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Isso nos anima a continuar....As coisas estão mudando....acho melhor botarem a viola no saco....




Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "É assim que o TJPR se posiciona em relação ao povo...":

OI, BONITINHA, VEJA SÓ COMO AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MUDAR DES. FEDERAL PRESO......

STJ condena desembargador federal à perda do cargo e três anos de reclusão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

PS: Habitantes do Alphaville, Lalau, Lustroso,Coelhos e outros....o cerco está se fechando!!!!

20 comentários:

Anônimo disse...

Ouvi dizer,à respeito de um processo disciplinar em que,o escrivão instituiu uma empresa e deu golpe na praça,os credores protestaram mais de 60 titulos, observando que, na Lei está disposto que ao agente público não é permitido estar à frente de empresas,comcomitantemente ao exercício da função.O processo tramitou e a descisão do Órgão Especial foi pela DEMISSÃO,porém defesa vai, defesa vem,saiu de pauta, e posteriormente, foram pedidas várias "VISTAS",pelo menos uns 5 pedidos que segundo "ouvi dizer" custaram 30......m, ...dias para a análise das tais "VISTAS",cada uma e, por fim o indivíduo foi, pasme! absolvido,sequer recebeu uma advertência,mesmo havendo ação de pedido de falência,e outras cobranças sobre a empresa, vou em busca de mais informações para voce!bjm Será que aqui houve alguma negociata???? o que voce acha?

Anônimo disse...

AhHH, eu acho que a viola já está no saco, e vai caber bem mais principalmente se oquadro estiver por perto,pois de tanto puxar os sacos estes suportarão bem mais violas. "VIOLA", para aquele que violam as Leis Constitucionais.Té

Anônimo disse...

Está se fechando mas, assim mesmo, não vai ser fácil pegar a turma, porque o coelho é bem rápido, o lustroso vai escorregar por todos os lados,e o lalau, que tem bem mais peso, na consciência,é bem mais lerdo porque seu peso não o permite sair de banda, eu acho que este vai primeiro e, indo ele vai a corja toda, ou vai responder sózinho, inclusive os aditivos do coelho? Tá tudo lá no buraco, tá lá mas, voce nem ninguém vê!

Anônimo disse...

SERÁ QUE SERIA POSSIVEL,POR FAVOR ALGUÉM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS?? NÃO É POR NADA...MAS ACHO QEU É ESTA A SUA FUNÇÃO, ESTAMOS NO AGUARDO,SENHORES, POR FAVOR, POR DEUS, POR NOSSA SENHORA, PELOS ESPIRITOS, PELA SUAS DIGNISSIMAS MÃES, QUE DEVEM ESTAR ORGULHOSAS DE SUAS POSIÇÕES DE PROCURADORES, PELA CAPETA OU QUALQUER UM QUE SEJAM OS SEUS GURUS,,,,,TOMEM PROVIDÊNCIAS....

Anônimo disse...

Maria, já enviei e-mail ao CNMP, para que venham fiscalizar a INÉCIA do M.P. do Paraná, vamos aguardar, eu dou noticias...

P.S. acho que devemos acionar o CNJ, com relação à fiscalizção dos atos ilegais dos nossos, (bem que eu queria que nem fosse nosso..)Desembargadores, e quem tiver informações que considerem importantes que mandem para a Maria.ate mais..

Anônimo disse...

Negociata? Foi super negociata, se o indivíduo estva demitido, no m´nimo tinha que ter tido uma pena de suspençaõ, pois, afinal não pedido de falência?? É sinal que a empresa existiu e se existiu, estava o indivíduo em desacordo com a lei, Ahhhh, mas será que não houve algum acordo, se ele estava em desacordo entrou num acordo e pronto...HUUUmmmmm. É como eu digo "O capete faz a panela mas, esquece de fazer a tampa...como é que o órgão especial explica isso??Hein?

Anônimo disse...

Quem foram os tais que pediram 3..ops "VISTAS", você pode informar, será que são da corja,já é um indíco?

Anônimo disse...

Sim, o que é que diz a emenda 45, o CNJ, é o fiscalizador dos atos de juizes, suponho que tamb´m do desembargdores,quando esse cometem ilegalidades, é ou não é??....já volto vou buscar a lei...

Anônimo disse...

Ah, que bom que tem gente interesada,eu vou tentar pegar copia e vou scanear e mandar pra voce por no Blog, ai vai ficar comprovada que há ilegalidade, e se há? CAAADEEEEE O MINISTÉÉ´RIOOOO PÚUUBLIIIICOOOOOOOO!!!!!VOU TRAZER OS DOCUMENTOS DAS "VISTAS" DE 30..MIÉÉÉEÉÉ DIAS DE DEMORA PARA A "ANÁLISE"

Anônimo disse...

ei mas, porque um processo precisa de cinco "VISTAS"...ahhh já sei é porque uma decisão em favor do indivíduo qualifica a outra, ou seja, NOSSA!! 5(cinco)"VISTAS" em favor do cidadão dá credibilidade para a decisão,ou eu to errado????

Anônimo disse...

Indício voce quis dizer? sim é claro que é um indício porque tanto pedido de vistas,em um só processo, eu acompanho tudo do TJ e vejo rarissímos pedido de vistas,,olhe que ai tem ....exceto se fosse um caso,extrambolico, teratológico que necessitasse de tantas opiniões, mas se foi como o dito, vamos aguardar..Té

Anônimo disse...

Marcos Assef... alguém conhece essa pessoa? é lá do antigo alçada.....Tem algumas informações sobre ele???????

Anônimo disse...

gostaria de saber se uma autoridade, neste caso um juiz informar um endereço onde NÃO reside, burlando a informação ao seus superiores, caracteriza-se crime? Eu acho que caracteriza si crime de prevaricação ou peculato,...ahh vou ver na legislação, mas se alguém souber já de pronto post aqui,Belê?

Anônimo disse...

To querendo saber notícias do tal do quadro aqui em Ponta Grossa, alguém tem? é é é aquele que se ajeitou num cartório.

Anônimo disse...

Ai, o moço que queria saber se é crime, juiz "enganar" o Tribunal que mora onde não mora,...ou não mora onde deveria morar...morou? Ai vai; Prevaricação: art. 319 do Código Penal.; " Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,ato de ofício,ou praticá-lo contra disposiçao expressa em lei,para satisfazer interesse(dolo)ou sentimento pessoal: Pena-detenção de 3(três)meses a 1(um)ano, e multa, a conduta é comissiva, por que praticada contra disposição expressa em lei, e dai, eu mando as Leis:

Constituição Federal,art.93,VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;
CNJ: Resolução nº 37,
artigo 35, V, da LOMAN;
Como podemos ver não seria por falta de normas legais, PORÉM, como se diz devem haver casos excepcionais, daí qual será o critério de EXCEPECIONALIDADE????Pergunto; alguém me responde!!!

Anônimo disse...

Nossa isso é que é ser bem informado hein? ,será que voc não é lá do Tj, olhaaa! mas veja bem, quanto à excepcionalidade, poder ter algumas, por ex: filho de juiz,sobrinho(a) de juiz, ou dsembargadora, filho de desmbargador,irmão de desembargador,fora aquele que enganam,inventam endereços fictícios, ou de amigos que lhes lambem a bun......da pra acreditar, que tem quem goste, tem até quem empresta o marido p/ distrair ou sair tomar umas com os(as)juizes(as).....tem tudo que voces podem ou nunca imaginaram, e tem também quem sabe de tuuuuudooooo, como a nossa Bonitinha, forte abraços, voltareei com mais noticias so p/ voc.tem também quem empresta endereço....

Anônimo disse...

Conselho Nacional de Justiça
EMENDA 45 da Constituicão Federal:..
O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam "MACULAR" a imagem do Judiciário frente ao cidadão.

Acho que cabe o uso deste dispositivo não ,pois tem muita gente "MACULANDO" a imagem do Poder Judiciário, não é não?

Anônimo disse...

Pelo que o moço ai falou eu li lá CNJ, que não pode macular a imagem do Poder Judiciário,mas o que é macular, vamos tentar fazer uma análise para vermos se cabe no que está sendo feito por lá, por alguns "OMES DO PODERRRRRR", se alguém quiser ir começando,eu já digo um, ahhh vamos ao Aurélio,hein????? Já volto....

Anônimo disse...

MACULAR..É..
Agir contra a lei..
A lei é a norma constitucional.
Agir contra a norma constitucional é MACULAR....iiiiiiientão tá tudo uma MERDA....vou ver mais e volto,abraços p/ Maria, parabens passou 26000mil acessos,......

Anônimo disse...

voce sabia que mentir é pecado?pois é, juiz mentir é pior, porque é além de pecado, é "MACULAR" o poder judiciário, ahhh e é IMORAL, fere a Constituição Federal, e o princípio da moralidade é um dos mais basilares da Lei Magna,em seu artigo 37, daí o juíz "MACULOU" NOVAMENTE!!!! vamos informar o CNJ. será que eles vão apurar??