E, POR CERTO NÃO IRÃO CONCORDAR, CONTUDO A PROPOSTA E A DE NÃO MAIS NOS PERMITIRMOS FICAR "SUBORDINADOS",UMA VEZ QUE NÃO SOMOS À "CANETA" DO JUIZ. SENÃO VEJAMOS, ELES ESTÃO NA FUNÇAÕ PÚBLICA, QUE É O ESTADO, QUE SOMOS NÓS,PORTANTO,NÓS DELEGAMOS AO ESTADO O PODER DE PROMOVER CONCURSOS PARA QUE OS CANDIDATOS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PRESTEM CONCURSOS E, ASSIM APROVADOS, APÓS PREPARADOS, NÓS ATRAVÉS DO PODER QUE DELEGAMOS AO ESTADO LHES CONCEDEMOS A FUNÇÃO DE ATUAR COMO APLICADORES DA LEI MAGNA, E DE OUTRAS NORMAS, PORTANTO, TUDO EMANA DE NÓS O POVO, POIS, ENTÃO PERGUNTO PORQUE ESSA CRENÇA DE QUE O JU´Z TEM A CANETA E,O PODER, É O QUE SEMPRE OUÇO,MAS ENTENDO DE OUTRA MANEIRA, POIS, SEUS SALÁRIOS SÃO PAGOS PELO POVO,NÓS NOVAMENTE, NÓS POR ÓBVIO SOMOS OS PROVEDORES, ASSIM POR FALAR MAIS SIMPLES, SEM NENHUM DESRESPEITO À NINGUÉM, CONTUDO SE QUEBRARMOS ESSE PARDIGMA, DE QUE JUÍZ E O SENHOR, É O DEUS,(ELES SE ACHAM), CERTAMENTE A SOCIEDADE SERÁ MAIS JUSTA, PORQUE NÃO ESTARÃO MAIS OS ADVOGADOS À SUBORDINAR-SE E PEDIR POR FAVOR QUE O JUIZ LHE DESPACHE UM PROCESSO, OU ESTEJA SUBORDINADO À SIMPATIA DOS JUÍZES, OU PIOR À SUA ANTIPATIA, E PENSAR, SE ELES TEM A CANETA QUE FAÇAM BOM USO DELA PARA O QUE FOR MAIS CONDIZENTE COM AS LEIS, OU AO CONTRÁRIO, SE ASSIM NÃO DESEJAREM AS ENFIEM ONDE DESEJAREM, E MAIS LHES CONVIER, CHEGA DE SE SUBORDINAR À SERES DESIQUILIBRADOS E FICARMOS À MERCÊ DE SEUS DELÍRIOS E AINDA AOS AGRADOS QUE SÃO FURTIVAMENTE PEDIDOS ASSIM COMO QUEM NÃO FALOU POR QUERER. ASSIM TERMINANDO CADA UM NO SEU QUADRADO, ELES NA SUA FUNÇÃO DENTRO DO FÓRUM E NÓS CUMPRINDO A NOSSA! ASSIM A SOCIEDADE COMEÇA A MUDAR!!!CERTAMENTE, PORQUE NINGUÉM SENTIR-SE-Á MAIOR OU MELHOR QUE OS OUTROS.. , ABRÇOA PARA MARIA BONITA

9 comentários:

Anônimo disse...

e que a idoneidade seja superior...porque o que vejo é que apesar de tantas denuncias as efetivações continuam....Boa Sorte Maria

Maria Bonita disse...

Se forem efetivações ilegais, serão anuladas pelo CNJ com certeza.....
Se quiser e puder me dizer quias são, basta colocar aqui mesmo nos comentários e dizer para não publicar....

Anônimo disse...

òTIMO ISSO JÁ É UM BOM COMEÇO,.... ENTÃO INICIEMOS A CAMPANHA DA DIGNIDADE,A DIGNIDADE QUE NOS É INERENTE, E QUE, POR FORÇA DOS MAUS (CIDADÃOS)que cidadãos,INDIVÍDUOS, QUE ACHAM QUE TÊM O PODER NOS OBRIGAM A CURVAR-SE, CASO CONTRÁRIO VOCE VAI PENAR, OU VOCE ESTÁ COM ELES QUE, INFELIZMENTE CRIARAM AS CRENÇAS, E FIZERAM ACREDITAR QUE SÃO O PODER, FELIZMENTE NÃO SÃO TODOS COMO SEMPRE DIGO, GRAÇAS Á DEUS, TEMOS MUITA GENTE BOA QUE SE SALVA, ENTÃO BASTA INSURGUR-SE, DEIXANDO DE ACEITAR ESSAS MAZELAS, COMEÇANDO A POR UM FREIO EM SUAS PRETENÇÕES, E....É ASSIM QUE SE COMEÇAM AS MUDANÇAS ...PELO COMEÇO, EU COMECEI, ME INSURGI, NÃO ACEITEI PAGAR O PREÇO DE UMA DESCISÃO E ESTOU PAGANDO,POR NÃO TER ACEITO ASSÉDIO DE JUIZ(A) PORÉM A MINHA CAMPANHA AGORA ,É COMO DIZIA O ACM, EU CAIO MAS, CAIO ATIRANDO, VAI CAIR MUITA GENTE COMIGO....ABRAÇOS P MARIA BONITA

Anônimo disse...

Se tem documentos vá mandando pra Maria... isso é muito bom ser veiculado pra que todos saibam o que a corja faz! E se puder mande os nomes de quem pediu grana!!!!

Anônimo disse...

Maria, tenho aqui uma informação para o dia de hoje-ELEIÇÃO- veja voce que estamos em uma comarca da região metropolitana de Curitiba, pequena em sua "SEDE"(centro), muito grande em sua extenção, e em um local de votação, aconteceu fato em várias pessoas reunidas, pois,invariavemente, ou são parentes ou vizinhos ou amigos, então foram abordados por policias(que cumpriam suas funções),porque estariam violando a Lei , por não poder permanecerem ali reunidos. Veja que, em dias como estes as pessoas e parentes acabam se encontrando, não é? Assim matam as saudades daquele não viam à tempo, certo, então informados pelos policiais que deveriam retirar-se do local, que estavam fazendo campanha,ou iriam ser levados perante o juiz, bem, mas depois desta explicação, digo: SERIA ÓTIMO NÃO ACHA? AFINAL AQUI NÃO RESIDE NENHUM JUIZ, SEQUER SABEM QUEM É QUEM ,NÃO CONHECEM AS FAMILIAS, TAMPOUCO A COMUNIDADE.DAI É QUE VEM O CERNE DA QUESTÃO...SE O JUIZ RESIDISSE NA COMARCA ONDE É AUTORIDADE, SABERIA QUE NAS PEQUENAS LOCALIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA FUNCIONAM ASSIM, E NÃO SERIA NECESSÁRIO ESTAR INTIMIDANDO E CONSTRANGENDO PESSOAS DE BEM QUE ESTÃO EM ESPAÇO PÚBLICO. É ISSO QUE DÁ QUANDO NÃO SE CUMPRE A LEI. CADÊ O DISCURSO DO dES. LUSTOSA!!!, VOU BUSCAR E JÁ VOLTO...PRA VER COMO TUDO ESTÁ LIGADO E UMA COISA PREJUDICA A OUTRA,ATÉ NAS ELEIÇÕES!!!!!!

Anônimo disse...

É bem interessante, aqui na minha cidade houveram vários casos assim,não sei se foi o mesmo,mas o que eu sei que não pode, foi ai mesmo no blog que eu vi, que juiz tem que estar perto dos moradores da cidade, mas aqui,não tem nenhum, tem uma que so vive sempre com uma familia, é bem amiga e defende todas as falcatruas deles, o resto é lixo,mas naquele post da Maria, não é isso que diz eu vou por aí;


A Constituição Federal exige do magistrado
titular residência na comarca. Não se trata, portanto, de
faculdade, de forma que a distância entre comarcas é fator de
menor importância para a análise do pleito. Fosse de forma
diversa, o dever não seria erigido e reafirmado ao nível
constitucional. Isto porque a residência na comarca de sua
titularidade não é postulado que atenda aos interesses pessoais
do magistrado, mas sim o bem comum da sociedade.

Na medida em que ingressa na carreira de juiz, o
então candidato tem ciência inequívoca de que estará à
disposição do Tribunal de Justiça para atender às necessidades
do Poder Judiciário. E, a este propósito, relevância maior não há
do que a fixação da residência do juiz na comarca de sua
titularidade, estabelecendo a presença física do Poder Judiciário
em todas as comarcas do Estado.

A missão do Poder Judiciário é a de levar justiça
para todos, mesmo residentes nas mais afastadas localidades. O
juiz, cônscio de sua integração com o Poder Judiciário, deve ser o
veículo para a disseminação da justiça e, nesta trilha, muitas
vezes terá de esquecer os dissabores materiais para atingir a
tarefa que lhe foi atribuída.

III. Diante do exposto, ACORDAM os
Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por
unanimidade, em indeferir o pedido formulado e determinar que,
no prazo de quinze dias, a solicitante comprove estar residindo na
Comarca.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador
J. VIDAL COELHO, com voto, e dele participaram os
Desembargadores REGINA AFONSO PORTES, SERGIO RODRIGUES,
DIMAS ORTÊNCIO MELO, LUIZ CARLOS GABARDO e ANTONIO
LOPES DE NORONHA.
Curitiba, 24 de abril de 2007.
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça e Relator

Anônimo disse...

Mandem noticias e novidades de irregularidades, como a do quadro, que nós queremos saber como vai ficar, e tiver outros mandem tudo,tudo ,tudo que a Maria está juntando subsidios para reforçar oque ela já possui, eu to mandando, Té

Anônimo disse...

Ué ,já que estão cansados mudem, basta dar um "BASTA", e mostrar qual é o lugar de cada um, ou voces não viram que quanto mais voce se abaixa mais a calça aparece, e mais eles montam, e se derem uma decisão contrária ao que voce quer, recorre,recorre, recorre!!Aliás nenhum deles quer ver sua decisão reformada, e não se submetendo isso começa a mudar, vai ter que mudar!!Vamos à luta, não podemos deixar a Bonitinha sózinha nisso!!Vamos ao seu auxilio, e nó ajudarmos, Senhores advogados indignados!!!Sobretudo agora que temos o CNJ, órgão que achavam que era "perfumaria", agora estão vendo, é a hora!!

Anônimo disse...

Lembrem-se que às Leis estão aí ,porém é preciso usa´-las.