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CNJ não é perfumaria é desinfetante de limpeza pesada!

Pelo exposto, rejeito a preliminar suscitada pela interessada e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator

2 comentários:

Anônimo disse...

O melhor vai ser a cara dos semi-analfabetos que defendiam com unhas e dentes esses atos. Fica pra demonstrar não que a limpeza está sendo feito, mas principalmente que nunca se deve confundir capacidade econômica com capacidade intelectual. E um dia uma delas tem que prevalecer, como demonstrou o CNJ...

Anônimo disse...

ISSO FOI MUITO BOM, PRA MOSTRAR PRA CORJA QUE O CNJ NÃO ERA SOMENTE PERFUMARIA, CAIU A CARA DA CORJA, DOS LALAUS, DOS LUSTROSOS,DOS VIDALS, TÁ FALTANDO DOS HOFFMAN E DOS CHEREMS E OUTROS, VAMOS CONTINUAR ,NAÕ É BONITINHA, TEM MUITA GENTE QUE PRECISA DE VOCE, E.. CONTINUEM A MANDAR "DENÚNCIAS"TÉ