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1ª Página.....

Anônimo disse...

òTIMO ISSO JÁ É UM BOM COMEÇO,.... ENTÃO INICIEMOS A CAMPANHA DA DIGNIDADE,A DIGNIDADE QUE NOS É INERENTE, E QUE, POR FORÇA DOS MAUS (CIDADÃOS)que cidadãos,INDIVÍDUOS, QUE ACHAM QUE TÊM O PODER NOS OBRIGAM A CURVAR-SE, CASO CONTRÁRIO VOCE VAI PENAR, OU VOCE ESTÁ COM ELES QUE, INFELIZMENTE CRIARAM AS CRENÇAS, E FIZERAM ACREDITAR QUE SÃO O PODER, FELIZMENTE NÃO SÃO TODOS COMO SEMPRE DIGO, GRAÇAS Á DEUS, TEMOS MUITA GENTE BOA QUE SE SALVA, ENTÃO BASTA INSURGUR-SE, DEIXANDO DE ACEITAR ESSAS MAZELAS, COMEÇANDO A POR UM FREIO EM SUAS PRETENÇÕES, E....É ASSIM QUE SE COMEÇAM AS MUDANÇAS ...PELO COMEÇO, EU COMECEI, ME INSURGI, NÃO ACEITEI PAGAR O PREÇO DE UMA DESCISÃO E ESTOU PAGANDO,POR NÃO TER ACEITO ASSÉDIO DE JUIZ(A) PORÉM A MINHA CAMPANHA AGORA ,É COMO DIZIA O ACM, EU CAIO MAS, CAIO ATIRANDO, VAI CAIR MUITA GENTE COMIGO....ABRAÇOS P MARIA BONITA

05 Outubro, 2008 13:56

11 comentários:

Anônimo disse...

é isso mesmo o anonimo ai tem razão, somente há quem suba em cima se voce abaixar-se e depois voce estará refém pela vida toda ou por toda a relação seja profissional ou não, é voce quem escolhe de que lado voce quer estar, eu acho que o anonimo que naão se submeteu, não quis subordina-se,pode até ter perdido uma descisão favorável, contudo não se propôs a ser comprado ou a vender-se cada qual escolhe onde e qual é o tamanho da sua conscência, e de sua dignidade, parabens aos homens dignos, e...para a corja, ainda dá tempo de aprender alguma coisa,ou voces estão conseguindo dormir com as noticias das fotos e das informações que a Bonitinha, vai colocar ai,hein? E ela é de palavra, e eu to com ela e muito mais gente,....pra apoia-la..

Anônimo disse...

Se houver mais algum ser indignado, que escreva, ou um advogado que não está mais disposto a subordinar-se à juízes que acreditam ser deuses,mantenha sua posição, afinal minha terapeuta vem me dizendo à muito tempo: quando voce permite que o outro faça o errado e permaneça nele, voce estará colaborando para que aquele ser acredite estar agindo certo!!! Entenderam então, dentro da Teoria da Transdisciplinariedade voce é sempre responsável enquanto permite que o outro acredite estar no caminho certo!!!Daí que somos todos responsaveis para freiar o próximo, caso contrário quem se ferra somos nós mesmos.Entenderam??? ENTÃO CONVIDO A TODOS A POR FREIOS NAS COISAS QUE NÃO NOS AGRADAM E NÃO COLABOREM PARA QUE ISSO PERMANEÇA, PORQUE A VITIMA SERÁ VOCE, OU NA PIOR DAS HIPÓTESES OS SEUS!!!É como voce jogar uma pequena pedra no lago, a onda vai e volta, sacou???Eu não vou mais colaborar com isso!!!! ABRAÇOS MARIA VOU EM FRENTE COM VOCE

Anônimo disse...

Desembargador Leonardo Lustosa, faça valer a Lei, sua ética e sobretudo sua função, o seu sálario está em dia não???? Porque o seu discurso é muito bonito, mas de uma ineficiência vergonhosa, BEM MEIGA, isto é não vale de nada!!!E isso não é muito bom para a sua posição, e MACULA e compromete a imagem do Poder Judiciário, cadê a autoridade, ou ela só vale para alguns....!

Anônimo disse...

Maria Bonita, encontrei esse acórdão, é esse que é o "discurso" do Des. Lustosa, que só é BEM BONITO??Que é,.. é mas não cumpre porque,então??Ah, é somente parte dele ,Ok
(..)A respeito da ética do juiz e da relevância de suas funções, discorre VOLTAIRE DE LIMA MORAES:
“O juiz é o sujeito principal imparcial do processo, e este é o instrumento de que se vale a jurisdição para compor a lide, ou seja, o conflito existente entre as partes, objetivando com isso a paz social. (...) Logo, o juiz ostenta uma posição de destaque no processo, pois lhe cabe decidir sobre a vida, a liberdade, a segurança e o patrimônio das pessoas, valores relevantes para o ser humano. (...) Isso implica conceder ao juiz poderes que nenhum outro operador do Direito ostenta, o que significa , de outro lado, que os seus deveres são não somente jurídicos, mas éticos, que lhe são impostos, e que ambos assumem grande relevância. (...)” (A Ética do Juiz na Prestação Jurisdicional).

CONSELHO DA MAGISTRATURA

5- Dentro desta perspectiva, importa observar que o magistrado tem compromisso moral e ético com a comunidade em que vive ,sobretudo, com os seus jurisdicionados.Desta forma,não apenas questões de ordem operacional–presteza e efetividade da jurisdição–matizam o postulado constitucional,ao contrário do que se possa supor.
A presença física do juiz na comarca de sua titularidade é fator determinante para que se estabeleça vínculo de confiança entre a sociedade e o Poder Judiciário.O jurisdicionado sente-se mais seguro ao ter conhecimento de que o juiz titular reside em sua comarca. Há a presunção de que o magistrado tem ciência dos problemas da comarca e se encontra à disposição para interceder pelo bem comum.
Em uma primeira análise, o jurisdicionado, dada
a relevância constitucional do Poder Judiciário, encontraria
grande dificuldade em aceitar que o titular da comarca lá não
residisse. É que os demais agentes políticos, tanto assim considerados o prefeito municipal e os vereadores, mantêm residência no município onde exercem suas funções.Dificilmente um munícipe imaginaria que seu prefeito pudesse residir em outra localidade, eis que tal situação representaria indiscutível
afastamento dos problemas locais e desprestígio para a função.
O raciocínio se aplica, por simetria, ao juiz de direito.
De outro vértice, mesmo que autoridade
reconhecida na comarca, o magistrado há de conviver com seus
jurisdicionados em igualdade de condições. O convívio em tela
facultará ao magistrado que se inteire dos costumes e vicissitudes
próprias da localidade, permitindo-lhe promover julgamentos
mais equânimes e soluções mais justas em seu mister.

CONSELHO DA MAGISTRATURA

6- Se o compromisso maior do magistrado é com a
verdade, esta somente lhe será revelada por meio do convívio
diuturno com seus jurisdicionados.
Aspecto relevante para que o magistrado
mantenha residência em sua comarca é o prestígio aos cidadãos
que vivem nos respectivos limites geodésicos. Admitir que o
magistrado resida em comarca diversa pelo simples fato de que
aquela de sua titularidade não disponha de residência condigna,
afigura-se absolutamente inadmissível.
O juiz não é figura isolada de seu meio social e
não goza de privilégios não extensíveis aos demais jurisdicionados,
salvo as prerrogativas inerentes ao exercício de suas funções.
Diante disso, a afirmação lançada pela solicitante, desde que
admitida pelo tribunal, consistiria em verdadeira afronta à
dignidade dos demais jurisdicionados, porquanto o desprestígio à
localidade onde residem é flagrante.
Outrossim, a mesma afirmação contradiz o
disposto no art. 216 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias, que estabelece os requisitos para a criação e
instalação de comarcas. Ora, se (...) é comarca, evidentemente
preenche os requisitos legais para a sua criação e instalação, de
forma que há estrutura suficiente para a recepção da solicitante.
Importa observar que inúmeros outros juízes
residiram na Comarca de (...) e, de uma forma ou de outra,
cumpriram seu mister jurisdicional, não obstante o padrão usual
de construção das residências.
A situação excepcional que justificaria a
vulneração do comando contido no art. 98, inc. VII, da
Constituição Federal seria a absoluta ausência de casas em
condições razoáveis de residência na comarca. E tal fato haveria
de ser exaustivamente comprovado nos autos, o que não é o
caso.
Ao que tudo indica, não faltam residências para
locação na Comarca de (...), mas sim residências que atendam
aos padrões mínimos exigidos pela requerente. Tal fundamento, à
evidência, não pode ser aceito, sob pena de banalização do
dever inscrito no art. 98, inc. VII, da Constituição Federal.
Tampouco a distância entre comarcas poderá
ser parâmetro isolado para a excepcionalidade pretendida.
A Constituição Federal exige do magistrado
titular residência na comarca. Não se trata, portanto, de
faculdade, de forma que a distância entre comarcas é fator de
menor importância para a análise do pleito. Fosse de forma
diversa, o dever não seria erigido e reafirmado ao nível
constitucional. Isto porque a residência na comarca de sua
titularidade não é postulado que atenda aos interesses pessoais
do magistrado, mas sim o bem comum da sociedade.
Na medida em que ingressa na carreira de juiz, o
então candidato tem ciência inequívoca de que estará à
disposição do Tribunal de Justiça para atender às necessidades
do Poder Judiciário. E, a este propósito, relevância maior não há
do que a fixação da residência do juiz na comarca de sua
titularidade, estabelecendo a presença física do Poder Judiciário
em todas as comarcas do Estado.
Ressalte-se que não tem nenhuma pertinência o
eventual deferimento de pleito idêntico a membro do Ministério
Público, porquanto cada instituição tem seu critério discricionário
próprio para a análise da matéria.
A missão do Poder Judiciário é a de levar justiça
para todos, mesmo residentes nas mais afastadas localidades. O
juiz, cônscio de sua integração com o Poder Judiciário, deve ser o
veículo para a disseminação da justiça e, nesta trilha, muitas
vezes terá de esquecer os dissabores materiais para atingir a
tarefa que lhe foi atribuída.
Conclui-se, por conseguinte, que a solicitante
não apresentou fundamentação plausível a justificar para que
seja excepcionado o dever funcional inscrito no art. 98, inc. VII, da
Constituição Federal, impondo-se o indeferimento.

III. Diante do exposto, ACORDAM os
Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por
unanimidade, em indeferir o pedido formulado e determinar que,
no prazo de quinze dias, a solicitante comprove estar residindo na
Comarca.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador
J. VIDAL COELHO, com voto, e dele participaram os
Desembargadores REGINA AFONSO PORTES, SERGIO RODRIGUES,
DIMAS ORTÊNCIO MELO, LUIZ CARLOS GABARDO e ANTONIO
LOPES DE NORONHA.
Curitiba, 24 de abril de 2007.
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça e Relator

Anônimo disse...

Muito bem ao sr.aí que conseguiu trazer esse belo discurso do Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, portanto, suponho que neste momento há muitas pessoas que estão tomando conhecimento do acórdão nº 10.543, e isso? pois bem, voces das cidades e comarcas que tomaram conhecimento da resposta dada ao juíz que teve a dignidade de ir solicitar,mesmo recebendo uma resposta contária aos seus interesses, mas fez o que era correto, queiram, por favor se o conhecerem informar sobre àqueles juízes que não residem em suas comarcas e tampouco se preocupam se isso é ilegal, se é etico, se é moral, se MACULA a imagem do PODER JUDICIÁRIO,fazem como bem lhes aprovem e não são punidos,por que será?? Alguém terá a dignidade para responder???

Anônimo disse...

Maria, voce já ouviu aquela máxima, que para fazer um filho precisa dos dois, o pai e a mãe, nenhum dos dois fará um filho sozinho, isso é pra falar à grosso modo! Então voce so permite fazer com voce aquilo que voce quer??OK, Pois bem, Srs. advogados e operadores do Direito, vamos virar o jogo(para o lado certo) o lado da moralidade, da legalidade,da dignidade, e não se deixar corromper, pela corja que acha estar acima de tudo.... sejam quem forem, há apenas dois lados:o certo e o errado, escolha o seu, porque voce vai estar colaborando para que o outro, não tenha mais com fazer conchavos,e acertos, eu penso que ainda dá tempo.....! abraços p Maria.

Anônimo disse...

Parabens, Maria o seu blog está tomado um caminho que vi em poucos,não que não sejam divertidos,e eu continuo os acompanhando, porém esse seu Blog está em primeira linha, as discusões estão norteando-se para caminhos bem interessantes, por isso, vou estar sempre atento à novidades! Novamente meus parabens,o nível está excelente, o que faz com que isso lhe dê muita crediblidade,pois, tudo que voce vem postando, é absolutmente certo,disso n´s sabemos não é, Um Grande Abraço de seu Admirador

Anônimo disse...

Assédio de juiza. Esse é o nosso poder judiciário, quer dizer que se o advogado não topa, a parte que ele representa, mesmo tendo direito, se ferra?
Que beleza.
Parece zona do baixo meretrício, e ainda querem ter razão.

Anônimo disse...

Exatamente assédio de juíza, sim ou voce faz ou voce se ferra,e o meu amigo se ferrou, mas de cabeça erguida, pode olhar para os seus com a dignidade,que sempre primou em todos os seus 35 anos servindo ao judiciário,sendo que 22 anos acumulados 2 cartórios, mas, calma não era nada de benefício, era o cartório eleitoral, que não dá renda,apenas a funçaõ, e quando ele não quis se subordinar à juíza que queria se beneficiar sem trabalhar, ou ele cumpria seus comandos ou se dava mal... se deu mal, queria negociar com o cidadão sózinho, ele não foi, não era louco, vai que a doida lá no gabinete começa a ter ataques!!!!E a Corregedoria? Voces devem estar perguntando? Conhece o que se chama espirito de corpo? É ..de corpo mesmo,corporativismo.....não tomou nenhuma providência contra a doente, inclusive aposentou compulsóriamente, com todos os privilégios,essa pelo menos não incomoda mais ninguém, como já havia feito em uma cidade do litoral...sacou, quem é???É é bem conhecida...deve saber muito lá da corja!!!!Tem quem gosta de lamber bun...de juiz, tem quem tem dignidade e não se submete....

Anônimo disse...

Mesmo não querendo generalizar, é impossivel acreditar nestes fatos, ainda bem que temos gente decente dentro do NOSSO judiciário, é à esses DIGNOS SENHORES DOUTORES, estamos pedindo, socorro!!O Poder Judiciário do Estado do Paraná não merece passar por esta vergonha que instalou-se no Alfhaville....vistas demais em processos, pedidos de agrados, termos ainda que suportar ouvir de quadros, com não sei quantos cartórios, e os concursos, quando serão nomeados os aprovados? Hein, vão guardar o que mais ...é guardar os melhores pra quem? Lembrem que o CNJ. está aí bem presente!!!

Anônimo disse...

Maria Bonita, voce é o máximo digo de novo!!!!Sabe bem o momento de colocar as coisas em seus devidos lugares, agora, olhe uma sugestão, que tal publicar todos dias o "DISCURSO MEIGO" do Desembargador Leonardo Lustosa, assim fixaremos para todos, como agem os "dotores da corja". Fazem um bom discurso para enganar os crédulos, e assim caminha a humanidade, como já disse alguém ai, Saudações, Super Maria.